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Em outubro do corrente ano de 2018, o Promotor de Justiça com atribuição para a tutela coletiva do patrimônio público na cidade do Rio de Janeiro indeferiu de plano notícia anônima relativa à suposta prática de ato de improbidade administrativa por agente público estadual, ao fundamento de não ser constitucionalmente admissível a instauração de investigação sobre fatos noticiados anonimamente. Ciente da decisão, o noticiante, ainda sem se identificar, recorreu ao Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro. Ao julgar o recurso, o Conselho Superior deu provimento à irresignação, ao argumento de que, conquanto anônima, a notícia estaria provida de elementos de prova ou de informação mínimos para o início de uma apuração, determinando, desse modo, a instauração de Inquérito Civil. Ante a deliberação, o Conselho devolveu os autos ao órgão de execução que promoveu o indeferimento. Analise, fundamentadamente: a) a admissibilidade de investigação civil pelo Ministério Público a partir de notícia anônima; b) a possibilidade de, no caso narrado, o Conselho Superior do Ministério Público determinar a instauração de inquérito civil, devolvendo os autos ao mesmo órgão que promoveu o indeferimento; c) a possibilidade de, no caso narrado, o Promotor de Justiça autor da promoção de indeferimento de plano se recusar a prosseguir oficiando nos autos. Resposta objetivamente fundamentada. (50 Pontos)
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DISSERTAÇÃO - A INSTRUÇÃO NO INQUÉRITO CIVIL

Abordar, no mínimo, a finalidade e o objeto dessa fase do procedimento e os seguintes tópicos, na ordem como se apresentam:

a) Notificações.

b) Requisições.

c) Recomendações.

d) Provas.

e) Prova ilícita.

f) Direitos dos investigados.

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Trata-se de ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal em face de Aristófanes Nuvens, visando à reparação de danos ambientais em área de proteção ambiental em zona costeira, no Município de Angra dos Reis, consubstanciados, em síntese, como descrito na petição inicial: na modificação das características naturais da área, pela retirada de grande quantidade de areia da praia para calçamento de parte da propriedade do réu; pelo aterro e gramado de larga faixa de areia da praia marítima, com edificação de muro próximo ao mar e construção de píer, impedindo o livre acesso; e pela destruição de grandes rochas existentes na praia (matacões), com uso de explosivos. Pleiteia, então, o Ministério Público Federal a condenação do réu a: (a) demolir as obras ilegais levadas a efeito com agressões ao meio ambiente; (b) recuperar a faixa de areia aterrada e gramada, restabelecendo o statu quo ante; (c) pagar indenização pelos danos ambientais causados, em valor a ser fixado em liquidação de sentença; (d) pagar verba a título de reparação por danos morais coletivos, a ser arbitrado judicialmente, devendo os valores das condenações dos itens (c) e (d) ser revertidos ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos. Pede, enfim, a fixação de multa cominatória para o caso de descumprimento dos itens (a) e (b), e a condenação do réu em honorários advocatícios. A petição inicial, distribuída em maio de 2016, veio instruída com o inquérito civil anteriormente realizado, contendo diversas fotos e Laudo de Exame de Vistoria, bem como com Laudo de Vistoria e Autos de Infração lavrados pelo Instituto Chico Mendes - ICMBio. Superada a audiência de conciliação e mediação, alegou o réu, em contestação: a ilegitimidade do Ministério Público Federal, porque se trata de simples interesse local; sua própria ilegitimidade para responder à ação, pois comprou e foi imitido na posse do imóvel em janeiro de 2016, do jeito em que se encontra, não tendo realizado os fatos imputados, como prova a escritura de compra e venda; que, mesmo superada esta questão, haveria indisfarçável litisconsórcio necessário com o vendedor do imóvel, que realizou as modificações. A defesa assinala a inépcia do pedido (d), especialmente diante de sua indeterminação e completa ausência de fundamentação, e mostra que as obras foram realizadas há mais de cinco anos; que o inquérito civil foi aberto há quatro anos e tramitou lentamente, com inúteis trocas de ofícios, sem qualquer providência para alertar eventuais compradores quanto ao possível problema; que jamais houve advertência ou ressalva, também, por parte de órgãos ambientais ou por parte da Secretaria de Patrimônio da União, no momento em que pagou o laudêmio referente à porção do imóvel localizada em terreno de marinha; que apenas soube do problema no final de fevereiro de 2016, quando, após comprar o imóvel, foi convocado aos autos do inquérito civil e lhe foi proposto aderir a termo de ajustamento de conduta, com teor idêntico às pretensões a e b da inicial; que os autos de infração foram lavrados pelo ICMbio em 2010 e nunca houve posterior providência; que, se admitida irregularidade, está prescrita e também suprimida (diante da confiança legítima) a possibilidade de ser exigido o desfazimento; que, de qualquer modo, não há dano ambiental, pela pequena dimensão das obras, que não prejudicam o meio ambiente; que, mesmo se pudessem ser superados tais argumentos, não tendo praticado as pretensas ilegalidades não pode ser por elas responsabilizado, por falta de causalidade, a não ser a inércia dos órgãos fiscalizadores. Pede, por conseguinte, a improcedência do pedido e a condenação do parquet em honorários. Por fim, à luz do princípio da eventualidade, requer que o juízo expressamente garanta o seu direito de regresso contra o alienante, caso admita alguma responsabilidade, mínima que seja. Foi aberto prazo para réplica, especialmente com vista à manifestação e eventual adequação da inicial quanto à alegada inépcia. Após a oitiva do MPF, que reiterou os termos de sua petição inicial, apontando que o dano moral está adequadamente postulado e ocorre in re ipsa, foi determinada perícia, em decisão subscrita pelo ilustre Juiz Federal então na titularidade da Vara, que não apreciou qualquer das preliminares (fls.). Anexado o laudo, em janeiro de 2017, as partes manifestaram-se sem oposição quanto a aspectos de fato e enfatizando seus argumentos anteriores. O Ministério Público chama atenção, também, para a falta de autorização para as obras, e o réu assinala que o parquet pretende, ao ver que o laudo elogia a beleza do imóvel, transformar-se e em fiscal de postura. Aponta que a falta de autorização está fora do arcabouço ambiental e é de mero interesse administrativo; aduz que irá requerê-la e reitera a ilegitimidade ativa, tanto mais quando nada se faz em relação à favelização de vastas áreas do município, estas sim danosas ao meio ambiente. Assinala, para argumentar, caso acatada visão ambientalmente retrógrada, que até poderia admitir que o imóvel tivesse de voltar às suas características originárias, desde que às custas do poder público, que ficou inerte todo o tempo, em relação à obra feita por outrem. É o relatório. Profira sentença, adotado o relatório acima, que não precisa ser repetido. O laudo aponta que: (i) a realização do projeto foi concluída no final de 2009, sem qualquer aprovação administrativa; (ii) a referência aos fatos, na inicial, está correta e além do píer há, também, bóias e redes que impedem o livre acesso ao local, via mar; (iii) o triplex (residência) foi terminado em 2004, regularmente licenciado, e não é objeto da ação; (iv) que as obras, sob o ângulo subjetivo,"se permitido ao perito avançar sob tal aspecto, enobrecem a característica de luxo do imóvel e a beleza da área". Não há necessidade de trabalhar com atos infralegais, isto é, portarias e decretos.
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Sobre o inquérito civil responda os seguintes pontos: A - É admissível a instauração de inquérito civil pelo Ministério Público, para a defesa de interesse meramente individual? (Pontuação: 0,50 ponto) (Resposta em 20 linhas, no máximo) B - Arquivado o inquérito civil pelo Ministério Público, é possível que algum dos demais colegitimados ajuíze ação civil pública, sobre o mesmo fato investigado, se entender cabível? (Pontuação: 0,50 ponto) (Resposta em 20 linhas, no máximo) C - Qual o limite da responsabilidade do investigado no compromisso de ajuste de conduta firmado com o Ministério Público face os demais colegitimados? (Pontuação: 0,50 ponto) (Resposta em 20 linhas, no máximo) Fundamente as respostas.
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O Promotor de Justiça da Comarca de Nunca Te Vi (cidade fictícia) instaura inquérito civil para apurar atos de improbidade administrativa imputados ao Prefeito Municipal. Após ser notificado, o investigado sentiu-se atingido em sua honra, uma vez que a instauração do procedimento administrativo tornou-se público. Creditando o vazamento das informações ao Promotor de Justiça, que teria agido maliciosamente segundo imagina o investigado, ele ingressa com ação reparatória de dano por ato ilícito, visando seja compelido o Promotor de Justiça a reparar os danos morais que teria sofrido. Indaga-se: o membro do Ministério Público pode ser demandado diretamente por suposto ato ilícito que praticar no exercício da função, notadamente quando se imputa ser esse ato ilícito decorrente de dolo ou fraude? Explique fundamentadamente. (1,0 ponto) (Resposta em 30 linhas, no máximo)
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Promotor de Justiça de Tutela Coletiva recebe documento novo referente a inquérito civil cujo arquivamento fora recentemente promovido pelo Titular do órgão e unanimemente homologado pelo Conselho Superior. Diante de tal peça de informação, deverá reiniciar a investigação? Em caso negativo ou positivo, como deverá proceder? Resposta objetivamente fundamentada. (40 Pontos)
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Promotor de Justiça de Tutela Coletiva, ao oficiar em inquérito civil que investiga suposta prática de ato de improbidade administrativa por concessão ilegal de licença ambiental, verifica ser imprescindível a obtenção de dados bancários e fiscais de investigado. Sem necessidade de elaboração de peça, responda: a) Qual a natureza jurídica da licença ambiental e seus principais tipos de acordo com o momento em que é expedida e com seu objeto, para empreendimentos ou atividades considerados efetiva ou potencialmente poluidores ou aqueles que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental? b) A reserva de jurisdição para quebra de sigilo fiscal e bancário, inclusive dos dados cadastrais do investigado, é oponível ao Ministério Público, quando requisitados para instrução de inquérito civil? Resposta objetivamente fundamentada. (60 Pontos)
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Discorra sobre os efeitos da instauração do Inquérito Civil. (30 Linhas) (1,0 Ponto)
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Criado por lei municipal que lhe atribui papel estritamente consultivo, o Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano de Arara Azul, município de 390 mil habitantes, reunido em caráter extraordinário, resolveu encaminhar representação à Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva local aduzindo, em síntese, o seguinte: A - Que não obstante tivesse o Conselho recomendado ao Prefeito a realização de audiência pública com ampla e prévia divulgação antes do encaminhamento à Câmara Municipal do projeto de lei do orçamento anual, aquele ignorara a recomendação; B - Que o Prefeito igualmente ignorara requerimento do Conselho no sentido da revisão do plano diretor, aprovado em 2003; C - Que o Chefe do Executivo, à guisa de dar cumprimento ao plano diretor, lançara uma operação urbana consorciada, para tanto encaminhando projeto de lei à Câmara Municipal sem atender às solicitações de prévio acesso pelo Conselho aos documentos e levantamentos pertinentes e de que se realizasse audiência pública com representantes da comunidade atingida pela referida operação. Instaurado Inquérito Civil pelo Promotor de Justiça e ouvido o Prefeito, este alega que efetivamente consultara o Conselho em todas as oportunidades, como determina o Plano Diretor, mas que, em razão do caráter consultivo daquelas manifestações, não estava obrigado a realizar audiência ou debate prévio ao encaminhamento da proposta orçamentária nem a revisar necessariamente o Plano Diretor, e que este, aliás, se mostrava ainda bastante atual e adequado à realidade municipal. Alegou, ainda, que a implementação do plano diretor é um dever do Chefe do Executivo, não havendo qualquer vício na deflagração da referida operação urbana. Assiste razão ao Conselho nos pontos suscitados na representação? Caso positiva a resposta, quais as providências a serem adotadas visando à satisfação prática do que postulam os membros do Conselho com relação aos pontos em que lhes assiste razão? Há alguma providência a adotar com relação à conduta do Chefe do Executivo? Resposta fundamentada. (50 Pontos)
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O Ministério Público, por meio de um Promotor de Justiça, firmou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Estado, na pessoa do respectivo Governador, visando à conclusão de obras já iniciadas para o atendimento hospitalar pediátrico, cominando multa diária em caso de descumprimento. Como esse ajuste foi celebrado no decorrer de um inquérito civil, o procedimento investigatório encerrou-se e foi remetido ao Conselho Superior do Ministério Público para homologação. Quatro anos depois de sua celebração, verificando o descumprimento parcial do TAC, o Ministério Público iniciou a execução de obrigação de fazer e por quantia certa em face do Estado e por quantia certa em face do Governador. Pode o Colegiado pronunciar-se sobre o conteúdo do referido termo? Qual o prazo inicial da eficácia desse TAC? Analise objetivamente as demais questões procedimentais e processuais relacionadas à constituição do TAC e à sua execução. Resposta objetivamente fundamentada. (50 Pontos)
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