40 questões encontradas
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LEIA ATENTAMENTE O CASO RELATADO E RESPONDA AOS QUESTIONAMENTOS EM FORMA DE DISSERTAÇÃO, FUNDAMENTANDO SEU POSICIONAMENTO NA LEGISLAÇÃO:
Marcia Cristina Cleópatra Silveira apresentou no competente Ofício de Registro de Imóveis de Boa Vista uma partilha proveniente de um inventário feito por escritura pública lavrada em 2010. Na partilha ficou estabelecido pelos herdeiros que o imóvel residencial situado na Av. Rui Baraúna, 1150, Caranã, Boa Vista, foi partilhado em percentuais iguais para os 4 (quatro) filhos/herdeiros (25% para cada um) e foi instituído usufruto (100%) em favor da viúva/meeira. Desde a época da partilha, a viúva/meeira nunca exerceu o usufruto sobre o referido bem. E agora os filhos/herdeiros pretendem alienar o imóvel.
PERGUNTA-SE:
a) Disserte sobre a competência material do Tabelião de Notas e no caso relatado, posicione-se se o tabelião de notas agiu com amparo legal ao lavrar a escritura pública de inventário onde consta a partilha do bem imóvel atribuindo a propriedade de forma fracionada e estabelecendo a instituição de usufruto para pessoa diversa dos beneficiários da propriedade. E ainda, já que o usufruto nunca foi exercido pela viúva/meeira (beneficiária), caso a beneficiária deseje renunciar ao usufruto, será preciso praticar algum ato notarial?
b) Ainda na dissertação, trate da competência territorial do tabelião de notas. Aplicando o assunto ao caso relatado, este eventual ato notarial da renúncia, teria que ser realizado no mesmo Ofício de Notas que lavrou a escritura pública de inventário?
c) Por fim, trate na dissertação sobre a importância do dever do tabelião de notas de fiscalização dos tributos pelos atos que praticar e a responsabilidade que este dever acarreta. E, mais uma vez aplicando ao caso relatado, quais tributos o tabelião deverá fiscalizar no ato da lavratura da escritura pública de inventário? E caso a (viúva/meeira) beneficiária do usufruto deseje renunciar ao mesmo, haveria algum tributo a ser fiscalizado pelo tabelião na prática deste ato notarial?
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Mariana Silva, atualmente com 35 anos de idade, e Alfredo Albuquerque, atualmente com 40 anos de idade, casaram-se em 02/10/2008 pelo regime da comunhão parcial de bens, passando ele a se chamar Alfredo Albuquerque Silva. Desta união nasceram Amir, em 24/01/2010, e Geny, em 15/03/2012. Ambos os cônjuges são bacharéis em psicologia. Ela, atualmente, é servidora pública concursada em Minas Gerais. Ele encontra-se desempregado há mais de dois anos. Após uma discussão, em 01 de maio de 2017, nunca mais conversaram e estão separados de fato, morando, inclusive, em casas separadas: Mariana e os dois filhos permaneceram no local e, Alfredo, na casa de familiares. Mariana, desde 12 de junho de 2018, passou a manter uma relação estável com Sofia, solteira, e não mais tem permitido o contato dos filhos com o pai. Antes do casamento, apenas Alfredo era proprietário de um único bem: um apartamento situado em Patos de Minas, MG, que, em 2011, foi dado à Construtora Paris, como entrada, equivalente a 30% do valor total do imóvel, de uma casa adquirida pelo casal em Belo Horizonte. O restante do valor foi financiado junto ao Banco Novo. Em 01 de julho de 2018, Mariana adquiriu um novo veículo com dinheiro que recebeu de uma ação que cobrava diferenças salariais, ajuizada em 2010 e transitada em julgado em 2016.
Uma vez que existe o interesse do casal em se divorciar, discorra, detalhadamente, em, no máximo, 25 (vinte e cinco) linhas, sobre os direitos das partes no tocante às questões de natureza pessoal e patrimonial, em especial quanto à guarda dos filhos, regulamentação de visita, alimentos, partilha dos bens e nome, à luz da lei, doutrina e jurisprudência.
(25 linhas)
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Certo imóvel urbano encontra-se matriculado sob o no 5.000, no 20º Registro de Imóveis de São Paulo-SP, tendo por proprietário José das Couves, brasileiro, advogado, CPF no 999.999.999-99, RG no 99.999-SSP/SP, casado pelo regime da comunhão parcial de bens na vigência da Lei no 6.515/77 com Maria das Couves, brasileira, advogada, CPF no 111.111.111-11, RG no 11.111-SSP/SP, residentes e domiciliados na Rua da Independência, 555, na cidade de São Paulo-SP.
O imóvel encontra-se penhorado em execução fiscal em favor do INSS, tendo a penhora sido publicizada na matrícula.
José faleceu em 10.10.2010, tendo deixado, além da esposa, os filhos maiores Pedro das Couves, brasileiro, solteiro, capaz, advogado, CPF no 222.222.222-22, RG no 22.222-SSP/SP, residente e domiciliado na Rua das Bandeiras, 111, São Paulo-SP, e João das Couves, brasileiro, solteiro, capaz, advogado, CPF no 333.333.333-33, RG no 33.333-SSP/SP, residente e domiciliado na Rua do Patriarca, 222, São Paulo-SP.
Tendo sido feito o inventário e partilha judiciais, requer-se ao Oficial de Registro de Imóveis o registro do formal de partilha por morte de José, no qual o bem imóvel acima indicado, único bem a integrar o monte mor, foi partilhado à viúva meeira e ao filho Pedro, na proporção de 60% para a primeira, e 40% para o segundo. Não há notícia de qualquer cessão de direitos hereditários no formal. Há mera partilha.
A partilha, amigável, foi homologada judicialmente.
Tendo-se em vista que eventuais documentos complementares, formalmente necessários, foram apresentados, qualifique o título registralmente, respondendo, justificadamente, às seguintes questões: 1) Títulos judiciais submetem-se à qualificação registral imobiliária?
2) A partilha levada a cabo e homologada é correta?
3) A penhora em favor do INSS, em execução fiscal, gera alguma limitação à livre disposição do bem?
4) Diga se a qualificação é positiva ou negativa, redigindo o(s) ato(s) registral(is) cabível(is), no primeiro caso, ou a nota devolutiva, no segundo.
(Edital e caderno de provas sem informação sobre a pontuação e o número de linhas)
A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
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Elabore sua dissertação versando sobre:
Da partilha extrajudicial. Conceito. Requisitos. Competência do tabelionato. Critérios de cobrança. Da nomeação de inventariante. Inventário negativo. Da sobrepartilha.
(Edital e caderno de provas sem informação sobre a pontuação e o número de linhas)
A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
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