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Em 1990, João, com 4 anos de idade, passou a ser tutelado pelo casal Pedro e Maria. Pedro e Maria, antes de receberem a tutela de João, possuíam três filhas, Ana, nascida em 1970; Beatriz, nascida em 1972; e Cíntia, nascida em 1973, essas filhas biológicas. Em 8 de agosto de 2002, Pedro e Maria deram início ao processo de adoção de João. Contudo, em 10 de setembro de 2003, antes de ser prolatada a sentença concessiva da adoção, Pedro e Maria faleceram, vítimas de um acidente de trânsito. Aberto o inventário no prazo legal, Ana, que residia sobre o imóvel escriturado em nome dos pais falecidos, com área de 350 hectares, foi nomeada inventariante e arrolou apenas suas irmãs como herdeiras, silenciando sobre o processo de adoção que continuava tramitando. Em 10 de junho de 2004 foi homologada, por sentença, a partilha amigável e, em 16 de setembro de 2006, após o trânsito em julgado da decisão que concedeu a adoção de João aos falecidos Pedro e Maria, ele ingressou com ação declaratória de nulidade de partilha cumulada com petição de herança em desfavor de Ana, Beatriz e Cintia, objetivando buscar o seu quinhão hereditário. A ação foi contestada pelas demandadas que arguiram, em preliminar, a ilegitimidade passiva, ao argumento de que o espólio é que deveria figurar no pólo passivo da ação. Suscitaram, ainda, que a via eleita pelo autor não é adequada para o fim colimado, sendo apropriado o manejo da ação rescisória prevista no artigo 1.030, III, do CPC. E que, ainda que assim não fosse, pretendendo o autor a anulação da partilha, tornar-se-ia inarredável o reconhecimento da prescrição, em face ao que dispõe o artigo 1.029, parágrafo único, inc. III, do CPC. O candidato deverá manifestar-se sobre os seguintes pontos (não há necessidade de elaboração de peça processual): 1 - a possibilidade da adoção efetuada após a morte dos adotantes e os efeitos da sentença que a concede; 2 - a legitimidade passiva no caso proposto; 3 - a utilização da ação rescisória para rescindir a sentença que homologou a partilha amigável; 4 - a ação (ações) necessária(s) para o autor obter seu quinhão e o prazo prescricional para o exercício de sua pretensão.
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Roberto Carlos, advogado militante na Comarca de Caarapó, ingressou nos autos de inventário dos bens deixados pelo falecimento de João de Deus, requerendo cópia dos referidos autos, a fim de apreciar consulta formulada por um cliente.

O pedido foi indeferido pelo magistrado fincado no argumento de que o feito estava a tramitar sob segredo de justiça, porque envolvia a divisão e a partilha de bens deixados pelo pai às suas filhas, uma delas incapaz, e que no feito se discutia o estado de filiação dos herdeiros do de cujus e o advogado não havia sido constituído para atuar nos autos, incidindo no caso os termos do art. 155, II, do CPC.

Emerge dos autos que o estado de filiação estaria evidenciado somente na circunstância de que o autor da herança havia deixado duas filhas. Verifica-se, ainda, que o segredo de justiça somente foi conferido pelo juízo quando do requerimento para extração de cópia dos autos.

Inconformado, o causídico pleiteou a reconsideração da decisão. O Magistrado abriu vistas ao Ministério Público para se manifestar sobre o pedido.

Como representante ministerial exare manifestação fundamentada.

(1,5 Ponto)

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Responda às seguintes perguntas: 1 - Z.Z.Z. e sua mulher A.A.A. ingressaram com ação de adoção da criança B.B.B, na comarca da Capital. O processo de adoção se arrastou por três anos por falta de documentos e, antes do magistrado de primeiro grau julgar, o casal adotante obteve sentença de divórcio. Pergunta-se: a - Como deverá ser finalizado o processo de adoção? b - Com quem ficará a guarda da criança? 2 - J.J.J. e sua esposa M.M.M. ingressaram judicialmente com pedido de adoção da criança L.L.L. Durante o trâmite processual, M.M.M. faleceu, sendo que deixou à J.J.J. plano de saúde e pensão. Pergunta-se: a - Findo o processo de adoção, quais os efeitos que a morte da adotante M.M.M. irá gerar em relação ao adotado L.L.L.? b - Neste caso, podem os efeitos da sentença retroagir à data do óbito? c - Pode o adotado receber o sobrenome da extinta adotante? d - O adotado teria direito ao plano de saúde deixado pela falecida? 3 - S.S.S., brasileiro, aos 2 anos de idade foi adotado por V.V.V. e U.U.U., sob o regime do antigo Código de Menores. Presentemente, com 42 anos de idade, S.S.S. teve notícia de que sua mãe biológica, viúva, sem filhos, faleceu uma semana depois de haver acertado todos os números do sorteio da mega-sena, e ganhou R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais) que estariam depositados em conta poupança na Caixa Econômica Federal, em nome dela. Pergunta-se: a - Pode S.S.S. se habilitar no inventário dos bens deixados por sua mãe biológica? b - Pode S.S.S. sacar a importância acima referida, mediante Alvará judicial?
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Quem pode figurar nos polos ativo e passivo da ação de sonegados prevista no artigo 994, do Código de Processo Civil? Justifique.

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