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Ex-servidor temporário do Estado ingressou perante umas das Varas da Justiça do Trabalho da 8ª Região pleiteando, contra a Administração Estadual, verbas indenizatórias. O juízo trabalhista, ao verificar sua incompetência material, deslocou o feito a uma das Varas da Fazenda Pública da Justiça Comum Estadual do Pará, perante a qual, após regular processamento, a demanda foi sentenciada em desfavor do requerente, tendo por fundamento o acolhimento da tese de defesa do Estado tocante à ocorrência da prescrição ficando, assim, fundada a sentença tanto em dispositivos de Lei Ordinária Estadual como também de Lei Federal e, ainda, da própria Constituição Federal. Interposta e julgada apelação do ex-servidor, foi reformada a sentença, por maioria de votos, vencido o relator, para, afastando-se a prescrição, condenar o Estado a pagar quantia líquida de R$ 21.000,00 (vinte e um mil reais) ao apelante, já incluídos honorários advocatícios e demais encargos, assim se acolhendo na íntegra seus pedidos, seguindo-se o voto divergente. Esse acórdão se baseou em entendimento não muito claro quando afastou, por fundamentos totalmente autônomos, tanto a regra constitucional expressa sobre a prescrição, como dispositivo de lei federal explícita acerca dos pleitos indenizatórios, para assim impor dispositivos de norma estadual como elemento de convicção não só para refutar a ocorrência da prescrição como também para assentar o deferimento dos pedidos indenizatórios, inclusive em interpretação da norma estadual que acabou por divergir de outros precedentes da jurisprudência uniforme do TRT da 8ª Região.

À luz da situação descrita, responda, em no máximo 120 linhas, com fundamentação simultânea na legislação, na jurisprudência e na doutrina, conforme o caso, ao seguinte:

A - Caso o Juízo Estadual também não aceitasse como sua a competência para julgar o feito, qual instrumento processual deveria esse mesmo Juízo desencadear e a que órgão judiciário? No caso de decisão monocrática do relator do incidente provocado pelo Juízo Estadual e em desfavor dos interesses do Estado, haveria recurso cabível e, havendo, qual seria? Caso referido incidente seja julgado de forma colegiada, desta decisão caberia recurso ao Supremo Tribunal Federal, e, cabendo, qual? (0,4 ponto)

B - Caso o Estado desejasse levar a demanda ao Superior Tribunal de Justiça, mediante recurso especial, qual o detalhado caminho processual que deverá adotar para tanto? Qual (ou quais) fundamento (s) poderá (ão) viabilizar esse recurso, fazendo-se expressa digressão a um a um dos permissivos constitucionais? Querendo obter efeito suspensivo, qual a medida processualmente adequada, qual o órgão judiciário competente para apreciá-lo segundo cada estágio de seu processamento e quais os requisitos para tanto? (0,8 ponto)

C - Caso o Estado desejasse levar a demanda ao Supremo Tribunal Federal, mediante recurso extraordinário, qual o detalhado caminho processual que deverá adotar para tanto? Qual (ou quais) fundamento (s) poderá (ão) viabilizar esse recurso, fazendo-se expressa digressão a um a um dos permissivos constitucionais? Querendo obter efeito suspensivo, qual a medida processualmente adequada, qual o órgão judiciário competente para apreciá-lo segundo cada estágio de seu processamento e quais os requisitos para tanto? (0,8 ponto)

(2 pontos)

(120 linhas)

A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.

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Juízo de admissibilidade recursal. Hipóteses de competência do órgão a quo para incursionar no mérito da decisão recorrida. Juízo provisório de admissibilidade: limites. Momento para aferição dos requisitos de admissibilidade pelo órgão ad quem. (Responder em até 20 linhas).
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Consoante o art. 513 do Código de Processo Civil, da sentença caberá apelação. Analise, de forma fundamentada, esse dispositivo legal à luz dos princípios contrapostos da unirrecorribilidade e da fungibilidade dos recursos, discutindo a possibilidade de interposição de outros recursos diante de uma sentença, nos termos de permissivos também presentes na legislação processual cível. Caso tal interposição seja considerada possível, identifique os recursos.
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Escreva sobre a possibilidade da interposição de embargos de declaração com efeitos infringentes, detalhando o procedimento a ser adotado no seu processamento.
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Foi julgada procedente ação de indenização de danos morais (constrangimento e sofrimento) e materiais (perda de lucros de negócio não concluído) relativa à devolução indevida de cheques, tendo sido fixados os reparos em, respectivamente, R$ 10.000,00 e R$ 8.543,20. No julgamento da apelação do banco vencido, os três desembargadores integrantes da turma dissentiram, ainda que parcialmente. O juiz A deu provimento ao apelo do réu para excluir os danos materiais porque, a seu sentir, estes não restariam provados, contudo, elevou para R$ 15.000,00 o valor dos danos morais, sustentando que não havia reformatio in pejus quanto aos danos morais porque o julgamento deveria ter sido considerado como um todo, tendo o apelante experimentado alguma vantagem com o acórdão. O juiz B negou provimento à apelação, considerando provados os danos materiais e morais. Ele argumentou que poderia ter concordado em elevar o valor dos danos morais para os R$ 15.000,00 propostos pelo juiz A, mas não o fez porque, se o fizesse, haveria reforma prejudicial ao apelante. O juiz C deu provimento ao apelo, mas para anular a sentença. Entendeu, como o juiz A, que os danos materiais não foram provados, mas sustentou que não seria o caso de indeferi-los, mas de permitir o prosseguimento da instrução, como, aliás, requerera o autor no momento oportuno. Sustentou que não seria possível alterar o valor dos danos morais para quantia maior que a fixada na sentença, ainda que o acórdão excluísse os danos materiais. Diante da tríplice divergência, a Turma proclamou a prevalência do voto do terceiro julgador (juiz C) como voto médio, tendo feito retornar o processo ao primeiro grau para que se prosseguisse com a instrução. Discorra a respeito da situação hipotética apresentada, abordando necessariamente os seguinte aspectos: - empate em julgamentos colegiados; - votos médios; - cisão de julgamento para apuração de resultados; - divergências quanto a preliminares; - divergências parciais quanto a temas preliminares de mérito; - divergências que envolvam anulação; - critérios e técnicas de desempate quando não for possível a apuração de voto médio.
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O contribuinte (pessoa jurídica) propôs, em 01.09.05, ação ordinária, declaratória e condenatória, contra a União (Fazenda Nacional) alegando, em síntese: (a) que, de 01.01.98 a 31.12.99, recolheu o denominado “adicional à contribuição social sobre o faturamento”, destinado ao suprimento do “Fundo Especial de Assistência Social aos Portadores de Deficiência Física Carentes”, incidente no percentual de 1% (um por cento) sobre a mesma base de cálculo (e sujeito às mesmas regras) da contribuição social sobre o faturamento devida ordinariamente pelas pessoas jurídicas, instituído pela Lei “X” de 30.12.97; (b) que o referido “adicional” é inconstitucional, porque (b.1) já existe uma “contribuição social sobre o faturamento”, não podendo o legislador validamente instituir nova exação sobre a mesma base de cálculo, (b.2) os recursos arrecadados por meio de “contribuição social sobre o faturamento”, ou seu “adicional”, constitucionalmente apenas podem ser destinados ao custeio de benefícios do regime geral de previdência social, (b.3) é inconstitucional a vinculação dos recursos arrecadados em virtude do referido “adicional” a um “fundo” específico e (b.4) o referido “adicional” foi instituído sem observância à “anterioridade nonagesimal” exigida para a espécie (art. 195, parágrafo 6o, da Constituição). Ao final, requereu a declaração incidental da inconstitucionalidade do referido “adicional” e a condenação da União (Fazenda Nacional) a restituir ao contribuinte os valores a esse título por ele recolhidos (que totalizariam, em valores nominais e originários R$ 718.000,00 – setecentos e dezoito mil reais), acrescidos de juros moratórios e atualização monetária desde o pagamento indevido, tudo conforme venha a ser apurado em liquidação mediante arbitramento. A União (Fazenda Nacional), em contestação, repudiou a pretensão do contribuinte-autor, alegando, entre outros aspectos, (a) preliminarmente que a pretensão do contribuinte está prescrita, considerando a data do pagamento do tributo cuja repetição é requerida, e (b) que a Lei “X” é decorrente da conversão em lei, sem alteração substancial no ponto, da Medida Provisória “Y”, editada em 01.10.97. A sentença julgou procedente a ação acolhendo, integralmente, os argumentos da petição inicial, sendo que a contestação da União (Fazenda Nacional) foi formalmente desconsiderada porque intempestiva – apresentada 64 (sessenta e quatro) dias após o ato pessoal de citação da União (Fazenda Nacional) por oficial de justiça – e, adicionou o magistrado, apenas ad argumentandum tantum, que, mesmo se admissível a contestação, não seriam acolhidos os seus argumentos porque, especificamente sobre os argumentos antes expressamente referidos, (a) o prazo prescricional nas ações de repetição de indébito, de acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, é de 10 (dez) anos – ou seja, “5+5” (cinco mais cinco), resultado da aplicação articulada dos arts. 150, caput e parágrafo 4º, e 168, inciso I, do Código Tributário Nacional (CTN) –, e (b) de acordo com “a melhor doutrina” o prazo da “anterioridade nonagesimal” apenas se conta no caso de lei resultante da conversão de Medida Provisória, desde a última edição desta mesma MP – ou seja, daquela que imediatamente antecedeu à conversão em lei. Diante desse cenário, formule, fundamentadamente e na qualidade de Procurador da Fazenda Nacional, o recurso cabível – ou, se entender que não é cabível qualquer recurso, justifique esse entendimento –, considerando todas as razões de direito material e processual que julgar pertinente, inclusive, se e onde for o caso, a adequada articulação das matérias, e correspondentes razões, para eventual futura interposição de recursos especial e/ou extraordinário. (mínimo 4 laudas)
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