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Maria ajuizou, em 20 de janeiro de 2020, ação indenizatória em face da Companhia SP de Transporte, Seguradora Bom Recurso (emitente de apólice em favor da primeira ré, com cobertura de danos causados a terceiros) e do Hospital Pronto Atendimento.

Alegou na inicial, em síntese, que, no dia 15 de março de 2015, sofreu um acidente na plataforma de acesso da primeira ré (que estava em obras) e, em razão do fato, teve uma fratura exposta no tornozelo, ficando internada por seis meses e totalmente incapacitada para o trabalho, pelo prazo de um ano, após a alta hospitalar. Sofreu também redução permanente da capacidade laborativa, sequelas para a caminhada e veio, ainda, a ser submetida a duas cirurgias, que deixaram cicatrizes (deformidade).

A autora, aposentada, viúva, sem filhos e idosa de 72 anos, trabalhava nas proximidades do local como ambulante para complementação da aposentadoria obtida junto ao INSS e, no dia dos fatos, com forte chuva, estava se dirigindo à estação da Companhia SP de Transporte para retornar do trabalho.

O acidente, ainda segundo a petição inicial, foi causado pela ré Companhia SP de Transporte que, por meio de empreteira contratada, realizava uma obra na rampa de acesso de passageiros. Em razão da chuva forte, o local, desprovido de cobertura, ficou escorregadio, fato que teria ocasionado a queda da autora.

A primeira ré Companhia SP de Transporte, informada no momento da ocorrência, acionou o corréu Hospital Pronto Atendimento, que demorou quatro horas para chegar ao local, período em que a autora, impossibilitada de se locomover, permaneceu deitada no solo, abrigada da chuva por meio de lonas improvisadas, o que lhe causou grande sofrimento moral.

A segunda ré, procurada para fins de reembolso das despesas, não atendeu à solicitação da autora.

A inicial veio instruída com relatórios médicos do período da internação, fotos do local do acidente, inclusive no dia dos fatos, e também das condições em que permaneceu a autora até a chegada dos socorristas.

Pediu, a inicial, a condenação solidária dos corréus Companhia SP de Transporte e Seguradora Bom Recurso ao pagamento de indenização composta das seguintes verbas:

Indenização por danos materiais em razão dos gastos com medicamentos, que não foram fornecidos na rede pública, comprovados por meio de notas fiscais e receituários médicos;

Indenização pelo período em que ficou afastada do exercício de atividades laborativas, um ano e seis meses, com base no rendimento estimado de 01 salário-mínimo mensal;

Indenização, após o retorno ao trabalho, considerada a expectativa de desempenho até os 75 anos, proporcional à redução permanente da capacidade laborativa, calculada sobre a mesma base de rendimento estimado;

Indenizações, por danos morais e estéticos, cumuladas, pelo padecimento com as lesões corporais gravíssimas, procedimentos cirúrgicos, alongado período de internação e existência de cicatrizes deformantes, no valor total de R$ 150 mil.

Em relação ao corréu Hospital Pronto Atendimento, a autora pleiteou:

Indenização por danos morais em razão do padecimento desproporcional decorrente da espera do socorro, dadas as condições a que ficou exposta, hipótese devidamente comprovada nos autos, por meio de relatórios referentes ao horário do acidente, solicitação do atendimento e entrada no nosocômio (não impugnados de forma expressa). Pleiteia o valor total de R$ 50 mil, atualizado a partir da condenação.

Os corréus contestaram a ação e alegaram o seguinte:

a) A ré Companhia SP de Transportes alegou ilegitimidade passiva, ao argumento de que a autora, a despeito da aquisição da passagem, ainda não estaria sendo transportada, inexistindo relação jurídica previamente à constituição do contrato de transporte; alegou, também, que a responsabilidade, por fato decorrente da obra, seria exclusiva da empreiteira;

b) A corré Seguradora Bom Recurso alegou ilegitimidade passiva, em razão da inexistência de relação jurídica para com a autora;

c) O corréu Hospital Pronto Atendimento alegou ilegitimidade passiva, pois não responderia por fatos decorrentes da má execução da obra no local do acidente, responsabilidade atribuível, exclusivamente, ao dono da obra e à empreiteira;

d) A ré Companhia SP de Transporte alegou prescrição da pretensão indenizatória, porque já consumado o prazo trienal, da legislação civil, entre a data do acidente e o ajuizamento da ação;

e) Não houve controvérsia pelas rés acerca do acidente e de suas circunstâncias, reiterando a Companhia SP de Transportes, no capítulo de mérito, a inexistência de responsabilidade de sua parte, em razão de não ter se iniciado o transporte propriamente dito, bem como por força da culpa exclusiva da empreiteira quanto à segurança dos transeuntes;

f) A corré Seguradora Bom Recurso alegou (juntando documentação a respeito) que a empreiteira contratada pela ré Companhia SP de Transporte não obtivera alvará na Prefeitura para a realização da obra e descumprira normas técnicas de segurança obrigatórias para a execução do serviço, dentre as quais, a prevenção de acidentes em relação a transeuntes. Em razão disso, sustenta a negativa de sua responsabilidade pelo ressarcimento dos danos causados à autora;

g) A ré Companhia SP de Transporte alegou, também, trazendo documentos, que o contrato de empreitada previa, de forma expressa, que todos os danos decorrentes da obra, em relação a empregados ou terceiros, deveriam ser suportados, exclusivamente, pela empreiteira;

h) Os corréus Companhia SP de Transporte e Seguradora Bom Recurso impugnaram a prova produzida, por meio dos relatórios médicos, alegando que foram produzidos por terceiros, extrajudicialmente, e afirmando deles só terem tido ciência a partir a propositura da ação. Alegaram que meros atestados médicos e notas fiscais, ainda que produzidos contemporaneamente ao período de internação e convalescença, não constituiriam prova quanto às despesas com a aquisição de medicamentos, tal como pretendido pela autora;

i) Os corréus Companhia SP de Transporte e Seguradora Bom Recurso impugnaram o pedido de indenização, pelo período (correspondente a 01 ano e seis meses) em que a autora ficou afastada de suas atividades laborativas, por se tratar de pessoa aposentada, não impugnando o desempenho da atividade de ambulante e a estimativa de rendimentos feita na petição inicial; também não impugnaram a estimativa da autora quanto ao tempo de trabalho remanescente, mas em ambos os casos sustentaram dever ser abatidos os valores recebidos a título de benefício previdenciário;

j) Os corréus Companhia SP de Transporte e Seguradora Bom Recurso alegaram o descabimento da cumulação dos pedidos de indenização por danos estéticos e morais decorrentes da mesma lesão, afirmando que os primeiros estão abrangidos pelos segundos;

k) O corréu Hospital Pronto Atendimento impugna o pleito referente aos danos morais, ao argumento que, no dia do acidente, a cidade estava sob fortes chuvas, hipótese a constituir excludente de responsabilidade pela demora no socorro. Admite ter havido redução no quadro de funcionário socorristas na data do evento. Não impugna o valor pleiteado a título de indenização.

Houve réplica da autora, impugnando todas as teses postas nas contestações. Saneador, na sequência, relegando-se o enfrentamento das preliminares para o final.

A autora foi submetida a exame médico pelo IMESC, sobrevindo laudo conclusivo acerca das sequelas permanentes, do dano estético (deformidade), da redução permanente para o exercício de atividades laborativas (da ordem de 30%), bem como do nexo de causalidade entre tais danos e o acidente.

Não houve impugnação das partes em relação ao laudo técnico, nem protesto por provas em audiência.

Em face do exposto, profira sentença sobre o caso apresentado, dispensado o relatório e enfrentando todos os argumentos das partes, de forma fundamentada e sequencial, com referência expressa obrigatória às letras do enunciado (em relação às teses contestadas), nos respectivos parágrafos da sentença.

Nota: O(A) candidato(a) não deverá assinar nem se identificar como o(a) prolator(a) da sentença, mencionando somente o cargo de juiz substituto.

(10 pontos)

(Edital e caderno de provas sem informação sobre o número de linhas)

A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.

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Em determinada ação judicial, a fazenda pública alega que um novo precedente judicial vinculante do STF, proferido em sede de controle de constitucionalidade, faria cessar os efeitos prospectivos da coisa julgada formada em determinado processo individual, transitado em julgado, que tratou de relação jurídica tributária de trato sucessivo, com desfecho favorável à empresa Alfa S.A. Segundo a fazenda pública defende, a coisa julgada formada naquele processo individual, em que se reconheceu como indevida a cobrança de determinado tributo federal por violação à Constituição Federal de 1988, não poderia prevalecer quanto aos efeitos futuros em relação tributária de trato sucessivo, considerada a decisão posterior do STF, em sede de controle de constitucionalidade, que reconheceu a constitucionalidade do mesmo tributo federal.

Considerando a situação hipotética apresentada, redija, à luz do texto constitucional, do Código de Processo Civil (CPC) em vigor, da doutrina majoritária e da jurisprudência do STF, um texto dissertativo em atendimento ao que se pede a seguir.

1 - Diferencie coisa julgada formal e coisa julgada material de acordo com o CPC, abordando os limites objetivos e subjetivos da coisa julgada bem como sua eficácia preclusiva. [valor: 8,00 pontos]

2 - Estabeleça as diferenças entre os controles concentrado e difuso de constitucionalidade de leis, quanto à competência, à forma (via) utilizada e aos efeitos da decisão judicial. [valor: 8,50 pontos]

3 - Analisando como as decisões do STF, no âmbito do controle difuso e concentrado de constitucionalidade, impactam, quanto aos efeitos futuros, a coisa julgada material formada em ações que tratem de relação jurídica tributária de trato sucessivo, responda, fundamentadamente, se a pretensão da fazenda pública, na situação narrada, deve ser acolhida, com a retomada da cobrança do tributo em face da empresa Alfa S.A. [valor: 12,00 pontos]

Ao domínio do conteúdo serão atribuídos até 30,00 pontos, dos quais até 1,50 ponto será atribuído ao quesito apresentação (legibilidade, respeito às margens e indicação de parágrafos) e estrutura textual (organização das ideias em texto estruturado).

(45 linhas)

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Em 10.10.2016, Thiago ajuizou ação contra o Município de Macaé visando à indenização por sua exoneração do cargo de servidor público, consistente em todos os salários que ganharia durante os 30 anos que faltavam para sua aposentadoria.

Em contestação, o Município defendeu que a exoneração teria sido justa, ressaltando ser incabível a indenização pretendida. Após ampla fase instrutória que contou com inúmeras manifestações das partes, foi prolatada sentença julgando procedente a ação movida por Thiago diante da ausência de justa causa para a exoneração. O Município recorreu dessa sentença. No entanto, todos os seus recursos foram desprovidos, de forma que a sentença transitou em julgado em 10.10.2018.

Em 05.05.2019, o Município de Macaé ajuizou ação visando à declaração judicial de justa causa na demissão de vários funcionários públicos, dentre os quais Thiago. O MM. Juízo de Primeira Instância recebeu integralmente a demanda, determinando a citação dos réus. Em contestação, Thiago defendeu que sua demissão teria sido injusta. No entanto, não alegou a existência de coisa julgada na forma do Art. 337 do CPC. Fato é que, após a apresentação das contestações, houve a prolação de sentença julgando procedente o pedido de ente público sob o fundamento de que as demissões dos servidores públicos (entre os quais Thiago) foram justas. Thiago recorreu dessa sentença. No entanto, todos os seus recursos foram desprovidos, de forma que a sentença de procedência transitou em julgado em 10.10.2020. Com base no caso narrado, segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, indique, de forma justificada, a decisão que deve prevalecer.

(20 pontos)

(30 linhas)

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Américo do Sul, servidor público legislativo aposentado desde 16/09/2018, na cidade de Nárnia, trabalhava no cargo de Agente de Informática, ingressado por meio de concurso público ocorrido em 20/03/2000, matrícula xxxx/2000. Sua jornada de trabalho era de segunda a sexta-feira, das 08:00 às 18:15, com intervalo de 01:30 de almoço.

No dia 10/12/2005 foi publicada a Deliberação n.º 1234/2005, documento anexo, dispondo sobre a jornada de trabalho e o controle de frequência dos servidores públicos da Câmara Municipal de Nárnia.

A referida deliberação preceitua em seu artigo 15 que:

“Art. 15 – A jornada de trabalho extraordinária realizada pelo servidor, mediante convocação em dia útil será compensada com acréscimo de 50% (cinquenta por cento).

Ocorre, que Américo do Sul, trabalhou em jornada extraordinária, em escala de convocação de finais de semana e feriado sem o recebimento do acréscimo de 50% (cinquenta por cento).

Assim, Américo do Sul ingressou com Ação de Cobrança na Justiça Comum em face ao Município de Nárnia, o qual foi citado por oficial de justiça.

Na peça inicial, Américo do Sul, requereu o benefício da justiça gratuita, horas extras durante todo período, desde a aprovação no concurso público, e deixou de presentar corretamente o valor da causa (apresentou apenas para fins de alçada, o valor de R$ 1.000,00).

Como procurador(a) legislativo, você foi chamado(a) a elaborar um parecer em que o Município apresentará sua defesa em relação à ação de cobrança. Deve-se destacar acerca do prazo para apresentar a resposta do Município, indicar, se há, a(s) preliminar(es) de mérito, bem como, indicar qual fundamento à prejudicial de mérito e informar qual será a tese de defesa de mérito da contestação.

(20 pontos)

(mínimo de 15 (quinze) linhas e, no máximo, 25 (vinte e cinco) linhas)

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Brutus é vitorioso em ação movida contra a Caixa Econômica Federal. A sentença condenou a ré a pagar quantia certa, e o trânsito em julgado ocorre em 2023. Precisando de dinheiro com urgência, Brutus aliena por completo, por escritura pública e para Pompeu, seus direitos relativos à execução, e recebe deste a metade do valor a ser executado contra a Caixa. Quando Pompeu dá início à execução, por cumprimento de sentença, o Juiz impõe que a Caixa Econômica deva consentir com o ingresso da nova parte. Concomitantemente, a Caixa ingressa com ação rescisória contra a sentença.

Pergunta-se:

(a) está correta a decisão que aponta a necessidade de consentimento da Caixa para que Pompeu exija o cumprimento da sentença, já não ele é a parte originária?

(b) caso, por força da ação rescisória, caia a sentença transitada, com reconhecimento de que nada é devido, Pompeu tem algum direito contra Brutus? Considere que a escritura de transferência dos direitos à execução nada cogita ou esclarece sobre o esvaziamento, a qualquer título, do valor a ser executado, e Brutus não podia imaginar, razoavelmente, que haveria rescisória.

(1 ponto)

(Sem informação acerca do número de linhas)

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Em ação de desapropriação por interesse social para fins de reforma agrária, a contestação combate o valor da oferta (apontado como ínfimo) e, preliminarmente, impugna o decreto que declarou a área como de interesse social para a reforma agrária. A defesa pede a improcedência da desapropriação, pois sustenta que o decreto é nulo, já que a área é produtiva e cumpre a sua função social e ambiental. Para provar esses aspectos, além de documentos, a defesa postula a produção de prova pericial específica, concomitante à perícia a ser designada para avaliar o imóvel. A prova, como solicitada, é pertinente?

(0,75 ponto)

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Margarida move ação popular contra o Município XXX, na qual imputa ao réu ofensa ao meio ambiente. A petição inicial anexa documentos (estudos técnicos ambientais) e sustenta que a Administração é negligente no trato ambiental. Pede, ao final, a condenação do réu ao replantio e à adoção de medidas compensatórias pela degradação e falta de manutenção de 18 parques municipais, ocorridas na gestão do atual prefeito. A contestação do Município não combate o mérito, e apenas aponta que a Autora usa a ação como vingança, já que foi exonerada de cargo de confiança que exercia na municipalidade. O Ministério Público oficiou pelo julgamento imediato. Pergunta-se:

(a) considerando o estado dos autos, é correto proferir sentença? Se positivo, em que sentido?

(b) independentemente da análise anterior, caso a pretensão seja julgada procedente contra o Município, com integral acatamento do pedido, o

feito deve ser submetido ao duplo grau?

(c) abstraia as perguntas anteriores e considere que, após a contestação, autarquia federal (IBAMA) peticiona e requer ingresso como assistente

litisconsorcial da autora. O juiz estadual, em virtude dessa petição, remete o feito à Justiça Federal. Como deve decidir o juiz federal?

(1 ponto)

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Considere o texto introdutório a seguir e responda as questões adiante indicadas:

"Às variadas espécies de situações regidas pelo direito material corresponde simétrica variedade de meios processuais adequados a dar-lhes solução efetiva em caso de insatisfação sempre mediante imposição das regras jurídico-substanciais pertinentes. Como instrumento do direito material o processo deve dar a quem tem razão precisamente aquilo que segundo o direito ele tem o direito de obter (bem da vida materiais ou imateriais).

A variedade de meios processuais constitui assim, espelho da variedade das soluções ditadas no direito substancial. Constitui também espelho da maior ou menor urgência para a obtenção dessas soluções (tutelas jurisdicionais diferenciadas medidas cautelares ou antecipatórias da tutela, cognição sumária etc.)" (DINAMARCO, Candido Rangel. Instituições de direito processual civil. 9.ed. São Paulo: Malheiros, 2017. v. I. p. 241)

No que consiste o julgamento antecipado parcial de mérito? Indique suas hipóteses de cabimento e a natureza jurídica do pronunciamento judicial respectivo.

O julgamento antecipado parcial de mérito equivale à tutela de evidência? Indique as semelhanças ou diferenças entre tais figuras, com relação ao grau de cognição exercido (no eixo vertical) pelo juiz, a necessidade de posterior ratificação da decisão pela sentença e a possibilidade de formação de coisa julgada material.

Havendo o julgamento antecipado parcial de mérito, a parte sucumbente pode optar por recorrer da decisão somente ao final, como preliminar de apelação? Por quê?

(30 linhas)

(10 pontos)

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A "Associação dos Oficiais de Justiça do Estado Sigma", criada em novembro de 2020, moveu "ação coletiva ordinária" contra esse ente federativo, distribuida à 9ª Vara da Fazenda Pública da Capital (processo n° XXXYYY.2024.8.09.9999), visando alargar a base de incidência de determinado adicional temporal, para que ele seja calculado não só sobre o padrão de vencimento do cargo, mas também sobre certo "abono-produtividade" criado pela Administração, com previsão de pagamento temporário, ao longo de doze meses. Apontou que existem 1.000 Oficiais de Justiça atualmente no Estado, que seriam potenciais beneficiários da decisão buscada.

Requereu, ao final, a procedência do pedido, com a declaração de que todos os Oficiais de Justiça daquele Estado têm direito à verba reclamada e a condenação do ente ao pagamento das diferenças remuneratórias havidas. Atribuiu à causa o valor de R$ 50.000,00.

Com a petição inicial foram juntados exclusivamente os seguintes documentos:

1. Estatuto social de constituição da Associação, devidamente registrado;

2. Instrumento de procuração ad judicia outorgado ao advogado,

3. Cópia do ato normativo que criou o "abono-produtividade";

4. Guias comprovando o recolhimento das custas processuais.

Além disso, considere:

a. A existência de IRDR admitido pelo Tribunal local sobre a mesma questão jurídica, dois meses antes da propositura da ação, ainda sem julgamento mas com decisão de admissibilidade em que o relator determinou a aplicação da regra do art. 982, I, do CPC.

b. O recebimento de informações pelo órgão competente da Administração Pública, confirmando que o abono foi criado, mas sem previsão legal de incidência dos adicionais temporais sobre ele, pois trata-se de pagamento temporário (a perdurar por 12 meses apenas), e informando que eventual julgamento de procedência teria impacto financeiro de R$ 4.800.000.00 (quatro milhões e oitocentos mil reais), sem considerar acréscimos moratórios.

Como Procurador do Estado Sigma, elabore a peça processual mais adequada à ampla defesa do ente, por meio da abordagem de todas as matérias possíveis, a partir do problema proposto.

(150 linhas)

(70 pontos)

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Em ação judicial movida por Sebastiana perante a 4ª Vara Cível de Vitória/ES, Cássio foi condenado a pagar 20 mil reais, relativos a aluguéis do prédio urbano. No processo de conhecimento, Cássio, foi pessoalmente citado, mais não apresentou contestação, nem constituiu advogado(a) ou defensor(a) público(a), de modo, que o pedido foi julgado procedente e a decisão transitou em julgado em fevereiro de 2019. Finalizada tal etapa, Sebastiana iniciou o cumprimento de sentença Em outubro de 2023 e, em razão disso/sem prévia tentativa de localização pessoal, foi determinada por edital a intimação de Cássio. Após escoamento do prazo legal não houve pagamento do débito nem manifestação nos autos por parte de Cássio. Assim, foi requerida a indisponibilidade das contas bancárias do devedor com a aplicação de multa e de honorários advocatícios de dez por cento. Como resultado dessa operação, foram bloqueados 3 mil reais que estavam depositados em uma conta corrente do devedor. Dois dias após o bloqueio, Cássio tomou ciência da situação e compareceu à Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo para solicitar atendimento jurídico. Com base nessa situação, (sem incorrer em supressão de instância) elabore a peça processual cabível elencando todas as teses defensivas possíveis, desde que lastreadas nos elementos trazidos pelo enunciado e devidamente fundamentadas na legislação vigente e na jurisprudência dos Tribunais Superiores. (120 Linhas) (50 Pontos) A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
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