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A empresa Cruzeiro Ltda., inconformada com a existência de débitos tributários em seu nome, de dívida contraída por empresa da qual é sucessora, apresentou, junto à Fazenda Pública, impugnação, sob a alegação de que o tributo reclamado e as multas dele decorrentes foram saldados. Ressaltou, ainda, que a multa cobrada, por ter caráter de penalidade e, portanto, ser pessoal, não poderia sequer ser a ela atribuída. Com a negativa do pedido administrativo, apresentou recurso direcionado à autoridade superior e, concomitantemente, ajuizou a competente ação judicial, requerendo, além do afastamento do indébito, a devolução de valores, à época, pagos a maior, acrescidos de correção monetária e juros moratórios de 1% ao mês. Com base na narrativa, e sob a luz da mais recente orientação do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, responda de forma fundamentada: a) Considerando as regras de sucessão empresarial, sob a esfera da responsabilidade tributária, é possível atribuir à empresa Cruzeiro Ltda. a obrigação pelo pagamento de multas oriundas de débitos tributários da empresa que sucedeu? b) Para o conhecimento do recurso administrativo, pela autoridade fiscal, é exigível depósito prévio? c) Não obstante a regra contida no parágrafo único do art. 38 da Lei n. 6.830/80, pode a empresa Cruzeiro Ltda. valer-se, simultaneamente, das vias administrativa e judicial para a discussão da mesma matéria? d) Tendo em vista o art. 1º- F da Lei n. 9.494/97, que estabelece que “os juros de mora, nas condenações impostas à Fazenda Pública para pagamento de verbas remuneratórias devidas a servidores e empregados públicos, não poderá ultrapassar o percentual de 6% ao ano”, e considerando o princípio da isonomia, opine quanto à possibilidade de condenação da Fazenda Pública na repetição do indébito, acrescido de juros moratórios de 1% ao mês. (Mínimo 20 linhas, máximo 38 linhas)
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Publicada lei distrital que altera a estrutura da Polícia Civil do Distrito Federal, inclusive criando novos órgãos de execução, de planejamento e apoio operacional, modificando a denominação de órgãos e cargos, extinguindo repartições, criando, transformando e elevando a remuneração de cargos em comissão, o Governador do Distrito Federal solicita ao Ministério da Fazenda os recursos necessários ao cumprimento da nova lei, ao argumento de que os recursos disponíveis no Fundo Constitucional do Distrito Federal instituído pela Lei federal 10.633, de 27 de dezembro de 2002, com a finalidade de prover os recursos necessários à organização e manutenção da polícia civil, da polícia militar e do corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como assistência financeira para execução de serviços públicos de saúde e educação, se tornaram insuficientes por causa da nova lei. O pedido é apresentado pessoalmente ao Ministro da Fazenda e este, sensibilizado pela grave situação da segurança pública em plena Capital do País, promete acolhê-lo e liberar celeremente os recursos necessários. Para analisar a questão jurídica, porém, por medida de cautela, o Gabinete do Ministro decide submeter o pedido à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, nos termos da Lei Complementar 73 de 10 de fevereiro de 1993 (art. 13), onde houve distribuição para a Coordenação-Geral de Operações Financeiras da União – COF – na qual você acaba de entrar em exercício no cargo de Procurador da Fazenda Nacional. O Coordenador-Geral de Operações Financeiras da União solicita que você elabore PARECER de mérito sobre a constitucionalidade e legalidade do pedido com a máxima brevidade possível, considerando também: (1) a posição do Supremo Tribunal Federal sobre a matéria, se existente; e (2) as medidas necessárias para o atendimento do pedido, se o caso. 1 - INSTRUÇÕES: 1.1 - O parecer deverá ser estruturado em dois capítulos: «Fundamentação» e «Conclusão», sendo vedada a apresentação de relatório. A subdivisão interna de cada capítulo é facultativa. 1.2 - No final da «Conclusão» aponha apenas a expressão «À consideração superior.» e, em seguida, a data de hoje. 1.3 - O candidato deverá desenvolver no parecer, necessariamente, os seguintes temas ou categorias, encadeando-os logicamente (inclusive em ordem diversa se julgar adequado): Federação brasileira: características, discriminação de competência na Constituição de 1988; União: competência; Administração Pública: princípios constitucionais; Poder Legislativo: atribuições, processo legislativo. (Mínimo 3 laudas)
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Considere a situação abaixo descrita e responda, fundamentadamente, as indagações que seguem. A compensação ambiental por implantação de empreendimento de significativo impacto ambiental, imposta ao empreendedor e fixada pelo órgão ambiental licenciador, prevista no art. 36, da Lei Federal nº 9.985, de 18 de julho de 2000, fundamenta-se no princípio da prevenção e não se vincula ao dano causado. Pergunta-se: 1 - Qual a natureza jurídica da responsabilidade civil por dano ambiental? 2 - Em matéria ambiental admite-se a responsabilidade civil sem relação de causalidade? 3 - É possível a prévia fixação da compensação ambiental em percentual mínimo com base nos custos totais do empreendimento, sem a efetiva ocorrência de dano? 4 - Admite-se a responsabilidade civil presuntiva por impacto ambiental? 5 - No caso de diversos empreendimentos ou atividades estarem aptos a causar o dano ambiental concretizado, haverá responsabilidade concorrente, independentemente do reconhecimento da culpa?
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Considere a situação abaixo descrita e responda, todas as questões subsequentes: Um cidadão com de necessidades especiais, idoso, residente no Município de Forquilhinha, acometido por leucemia, foi submetido à realização de transplante de medula óssea, nesta Capital, caracterizando, assim, o procedimento denominado de “Tratamento Fora do Domicílio – TFD”, gerido pelo Sistema Único de Saúde. A cirurgia foi suportada, em todos os seus encargos econômicos, pelo Poder Público. Para o completo restabelecimento da saúde do idoso, foi-lhe prescrito o uso indispensável de medicação específica, mas cujo princípio ativo não se encontrava padronizado pelo SUS. O idoso, devidamente representado por seu filho, procura o Ministério Público estadual e declina a necessidade de disponibilização de medicamento não padronizado, indispensável ao seu tratamento, bem como do custeio de despesas de locomoção, hospedagem, e alimentação para a continuidade do tratamento no Município em que foi realizada a cirurgia, distante aproximadamente 250 km de seu domicílio. O Órgão do Ministério Público instaura procedimento próprio e, após instrução, constata a veracidade da reclamação, inclusive com prova pericial. Considere a situação abaixo descrita e responda, fundamentadamente, as indagações que seguem: 1 - Qual a natureza jurídica do(s) direito(s) envolvido(s)? 2 - Em face da situação descrita acima, haveria justificativa(s) para a atuação do Ministério Público? Por quê? 3 - Se deduzido o interesse em juízo: a - quais particularidades existiriam pelo fato de o paciente ser idoso e com necessidades especiais no tocante ao direito material e ao direito processual envolvidos? (Citar, ao menos, duas situações pertinentes ao direito material, e duas ao direito processual). b - seria possível às associações representativas de pessoas com deficiência e/ou de idoso vir a figurar nesta lide? Sob qual fundamento jurídico? c - a decisão a ser dada ao caso aplicar-se-ia a situações fáticas semelhantes? d - contra qual unidade federativa deverá ser proposta da demanda, o município de residência do paciente, o município do tratamento, o estado ou União? Defina a responsabilidade de cada um deles?
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Considere a situação abaixo descrita e responda, fundamentadamente, as indagações que seguem: Aportaram inúmeras representações de consumidores ao Ministério Público e a outros órgãos de proteção ao consumidor em todo o Estado, acerca de propaganda tida como enganosa atribuída à empresa Mentiro Ltda., do ramo hoteleiro, com sede no Estado do Rio de Janeiro. As informações dão conta de indícios de fraude aos direitos do consumidor a partir das campanhas publicitárias – veiculadas pelas agências de publicidade ABC e DEF, de Curitiba-Pr. –, que diziam estar a empresa Mentiro Ltda. oferecendo a seus clientes, após sorteio, promoção de diárias em hotéis de sua rede espalhados em vários estados brasileiros e principalmente no litoral, durante vários dias por ano, mediante a simples aquisição de título da empresa, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), pagos em até cinco vezes, a fim de usufruir do benefício sem qualquer despesa adicional, o que, todavia, constatou-se não corresponder à realidade. Sabe-se que a oferta publicitária é veiculada em diversos Estados da Federação. Informações extraídas das reclamações dos consumidores mostram que: A - a conduta da empresa Mentiro Ltda. remete à veiculação de uma publicidade enganosa, em pontos estratégicos e principalmente em veículos de comunicação, pela qual os consumidores seriam 'contemplados' por uma suposta promoção, com direito a receberem um prêmio quando da aquisição pura e simples de seus títulos, por uma única vez; B - os consumidores que adquiriram esses títulos o fizeram em seus domicílios, diretamente de representantes da empresa Mentiro, em cuja oportunidade assinaram uma simples proposta de adesão à promoção veiculada, cujos títulos vieram a receber mais tarde pelo correio; em sua maioria são pessoas de baixa renda, as quais, ao tentarem usufruir dos benefícios prometidos, depararam-se com a necessidade de pagamento de um “adicional pecuniário” para o gozo do benefício, condição esta que não constava da oferta veiculada pela empresa, nem mesmo quando da pactuação dos títulos. C - o desdobramento da campanha publicitária pode ser assim resumido: era informado na propaganda enganosa, identificada de promoção, que o adquirente de um título, no valor único de R$ 500,00, concorreria ao sorteio de uma viagem, para qualquer lugar em que a empresa Mentiro Ltda. tivesse hotel conveniado, durante 28 dias por ano, sem custo adicional algum. No entanto, quando o 'sorteado' comparecia ao escritório do representante comercial, era-lhe informado que deveria complementar o valor daquele título em mais R$ 1.000,00 (mil reais), dividido em até 4 parcelas de R$ 250,00 (duzentos e cinqüenta reais), além de haver o prazo de carência de oito meses para usufruir do benefício. Caso não complementasse o valor do título, e/ou não observasse a referida carência, não poderia usufruir a suposta hospedagem gratuita. Ao eventual reclamo baseado na oferta publicitária, o escritório do representante comercial da empresa solenemente ignorava o ‘sorteado’. A empresa Mentiro Ltda. não mantém escritório neste Estado. No entanto, contratou, em Florianópolis, como sua representante comercial, a “João Farsante – ME”, que comercializa os títulos e informa os sorteados. Pergunta-se: 1 - Que princípios e direitos foram violados pela empresa patrocinadora da propaganda? Cite a fundamentação legal. 2 - Sabendo-se que várias Promotorias de Justiça e outros órgãos de proteção ao consumidor do Estado receberam reclamações de vítimas da propaganda enganosa, em face do não cumprimento do prometido na oferta publicitária da empresa Mentiro, e que a mesma prática extrapola os limites de Santa Catarina fale, fundamentadamente, sobre a competência para a deflagração de medida tendente à cessação da lesão e à reparação dos danos sofridos pela coletividade de consumidores. 3 - A empresa infratora poderia alegar, validamente, em sua defesa, que a oferta publicitária não pode ser coibida, em face da liberdade de expressão, e que ela não se vincula ao negócio, até porque o contrato celebrado com os reclamantes contempla cláusula que a exclui de responsabilidade pelo conteúdo da propaganda, esta de responsabilidade das agências por si contratadas, e, mesmo que vinculasse, o Ministério Público não teria legitimidade para discutir cláusula contratual? Fundamente a resposta. 4 - O Ministério Público instaurando algum procedimento, antes de ir à via judicial poderia se valer de outra medida legal para fazer cessar a publicidade enganosa? Qual e com que fundamento? Quem deve ser chamado a integrar essa medida? Além da cessação da publicidade que outras obrigações devem ser exigidas da empresa infratora? 5 - Se necessária a via judicial, quem deveria ser demandado? Por que? O que deve ser objeto de pedido e com que fundamento?
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A Prefeitura Municipal de Canoinhas, na pessoa do então Chefe do Executivo, João dos Anzóis, promoveu, em 30 de agosto de 2004, processo licitatório nº 003/2004 modalidade concorrência pública, tipo menor preço, para que fosse realizado o serviço de reforma da sua sede (com compra de materiais e execução da obra), erigida há mais de 30 anos em uma construção que necessitava, efetivamente, de reparos.

Previa o edital que o orçamento total da obra seria de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), sendo R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) para o primeiro e o outro montante para o segundo exercício financeiro de execução da obra, não podendo as propostas ultrapassar 25% desse montante, para mais, e nem 30% para menos, do valor total orçado, devendo o proponente, para a última hipótese, justificar devidamente o preço ofertado.

O instrumento licitatório continha projeto básico, no qual estavam descriminados, um a um, os valores, quantidade e qualidade dos materiais a serem fornecidos e o prazo de um ano (até 30 de agosto de 2005, portanto), para o encerramento da reforma, bem como estipulava que o pagamento do valor da contratação seria realizado em 12 parcelas iguais, sendo a primeira na assinatura do contrato e, as demais, a cada mês subseqüente, de acordo com as etapas previstas no edital e constante do contrato respectivo.

A licitação foi realizada com a nomeação dos membros da Comissão Especial de Licitação, sendo que dois de seus integrantes eram Ardósia Maria (Presidente) e Juventino Perpétuo, servidores do município e edis daquela Municipalidade.

Formalizado o procedimento licitatório, apresentaram propostas somente as empresas Fulano Ltda., Cicrano Ltda. e Beltrano Ltda., tendo sido contratada, após a realização das suas etapas a primeira empresa (Fulano Ltda.), vencedora do certame, porquanto apresentou proposta correspondente às exigências contidas no edital, que não foi impugnado no prazo legal, além de ofertar o menor preço para o serviço a ser contratado, no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais).

Assinado o contrato em setembro de 2004, como antecipação, o então prefeito liberou o pagamento de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) à empresa.

Mencione-se, ainda, que para o exercício financeiro de 2004, consoante a Lei de Diretrizes Orçamentárias de Canoinhas, somente R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) eram previstos como despesas passíveis de serem suportadas pela Municipalidade, valor através do qual se deveria efetuar o pagamento do pessoal, encargos sociais e despesas outras, conforme o critério do Executivo Municipal, sempre em prol do interesse público, sem que houvesse previsão orçamentária suficiente para o pagamento parcial da reforma aduzida (R$ 500.000,00), nos moldes previstos pelo edital nº 003/2004.

Anote-se que naquele mesmo exercício financeiro (2004), ano de eleição, Juventino Perpétuo não logrou reeleger-se, sendo, portanto, o derradeiro ano no qual figurara na Casa Legislativa mencionada, bem como João dos Anzóis que restou sucedido por Ambrósio Marcato, do mesmo partido político e agente político que deu a obra por recebida quando do seu término.

Noticiado somente dois anos depois, em 2006, mediante representação apócrifa, mas acompanhada de documentos que evidenciavam irregularidades, instaurou o Órgão do Ministério Público Procedimento Preparatório nº 018/2006 para apuração dos fatos.

No decorrer do procedimento, com a oitiva de testemunhas e a colação de documentação pertinente, confirmou o Ministério Público sobejamente a irregularidade, no que tange à Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2004, pois foram previstos somente R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) para o pagamento de “outras despesas”, nas quais o pagamento parcial da reforma (objeto do edital nº 003/2004) se incluía, além de outras ilegalidades.

Sabedor da investigação, apresentou-se o ex-alcaide voluntariamente perante o Promotor de Justiça no intuito de esclarecer os fatos noticiados, oportunidade em que contrapôs prova emprestada de ação popular já contra si ingressada em 2004 e já julgada improcedente com resolução do mérito por togado a quo (art. 269, I, CPC), qual seja, a que remeteu ao fato de a perícia judicial contábil confirmar que o montante destinado à Prefeitura previsto pela Lei de Diretrizes Orçamentárias era suficiente para o pagamento de todas as despesas para aquele exercício financeiro, no que não teria incorrido em qualquer irregularidade.

Alegou, ainda, em depoimento prestado na Promotoria de Justiça que não incidiria perante prefeitos municipais a Lei de Improbidade Administrativa, mas tão só a Lei de Responsabilidade (Decreto-Lei nº 201/67), em caso de eventual ajuizamento de ação, além de registrar que somente poderia ser processado pelo Procurador-Geral de Justiça.

Ato contínuo, porém, representação ofertada ao órgão do Ministério Público naquele Procedimento (Procedimento Preparatório nº 018/2004) comunicou que o perito nomeado, Aparecido Próprio, havia atuado com parcialidade em seu trabalho, porquanto companheiro de Ardósia Maria (reeleita para o ano seguinte ao mandato de edil, pelo mesmo partido do ex-alcaide investigado), comunicação esta plenamente confirmada naquele Procedimento, com os depoimentos prestados perante o Promotor de Justiça e, inclusive, declaração de união estável perfectibilizada perante um Cartório de Registro Civil de Canoinhas entre os investigados, e no procedimento acostado.

Nos autos do Procedimento Preparatório, restou consignado em um dos depoimentos coligidos, prestado por servidor da Prefeitura Municipal de Canoinhas que forneceu a documentação analisada:

“[...]; que o Sr. Aparecido Próprio entrou no seu departamento e solicitou, como perito judicial nomeado pelo julgador da ação no 000.000000-0 a relação de receitas e despesas para o exercício financeiro de 2004; que, durante a busca pelos documentos solicitados, afirmou o perito que ‘desnecessária era a análise da papelada, porque já tinha chegado a uma conclusão definitiva sobre o caso, favorável à Prefeitura’; que mais tarde ouviu falar do resultado da perícia; que achou estranho coincidir o resultado com aquele já previsto pelo perito, mas, como já haviam cessado os rumores acerca da ação, logo olvidou a informação recebida, reputando-a sem importância”.

Lembre-se de que o montante de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) para o exercício financeiro de 2005 já havia sido vinculado, por força do contrato celebrado, ao pagamento dos materiais fornecidos e serviços prestados quando da reforma da referida construção.

Além das informações antes descritas, no procedimento ficou comprovado, também, que:

a - o valor atribuído à reforma estava, tanto em relação ao que foi cotado para mão de obra, quanto o preço a ser pago pelos materiais, após análise feita no procedimento, era superior ao normal de mercado. Do mesmo modo, também restou comprovado que a qualidade dos materiais empregados na obra, tais como cimento, materiais elétricos, tintas, etc.., era inferior aos cotados na proposta. Segundo apurado, o valor de mercado para a mesma obra, incluídos mão de obra e materiais, seria de R$ 455.000,00 (quatrocentos e cinqüenta e cinco mil reais).

b - o edital do certame teve divulgação apenas no mural da Secretaria de Obras do Município, em prédio separado da prefeitura, fazendo com que apenas três empresas, todas sediadas no município, participassem da competição.

c - a vereadora Ardósia Total, em 2004, teve aumentado o seu patrimônio em um montante não correspondente àquele declarado à Receita Federal. Instada, a edil alegou ser proprietária de imóvel rural, no qual fabricava produtos alimentícios variados (hortaliças em geral) para comercialização. No entanto, da Declaração de Renda, extrai-se que o valor adquirido da venda dos produtos ainda não cobria aquele por ela percebido. Entre o acréscimo existente e o efetivamente declarado, havia uma diferença de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), cuja origem lícita não foi comprovada.

d - as provas coligidas no procedimento não confirmaram a participação direta da vereadora Ardósia Maria nas ilegalidades, embora existissem fortes indícios da sua influência para a conduta adotada pelo perito da ação popular. Ainda, que Ardósia Maria havia fornecido, como membro e Presidente da Comissão Especial de Licitação, informações privilegiadas e sigilosas à empresa vencedora sobre o certame, conduta essa que, não se sabe, pode ou não ter influenciado no resultado.

e - A empresa vencedora, Fulano Ltda., tinha como um dos seus sócios e administrador o filho do Prefeito, Marcolino dos Anzóis. A empresa Beltrano Ltda., por sua vez, era formada pelos sócios José Genuíno de Paredes, com 99% do capital social, e por Marcolino dos Anzóis, que detinha apenas 1% daquele capital.

f - Apesar de não ter ocorrido acréscimo patrimonial em relação ao Prefeito, sabe-se que sua filha Lindóia dos Anzóis, estudante universitária e morando com os pais, desempregada, declarou à Receita Federal, no ano de 2006, ser proprietária de um apartamento no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais), além de uma camionete Toyota (utilizada por seu pai) no valor de R$ 85.000,00 (oitenta e cinco mil reais), ambos adquiridos em dinheiro. Ouvida, não conseguiu demonstrar a origem lícita do dinheiro utilizado para a compra dos bens.

O candidato, como Promotor de Justiça Substituto, deverá ingressar nesta data com a ação competente contra todos os agentes ímprobos, se possível, e eventuais beneficiados dos atos praticados, abordando, com adequada fundamentação, todas as situações fáticas e jurídicas apresentadas na questão.

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O princípio do Promotor Natural, que decorre do princípio do devido processo legal, é uma das garantias constitucionais do cidadão para impedir que o Estado exorbite de suas atribuições em beneficio ou detrimento de alguém. Assim, é inconstitucional a norma prevista no art. 28 do Código de Processo Penal que autoriza o Procurador-Geral de Justiça, ou outro órgão do Ministério Público por ele designado, oferecer a denúncia em caso de inquérito policial remetido pelo juiz que não acolheu pedido de arquivamento formulado pelo Promotor de Justiça Titular? Fundamente a resposta.
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Tito Parelha, no dia 29 de janeiro de 2008, por volta das 14 horas, em visível estado de embriaguez, conduzia o veículo VW/Fusca, placas PTZ 3568-Curitiba/PR, pela Rua Sinuosa Pacas, Bairro Cemitério, no Município de Curvelinho/SC, em velocidade excessiva e, incentivado pelo carona Ativo Parceiro, efetuou manobras perigosas conhecidas como “Cavalo de Pau”, expondo a perigo a segurança alheia, eis que o local era bastante movimentado por transeuntes, vindo inclusive a atropelar e ferir mortalmente um cão da raça pequinês que transitava pela calçada, conduzido por sua dona. Tito Parelha recusou-se a fazer o teste do bafômetro. Foi preso em flagrante e devidamente processado. Analise a questão à luz dos princípios penais aplicáveis à espécie, inclusive, definindo a responsabilidade penal de ambos ocupantes do veículo (motorista e caroneiro) e a(s) infração(ões) penal(is) possivelmente praticada(s), bem como o concurso de pessoas e de crimes. Fundamente a resposta.
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Leônidas Tigre Figueira foi condenado em três processos diversos (dois furtos simples - art. 155, caput e um roubo – art. 157, caput, ambos do Código Penal). Num dos furtos, seu regime de cumprimento de pena foi o aberto, no outro o semi-aberto e no roubo, o fechado. Suas penas foram: um ano de reclusão para um dos furtos, um ano e seis meses de reclusão para o segundo furto e quatro anos de reclusão para o roubo. Já recolhido ao presídio por força de custódia cautelar (preventiva), argumentando “bom comportamento carcerário”, pede ao Juízo da Execução Penal seja definido seu regime de cumprimento de pena, pleiteando ainda progressão para o “regime aberto”, vez que se encontra preso há mais de um ano e dois meses. Pergunta-se: o direito socorre tal pretensão? (justifique a resposta, indicando a solução para o caso).
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Com fundamento nos artigos 5°, XII da Constituição Federal e 41, XV da Lei de Execução Penal, Joaquim dos Anzóis, preso definitivo, requer ao Juízo da Execução Penal que a Administração Prisional se abstenha da inspeção e leitura da sua correspondência pessoal. O Juiz oferece “vista” ao Ministério Público. Apresente sua manifestação sobre o caso, imaginando-se o Promotor de Justiça com atribuição na Execução Penal:
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