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Tramita na Câmara Municipal de Guarujá um Projeto de Lei nº 1200/2018 que fixa o horário de funcionamento dos estabelecimentos comerciais e que impõe a existência de determinados equipamentos de segurança em imóveis destinados a atendimento ao público, dentre eles estabelecimentos financeiros. Uma vereadora do Município de Guarujá acredita ser o projeto de lei inconstitucional, por violar a competência concorrente da União e dos Estados para legislar sobre Direito Financeiro, e a competência privativa da União para legislar sobre Direito Comercial. Apesar de ter exposto sua opinião em contrário no plenário e ter protocolado um pedido de arquivamento, que foi indeferido, o projeto de lei segue seu trâmite na Câmara Municipal de Guarujá. Inconformada com a situação e diante da iminente votação do referido projeto de lei, a vereadora impetrou mandado de segurança, por meio de fax, indicando o Presidente da Câmara como Autoridade Coatora, no qual pede o arquivamento do Projeto de Lei nº 1.200/2018, por ser claramente inconstitucional, e a condenação do impetrado em custas e honorários advocatícios. Como fundamento do seu pedido, ela aduz: a) que tem direito líquido e certo de não se submeter à votação de proposta legislativa que ofende à Constituição Federal; b) que compete à União estabelecer o horário de funcionamento dos estabelecimentos comerciais, por se tratar de matéria atinente ao Direito Comercial; c) que compete, concorrentemente, aos Estados e à União legislar sobre o rol de equipamentos de segurança indispensáveis ao funcionamento dos estabelecimentos financeiros; d) que as matérias tratadas pelo projeto de lei não estão enquadradas na expressão “assuntos de interesse local” (art. 30, I, CFRB). A Presidência da Câmara encaminha à Procuradoria da Casa a notificação pedindo para que seja minutada a defesa da Autoridade Coatora, na qual deverá conter toda a matéria de defesa. Na condição de Procurador, apresente a resposta processual adequada. Não crie fatos novos, ficando dispensada a produção de relatório.
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Em determinado Município está vigente uma nova lei, elaborada pelo Poder Legislativo local, que determina a instituição de serviço de odontologia nas escolas. Para tanto, criou uma política pública que obriga a Administração a contratar ou deslocar pessoal especializado (dentistas, auxiliares, dentre outros) para prestarem serviços nas unidades escolares municipais, além dos locais já atendidos pela Secretaria Municipal de Saúde. A justificativa apresentada foi o respeito aos direitos fundamentais e subjetivos dos alunos nas áreas de saúde e educação. Inconformado, o representante do Poder Executivo pretende questionar a constitucionalidade da medida, diante da falta de previsão orçamentária. A Lei Orgânica do Município, pelo princípio da simetria, fixa que é iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo legislar sobre a organização administrativa. A partir dessas colocações, responda pontualmente: a) No aspecto formal, cite duas medidas juridicamente possíveis que podem ser adotadas pelo Chefe do Poder Executivo para questionar o suposto vício da iniciativa legislativa e indique o Tribunal competente para julgá-las. Justifique. b) Quanto ao prisma material, o que significa dimensões objetivas e subjetivas dos direitos fundamentais sociais em questão? (5,0 Pontos)
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Leia o texto abaixo e, em seguida, responda às perguntas: Trecho do Informativo 886 do STF (2017): ADI: amianto e efeito vinculante de declaração incidental de inconstitucionalidade O Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria, julgou improcedentes pedidos formulados em ações diretas de inconstitucionalidade ajuizadas contra a Lei nº 3.579/2001 do Estado do Rio de Janeiro. O referido diploma legal proíbe a extração do asbesto/amianto em todo o território daquela unidade da Federação e prevê a substituição progressiva da produção e da comercialização de produtos que o contenham.” A Corte declarou, também por maioria e incidentalmente, a inconstitucionalidade do art. 2º da Lei Federal nº 9.055/1995, com efeito vinculante e erga omnes. O dispositivo já havia sido declarado inconstitucional, incidentalmente, no julgamento da ADI 3.937/SP (rel. orig. min. Marco Aurélio, red. p/ o ac. min. Dias Toffoli, julgamento em 24.8.2017). (...) ADI 3.406/RJ, rel. Min. Rosa Weber, julgamento em 29.11.2017. ADI 3.470/RJ, rel. Min. Rosa Weber, julgamento em 29.11.2017. Pergunta-se: A - ESTABELEÇA UM PARALELO entre a Teoria da Abstrativização do controle difuso de constitucionalidade e a Teoria da Transcendência dos Motivos Determinantes, estabelecendo suas diferenças, se existirem, e contextualizando sua resposta com os julgados referidos no Informativo 886 do STF. B - As decisões do Supremo Tribunal Federal, referidas no Informativo 886 do STF, declarando, incidentalmente, a inconstitucionalidade de dispositivo legal, com a atribuição de efeitos vinculantes e erga omnes, indicam ter havido mutação constitucional em relação ao disposto no inciso X do artigo 52 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988? EXPLIQUE sua resposta de forma fundamentada. (20 Linhas) (5,0 Pontos)
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Após amplos debates, o Presidente da República, há poucos meses, assinou tratado internacional que limitava as hipóteses de prisão preventiva, decretada, como se sabe, antes que se tenha certeza a respeito da autoria do crime, e estabelecia diretrizes para o sistema prisional. Alguns desses comandos colidiam com normas extraídas do Art. 5º da Constituição da República Federativa do Brasil, ampliando o alcance da proteção ali prevista, de modo a trazer grande benefício aos usuários dos serviços judiciários. O tratado foi aprovado, em dois turnos de votação, pela unanimidade dos membros de ambas as Casas do Congresso Nacional, sendo promulgado na ordem jurídica interna. A aplicação de um dos comandos do tratado foi invocada em processo que se encontrava perante uma Turma do Tribunal Regional Federal competente, que demonstraria a ilicitude de ato que contara com o concurso de oficial de justiça no exercício da função. Na ocasião, a União, que figurava no polo passivo, arguiu a inconstitucionalidade do referido comando. A turma, ao se pronunciar, decidiu simplesmente não aplicar o comando do tratado ao caso concreto, entendendo que os efeitos decorrentes de sua aplicação não seriam razoáveis. À luz das informações fornecidas e dos aspectos jurídicos relevantes, responda e justifique se o comando do referido tratado internacional, em razão de sua natureza jurídica, poderia ser objeto de controle difuso de constitucionalidade pelos tribunais, bem como se a Turma do Tribunal Regional Federal agiu corretamente.
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José, inconformado com decisão judicial proferida em primeiro grau, que o condenou ao pagamento de indenização, recorreu ao Tribunal de Justiça do Estado M. Distribuído o recurso para a Segunda Câmara Cível do mencionado tribunal, os desembargadores desse órgão fracionário, ao analisarem a matéria, entenderam corretos os argumentos de José no que se referia à inconstitucionalidade do dispositivo legal que fundamentou o pedido da parte autora, ora recorrida. Ao realizarem acurada pesquisa jurisprudencial, observaram que o Pleno e o Órgão Especial do próprio Tribunal de Justiça do Estado M, bem como o Supremo Tribunal Federal, nunca se manifestaram sobre a matéria. Diante da situação narrada, responda aos itens a seguir. A - Qual a providência a ser tomada pela Segunda Câmara? Justifique. (Valor: 0,75) B - A solução seria diversa se houvesse manifestação do Supremo Tribunal Federal sobre a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade do dispositivo em questão? Justifique. (Valor: 0,50)
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No âmbito do controle difuso de constitucionalidade, assoma a declaração incidental de inconstitucionalidade nos Tribunais Estaduais e Regionais Federais e no Superior Tribunal de Justiça. Esclareça: a) a regra básica, com as respectivas normas jurídicas aplicáveis; b) qual a solução nos casos de interpretação conforme e de declaração parcial de nulidade sem redução de texto; c) procedimento do incidente e hipóteses de não cabimento; d) as especificidades tratando-se do Superior Tribunal de Justiça.
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Disserte a respeito do controle de constitucionalidade e defina: controle concentrado (espécies e objeto); controle difuso (efeito genérico da decisão) cláusula de reserva de plenário.
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A Mesa Diretora da Câmara de Vereadores do Município de Esquisito, localizado no interior do Mato Grosso do Sul, recebeu e colocou em tramitação, por iniciativa de membro da Casa, proposta de Emenda à Lei Orgânica do Município, visando extinguir as eleições diretas para o cargo de Prefeito Municipal, passando o Legislativo a escolher o alcaide, mediante votação indireta e secreta.

Dentre as justificativas, o parlamentar citou o histórico descompasso político entre o Executivo e o Legislativo municipais, de modo que o Chefe daquele Poder, sendo escolhido pelos representantes do povo, estaria mais bem afinado aos interesses da comunidade local, sendo certo que o sigilo do voto garantiria a independência e a autonomia dos Vereadores na escolha.

Umbelino Corajoso, Vereador, impetrou mandado de segurança na Justiça local, visando impedir a tramitação do projeto, requerendo a concessão de medida liminar para suspender o processo legislativo e, ao final, fosse concedida a segurança para determinar seu arquivamento definitivo, pois, conforme sustentou, a Mesa Diretora, ao admitir a tramitação da referida proposta, vulnerou direito líquido e certo de sua titularidade, bem como os seguintes dispositivos constitucionais federais (de repetição obrigatória nas Constituições Estaduais e Leis Orgânicas Municipais: princípio da simetria, arts. 25, “caput”, e 29, “caput", da CF/88): art. 1º, “caput”: princípio democrático; art. 1º, parágrafo único: titularidade do poder; art. 29, I e II: eleição direta e periódica para o cargo de Prefeito; art. 60, §4º, II: proibição de deliberações de propostas de emendas tendentes a abolir o voto direto, secreto, universal e periódico.

O Presidente da Câmara, nas informações prestadas, sustentou inexistir ato ilegal e abusivo a ser corrigido, tendo apenas processado proposta legislativa, no exercício de suas atribuições regimentais.

Ainda sustentou que no ordenamento jurídico brasileiro não haveria previsão para controle jurisdicional prévio de constitucionalidade (art. 102, I, “a” da CF/88), sendo passíveis de fiscalização pelo Judiciário apenas leis e atos normativos já promulgados e publicados, não estando caracterizadas quaisquer dessas hipóteses, senão apenas proposta legislativa.

Assim, o controle, exercido nos termos em que proposto, violaria o princípio da separação dos poderes (art. 2º, CF/88), pois o Judiciário estaria, indevidamente, subtraindo a possibilidade de o Legislativo exercer sua competência constitucional, deliberando o que entende pertinente ao interesse público. Além disso, também sustentou que, fosse cabível na espécie o controle abstrato/concentrado de constitucionalidade, o impetrante não seria ativamente legitimado para a propositura da ação (art. 103, CF/88).

Na qualidade de fiscal da lei, levando em conta a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, aborde (de maneira direta e objetiva) a viabilidade jurídica da pretensão veiculada no mandado de segurança.

(0 a 2,5 pontos)

(Sem informação acerca do número de linhas)

A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.

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Suponha que a Câmara de Vereadores de certo Município aprovou, por unanimidade, um projeto de conversão em lei de medida provisória editada pelo Prefeito Municipal, consoante previsão da respectiva Lei Orgânica e da Constituição estadual. A Medida Provisória, que fora editada bem no início do exercício do mandato do Prefeito, fixou, em patamar cinco vezes superior ao até então vigente, as remunerações do próprio Chefe do Poder Executivo, do Vice-prefeito e dos Secretários municipais. Após a entrada em vigor da Lei aprovada pela Câmara de Vereadores, o Ministério Público, tendo apurado os fatos, ingressou, perante o Juízo da Comarca, com Ação Civil Pública visando à tutela do patrimônio público e à responsabilização por improbidade administrativa. Em meio a outras causas de pedir, utilizando-se de parâmetro normativo constante da Constituição Federal, arguiu-se a inconstitucionalidade formal da Lei Municipal em questão. Considerando a jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal, responda fundamentadamente: (1,0 ponto) a - Na hipótese descrita, é cabível a arguição de inconstitucionalidade por meio da ação civil pública? b - A Lei Municipal em questão é compatível com a Constituição Federal?
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À luz da chamada cláusula de reserva de plenário, prevista no art. 97 da Constituição Federal, bem como da legislação que rege o processo e julgamento da ação direta de inconstitucionalidade (ADI), da ação declaratória de constitucionalidade (ADC) e da arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF), responda, de forma justificada, à seguinte indagação. Ao julgar o mérito de ADPF proposta em face de controvérsia judicial relevante sobre a constitucionalidade de determinada lei, o plenário do Supremo Tribunal Federal poderia declará-la inconstitucional por cinco votos contra quatro, ausentes justificadamente dois ministros? Ao domínio do conteúdo serão atribuídos até 15,00 pontos, dos quais até 0,50 ponto será atribuído ao quesito apresentação (legibilidade, respeito às margens e indicação de parágrafos) e estrutura textual (organização das ideias em texto estruturado).
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