Renato contratou a compra de uma obra de arte de Sebastião, mediante documento particular escrito e assinado pelas partes e duas testemunhas. Do contrato constou cláusula para a efetiva entrega do bem no prazo de um ano contado a partir da assinatura do contrato, em cujo momento Renato pagaria o restante do preço, equivalente a 30% do valor avençado. Passado esse prazo, Renato, embora não tenha quitado a parcela final, notifica Sebastião para que entregue o bem e, diante da resistência do mesmo, moveu ação de execução para entrega de coisa, objetivando haver o bem.
Citado regularmente no processo de execução instaurado, Sebastião pretende apresentar resistência, ante a ausência do pagamento do saldo.
Diante da situação descrita, responda aos itens a seguir.
A - Qual o instrumento processual adequado para o executado resistir? Fundamente, apresentando os requisitos que devem ser preenchidos para sua admissão. (Valor: 0,70)
B - Para defender a resistência descrita, qual fundamento pode ser apresentado? (Valor: 0,55)
Padaria e Confeitaria São João Marcos Ltda., ME, ajuizou ação executiva por título extrajudicial para cobrança de valores relativos a dois cheques emitidos por Trajano de Morais, em 19/06/2016. O primeiro cheque foi emitido em 24/10/2015, no valor de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais), e o segundo, em 28/12/2015, no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais). Os cheques foram emitidos em Rio Claro/RJ, pagáveis nessa mesma cidade, e possuem garantia pessoal cambiária firmada por Vitor Silva no anverso, em favor do emitente. Trajano de Morais e Vitor Silva foram incluídos no polo passivo da execução.
O juiz da Comarca de Rio Claro, de Vara Única, despachou a inicial da ação executiva e determinou a citação dos réus para as providências legais.
Vitor Silva, citado regularmente, procura você para patrocinar a defesa na ação. Tendo acesso aos autos do processo no dia 13/07/2016, você verifica que:
I. o emitente nomeou bens à penhora, com termo de penhora de gado e juntada de laudo de avaliação ao processo;
II. o oficial de justiça certificou nos autos a juntada do mandado de citação dos réus, no dia 10/07/2016;
III. os cheques não são pós-datados, tendo o primeiro sido apresentado para compensação no dia 20/11/2015 e devolvido na mesma data por insuficiência de fundos disponíveis (há carimbo de devolução do primeiro cheque no verso da cártula); o segundo foi apresentado na agência sacada em Rio Claro pelo beneficiário e exequente, no dia 12/01/2016, sendo também devolvido pelo mesmo motivo do primeiro cheque;
IV. os cheques não foram protestados.
Com base nas informações contidas no enunciado, elabore a peça processual adequada. (Valor: 5,00)
Marilene procura você, como advogado(a), assustada, porque, há duas semanas, recebeu a visita de um Oficial de Justiça, que entregou a ela um Mandado de Citação e Intimação. O Mandado refere-se à ação de execução de título extrajudicial ajuizada por Breno, distribuída para a 1a Vara Cível da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, em que é pretendida a satisfação de crédito de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), consubstanciado em instrumento particular de confissão de dívida, subscrito por Marilene e duas testemunhas, e vencido há mais de um mês.
Breno indicou à penhora valores que Marilene tem em três contas bancárias, um carro e o imóvel em que reside com sua família. Alegou ainda que a executada estaria buscando desfazer-se dos bens, razão pela qual o juízo deferiu de plano a indisponibilidade dos ativos financeiros de Marilene pelo sistema eletrônico gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional. Pelo andamento processual no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, você verifica que o mandado de citação e intimação positivo foi juntado aos autos há dois dias.
Marilene, muito nervosa, relata que manteve relacionamento com Breno, durante o qual ele insistiu que ela assinasse alguns papéis, informando se tratar de documentos necessários para que ele pudesse receber um benefício previdenciário acumulado. Ela, sem muito estudo, assinou, acreditando estar apenas declarando que ele, Breno, ainda não tinha recebido R$ 15.000,00 (quinze mil reais), aos quais alegava fazer jus frente ao INSS. Informa, inclusive, que uma das pessoas que assinou como testemunha é uma vizinha sua, que sabe que ele a induziu a acreditar que estava assinando apenas uma declaração para que ele obtivesse o benefício. Esclarece que, quando o relacionamento acabou, Breno se tornou agressivo e afirmou que tomaria dela as economias que sabia ter em uma poupança, mas, na época, ela achou que era uma ameaça vazia de um homem ressentido.
Ela está especialmente preocupada em resguardar sua moradia e os valores que tem em uma de suas contas bancárias, que é uma poupança, que se tornou fundamental para a subsistência da família, já que sua mãe está se submetendo a um tratamento médico que pode vir a demandar a utilização dessas economias, informando que, em caso de necessidade, preferia ficar sem o carro que sem o dinheiro. Gostaria, todavia, de impugnar o processo executivo como um todo, para não mais sofrer nas mãos de Breno.
Na qualidade de advogado(a) de Marilene, elabore a defesa cabível voltada a impugnar a execução que foi ajuizada, desconsiderando a impugnação prevista no Art. 854, § 3o, do CPC/15. (Valor: 5,00)
A empresa Alimentos & Derivados Ltda. buscava adquirir, em 2015, maquinário para aumento de sua produção mercantil. Para isso, formalizou contrato de cédula de crédito bancário com determinada instituição financeira, com a qual não detinha relação negocial anterior. O empréstimo foi concluído e houve a correspondente autorização e liberação do crédito contratado. Ficou ajustado que a obrigação seria liquidada em 24 parcelas mensais e sucessivas, nelas incluídos os juros capitalizados e os encargos, conforme previsto nas cláusulas contratuais.
Maria, sócia da empresa à época da contratação do referido empréstimo, participou na condição de avalista, porém omitiu, no ato da assinatura do contrato, o fato de ser casada. Posteriormente, em função de incompatibilidades com os demais sócios, Maria se retirou do quadro societário da empresa.
As prestações advindas da cédula bancária deixaram de ser adimplidas, caracterizando-se, assim, a mora. Em razão dessa inadimplência, a instituição financeira ingressou com uma ação executiva, de n.º 0001/2017, cujo trâmite se deu por meio físico.
A empresa Alimentos & Derivados Ltda. e Maria, de forma conjunta, opuseram embargos à execução, cuja inicial foi apreciada pelo magistrado titular da vara competente. O banco inscreveu os nomes da empresa Alimentos & Derivados Ltda. e de Maria nos cadastros de proteção ao crédito. A distribuição dos embargos se deu por dependência ao processo executivo.
RELATÓRIO
A empresa Alimentos & Derivados Ltda. e Maria, partes qualificadas nos autos, opuseram embargos à execução. Em sua inicial, as embargantes pugnam pela nulidade do processo executivo, sob o fundamento de que o título que o embasou é ilegal, pois ficou evidenciada a prática do anatocismo. Nesse ponto, elas aduzem que a capitalização de juros é considerada uma prática ilegal que coloca o usuário em posição de extrema desvantagem, tratando-se de uma medida flagrantemente abusiva, estando, pois, ausentes os requisitos da liquidez e da certeza.
Suscitam, preliminarmente, a ilegitimidade passiva da segunda embargante, Maria, uma vez que havia sido firmado termo de aval sem a anuência expressa de seu cônjuge, além de ela não mais ser sócia da empresa Alimentos & Derivados Ltda., razões pelas quais o aval operado não deveria produzir efeitos.
No mérito, manifestaram-se nos seguintes termos:
a) fora cobrada indevidamente uma tarifa de cadastro, no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais);
b) exigem a reparação por danos morais no importe de R$ 10.000,00 (dez mil reais), para cada uma das embargantes, uma vez que os seus nomes foram negativados; e,
c) os valores cobrados são altos e desproporcionais, configurando-se excesso na cobrança.
Em conclusão, solicitaram a suspensão liminar da execução e o acolhimento dos pedidos, assim como que fosse declarado nulo o título executivo, com a consequente extinção do feito executório. Pedem, subsidiariamente, a readequação dos valores com a exclusão dos juros capitalizados e dos encargos indevidamente cobrados.
Juntaram à inicial as respectivas procurações e o ato constitutivo da empresa Alimentos & Derivados Ltda., além do comprovante de recolhimento das custas processuais e a cópia do processo executivo.
A decisão interlocutória (de fls. XX) determinou liminarmente a suspensão do processo executivo até o julgamento final desses embargos.
Citada, a instituição financeira embargada deixou transcorrer o prazo para resposta.
As embargantes, em petição, solicitaram o reconhecimento dos efeitos da revelia.
Instadas a especificarem provas, as partes não se pronunciaram.
Vieram os autos conclusos. Decido.
Considerando exclusivamente os dados do caso proposto e do relatório apresentado, profira, na condição de juiz de direito substituto, sentença cível devidamente fundamentada e embasada na legislação pátria, na doutrina e na jurisprudência prevalente dos tribunais superiores. Analise toda a matéria pertinente ao julgamento e fundamente suas conclusões de forma adequada. Não elabore novo relatório, nem acrescente fatos novos.
Na avaliação da sentença cível, ao domínio do conteúdo serão atribuídos até 10,00 pontos, dos quais até 0,50 ponto será atribuído ao quesito apresentação (legibilidade, respeito às margens e indicação de parágrafos) e estrutura textual (organização das ideias em texto estruturado).
Suponha que o Estado e uma sociedade de economia mista por ele controlada tenham sido condenados, solidariamente, em ação judicial movida por parceiro privado em razão do desequilíbrio econômico-financeiro ocorrido em contrato de concessão patrocinada. O desequilíbrio decorreu do descumprimento do cronograma estabelecido no contrato para entrega de algumas obras cuja execução ficou a cargo do Estado, na condição de Poder Concedente, e outras sob a responsabilidade da empresa estatal, que figurou como interveniente anuente do contrato, assumindo as obrigações correspondentes. Considerando o regime jurídico a que se submetem os réus da referida demanda, assim como a natureza e características dos contratos de Parceria Público-Privada (PPP).
Atenda, fundamentadamente, ao que se pede:
1 - Descreva como se dá a execução da decisão judicial em face do Estado e da sociedade de economia mista, esclarecendo, de forma justificada, se existe a possibilidade de penhora de bens e direitos e indicando o regime jurídico dos bens integrantes do patrimônio das executadas.
2 - Aponte as peculiaridades dos contratos de parceria público-privada em relação aos contratos de concessão comum, no que concerne a: objeto, forma de remuneração do concessionário, critérios de alocação de riscos entre as partes, hipóteses ensejadoras de reequilíbrio econômico-financeiro e garantias de cumprimento das obrigações das partes.
3 - Aponte e descreva ferramentas e metodologias consagradas de gerenciamento de projetos que poderiam ter sido utilizadas pela empresa estatal com foco no tempo de execução e a fim de evitar o descumprimento do cronograma estabelecido.
Em 22.08.2017 (terça-feira), Luciana foi citada de uma execução de título extrajudicial que é movida pela empresa MX Cartões de Crédito e processada pelo juízo de Primeira Vara Cível da Comarca de Florianópolis - SC. Luciana compareceu à Defensoria Pública em 15.09.2017 (sexta-feira), alegando que no dia anterior o oficial de justiça esteve em sua residência e informou que não encontrou bens para penhora. Luciana, todavia, alega que já havia realizado o pagamento desta dívida exequenda. Informa, ainda, que ficou sabendo em seu banco que há ordem de penhora de qualquer valor que vier a ser depósito em sua conta corrente, onde receberá o seu salário (previsto para ser depositado em 20.09.2017). Consultando o processo, todas as informações prestadas são confirmadas, além de verificar que o comprovante da citação foi juntado ao processo em 23.08.1017 (quarta feira). Como defensor público, faça a peça processual para defender os interesses de Luciana nesta execução, fundamentando o cabimento do meio de defesa escolhido. Considere como data da elaboração da peça o primeiro dia útil após a aplicação desta prova (18 de setembro de 2017 - segunda feira), bem como considerando nesse interim somente ocorreu feriado nacional em p07 de setembro de 2017 - quinta feira, e, por esta razão, não houve expediente forense no dia seguinte.
(150 linhas)
(40 pontos)
Após regulares trâmites burocráticos, a Prefeitura Municipal de São José dos Campos contratou a empresa SJC Jardins Ltda. para realizar os serviços de jardinagem da sede da Prefeitura. O instrumento contratual foi assinado em 1º de junho de 2016, pelas partes e por 2 (duas) testemunhas, com vigência até 1º de junho de 2018 (dois anos). Nada foi disposto no instrumento contratual sobre a possibilidade e o procedimento de resilição ou rescisão contratual.
O objeto do contrato consiste, em suma, na manutenção e preservação dos jardins, incluindo limpeza e poda. Os jardineiros deveriam comparecer ao local com regularidade, em períodos que não poderiam ultrapassar 15 (quinze) dias. Como contraprestação, a SJC Jardins receberia o valor mensal de R$ 2.000,00 (dois mil reais), vencendo a primeira parcela no primeiro dia útil de julho de 2016 e a última no primeiro dia útil de julho de 2018.
Até dezembro de 2016, tudo correu bem com a contratação, ou seja, os serviços estavam sendo bem prestados e os pagamentos à empresa contratada eram realizados tempestivamente. Assim, no primeiro dia útil de janeiro de 2017 foi realizado novo pagamento. Ocorre que, em janeiro de 2017, a SJC Jardins passou a cometer falhas na prestação de serviços, em especial (i) falta de cuidado na limpeza dos jardins, (ii) podas realizadas sem a devida técnica, causando o adoecimento de determinadas plantas e (iii) atrasos no comparecimento para a manutenção dos jardins.
Nesse cenário, a municipalidade enviou notificação extrajudicial à SJC Jardins, expondo tais circunstâncias e solicitando que a empresa retomasse o cumprimento de suas obrigações contratuais, no que tange à qualidade dos serviços e frequência dos comparecimentos. Nenhuma resposta foi apresentada pela empresa e, durante os meses de fevereiro e março de 2017 a qualidade dos serviços piorou. No mês de abril de 2017, a municipalidade julgou por bem deixar de realizar o pagamento à SJC Jardins, notificando-a, em seguida, de que o pagamento não fora realizado em razão das falhas outrora apontadas e não corrigidas. Ratificou a necessidade de observar as obrigações contratuais, sob pena de rescisão contratual. Insatisfeita com a falta de pagamento, a SJC Jardins optou por ajuizar execução em face da Prefeitura Municipal de São José dos Campos, com fundamento no instrumento contratual firmado entre as partes.
Em sua petição inicial, a empresa expôs a falta de pagamento pela prefeitura no mês de abril de 2017 e argumentou que não suspendeu a prestação de serviços. Sustentou, ainda, que o inadimplemento leva ao vencimento antecipado da dívida, mesmo não havendo cláusula contratual assim determinando. Portanto, executa de imediato os valores que venceriam entre os meses de abril de 2017 a julho de 2018 (16 meses), atribuindo à causa o valor de R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais). A execução foi distribuída no próprio mês de abril de 2017 para a 1ª Vara da Fazenda Pública da comarca de São José dos Campos / SP.
O magistrado determinou a citação do município, que ocorreu de forma pessoal em 26 de abril de 2017 (quarta-feira). O mandado de citação foi juntado aos autos em 28 de abril de 2017 (sexta-feira).
Nesse panorama, na qualidade de procurador do município de São José dos Campos, apresente a medida judicial adequada, como forma de defesa à execução ajuizada, no último dia do prazo. Sem prejuízo das demais previsões legais e dos termos do Edital, observe que:
A - A medida judicial deverá ser correta e especificamente nominada;
B - É necessário que sejam mencionados, genericamente, todos os elementos de qualificação das partes, e;
C - Na parte final da peça deve o candidato incluir todos os elementos necessários, inclusive aqueles consagrados pela praxe forense. Por fim, para contagem do prazo, deverá o candidato utilizar o calendário a seguir, desprezando a existência de quais- quer feriados ou recesso forense.
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Jorge, menor com doze anos de idade, está sem receber a pensão alimentícia de seu pai, Carlos, há cinco anos, apesar de decisão judicial transitada em julgado. Jorge, representado por sua mãe, Fátima, promove ação de execução de alimentos, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), pelos alimentos pretéritos, devidamente corrigidos.
Para pagamento da dívida, fora determinada penhora do imóvel em que Carlos e Carmem, sua atual companheira, residem. O imóvel, avaliado em R$300.000,00 (trezentos mil reais), é o único do casal e foi adquirido onerosamente por ambos após a constituição de união estável.
Considerando que a penhora recaiu apenas sobre a parte que cabe a Carlos, responda aos itens a seguir.
A - Há fundamento para penhora do bem descrito? (Valor: 0,70)
B - Como fica a situação de Carmem na hipótese de alienação judicial do bem descrito? (Valor: 0,55)
Miguel e Joana, irmãos, figuram respectivamente como locatário e fiadora em contrato de locação residencial celebrado com Antônio, no qual consta cláusula em que Joana renuncia ao benefício de ordem. Diante da ausência de pagamento dos valores acordados, Antônio promoveu ação de execução por título extrajudicial em face de ambos os devedores. Miguel foi citado cinco dias úteis antes de Joana, sendo que o comprovante de citação de Joana foi juntado aos autos vinte dias úteis após o de Miguel.
Diante do exposto, responda aos itens a seguir.
A - Opostos embargos à execução por Joana, esta pleiteia que primeiro sejam penhorados os bens de Miguel. Deve ser acolhida essa alegação? (Valor: 0,50)
B - O prazo para Miguel apresentar embargos à execução findou antes ou depois de iniciar o prazo para Joana embargar a execução? (Valor: 0,40)
C) O prazo para oposição de embargos seria de 15 (quinze) dias, contados em dobro, se Miguel e Joana possuíssem advogados distintos? (Valor: 0,35)
A, devidamente qualificado, residente em Florianópolis, ajuizou Ação Declaratória de Nulidade de ato jurídico c/c Danos Materiais e Morais contra C, D, (sócios da empresa H) e contra Banco B, todos qualificados, alegando os seguintes fatos: que ao efetuar compras no comércio local, teve negado pela primeira vez o crédito postulado, porque seu nome estava inscrito nos Órgãos de Proteção ao Crédito. Pesquisando a origem da dívida, descobriu que alguém falsificara sua assinatura e efetuara sua inserção como sócio da empresa H, atualmente em recuperação judicial, com sede em São José/SC, de propriedade de C e D, onde trabalhou por um período de um ano, na função de serviços gerais. A empresa H deixou de pagar uma dívida no Banco B, que enviou o título a protesto.
Expôs o vexame que sofreu ao ter seu crédito negado, vez que sempre pautou pelo bom nome na comunidade. Requereu ao final, a condenação dos requeridos ao pagamento dos danos materiais e de uma indenização, no montante de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), bem como postulou pela anulação da alteração contratual, que inseriu o seu nome como sócio na empresa H. Requereu a produção de provas, em especial a pericial, a inversão do ônus da prova, a justiça gratuita. Em tutela provisória de urgência, requereu a retirada do seu nome nos Órgãos de Proteção de Crédito, no prazo de cinco dias, sob pena de multa diária em R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Juntou documentos.
O Juiz, ao receber os pedidos, determinou a emenda da inicial, para correção do valor da causa e juntada de outros documentos comprovando a hipossuficiência. Do indeferimento do pedido de justiça gratuita, foi oposto agravo e houve reforma.
O Juiz deferiu o pedido de tutela de urgência e determinou a retirada do nome do autor dos Órgãos de Proteção de Crédito, sob pena de multa diária de R$ 15.000,00 (quinze mil reais). Dessa decisão, houve agravo do Banco B, para diminuir o valor das astreintes e fixar o limite total.
O Requerido C apresentou resposta e preliminarmente alegou ilegitimidade passiva, porque na época dos fatos já não era mais sócio da empresa H; incompetência territorial do Juízo, porque a sede da empresa estava sediada em São José e o autor ajuizou a ação em Florianópolis. No mérito, alegou apenas que era sócio cotista, sem responsabilidade pela empresa.
O Requerido D não foi localizado para citação, sendo citado posteriormente, através de precatória na cidade de Palhoça.
O Banco B na contestação, alegou ilegitimidade de parte. Sustentou que recebeu o título da empresa H, adiantando-lhe o crédito; requereu a extinção do processo, por não se tratar de título nulo e sim anulável. Asseverou que atuou no exercício regular de seu direito. Sustentou ser incabível a inversão do ônus da prova e na pior das hipóteses, alegou que a condenação deve ser em valor mínimo, pela simplicidade do autor, trabalhador de serviços gerais, que não sofreu danos.
D, na contestação impugnou de forma genérica dos fatos alegados pelo autor, alegando que este não comprovou os danos. Sustentou que os fatos ocorreram diante das dificuldades da empresa H com a saída do sócio C da empresa, que estava em recuperação judicial. Requereu a suspensão do feito por esse motivo. Disse que não cabia a inversão do ônus da prova porque não se aplicava o Código de Defesa do Consumidor.
Na fase do saneamento, o magistrado determinou a realização de perícia, obedecendo as formalidades legais, mas A, requerente da prova pericial, em cinco dias, peticionou requerendo a dilação do prazo para indicar quesitos e assistente técnico, indeferido. Deferiu, ainda, a inversão do ônus da prova e determinou o pagamento dos honorários pelos requeridos. O Banco B agravou dessa decisão, para afastar o pagamento da perícia, que foi requerida pelo autor.
Na instrução do processo foram ouvidas três testemunhas do autor e três testemunhas do requerido C, sendo uma delas seu filho, que morava em outra cidade. A perícia comprovou que a assinatura do autor foi falsificada pelo requerido D. O Banco B peticionou requerendo que, na audiência de instrução e julgamento, o perito do juízo prestasse esclarecimentos, só que a intimação ocorreu 48 horas antes da data marcada para a prática do ato processual, e o perito não compareceu. As partes apresentaram as alegações finais e, inclusive, o Ministério Público.
Profira a sentença de acordo, analisando as preliminares e mencionando as disposições legais.