34 questões encontradas
Manuela Pereira da Silva, brasileira, nascida em 14/1/1991, compareceu ao X.º Ofício de Registros Civis das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas, Títulos, Documentos e Pessoas Jurídicas de Santa Catarina, acompanhada de Joaquim Magalhães da Silva, português, nascido em 22/7/1994, Natália Vieira da Silva, brasileira, nascida em 25/7/1994, e Júlia Vieira da Silva, brasileira, nascida em 14/8/2008, e narrou a seguinte situação: “Sou casada no papel com Joaquim há 10 anos e junto com ele crio a Júlia desde que ela tinha 5 anos de idade. A Júlia é filha dele com a Natália, de quem ele se divorciou quando nos conhecemos. Naquela época, eles moravam em Portugal, mas, logo após o divórcio, ele se mudou para cá com a Júlia, nós nos casamos e, desde então, eu a crio como minha filha. Eu a educo, acolho suas emoções, assisto-a em todos os tratamentos médicos — até porque ela é minha dependente no plano de saúde —, e sou a pessoa responsável por ela na escola. Ela sempre me chamou de mãe. Nós gostaríamos que, além de mãe do coração, eu passasse a constar formalmente como mãe de Júlia, para todos os efeitos legais. Procuramos nosso advogado, que nos orientou a ajuizar uma ação. Mas, antes de ajuizar a ação cabível, nós queríamos tentar uma solução extrajudicial para o caso. Até porque a Júlia também se dá muito bem com a mãe biológica, a Natália, e não quer perder esse vínculo formal com ela. A Natália concorda que eu também seja registrada como mãe da Júlia, desde que não perca a maternidade já registrada. Assim, como estamos todos de acordo, viemos aqui ver se é possível resolver nosso caso sem precisarmos entrar na justiça.”.
Os presentes portavam os seguintes documentos originais e atualizados:
1 - certidão de nascimento de Júlia, cujo assento fora lavrado pelo 1.º Ofício de Registro Civil, Títulos e Documentos e Pessoa Jurídica do Distrito Federal e na qual constam como genitores Joaquim Magalhães da Silva e Natália Vieira da Silva;
2 - documento oficial de identificação com foto de todas as pessoas presentes;
3 - certidão de casamento atualizada de Joaquim e Manuela, sem averbações;
4 - comprovantes de residência do mesmo endereço nos nomes de Manuela, Joaquim e Júlia;
5 - apontamento escolar de Júlia, em que Manuela consta como a responsável pela aluna;
6 - inscrição de Júlia no plano de saúde, na condição de dependente de Manuela;
7 - fotos das últimas seis celebrações de aniversário de Júlia, todas tiradas na atual residência, com a aniversariante em frente ao bolo e cercada por Manuela e Joaquim, um de cada lado; e
8 - presentes de Dia das Mães feitos por Júlia na escola, nos últimos seis anos, todos endereçados a Manuela.
Considerando a situação hipotética apresentada, elabore, na condição de registrador do X.º Ofício de Registros Civis das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas, Títulos, Documentos e Pessoas Jurídicas de Santa Catarina, o documento inicial do procedimento adequado a contemplar os efeitos jurídicos pretendidos por Manuela, Joaquim, Natália e Júlia, consignando no documento, expressamente, todos os dispositivos legais aplicáveis ao caso bem como todas as pessoas que devem, obrigatoriamente, assiná-lo.
Na redação do documento, atenda às seguintes instruções.
1 - Ao qualificar qualquer pessoa citada na situação hipotética, denomine-a pelo nome apresentado e, quando for necessário incluir qualificadora que não conste na narrativa apresentada, escreva o respectivo nome entre parênteses — por exemplo, (RG).
2 - A qualificação de residência/domicílio, telefone e endereço eletrônico deve seguir a mesma regra da qualificação de pessoas — (domicílio), por exemplo.
3 - Qualquer data que não tenha sido citada na situação hipotética, independentemente do momento da ocorrência do fato narrado, deve ser escrita apenas como (data).
4 - Qualquer valor deve ser escrito apenas como (R$).
5 - Qualquer documento deve ser identificado apenas com o respectivo nome entre parênteses — por exemplo, (certidão de nascimento).
6 - Qualquer assinatura deve ser escrita apenas como (assinatura), seguida do nome completo da pessoa signatária ou, quando for o caso, do cargo por ela ocupado — por exemplo: (assinatura) de Manuela Pereira da Silva.
7 - Não crie dados ou fatos novos.
Na dissertação, ao domínio da modalidade escrita será atribuído até 0,40 ponto e ao domínio do conteúdo será atribuído até 1,60 ponto, do qual até 0,08 ponto será atribuído ao quesito apresentação (legibilidade, respeito às margens e indicação de parágrafos) e estrutura textual (organização das ideias em texto estruturado). Na peça prática, esses valores corresponderão, respectivamente, a 0,80 ponto, 3,20 pontos e 0,16 ponto. Em cada questão discursiva, esses valores corresponderão, respectivamente, a 0,20 ponto, 0,80 ponto e 0,04 ponto.
(90 linhas)
A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
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Após homologação do acordo firmado entre as partes quanto à guarda unilateral do filho menor, que está com cinco anos de idade, a genitora, em decorrência de várias mensagens ofensivas enviadas pelo ex-marido por divergências sobre o exercício do direito de visitas ao filho, obteve como medidas protetivas de urgência a proibição de o pai da criança aproximar-se dela, de frequentar a sua residência, bem como de manter contato, por qualquer meio de comunicação. Com isso, a mãe do menor sentiu-se obrigada a impedir o pai de pegar a criança da forma previamente homologada judicialmente.
Considerando a situação hipotética apresentada, redija, fundamentadamente, um texto, abordando a finalidade do direito de visita e explicando se as medidas protetivas concedidas à mãe têm o condão de impedir o direito de visita do pai ao filho, estabelecido em acordo homologado judicialmente.
(10 linhas)
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Na data de 14 de setembro de 2021, como defensor(a)(x) público(a)(x) com atribuições ordinárias perante as Varas de Família e Sucessões de Cascavel-PR, você participa de audiência de conciliação por videoconferência (art. 334, CPC) nos autos do processo n. 000X-00 que tramita perante a 1ª Vara de Família e Sucessões de Cascavel-PR. O ato termina por volta das 9:40 da manhã.
Trata-se de uma ação, interposta por você, de guarda, convivência familiar (visitas) e alimentos ajuizada pela mãe MÔNICA, por si e como representante legal dos filhos, RENATO, de seis anos de idade, e MARCELO, de quatro anos de idade, contra o pai EDUARDO.
Restou determinado, na decisão antecipatória de tutela, que a guarda unilateral provisória seria em favor da mãe, o direito de convivência (visitas) seria de forma livre, com aviso prévio mínimo de 24 horas, e o pagamento de alimentos provisórios seria na casa de 40% do salário mínimo nacional para cada filho, proferida em 03 de novembro de 2020.
Durante a orientação jurídica pré-audiência, narrou MÔNICA que, em 25 de janeiro de 2021, combinou com o pai EDUARDO que levaria os filhos para a casa do genitor em Foz do Iguaçu-PR, onde ele atualmente vive, pois estaria trabalhando em uma empresa em Ciudad del Este-Paraguai, para onde se desloca diariamente.
A genitora não sabe o endereço atual desse domicílio do genitor, uma vez que EDUARDO mantém domicílio também na casa dos pais em Cascavel, na Avenida Manoel Ribas, 00000, Centro, sendo este o endereço dos autos em que EDUARDO já foi intimado validamente para comparecimento nesta audiência. O genitor se recusa a fornecer o endereço em Foz do Iguaçu para a mãe.
Assim, MÔNICA se desloca, desde fevereiro de 2021, quinzenalmente, para Foz do Iguaçu, onde deixa os filhos aos cuidados de EDUARDO. Ela vem às sextas e volta aos domingos para buscar as crianças, sempre na Rodoviária de Foz do Iguaçu, e EDUARDO custeia integralmente as viagens, adquirindo-as no guichê da Viação Rainha do Oeste.
No final de semana de 03 a 05 de setembro de 2021, restou avençado entre eles que, excepcionalmente, como a mãe precisava de uns dias para se adaptar a novos horários de trabalho e não haveria prejuízo às atividades escolares, já que estas estavam sendo realizadas de forma remota durante a pandemia, apenas MARCELO voltaria para Cascavel com ela e o pai devolveria RENATO na outra semana, em 12 de setembro de 2021.
A partir dessa data, o pai passou a se recusar a devolver RENATO aos cuidados da mãe, afirmando que a guarda é dele. Para fins de não prejudicar a criança, a mãe optou por aguardar a audiência de conciliação por videoconferência em 14 de setembro de 2021, de modo a tentar uma solução consensual para o tema, mas o pai se mostrou irredutível, querendo utilizar-se da situação para forçar a inversão da guarda em seu favor e, assim, tornar permanente a residência do irmão mais velho, RENATO, em Foz do Iguaçu.
Minutos após o fim da audiência que restou infrutífera no processo, EDUARDO envia as seguintes mensagens trocadas pelo aplicativo UAITIZAPY, “printadas” pela mãe MÔNICA:
Na condição de defensor(a)(x) público(a)(x), ajuíze a petição inicial de cumprimento da decisão nos interesses de MÔNICA para reaver o filho RENATO imediatamente.
Na condição de defensor(a)(x) público(a)(x), ajuíze a petição inicial de cumprimento da decisão nos interesses de MÔNICA para reaver o filho RENATO imediatamente.
(25 pontos)
(120 linhas)
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Considere a seguinte situação hipotética:
Maria, brasileira, maior de idade, divorciada, comprovadamente acometida de doença psíquica grave (esquizofrenia), propôs ação de alimentos na qual pleiteava dos seus dois filhos, seus únicos parentes, maiores e capazes, a prestação de verba alimentar. O magistrado de primeiro grau deixou de intimar o Ministério Público para atuar como fiscal da ordem jurídica, por não ser a autora interditada. Em sede de apelação da sentença, que julgou improcedente o pedido, o Ministério Público atuante no segundo grau foi intimado a manifestar-se.
A partir dessa situação hipotética, responda, justificadamente, aos seguintes questionamentos, com base na legislação de regência e no entendimento do Superior Tribunal de Justiça.
1 - A intervenção do Ministério Público exige a prévia declaração judicial de incapacidade da autora da ação de alimentos?
2 - A ausência de intimação e intervenção do Ministério Público enseja a nulidade do processo?
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Eliana, 21 anos, é filha de Leonora, solteira, e foi criada apenas pela mãe. Até 2018, a jovem não conhecia nenhuma informação sobre seu pai biológico. Porém, em dezembro daquele ano, Leonora revelou à sua filha que Jaime era seu pai.
Diante desta situação, Eliana procurou Jaime a fim de estabelecer um diálogo amigável, na esperança do reconhecimento espontâneo de paternidade por ele. Porém, Jaime alegou que Leonora havia se enganado na informação que transmitira à filha e recusou-se não só a efetuar o reconhecimento, mas também afirmou que se negaria a realizar exame de DNA em qualquer hipótese.
Após Jaime adotar essa postura, Leonora ajuizou uma Ação de Investigação de Paternidade e Jaime foi citado, pessoalmente, recebendo o mandado de citação sem cópia da petição inicial do processo. Em contestação, alegou nulidade da citação pela ausência da petição inicial e aduziu sua irretratável recusa na realização do exame de DNA.
Diante da situação apresentada, responda aos itens a seguir.
A) É de se considerar nula a citação? (Valor: 0,70)
B) Qual o efeito da recusa para a realização do exame? (Valor: 0,55)
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De acordo com o artigo 1.593 do Código Civil: O parentesco é natural ou civil, conforme resulte de consanguinidade ou outra origem.
O que se entende por “outra origem"? Explique como se dá o reconhecimento da paternidade decorrente de parentesco de “outra origem”. Compare, ainda, seus efeitos com o parentesco consanguíneo e com o conceito de ascendente genético e o direito ao conhecimento da origem genética.
(2,50 pontos)
(30 linhas)
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