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53 questões encontradas

No início de 2014, por ocasião de auditoria interna determinada pelo Chefe do Executivo, são localizados nos arquivos de determinado município fluminense inúmeros processos administrativos com decisão concessiva de aposentadoria e de fixação de proventos de ex-servidores em valores elevados. Como desdobramento dos trabalhos de auditoria, e não obstante contivessem decisões concessivas emanadas de agentes que integraram administração anterior, finda no ano de 2008, tais processos são remetidos ao TCE. Ao tomar conhecimento dos referidos atos, a Corte de Contas glosa o valor dos proventos por verificar que foram fixados contra legem, em patamar manifestamente superior ao devido e, em paralelo, dá ciência de sua decisão ao Ministério Público, onde é instaurado Inquérito Civil. Em sede judicial, os beneficiários dos atos concessivos de aposentadoria questionam a decisão do TCE sob os argumentos de violação do contraditório, por não terem sido notificados a apresentar defesa, e decurso do prazo decadencial de 5 (cinco) anos para revisão e anulação dos atos administrativos. Já nos autos do Inquérito Civil, os agentes públicos responsáveis à época pela prática dos atos impugnados alegam a prescrição da eventual pretensão condenatória por ato de improbidade e pleiteiam o arquivamento do procedimento. Isto posto, analise objetiva e sucintamente, apontando a norma legal aplicável: a) a pretensão judicialmente apresentada contra a decisão do TCE; b) os argumentos aduzidos nos autos do Inquérito Civil, indicando se e qual providência poderia adotar o Promotor de Justiça em face dos agentes públicos que praticaram os atos. Resposta objetivamente fundamentada. (5,0 Pontos)
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Na hipótese de recebimento de fundada notícia da prática de ato de improbidade administrativa previsto na Lei nº 8.429/92, ainda que anônima, e diante do disposto no art. 129, incs. III e VI da CF; art. 8º, § 1º, da Lei n.º 7.347/85; art. 26 da Lei n.º 8.625/93 e art. 8º da Lei Complementar n.º 75/93, pode o Promotor de Justiça por mera conveniência deixar de instaurar o inquérito civil, requisitando em seu lugar a instauração do procedimento administrativo à autoridade competente, que fará as vezes do primeiro? (0,5 Ponto) (Máximo de 30 linhas).
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Apurou-se em inquérito civil, instaurado pelo Ministério Público em 15.01.2013: no início do inverno do ano 2009, Athos Georgios, proprietário da Fazenda Universo, com área total de 1.000 hectares, localizada no Município de Água Clara-MS, efetuou o desmatamento de 900 hectares de vegetação nativa (cerrado) de sua fazenda, empregando as madeiras nobres para construção de casas, galpões, centros de manejo de gado, cercas e outras benfeitorias na propriedade.

Parte do material lenhoso foi transformada em carvão, mediante acordo verbal de divisão do lucro com terceiros não identificados que instalaram carvoaria na propriedade.

No final do inverno do mesmo ano, o proprietário da fazenda, aproveitando-se do clima seco daquela época, ateou fogo em todo o material lenhoso restante.

Os fatos causaram diversos danos à biota, comprovados no inquérito civil por meio da comparação de imagens de satélite e estudos científicos realizados anteriormente na região a respeito da biodiversidade do bioma cerrado e outras provas. A área desmatada foi inteiramente transformada em pastagem e destinada à atividade pecuária.

Todas as atividades descritas, conforme apurado no inquérito civil, foram realizadas sem conhecimento e sem autorização do órgão ambiental competente.

Após a formação da pastagem, a Fazenda Universo foi vendida no verão do ano seguinte (01/12/2010) para a empresa Verdes Campos S/A, que continuou a exercer a atividade pecuária em toda área desmatada e formada em pastagem.

Encerrado o inquérito civil em maio de 2013, resultaram infrutíferas as tentativas do MP no sentido de ser celebrado termo de compromisso de ajustamento de conduta.

Tendo como base a Constituição Federal, a legislação infraconstitucional pertinente, os fundamentos doutrinários e o atual entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, responda:

Quais os pedidos que, em tese, poderão ser formulados em ação civil pública, indicando-se o(s) respectivo(s) sujeito(s) passivo(s), e quais as áreas deverão ser recuperadas (se toda a vegetação nativa destruída ou apenas a parte pertencente à área de reserva legal).

As respostas deverão ser fundamentadas, expondo a legislação aplicável, o entendimento da doutrina majoritária e os fundamentos do(s) precedente(s) sobre matéria no âmbito do Superior Tribunal de Justiça em relação a cada um dos pedidos.

(2 pontos)

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No âmbito de um inquérito civil, o Promotor de Justiça Eleitoral da Comarca de Sete Lagoas firmou um termo de ajustamento de conduta com a Coligação Novo Tempo e com a Coligação Sete Lagoas Para Todos.

Dentre uma das cláusulas do referido termo, ficou estabelecido que as agremiações partidárias integrantes das duas coligações e seus candidatos não iriam perturbar o sossego público com a utilização de instrumentos sonoros e sinais acústicos durante o período previsto para a propaganda eleitoral.

Entretanto, houve desrespeito por parte de uma das coligações, e o Promotor de Justiça Eleitoral executou a multa estabelecida no referido instrumento perante o Juiz Eleitoral da Comarca, solicitando sua destinação para o Fundo Estadual para a Reparação dos Direitos Difusos e Coletivos.

Agiu acertadamente o membro do Ministério Público? Sim? Não? Por quê?

(1 ponto)

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A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.

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No âmbito de um inquérito civil, instaurado para apurar eventual prejuízo ao erário do Município de Cipolândia, o Promotor de Justiça firmou um termo de ajustamento de conduta com o prefeito Jonas da Silva, onde ficou estabelecido, dentre outras obrigações, as seguintes condições: pagamento dos prejuízos causados ao Município de Cipolândia e a proibição de candidatar-se a qualquer mandato nas próximas eleições.

Agiu acertadamente o membro do Ministério Público? Sim? Não? Por quê?

(1 ponto)

(Sem informação acerca do número de linhas)

A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.

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Dissertação: Valoração probatória, no processo judicial, dos elementos coletados no inquérito civil.

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Leia atentamente o enunciado da questão abaixo e resolva o problema apresentado: 1 - Na comarca de “A”, o representante do Ministério Público instaurou inquérito civil com o propósito de apurar possíveis irregularidades na contratação de servidores públicos pelo Município. Expediu portaria com essa finalidade, na qual delimitou precisamente os fatos que deveriam ser objeto da investigação, praticou os atos instrutórios necessários à sua elucidação, que consistiram na requisição de documentos, na oitiva de terceiros e dos envolvidos, dispensando o contraditório e a produção de defesa. Ao final constatou o seguinte: a - Com base nos artigos 1° e 2º da Lei 001/2007, o Prefeito Municipal José Mané nomeou, através de atos regulamente publicados no ano de 2009, 03 (três) médicos plantonistas, respectivamente, José de tal, João de tal e Jacó de tal, os quais foram lotados em postos de saúde, no atendimento de emergência a pacientes, e 02 (dois) outros médicos, Pedro de Tal e Paulo de Tal, respectivamente, para o exercício dos cargos denominados Diretor de Saúde e Chefe de Saúde. Os atos de nomeação, tomaram, sucessivamente, os números 001/09, 002/09, 003/09 ,004/09 e 005/09. b - Com autorização do Art. 3º da mesma Lei, 02 (dois) médicos, Carlos de Tal e Célio de Tal passaram a prestar serviços ao Município, através de convênio celebrado com a Associação de Apoio a Hipossuficientes - AAH - O objeto do convênio era a prestação de serviço junto ao Programa de Saúde da Comunidade - PSC - que objetiva capacitar a população para cuidar de sua saúde e fortalecer as ações de promoção, prevenção e recuperação da saúde de forma integral e contínua. A prestação de serviços iniciou-se em 2009 e foi prorrogada até o ano de 2011. c - O Prefeito Municipal contratou empresa, que disponibilizou ao Município 30 profissionais habilitados ao combate a endemias. 2 - Os dispositivos da Lei 001/2007, de 01 de Janeiro de 2007 têm, na íntegra, a seguinte redação: a - Art. 1º. Ficam criados no Quadro de Pessoal do Poder Executivo Municipal 03 (três) cargos de médico de provimento em comissão, cujos titulares serão lotados em postos de saúde situados no interior do Município de acordo com a necessidade, para o exercício das atividades de plantonista, observada a escala e os horários estabelecidos pela Secretaria Municipal de Saúde. b - Art. 2º. Ficam criados no Quadro de Pessoal do Poder Executivo Municipal 02 (dois) cargos em comissão de Diretor de Saúde e de Chefe de Saúde, que serão providos por médicos, para o exercício exclusivo das atribuições de natureza administrativa específicas ligadas à Secretaria Municipal da Saúde, definidas no Anexo I desta lei. Anexo I São atribuições do Diretor de Saúde exercer a direção, coordenação e gerência das políticas previstas para o respectivo Departamento. São atribuições do Chefe de Saúde exercer a chefia da execução das atribuições previstas formalmente para a respectiva Unidade, sob a direção superior, analisar e instruir expedientes encaminhados à Unidade e promover a coleta, compilação e atualização de dados. c - Art. 3º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a aderir ao Programa de Saúde da Comunidade - PSC - e a celebrar convenio com a Associação de Apoio a Hipossuficientes - AAH -, nos termos das suas finalidades estatutárias. d - Art. 4º. A contratação de mão-de-obra na área da saúde visando o combate a endemias será realizada através de empresas capacitadas, mediante licitação na modalidade de Concorrência. 3 - Através do Convênio 50/2009, referido no item 1, alínea “b”, firmado pelo Prefeito Municipal José Mané e o Presidente da AAH, Pedro Ilhéu, com base no art. 3o da Lei 001/2007, acima transcrito, intitulado Convênio de Cooperação ente o Município “A” e a Associação de Apoio a Hipossuficientes - AAH - cujos atos constitutivos a definiam como sendo uma entidade beneficente de amparo a pessoas portadoras de deficiência mental, sem fins lucrativos, e voltada a atividades de inclusão daquelas pessoas no meio social, as partes estabeleceram o seguinte: Cláusula Segunda: a - A AAH disponibilizará 02 (dois) médicos que prestarão serviços de apoio às atividades típicas e permanentes desenvolvidas pelo Município no Programa de Saúde da Comunidade – PSC. b - Obriga-se o Município “A” a repassar à AAH recursos financeiros na mesma data da folha de pagamento dos demais servidores do Poder Executivo Municipal, para custear as atividades desenvolvidas pela Conveniada no Programa de Saúde da Comunidade, de acordo com o estabelecido na alínea “a” da Cláusula Segunda, acrescidos de encargos sociais e trabalhistas. Cláusula Terceira: O presente convênio, com o aporte de recursos previstos na Cláusula Segunda, tem como termo final o dia 31 de dezembro de 2010, podendo ser prorrogado até o limite de 05 (cinco) anos. 4 - A contratação mencionada no item 1, alínea “c”,foi realizada mediante Tomada de Preços aberta no dia 01 de julho de 2009, através do Edital 004/2009, que foi precedido de justificativa na qual o Prefeito Municipal apresentava razões de interesse público para não aplicar o disposto no artigo 4º da Lei 001/2007. Sustentava, com esse objetivo, que era necessário impulsionar a economia local, circunscrevendo os limites do certame a empresas previamente cadastradas, cuja sede estivesse situada a uma distância máxima de 100 Km do perímetro urbano do Município. O objeto do certame era o fornecimento de mão-de-obra, mediante a alocação de 30 (trinta) profissionais capacitados para o combate a endemias. O Edital, por equívoco, fixou que a sede das licitantes não poderia exceder a 10 Km da sede do Município. Três pessoas jurídicas foi consideradas habilitadas. A assessoria jurídica, consultada pelo Prefeito, atestou a legalidade do procedimento, asseverando que havia cumprido a sua finalidade, não obstante o equívoco do edital, e, ao final, a empresa Mata-Mosquito foi contratada, passando a prestar os serviços com regularidade. O contrato, com o prazo de duração de 03 (três) anos, foi firmado pelo Prefeito Municipal e o representante legal da empresa, Silvio de tal. 5 - Ultimado o inquérito civil, e encerrada a investigação delineada na Portaria que o instaurou, o Promotor de Justiça constatou a partir de documentos que lhe foram encaminhados anonimamente, que o Município, através do alcaide, teria prorrogado o prazo de vigência de contrato celebrado com a entidade Cooperativa de Serviços Médicos, destinado à prestação de serviços médicos aos munícipes, sob a forma de consultas. A prorrogação contratual realizada em fevereiro de 2011, através do Termo Aditivo nº 5 ao Contrato de Prestação de Serviços Médicos celebrado em 02 de fevereiro de 2006, entre o Município, através do ex-Prefeito Municipal, e a Cooperativa, que foi precedida de procedimento de dispensa de licitação e de parecer da Assessoria Jurídica no sentido da sua admissibilidade dispunha o seguinte: Considerando que as ações e serviços de saúde são de relevância pública, admitindo-se a participação da iniciativa privada de forma complementar no sistema de saúde mediante contrato de direito público ou convênio, conforme previsto na Constituição Federal, que autoriza, por si só, a presente avença; Considerando a exigência do órgão de controle externo do Município, no sentido de que deve haver a repactuação do Contrato de Prestação de Serviços Médicos na modalidade de consultas, datado de 02 de fevereiro de 2006; Considerando que o Contrato vem sendo prorrogado através sucessivos termos aditivos com a anuência do órgão de controle externo do Município, e que sem a adoção desta providência a população ficará privada dos serviços médicos; Resolvem as partes prorrogar a prestação dos serviços por prazo indeterminado, a contar desta data, mantidas inalteradas as demais disposições contratuais. O contrato original celebrado no ano de 2006, durante o mandato do antecessor do Prefeito José Mané foi precedido de licitação da qual participaram três outras empresas, todas ainda atuantes no mesmo ramo ao tempo do novo pacto, e dispunha que a prestação dos serviços seria por prazo indeterminado. 6 - Analisando a legislação pertinente, cotejando-a com os fatos apurados e considerando a existência de situações inadequadas, embora todos os serviços descritos tenham sido prestados regular e adequadamente, o Promotor de Justiça ingressou em juízo com a medida própria e justificou, nos autos do inquérito civil, as razões pelas quais deixava de agir relativamente a tal ou qual situação de fato ou de direito. Na contestação foi requerida a improcedência da ação, alegando-se: a - Inobservância do direito ao contraditório e à ampla defesa na fase do inquérito civil que tramitou à revelia dos interessados, quando a Constituição Federal assegura até mesmo nos processos de natureza administrativa a observância daquelas garantias aos acusados em geral, motivo pelo qual os elementos de prova coligidos não poderiam ser utilizados em juízo, representando pressuposto do desenvolvimento válido e regular do processo. b - O fato apurado posteriormente ao encerramento do inquérito civil deveria ter sido objeto de nova investigação, observadas as mesmas garantias antes citadas, não podendo ser questionado na mesma ação, junto com os demais. Essa mácula impediria o exame da matéria de fundo; c - Nenhum dos fatos apurados é irregular, porque os procedimentos adotados estão amparados pelo ordenamento jurídico. d - Sustentou que a lei não confere ao magistrado singular competência para decidir pleito cuja causa de pedir somente pode ser objeto de deliberação de órgão jurisdicional superior. Alegou, assim, a carência da ação proposta e a impossibilidade jurídica do pedido, tendo em vista a inadequação da via eleita. e - Alegou que o Juízo era incompetente porque incidentes na espécie as normas de competência funcional ou hierárquica. A instrução foi exaustiva. Produziram-se todas as provas requeridas pelas partes e o processo tramitou regularmente até a decisão final. Na sentença o Juiz extinguiu o processo, sem resolução do mérito, acolhendo apenas as teses articuladas na contestação relativas aos itens “a”, “b” e “d” acima. 7 - Deve o candidato recorrer dessa decisão, observando o seguinte: a - De forma fundamentada, contextual e na ordem das questões apresentadas no enunciado do problema, demonstrar nas razões do recurso os fundamentos jurídicos utilizados na petição inicial, mencionando todos os pedidos formulados ao magistrado de primeiro grau. b - Formular os pedidos juridicamente adequados ao órgão colegiado, incluídas as providências, se cabíveis, que devem anteceder o julgamento do mérito do recurso, ainda que adotáveis de ofício. c - Apresentar de forma objetiva, sucinta e fundamentada as razões que o teriam levado a não agir diante de quaisquer situações de fato e de direito relatadas no problema.
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Sobre a ação civil pública, indaga-se: A - em que consiste e qual sua relação com os chamados direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos? B - qual o entendimento predominante no Supremo Tribunal Federal sobre a abrangência dos direitos coletivos e sua possibilidade de defesa por intermédio da ação civil pública? C - quais os seus legitimados ativos e como se enquadrariam do ponto de vista da legitimidade ordinária, extraordinária e autônoma? D - em que dependem as referidas ações do inquérito civil e em que consiste este instrumento? E - o que se entende por condenação genérica e qual a sua admissibilidade no âmbito das ações civis públicas ou coletivas?
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O arquivamento do Inquérito Civil, devidamente homologado pelo Ministério Público, impede a propositura da ação civil pública por eventuais interessados? Justifique.
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Em janeiro de 2006, o Ministério Público abre inquérito civil para checar atos de improbidade administrativa realizados pelo prefeito de Mar Azul, município situado no interior do Estado X. Esses atos de improbidade consistiriam na auferição de vantagens patrimoniais indevidas em razão do exercício do cargo e envolveriam atuações do próprio prefeito e do chefe do gabinete civil. No curso das investigações procedidas, ficou confirmado que o chefe do gabinete civil recebeu vantagem econômica, em dinheiro, de vários empreiteiros que contratavam com o poder público. Ficou apurado, também, que algumas pessoas chegaram a informar ao prefeito essa conduta de seu chefe do gabinete civil. Entretanto, o prefeito não tomou providências, sempre dizendo às pessoas que realizavam as denúncias que confiava na atuação de seu secretário. Ainda na parte da apuração, para efeitos da justa causa voltada ao ajuizamento da ação civil pública de improbidade, ficou comprovado o aumento patrimonial do chefe do gabinete civil, desproporcional aos seus ganhos, mas não o do prefeito. Com isso, já agora em janeiro de 2011, o Ministério Público ajuíza ação de improbidade em face do prefeito e de seu chefe de gabinete, fazendo menção a todos os atos de improbidade – o último teria se dado em dezembro de 2004, ano em que expirava o mandato do Prefeito –, representativos da afronta ao art. 9º, inciso I, da Lei 8.429/92. Em sua peça, bem instruída com o inquérito civil, o Ministério Público menciona conduta comissiva do chefe de gabinete do prefeito e omissiva deste último, caracterizadora de desídia, a se enquadrar na ideia de negligência com o interesse público. Recebendo a peça inicial, o juiz da vara fazendária de Mar Azul determina a citação dos réus no dia 02/02/2011. Os mandados são efetivados no dia 04/02/2011 e juntos no dia 08/02/2011. Transtornado com a ação proposta e ciente do pedido de suspensão dos direitos políticos por 10 anos e pagamento de multa civil de até 100 vezes de seus subsídios, o prefeito – cujo nome é Caio da Silva Nunes – procura você para apresentar a sua defesa. Tendo sido aceito o mandado, componha a peça adequada, trazendo todos os fundamentos possíveis para a defesa e datando com o último dia do prazo. (5,0 Ponto)
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