Devidamente autorizado pela Constituição do Estado Alfa, o Procurador-Geral de Justiça ajuizou, perante o Tribunal de Justiça, Representação de Inconstitucionalidade (RI) contra a Lei Municipal nº 1234/17, sob a alegação de que a referida lei municipal violou, frontalmente, determinado dispositivo da Constituição do Estado Alfa, cujo conteúdo tinha predominante coeficiente de federalidade, sendo, pois, uma norma de reprodução obrigatória pelo poder constituinte estadual.
No julgamento final de mérito da Representação de Inconstitucionalidade, o Tribunal de Justiça do Estado Alfa julgou improcedente o pedido formulado na ação em tela, declarando que não houve nenhum tipo de ofensa à Constituição Estadual de Alfa.
Com base no fragmento acima, responda, de forma fundamentada às seguintes perguntas.
A) Considerando a natureza do ato normativo impugnado, que recurso pode ser interposto pelo Procurador-Geral de Justiça? (Valor: 0,55)
B) Quais serão os efeitos da decisão final da instância superior que venha a reconhecer a inconstitucionalidade da Lei Municipal nº 1234/17? (Valor: 0,70)
João, vereador da Câmara Municipal de Itaquaquecetuba, deseja apresentar um projeto de lei que proíba a utilização, pelos estabelecimentos locais, de embalagens plásticas à base de polietileno ou de derivados de petróleo, determinando que, em caso de infração ao disposto na lei, sejam aplicadas sanções previstas.
Maria, também vereadora da Cidade, ao saber da intenção de João, afirma na imprensa local e nas redes sociais que assim que proposto o projeto de lei irá impetrar mandando de segurança preventivo para que seja declarada a sua inconstitucionalidade e o seu consequente arquivamento. Maria alega que eventual diploma legislativo com esse conteúdo será inconstitucional, por exigir implicitamente a criação de estrutura administrativa com vistas a fiscalizar a utilização, pelos estabelecimentos do Município, de embalagens plásticas à base de polietileno ou de derivados de petróleo. A iniciativa legislativa para trato da matéria, portanto, estaria reservada ao Poder Executivo, por força do art. 61, § 1º, da Constituição Federal. Quanto à disposição relativa à possibilidade de aplicação de multas por poluição do meio ambiente, Maria afirma que o poder de o município legislar sobre interesse local (art. 30, I, Constituição Federal) não o autoriza a legislar sobre meio ambiente e invadir a esfera de competência legislativa concorrente atribuída à União e aos Estados e Distrito Federal.
Deparando-se com todos esses argumentos, João encaminha consulta à Procuradoria da Câmara Municipal de Itaquaquecetuba, com os seguintes questionamentos:
i) Admite-se, no sistema brasileiro, controle jurisdicional de constitucionalidade material de projetos de lei e, se sim, em que hipóteses? Projeto de lei com o conteúdo indicado na questão estaria sujeito a controle jurisdicional?
ii) O município é competente para legislar sobre meio ambiente, ou trata-se de competência legislativa concorrente reservada a União, Estados e Distrito Federal?
iii) O Poder Executivo dispõe de competência privativa para iniciar projetos de lei em matéria ambiental? Lei de iniciativa parlamentar que acarrete em aumento de despesa para o Poder Executivo é inconstitucional?
A consulta deverá ser respondida na forma de parecer e estruturada com as formalidades inerentes a esse tipo de manifestação. Não devem ser criados fatos novos.
(120 Linhas)
Tramita na Câmara Municipal de Guarujá um Projeto de Lei nº 1200/2018 que fixa o horário de funcionamento dos estabelecimentos comerciais e que impõe a existência de determinados equipamentos de segurança em imóveis destinados a atendimento ao público, dentre eles estabelecimentos financeiros.
Uma vereadora do Município de Guarujá acredita ser o projeto de lei inconstitucional, por violar a competência concorrente da União e dos Estados para legislar sobre Direito Financeiro, e a competência privativa da União para legislar sobre Direito Comercial.
Apesar de ter exposto sua opinião em contrário no plenário e ter protocolado um pedido de arquivamento, que foi indeferido, o projeto de lei segue seu trâmite na Câmara Municipal de Guarujá.
Inconformada com a situação e diante da iminente votação do referido projeto de lei, a vereadora impetrou mandado de segurança, por meio de fax, indicando o Presidente da Câmara como Autoridade Coatora, no qual pede o arquivamento do Projeto de Lei nº 1.200/2018, por ser claramente inconstitucional, e a condenação do impetrado em custas e honorários advocatícios.
Como fundamento do seu pedido, ela aduz:
a) que tem direito líquido e certo de não se submeter à votação de proposta legislativa que ofende à Constituição Federal;
b) que compete à União estabelecer o horário de funcionamento dos estabelecimentos comerciais, por se tratar de matéria atinente ao Direito Comercial;
c) que compete, concorrentemente, aos Estados e à União legislar sobre o rol de equipamentos de segurança indispensáveis ao funcionamento dos estabelecimentos financeiros;
d) que as matérias tratadas pelo projeto de lei não estão enquadradas na expressão “assuntos de interesse local” (art. 30, I, CFRB).
A Presidência da Câmara encaminha à Procuradoria da Casa a notificação pedindo para que seja minutada a defesa da Autoridade Coatora, na qual deverá conter toda a matéria de defesa.
Na condição de Procurador, apresente a resposta processual adequada. Não crie fatos novos, ficando dispensada a produção de relatório.
Em determinado Município está vigente uma nova lei, elaborada pelo Poder Legislativo local, que determina a instituição de serviço de odontologia nas escolas.
Para tanto, criou uma política pública que obriga a Administração a contratar ou deslocar pessoal especializado (dentistas, auxiliares, dentre outros) para prestarem serviços nas unidades escolares municipais, além dos locais já atendidos pela Secretaria Municipal de Saúde. A justificativa apresentada foi o respeito aos direitos fundamentais e subjetivos dos alunos nas áreas de saúde e educação.
Inconformado, o representante do Poder Executivo pretende questionar a constitucionalidade da medida, diante da falta de previsão orçamentária. A Lei Orgânica do Município, pelo princípio da simetria, fixa que é iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo legislar sobre a organização administrativa. A partir dessas colocações, responda pontualmente:
a) No aspecto formal, cite duas medidas juridicamente possíveis que podem ser adotadas pelo Chefe do Poder Executivo para questionar o suposto vício da iniciativa legislativa e indique o Tribunal competente para julgá-las. Justifique.
b) Quanto ao prisma material, o que significa dimensões objetivas e subjetivas dos direitos fundamentais sociais em questão?
(5,0 Pontos)
Leia o texto abaixo e, em seguida, responda às perguntas:
Trecho do Informativo 886 do STF (2017): ADI: amianto e efeito vinculante de declaração incidental de inconstitucionalidade O Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria, julgou improcedentes pedidos formulados em ações diretas de inconstitucionalidade ajuizadas contra a Lei nº 3.579/2001 do Estado do Rio de Janeiro. O referido diploma legal proíbe a extração do asbesto/amianto em todo o território daquela unidade da Federação e prevê a substituição progressiva da produção e da comercialização de produtos que o contenham.”
A Corte declarou, também por maioria e incidentalmente, a inconstitucionalidade do art. 2º da Lei Federal nº 9.055/1995, com efeito vinculante e erga omnes. O dispositivo já havia sido declarado inconstitucional, incidentalmente, no julgamento da ADI 3.937/SP (rel. orig. min. Marco Aurélio, red. p/ o ac. min. Dias Toffoli, julgamento em 24.8.2017).
(...)
ADI 3.406/RJ, rel. Min. Rosa Weber, julgamento em 29.11.2017.
ADI 3.470/RJ, rel. Min. Rosa Weber, julgamento em 29.11.2017.
Pergunta-se:
A - ESTABELEÇA UM PARALELO entre a Teoria da Abstrativização do controle difuso de constitucionalidade e a Teoria da Transcendência dos Motivos Determinantes, estabelecendo suas diferenças, se existirem, e contextualizando sua resposta com os julgados referidos no Informativo 886 do STF.
B - As decisões do Supremo Tribunal Federal, referidas no Informativo 886 do STF, declarando, incidentalmente, a inconstitucionalidade de dispositivo legal, com a atribuição de efeitos vinculantes e erga omnes, indicam ter havido mutação constitucional em relação ao disposto no inciso X do artigo 52 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988? EXPLIQUE sua resposta de forma fundamentada.
(20 Linhas)
(5,0 Pontos)
Após amplos debates, o Presidente da República, há poucos meses, assinou tratado internacional que limitava as hipóteses de prisão preventiva, decretada, como se sabe, antes que se tenha certeza a respeito da autoria do crime, e estabelecia diretrizes para o sistema prisional. Alguns desses comandos colidiam com normas extraídas do Art. 5º da Constituição da República Federativa do Brasil, ampliando o alcance da proteção ali prevista, de modo a trazer grande benefício aos usuários dos serviços judiciários. O tratado foi aprovado, em dois turnos de votação, pela unanimidade dos membros de ambas as Casas do Congresso Nacional, sendo promulgado na ordem jurídica interna. A aplicação de um dos comandos do tratado foi invocada em processo que se encontrava perante uma Turma do Tribunal Regional Federal competente, que demonstraria a ilicitude de ato que contara com o concurso de oficial de justiça no exercício da função. Na ocasião, a União, que figurava no polo passivo, arguiu a inconstitucionalidade do referido comando. A turma, ao se pronunciar, decidiu simplesmente não aplicar o comando do tratado ao caso concreto, entendendo que os efeitos decorrentes de sua aplicação não seriam razoáveis.
À luz das informações fornecidas e dos aspectos jurídicos relevantes, responda e justifique se o comando do referido tratado internacional, em razão de sua natureza jurídica, poderia ser objeto de controle difuso de constitucionalidade pelos tribunais, bem como se a Turma do Tribunal Regional Federal agiu corretamente.
José, inconformado com decisão judicial proferida em primeiro grau, que o condenou ao pagamento de indenização, recorreu ao Tribunal de Justiça do Estado M. Distribuído o recurso para a Segunda Câmara Cível do mencionado tribunal, os desembargadores desse órgão fracionário, ao analisarem a matéria, entenderam corretos os argumentos de José no que se referia à inconstitucionalidade do dispositivo legal que fundamentou o pedido da parte autora, ora recorrida. Ao realizarem acurada pesquisa jurisprudencial, observaram que o Pleno e o Órgão Especial do próprio Tribunal de Justiça do Estado M, bem como o Supremo Tribunal Federal, nunca se manifestaram sobre a matéria.
Diante da situação narrada, responda aos itens a seguir.
A - Qual a providência a ser tomada pela Segunda Câmara? Justifique. (Valor: 0,75)
B - A solução seria diversa se houvesse manifestação do Supremo Tribunal Federal sobre a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade do dispositivo em questão? Justifique. (Valor: 0,50)
No âmbito do controle difuso de constitucionalidade, assoma a declaração incidental de inconstitucionalidade nos Tribunais Estaduais e Regionais Federais e no Superior Tribunal de Justiça. Esclareça:
a) a regra básica, com as respectivas normas jurídicas aplicáveis;
b) qual a solução nos casos de interpretação conforme e de declaração parcial de nulidade sem redução de texto;
c) procedimento do incidente e hipóteses de não cabimento;
d) as especificidades tratando-se do Superior Tribunal de Justiça.
Disserte a respeito do controle de constitucionalidade e defina: controle concentrado (espécies e objeto); controle difuso (efeito genérico da decisão) cláusula de reserva de plenário.