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Diante da notícia de falta de vagas e de insumos suficientes para o atendimento dos pacientes internados em hospitais da rede pública em todo o Estado do Amazonas, o que veio a causar o óbito de diversas pessoas sem atendimento, e após esgotadas todas as tratativas extrajudiciais para o equacionamento administrativo do problema, a Defensoria Pública do Amazonas propôs ação civil pública em litisconsórcio ativo com a Defensoria Pública da União, contra o Estado do Amazonas e a União, postulando a adoção de diversas providências para que a população pudesse receber o atendimento necessário nos Hospitais Públicos e, em caso de ausência de vagas e estrutura para lidar com a demanda, que os pacientes sejam encaminhados para atendimento na rede privada e em outros Estados.

O juízo competente de primeiro grau entendeu presentes os requisitos e concedeu, liminarmente e sem a prévia oitiva da parte contrária, tutela provisória de urgência, fixando prazo de 48 horas para a apresentação de um plano de regularização do atendimento da população necessitada e fixou o prazo de 15 (quinze) dias para que o plano seja totalmente implementado, de modo a permitir o pronto atendimento de todos os pacientes em estado grave.

Diante da comprovação de que inúmeras ações individuais com pedidos semelhantes vinham sendo descumpridas sistematicamente pelas demandadas, o juízo de primeiro grau fixou multa diária para o caso de descumprimento, determinou a intimação pessoal dos gestores públicos para o cumprimento, sob pena de responsabilidade penal e de improbidade administrativa, fixou multa por ato atentatório à dignidade da justiça, determinou o bloqueio de verbas públicas e o bloqueio de cartões corporativos utilizados pelos agentes públicos responsáveis pelo cumprimento da ordem, além de autorizar a penhora de bens dominicais e determinar aos réus a suspensão e o cancelamento de quaisquer eventos públicos festivos enquanto não for cumprida a ordem.

Os réus foram intimados desta decisão e apresentaram recurso tempestivamente, impugnando fundamentadamente cada um dos pontos da decisão. O pedido de tutela antecipada recursal foi indeferido e a Defensoria Pública do Amazonas foi intimada para se manifestar a respeito dos recursos interpostos.

Apresente em uma peça única a medida hábil para contrariar ambos os recursos interpostos pelos demandados, justificando a necessidade de manutenção de cada uma das medidas impostas pelo juízo singular.

(50 pontos)

(150 linhas)

A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.

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Disserte de forma fundamentada sobre as hipóteses de responsabilidade civil objetiva no Código de Processo Civil, inclusive no tocante à prevenção a danos. (Máximo 30 Linhas) (2,0 pontos)
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Na comarca de Bom Jesus de Itabapoana, em sede de execução de título extrajudicial para efeito de cobrança de crédito advindo de contrato de locação residencial com garantia fidejussória, o exequente Fabiano indicou à penhora o imóvel de propriedade do fiador Luis Antônio; o qual, apesar de citado, permanece revel no processo. Levado o imóvel à hasta pública, não tendo sido oferecidos outros lanços, o exequente Fabiano ofereceu o lance equivalente a 60% do valor de avaliação para efeito de sua arrematação. Três dias depois da data do leilão, Fabiano depositou à disposição do juízo da execução o valor de seu lance, descontado o valor do seu crédito. Logo após o leilão judicial e antes da formalização do auto de arrematação, Maria Clara, hipossuficiente e assistida pela Defensoria Pública, ajuizou ação de embargos de terceiro, a qual foi distribuída por dependência aos autos da execução. Na sua petição inicial, a embargante, na qualidade de ex-companheira do executado, afirma que tanto a penhora do imóvel registrado em nome de Luis Antônio, como a sua alienação judicial não podem subsistir, pelos seguintes fundamentos. Primeiro, porque a fiança locatícia é nula, uma vez que, à época da constituição da garantia fidejussória, era companheira de Luis Antônio e que não fora chamada a manifestar sua concordância com a fiança dada no contrato de locação, não existindo a sua assinatura no referido instrumento. Aponta que essa matéria encontra-se, inclusive, regida por enunciado de súmula da jurisprudência de Tribunal Superior. No mínimo, por eventualidade, aponta que deve ser resguardada a sua meação. Segundo, porque o imóvel penhorado é utilizado para fins de residência e não deve ser alcançado pelo ato de constrição judicial, diante da mais recente posição jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal em relação à garantia constitucional do direito à moradia, insculpido no artigo 6° da CF/88. Terceiro, porque eventualmente afastadas as alegações anteriores, há manifesto excesso de execução nos cálculos apresentados pelo exequente, valendo-se da ausência de resistência do executado revel. Por último, que não poderia, à evidência, o exequente Fabiano, sem outros pretendentes na hasta pública, oferecer lance inferior à avaliação, sob pena de flagrante ofensa à regra do artigo 876 do CPC. Citado para a ação de embargos de terceiro, Fabiano apresentou contestação veiculando as seguintes teses defensivas: a) Existência de vício formal na petição inicial, tendo sido atribuído à causa o valor de R$40.000,00 (valor atual do crédito exequendo), quando deveria ter sido indicado o valor do imóvel penhorado (avaliado em R$700.000,00), cujo gravame se pretende desconstituir; b) Descabimento de litisconsórcio passivo necessário na ação de embargos de terceiro com o executado Luis Antônio, uma vez que o imóvel foi indicado à penhora pelo próprio exequente; c) Impertinência das alegações de impenhorabilidade do imóvel, de excesso de execução e de nulidade da arrematação por meio da via específica dos embargos de terceiro, os quais não seriam apropriados a tanto; c) Validade do contrato de fiança locatícia, uma vez que o fiador Luis Antônio omitiu propositalmente a sua condição de companheiro, não sendo possível saber, à época, da existência da união estável; d) A penhorabilidade do imóvel residencial do fiador, por força da disciplina legal aplicável. Luis Antônio, citado, não apresentou defesa em sede de embargos de terceiro. Maria Clara, por sua vez, manifestou-se no sentido da intempestividade da contestação apresentada por Fabiano, ao fundamento de que este computou o seu prazo para resposta a partir da última citação (in casu, de Luis Antônio); quando deveria contar individualmente o seu prazo para a resposta nos embargos desde a sua citação. No mais, sustenta a procedência de sua pretensão deduzida em sede de embargos de terceiro, corroborando todos os seus fundamentos, além da farta documentação apresentada ab initio dando conta de que existiu por vários anos a união estável com Luis Antônio e que o imóvel penhorado foi adquirido na constância do relacionamento familiar. Após as manifestações das partes, na atividade de saneamento, o Juízo cível verificou que não havia mais provas a serem produzidas pelas mesmas e que considerava suficientemente demonstrados os fatos alegados pelas partes por meio das provas documentais apresentadas, inclusive no tocante à existência da união estável e ao período de sua duração. Logo a seguir, a União Federal peticionou nos autos, por intermédio da sua Advocacia pública, informando que interveio nos autos do processo de execução para apresentar seu crédito fiscal diante de Luis Antônio, a título de IRPF, no valor de R$20.000,00, e que solicitou o declínio da competência para a Justiça Federal, sendo que, segundo sustenta, os embargos de terceiro, como processo acessório, também devem ser julgados na esfera federal. Aberta a oportunidade para contraditório, não houve qualquer manifestação. Assim, os autos foram encaminhados à conclusão para prolação de sentença. Profira sentença, dispensado o relatório, enfrentando todas as questões apresentadas no problema acima proposto. Atenção para NÃO colocar o nome do Juiz sentenciante.
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Em 22/05/2015, Maria ajuizou ação de reparação de dano materiais e morais contra o estado do Mato Grosso do Sul. Após regular processamento da causa, prevaleceu a decisão do tribunal de justiça, que condenou o requerido ao pagamento das quantias de R§ 250.000,00, a título de dano material, e de R§ 230.000,00, a título de dano moral.

Transitada em julgado a decisão, Maria propôs o cumprimento de sentença em 17/11/2021. A procuradoria do estado, devidamente intimada do pedido formulado por Maria, constatou que o cálculo de liquidação apresentado pela exequente não atendia aos padrões delineados pela decisão exequenda, visto que a sua pretensão, de R§ 578.350,00, excedia exponencialmente o limite da obrigação.

Diante dessa situação hipotética, redija um texto indicando, de forma justificada, as providências jurídicas cabíveis capazes de impedir eventual dano material ao erário.

Em cada questão discursiva, ao domínio do conteúdo serão atribuídos até 10,00 pontos, dos quais até 0,50 ponto será atribuído ao quesito apresentação (legibilidade, respeito às margens e indicação de parágrafos) e estrutura textual (organização das ideias em texto estruturado).

(30 linhas)

A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.

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Em ação coletiva que tramitou segundo o procedimento ordinário em Vara da Fazenda Pública, o Estado de Goiás foi condenado, por sentença transitada em julgado, ao pagamento de adicional de insalubridade, incluindo verbas atrasadas, aos ocupantes de determinado cargo público. Posteriormente, dois servidores públicos ajuizaram, em litisconsórcio, ação de cumprimento dessa sentença, executando os respectivos créditos correspondentes às verbas atrasadas. Um dos exequentes possui crédito cujo valor se enquadra dentro do limite legal para pagamento por requisição de pequeno valor (RPV), ao passo que o outro, cujo crédito objeto de execução excede tal limite, não renunciou ao valor excedente. Considerando o caso, responda:

A. Como se classifica o litisconsórcio versado no caso acima segundo o momento de formação, posição dos litisconsortes na relação processual, obrigatoriedade e regime de tratamento (uniformidade da decisão)?

B. De acordo com a atual jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal, o parágrafo 8º do art. 100 da Constituição Federal veda que um litisconsorte seja pago mediante requisição .de pequeno valor (RPV) e o outro por precatório? Justifique, mencionando o principal fundamento da tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal acerca desse tema.

C. De acordo com a atual jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça, os dois servidores poderiam, isoladamente ou em conjunto, propor essa ação de cumprimento de sentença perante o Juizado Especial da Fazenda Pública? Justifique, mencionando os principais fundamentos da tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça acerca desse tema.

(Elabore sua resposta definitiva em até 25 linhas)

(10 pontos)

A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.

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Conceitue medidas executivas atípicas e discorra sobre seus limites.

(50 pontos)

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Responda fundamentadamente aos seguintes questionamentos:

De acordo com o Superior Tribunal de Justiça, é possível, na execução de alimentos, o protesto e a inscrição do nome do devedor nos cadastros de proteção de crédito?

(0,50 Pontos)

(15 Linhas)

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Joana, completamente apaixonada pelo seu namorado Antônio, com quem divide sua residência há anos, descobre que está grávida deste. Ao dar a notícia a Antônio, este avisa que não assumirá o filho. Joana consulta um advogado que afirma seu direito à percepção de alimentos durante a gestação.

Na sequência, Antônio e Joana celebram um acordo extrajudicial, por escrito, para o pagamento de R$ 1.000,00 mensais, a tal título.

Sobre a hipótese apresentada, responda aos itens a seguir.

A) A orientação dada pelo advogado a Joana está correta? (Valor: 0,55)

B) Caso o acordo não seja cumprido, há a possibilidade de sua execução? É possível a prisão de Antônio se não pagar a dívida? (Valor: 0,70)

Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.

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Carla, domiciliada em Porto Alegre, firmou, em sua cidade, com o Banco Só Descontos S/A, sediado no Rio de Janeiro, um contrato de empréstimo, de adesão, subscrito por duas testemunhas, com cláusula de eleição de foro também no Rio de Janeiro, por meio do qual obteve R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) para pagar seus estudos na faculdade.

O vencimento das parcelas do empréstimo ocorreria em 05/01/2018, 05/05/2018 e 05/09/2018.

No primeiro vencimento, tudo correu conforme o programado, e Carla pagou o valor devido ao Banco Só Descontos S/A. Não obstante, na segunda data de vencimento, devido a dificuldades financeiras, Carla não conseguiu realizar o pagamento. O Banco Só Descontos S/A, então, notificou Carla, em junho de 2018, sobre o vencimento antecipado da dívida. Indicou, na referida notificação, que, considerando os encargos remuneratórios e moratórios e outras tarifas, o valor da dívida totalizava R$ 250.000,00, já descontada a parcela paga por Carla.

Esta, assustada com o valor e sem condições financeiras, não realizou o pagamento da dívida.

Em novembro de 2018, o Banco Só Descontos S/A ajuizou ação de execução em face de Carla, na Comarca do Rio de Janeiro, indicada no contrato de empréstimo como foro de eleição, distribuída para a 1ª Vara Cível e autuada sob o nº 0000-0000XXXX, pelo valor de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais), e indicou à penhora o único imóvel de Carla, no qual reside com seu marido, José. Houve decisão, determinando a citação de Carla e postergando a análise sobre o pedido de penhora e constrição de bens para momento futuro.

Carla foi citada e o mandado cumprido foi juntado aos autos em 01/08/2019, uma quinta-feira. Carla procurou seu advogado a fim de analisar qual seria a melhor medida processual para, a um só tempo, afastar a penhora de seu único imóvel, em que reside com seu marido, questionar a tramitação da ação na Comarca do Rio de Janeiro, vez que tem domicílio em Porto Alegre, e questionar o valor do crédito, que, em sua visão, é excessivo.

Relatou Carla que, embora reconheça a existência do contrato de empréstimo, não concorda com o valor indicado pelo Banco Só Descontos S/A, que incluiu no cálculo diversas tarifas não previstas no contrato, além de não terem aplicado na atualização monetária os parâmetros contratados, e sim taxas mais elevadas e abusivas, o que estaria claro na planilha de débito.

Após consultar um contador, Carla constatou que a dívida seria equivalente a R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais), valor muito inferior ao indicado pelo Banco Só Descontos S/A, e que seria comprovado mediante dilação probatória. Ainda quer impedir os atos de bloqueio de seus bens, de modo que pretende contratar seguro garantia para a referida execução.

Na qualidade de advogado de Carla, elabore a peça processual cabível para a defesa dos interesses de sua cliente, indicando seus requisitos e fundamentos, assim como a data-limite para o ajuizamento, nos termos da legislação vigente. Considere que não há feriados ou suspensão de expediente forense.

Obs.: a peça deve abranger todos os fundamentos de Direito que possam ser utilizados para dar respaldo à pretensão. A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não confere pontuação.

Total 5 Pontos.

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Alex celebrou contrato de financiamento imobiliário com o Banco Brasileiro S/A, assinado pelas partes e duas testemunhas. Em decorrência de dificuldades financeiras, Alex não conseguiu honrar o pagamento das prestações, o que levou o credor a ajuizar ação de execução por título extrajudicial, a fim de cobrar a dívida, no montante de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais).

Citado, Alex opôs embargos à execução, no qual alegou excesso de execução, sob o fundamento de que o valor cobrado a título de juros remuneratórios era superior ao devido, sem, contudo, indicar o valor que entende correto. Sustentou, também, a nulidade da cláusula que atribuiu ao credor indicar livremente qual índice de correção monetária seria aplicável ao contrato.

Recebidos os embargos, o exequente apresentou impugnação, na qual sustentou que os embargos deveriam ter sido liminarmente rejeitados, por não ter o embargante apresentado o montante que considera correto. Alegou, no mérito, não ser abusiva a cláusula impugnada.

Diante do exposto, responda aos itens a seguir.

A) Assiste razão ao exequente quanto à necessidade de rejeição liminar dos embargos? (Valor: 0,75)

B) Assiste razão ao embargado quanto à validade da cláusula impugnada? (Valor: 0,50)

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