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O Município de Alfa veiculou Chamamento Público visando à seleção de entidade qualificada como organização social, em seu âmbito, para a celebração de contrato de gestão de uma unidade de ensino integral, englobando os serviços de promoção do ensino, cessão de mão de obra, fornecimento de material escolar, uniformes e alimentação, em atendidos os pressupostos técnicos fixados em edital de convocação ao chamamento e plano de trabalho que lhe serviu como anexo.

O contrato de gestão foi, afinal, celebrado, tendo os serviços se iniciado em 1º de janeiro de 2023, com a regular matrícula dos alunos e desenvolvimento do período letivo. Por decorrência do trâmite de inquérito civil iniciado ainda na fase de publicação do Edital, o Ministério Público Estadual propôs ação, em 1º de setembro de 2023, alegando antijuridicidade nos procedimentos da Administração Pública Municipal. Sustentou, em síntese, que os serviços de ensino não são suscetíveis de contratualização com a iniciativa privada, mas apenas de execução mediante pessoal submetido a concurso público e com a aplicação de insumos contratados através de licitações públicas específicas.

Alegou, ademais, que ainda que se considerasse possível a pretensão de contratualização, o Chamamento Público e o plano de trabalho realizados pelo Município estavam viciados porque restringiram a participação apenas a entidades qualificadas como organizações sociais, ao invés de permitirem ampla participação a instituições com e sem fins lucrativos; exigiram regularidade fiscal, índices de demonstração de saúde financeira e comprovação de experiência pelas participantes, restringindo, indevidamente, a competição; previram pagamento antecipado à contratada da parcela mensal a ser aplicada nos serviços sob gestão; e, em seu regime obrigacional, há a cessão, indevida, de um bem imóvel público para a operação a encargo da contratada.

O Ministério Público Estadual pleiteou pela concessão de tutela de urgência ao MM. Magistrado. O Excelentíssimo Juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Alfa decidiu pela suspensão imediata do contrato de gestão, alegando que, das razões expostas pelo Requerente, vislumbrava probabilidade do direito e risco ao resultado útil do processo bastantes.

Diante de tal contexto, na condição de Procurador(a) do Município Alfa, tendo este sido citado da pretensão autoral a da decisão provisória supracitada, adote a medida prevista pela legislação processual com o intuito de buscar a reforma urgente da decisão do Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Alfa.

Considerando o enunciado acima estabelecido e o descrito no Capítulo 10 do Edital, elabore uma peça prático-profissional manuscrita, com número mínimo de 20 (vinte) e máximo de 120 (cento e vinte) linhas.

(100 pontos)

A prova foi realizada sem consulta a códigos e(ou) legislação.

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No âmbito dos juizados especiais da fazenda pública, o município de Brusque foi condenado a reconhecer o tempo de atividade especial exercida por servidora da área da saúde municipal, com base no Tema 942 de Repercussão Geral – “Até a edição da Emenda Constitucional nº 103/2019, o direito à conversão, em tempo comum, do prestado sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física de servidor público decorre da previsão de adoção de requisitos e critérios diferenciados para a jubilação daquele enquadrado na hipótese prevista no então vigente inciso III do § 4º do art. 40 da Constituição da República, devendo ser aplicadas as normas do regime geral de previdência social relativas à aposentadoria especial contidas na Lei 8.213/1991 para viabilizar sua concretização enquanto não sobrevier lei complementar disciplinadora da matéria.

Após a vigência da EC n.º 103/2019, o direito à conversão em tempo comum, do prestado sob condições especiais pelos servidores obedecerá à legislação complementar dos entes federados, nos termos da competência conferida pelo art. 40, § 4º-C, da Constituição da República.”. Durante a instrução em primeiro grau não foi deferida a produção da prova técnica – Laudo Técnico de Condições do Trabalho, tampouco Perfil Profissiográfico Previdenciário -, conforme exigência expressa e legal (art. 58 da Lei nº 8.213, de 1991).

A municipalidade apresentou o recurso competente, ao argumento que a sentença desconsidera a exigência do laudo previsto no art. 58, § 1º, da Lei 8.213/91, para aferição do labor insalubre exercido após a vigência do referido dispositivo. Alegou, ainda, que a sentença se encontra em dissonância com o entendimento da Primeira e Terceira Turmas Recursais do Rio Grande do Sul, que decidiram que é imprescindível a emissão de LTCAT (laudo técnico de condições ambientais de trabalho), confeccionado nos termos do art. 58, § 1º, da mencionada Lei Federal n. 8.213/91, para o reconhecimento do trabalho sob condições especiais.

Nesse contexto, a decisão viola a correta interpretação da Legislação Federal, a exemplo da jurisprudência já consolidada em outros estados. O recurso foi desprovido, mantida a integralidade da sentença.

O candidato dever discorrer, de forma fundamentada, sobre o instrumento processual adequado para solucionar o problema acima descrito, de modo a defender os interesses do município de Brusque, de acordo com ordenamento jurídico nacional.

(1,50 pontos)

(1 folha)

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Há relação a ser estabelecida entre o incidente de resolução de demandas repetitivas (IRDR) e a efetivação do acesso da população vulnerável à justiça? Discorra sobre o tema abordando, necessariamente, dentre outros aspectos relevantes, como garantir, na condição de membro da Defensoria Pública, a relevância da participação de litigantes vulneráveis em IRDR, de modo a legitimar seu impacto nos processos individuais nos quais são partes.

(30 Linhas)

(10 Pontos)

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A empresa Franchising Fish and Chips propôs mandado de segurança preventivo, no ano de 2018, com o objetivo de não efetuar o recolhimento de Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) incidente sobre a atividade de franquia (item 10.04, da Lista Anexa de Serviços à LC no 116/03), sob a justificativa de que os recursos financeiros recebidos em função da execução desses serviços não são precedidos da execução de “obrigação de fazer”, mas da simples exploração de um modelo de negócios, circunstância que torna inconstitucional a cobrança do tributo.

Seguindo a jurisprudência do Tribunal de Justiça de São Paulo, o Juízo de primeiro grau proferiu sentença de mérito acolhendo a pretensão da empresa; decisão essa que foi mantida em sede de remessa necessária pelo órgão de segundo grau. O processo transitou em julgado em maio de 2019 de maneira favorável ao Contribuinte.

Em março de 2022, o Supremo Tribunal Federal (STF), por decisão de seu Plenário, ao julgar recurso extraordinário envolvendo outra sociedade empresária, reconheceu a validade da incidência do ISSQN sobre os contratos de franquia.

Com base na situação hipotética e na jurisprudência do STF, responda:

a) Qual é o impacto da decisão proferida em controle incidental de constitucionalidade pelo “STF” na relação jurídico-tributária da empresa Franchising Fish and Chips, que está acobertada pela coisa julgada material?

b) O Município poderá efetuar o lançamento do tributo em relação às operações praticadas por Franchising Fish and Chips e enquadradas no item 10.04, da Lista Anexa?

(10 pontos)

(30 linhas)

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Considere o caso hipotético a seguir. João Felgar recebeu autorização verbal de um amigo para se hospedar temporariamente na Fazenda Abaeté, localizada na comarca de Morada Nova de Minas. Em 2 de fevereiro de 2023, ele ajuizou ação possessória contra José Polino, administrador da fazenda limítrofe. Pleiteou a reintegração de “parte da área de várzea da Fazenda Abaeté”. Narrou que José Polino, agindo às escondidas, invadiu a referida porção de terra no dia 12 de junho de 2021, mediante alteração de divisa dos imóveis. A ação possessória foi proposta, com pedido de tutela provisória satisfativa, perante a vara cível de Pompéu, comarca onde se situa a fazenda administrada por José Polino. Recebida a petição inicial, determinou-se a citação do réu pelo correio. Após retorno do AR com informação de “ausente três vezes”, o juízo promoveu a citação de José Polino por edital, considerando-o em local incerto. Nomeou-se, então, advogado dativo para apresentar defesa. Na contestação, sustentou-se, em preliminar, a existência de irregularidade processual e, no mérito, os fatos foram refutados por negativa geral. A contestação foi impugnada. Intimadas as partes para especificarem as provas pretendidas, apenas a defesa de José Polino se manifestou, requerendo a colheita do depoimento pessoal de João Felgar. Em decisão saneadora, pontuou-se: “Reputo desnecessário o depoimento pessoal do autor, pois a abertura da fase instrutória se mostra sem qualquer valia”. Em 3 de outubro de 2023, José Polino buscou pessoalmente assistência jurídica junto à Defensoria Pública de Minas Gerais (DPMG), cujo órgão fora instalado na comarca de Pompéu em 2019. Constatada a carência financeira, procedeu-se à sua imediata habilitação nos autos. Requereu-se, com amparo documental, a gratuidade da justiça e a apreciação de diversos pontos envolvendo matérias de ordem pública. No dia 12 de outubro de 2023, foi prolatada sentença, sem apreciação da petição interposta pela Defensoria Pública. Concedeu-se a tutela provisória pleiteada por João Felgar, com ordem de expedição do mandado possessório, considerando-se provada a posse do requerente sobre o bem, o esbulho praticado pelo réu em 12 de junho de 2021 (incidente sobre “parte da área de várzea da Fazenda Abaeté”) e a perda da posse. Ademais, condenou-se José Polino ao pagamento do valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), sob o fundamento de que “a prática de esbulho possessório ultrapassa o mero aborrecimento, configurando dano moral reparável”. Afastou-se a tese defensiva suscitada na contestação, considerando-a não demonstrada. Por fim, condenou-se José Polino ao pagamento de custas processuais e honorários de sucumbência. Pessoalmente intimada, a Defensoria Pública interpôs embargos de declaração. O recurso foi rejeitado, constando na decisão que “Não cabem embargos de declaração interpostos com o nítido propósito de se questionar o acerto da decisão, devendo eventual irresignação contra o mérito do julgamento ser discutida em via própria”. A decisão que rejeitou os embargos de declaração foi proferida em 15 de novembro de 2023, e a DPMG foi intimada no dia seguinte. Na qualidade de defensor(a) público(a) responsável pelo acompanhamento do processo hipotético, ELABORE a(s) peça(s) processual(is) adequada(s), devidamente fundamentada(s), para proteger o direito de José Polino. (30 pontos) (120 linhas ) A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
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No exercício da atividade jurisdicional, o julgador pratica atos comissivos e omissivos. Entre os atos comissivos, destacam-se alguns pronunciamentos judiciais, como as sentenças (ou acórdãos), decisões interlocutórias e despachos. Em relação aos atos omissivos do julgador, exsurgem essencialmente duas situações: a inércia, caracterizada pelo não agir e pelo não fazer; e a omissão, consistente na não apreciação de forma adequada e completa de determinado pedido ou fundamento. Embora esse silêncio do julgador não seja desejável, o próprio Código de Processo Civil prevê situações de inércia e de omissão judicial, inclusive estabelecendo meios de impugnação específicos para combater o silêncio judicial. Nesse contexto, mencione duas possíveis situações de inércia e/ou omissão judicial, indicando os respectivos meios de impugnação previstos no Código de Processo Civil, excluindo-se os recursos. (1 ponto) (Máximo de 20 linhas) A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
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Em fevereiro de 2022, o Ministério Público ajuizou ação por improbidade administrativa em face de Rômulo, agente público municipal, e da sociedade empresária Boazinha Ltda., na forma do Art. 10, inciso VIII, da Lei nº 8.429/92, em decorrência de fraude em procedimento licitatório.

O processo transcorreu sem vícios perante o Juízo da 1a Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital do estado Alfa, sendo certo que o juiz entendeu pela caracterização do ato de improbidade doloso imputado aos demandados pelo parquet. Em razão disso, o magistrado condenou ambos os réus e determinou que a sociedade empresária Boazinha Ltda. promovesse o ressarcimento ao erário, bem como aplicou a penalidade de multa correspondente a dez vezes o valor do dano e proibição de contratar com a Administração Pública Direta e Indireta ou de receber benefícios fiscais, por tempo indeterminado.

Os embargos de declaração opostos à sentença foram rejeitados por decisão publicada na última sexta-feira.

Em decorrência de tais fatos, os representantes da sociedade empresária Boazinha procuram a sua assessoria jurídica para adotar as providências necessárias para impugnar as penalidades determinadas pelo Juízo de primeiro grau, informando, ainda, o seguinte:

– Antes da prolação da sentença, pelos mesmos fatos da ação em comento, a sociedade empresária Boazinha Ltda. formalizou e cumpriu acordo de leniência, com as autoridades competentes, com fulcro na Lei no 12.846/13, que estabeleceu o ressarcimento ao erário, resultou na isenção das penalidades previstas na Lei no 12.846/13 e reduziu a multa em 2/3 (dois terços). O aludido acordo foi comunicado ao Juízo no bojo da ação de improbidade administrativa, que intimou as partes interessadas e o Ministério Público, sendo certo que todos se reportaram às suas falas.

– A sociedade sobrevive dos contratos formalizados com a Administração Pública, de modo que as penas impostas importariam em efeitos econômicos e sociais gravíssimos.

Diante das circunstâncias narradas, redija a peça cabível, mediante a apresentação de todos os fundamentos jurídicos pertinentes, à luz do que foi informado pela sociedade. (Valor: 5,00)

Obs.: a peça deve abranger todos os fundamentos de Direito que possam ser utilizados para dar respaldo à pretensão. A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não confere pontuação.

(150 linhas)

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Olga, domiciliada em Teresina, PI, adquiriu, em janeiro de 2022, uma chapinha de cabelo na loja Casa Mil, sediada em Campo Grande, MS, com o objetivo de fazer um penteado especial para um casamento em que seria madrinha, a se realizar na semana seguinte.

No dia da cerimônia, Olga pela primeira vez ligou o produto, que esquentou em excesso e queimou seus longos cabelos. Em consequência, Olga precisou procurar um hospital e não pôde comparecer ao casamento.

Olga, então, ajuizou em março de 2023 ação de reparação de danos morais e materiais em face de Casa Mil, objetivando o recebimento de indenização no valor total de R$ 100.000,00 (cem mil reais), tendo sido a petição inicial distribuída à 2ª Vara Cível de Teresina.

Em contestação, a Ré sustentou preliminarmente a incompetência do juízo, por não ser o de sua sede.

No mérito, sustentou a ocorrência da prescrição em virtude do transcurso de prazo superior a um ano entre a ocorrência do dano e o ajuizamento da ação.

Alegou também a ausência de sua responsabilidade, seja porque não restou comprovada sua culpa, seja porque não fabricou o produto alegadamente defeituoso.

Em provas, a parte autora requereu a oitiva de testemunhas, o que foi indeferido pela juíza responsável pelo caso, por entender impertinente ao esclarecimento dos fatos, embora Olga entendesse necessária tal prova, em nome de sua ampla defesa.

No dia 03/07/2023, segunda-feira, foi publicada a sentença do processo.

O pedido foi julgado procedente, com a condenação de Casa Mil ao pagamento da integralidade da indenização pleiteada na inicial.

Nenhuma das alegações da ré foi acolhida.

Inconformada, Casa Mil apresentou recurso de apelação no dia 24/07/2023.

Repisou o alegado em sua contestação, no sentido da incompetência da 2ª Vara de Teresina, bem como da prescrição e da ausência de sua responsabilidade.

Pleiteou a reforma da sentença para que o pedido seja julgado improcedente.

Em seguida, a parte autora foi intimada a se manifestar sobre a apelação apresentada.

Na qualidade de advogado(a) de Olga, elabore a peça processual cabível para a defesa dos interesses de sua cliente, indicando seus requisitos, nos termos da legislação vigente.

Considere a ausência de feriados no período. (Valor: 5,00)

Obs.: a peça deve abranger todos os fundamentos de Direito que possam ser utilizados para dar respaldo à pretensão. A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não confere pontuação.

(150 linhas)

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Após o final de greve que paralisou os serviços de transporte, saúde e vigilância, o Município de Xanadu foi condenado, em 17 de janeiro de 2022, a pagar R$ 300.000,00 ao sindicato da categoria profissional, a título de indenização por conduta antissindical consistente na disseminação de notícias falsas que associavam a entidade sindical ao crime organizado local e sugeriam atos de violência durante os piquetes realizados. A sentença também condenou o Município na obrigação de não reiterar as condutas descritas na petição inicial. Nada obstante, deixou de determinar a reintegração de doze empregados públicos, todos despedidos com justa causa em razão da participação ativa nos piquetes, fora das respectivas jornadas de trabalho, porque teriam incomodado os demais trabalhadores com panfletagem e palavras de ordem em carro de som.

O sindicato interpôs recurso ordinário para discutir a referida reintegração, dentro do prazo legal, atendidos todos os pressupostos recursais extrínsecos.

A procuradoria municipal não recorreu no prazo, mas ingressou com ação rescisória no dia 23 de fevereiro de 2022, antes do julgamento do recurso ordinário. Alegou violação manifesta de norma jurídica – o princípio da legalidade (CRFB/1988, Art. 5º, II) –, por não haver lei federal a regular as condutas antissindicais. Pediu, ademais, o afastamento ou redução do valor da indenização.

Com base nessa descrição fática, analise:

a) a legitimidade da entidade sindical para defender em juízo o interesse individual dos doze trabalhadores e o mérito da sua pretensão recursal;

b) a admissibilidade da ação rescisória, à vista dos dispositivos legais aplicáveis ao procedimento;

c) o cabimento de ações rescisórias com base em precedentes obrigatórios, identificando-os, de modo geral, no âmbito da Justiça do Trabalho;

d) o mérito da tese adotada na ação rescisória, independentemente de sua admissibilidade, e os temas da liberdade sindical e das condutas antissindicais.

Correlacione as respostas, no que couber, com o controle de convencionalidade (OIT e sistema interamericano) e com as políticas judiciárias do Conselho Nacional de Justiça.

(1 ponto)

(60 linhas)

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A Fundação de direito privado “ALFA”, que atua no município “S” no Rio Grande do Sul atendendo crianças carentes, ajuizou ação de conhecimento, pelo rito comum, contra “BETA”, pessoa física proprietária do terreno vizinho que, por força de obra em curso nele, teria causado danos e rachaduras em muro próximo à divisa entre os dois terrenos, em local em que as crianças costumam fazer atividades lúdicas. Pediu indenização por danos materiais e morais bem como demolição de parte da obra que causou os prejuízos e tutela provisória de urgência para imediata suspensão da obra, que foi concedida pelo juiz de primeiro grau. A ré interpôs agravo de instrumento com pedido de efeito suspensivo. O agravo foi recebido só no efeito devolutivo. A agravante interpôs agravo interno insistindo no efeito suspensivo; o relator, monocraticamente, e com base no art. 932, III, do CPC, não conheceu do agravo interno por considerá-lo incabível no caso.

O agravo de instrumento foi provido em parte para autorizar o prosseguimento parcial da obra. Na sequência da publicação do acórdão, considerando que segunda e terça-feira de carnaval não havia expediente no TJRS, a agravada interpôs embargos declaratórios; logo após o protocolo dos declaratórios, mas antes do respectivo julgamento, a agravante, que desconhecia a interposição do recurso integrativo, protocolizou recurso especial. Nas contrarrazões ao recurso especial, a recorrida alegou intempestividade porque a recorrente não reiterara o recurso após o julgamento dos declaratórios. O recurso especial foi inadmitido na origem (TJRS) por entender a 3ª Vice-Presidência incidente o óbice da Súmula 07/STJ. Contra essa decisão, a recorrente protocolizou, no TJRS, agravo em recurso especial que, encaminhado ao STJ, não foi conhecido por força da inexistência de comprovação de feriado local ou ausência de expediente no tribunal de origem. Contra esta decisão, a agravante interpôs agravo interno no STJ, no qual juntou a comprovação de que não houve expediente forense no TJRS por força do feriado de carnaval. O agravo interno foi desacolhido no STJ em fundamentação que findou por examinar o mérito do recurso especial.

Responda as indagações abaixo, justificando sua resposta.

a) É possível conhecer de agravo de instrumento contra decisão que defere tutela provisória de urgência, mesmo que a parte agravante não alegue, em seu favor, risco de dano irreparável decorrente do cumprimento da liminar? (2,0 pontos)

b) De acordo com o entendimento amplamente majoritário no TJRS, seria cabível agravo interno contra a decisão do relator que indefere pedido de efeito suspensivo a agravo de instrumento, pleiteado pela parte na inicial do recurso? (2,0 pontos)

c) Considerando as datas das ocorrências processuais a seguir especificadas, bem como o calendário de fevereiro e março de 2022, abaixo, e a ausência de expediente no TJRS nos dias 28/02/2022 e 01/03/2022, segunda e terça-feira de carnaval, respectivamente, esclareça se os embargos de declaração e o recurso especial observaram o pressuposto processual da tempestividade. (2,0 pontos)

- Disponibilização do acórdão do agravo de instrumento no DJE: 18/02/2022

- Interposição dos embargos de declaração: 02/03/2022 - Interposição do recurso especial: 15/03/2022

- Disponibilização do acórdão dos embargos de declaração no DJE: 18/03/2022

d) O recurso especial teria que ser reiterado pela recorrente após a decisão dos embargos declaratórios? (2,0 pontos)

e) Atualmente, de acordo com o entendimento prevalente do STJ, os dias de segunda e terça-feira de carnaval são considerados feriado nacional? Qual seria o momento da comprovação do feriado local? (2,0 pontos)

(10 pontos)

(Edital e caderno de provas sem informação sobre o número de linhas)

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