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Apreciando Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental, o Supremo Tribunal Federal, reconhecendo situação de ilegalidade estrutural, determina medidas de controle e prevenção relativas à transferência de recursos da União para os Municípios. A decisão comunicada ao Conselho Nacional do Ministério Público e aos Ministérios Públicos menciona a adoção de providências relativas aos recursos das entidades governamentais.
A Procuradoria Geral de Justiça publica Aviso cientificando os Promotores de Justiça a respeito do pronunciamento do STF. Diante dessa situação, quais as providências que, no âmbito extrajudicial, deverão ser tomadas pelos Promotores de Justiça para a tutela do patrimônio público e social?
Justificar a resposta, apontando quais as providências cabíveis, bem como a sua finalidade, quais os fundamentos legais e quais os interesses (e as respectivas modalidades) tutelados na esfera extrajudicial.
(1 ponto)
Edital e caderno de provas sem informação sobre o número de linhas.
A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
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José dos Anjos foi denunciado e está sendo processado perante a 1ª Vara do Júri da Capital, pois, no dia 3 de março de 2012, por volta das 14 h, na Avenida das Acácias, nesta Capital, fazendo uso de uma arma de fogo, efetuou disparos contra Gilberto dos Açores, produzindo-lhe ferimentos que lhe ocasionaram a morte.
O móvel do crime foi fútil, representado por uma discussão banal de trânsito. Além disso, por ocasião dos disparos, o agente utilizou-se de recurso que dificultou a defesa da vítima, que foi colhida quando se encontrava sentada no interior de seu automóvel, acompanhada da esposa e de suas duas filhas, crianças que contavam, respectivamente, com cinco e sete anos de idade.
A prova oral colhida durante o judicium accusationis abona os termos da denúncia, assim como o laudo de exame necroscópico encartado aos autos, do qual se extrai que a vítima foi alvejada por quatro disparos de arma de fogo, dois na cabeça (testa e têmpora esquerda), um no pescoço e outro na região peitoral. Ficou provado, também, que a vítima estava desarmada e que o réu responde a outros dois processos, um pela prática de porte ilegal de arma de fogo de uso restrito e outro por tráfico de entorpecentes.
Diante da contundente prova produzida, o réu foi pronunciado nos termos da denúncia. Mais tarde, no curso regular do judicium causae foi submetido a julgamento perante o Tribunal do Júri da Capital e absolvido, por maioria de votos (4 a 3).
É certo que, no curso da sessão de julgamento, verificaram-se as seguintes ocorrências, as quais foram devidamente consignadas na ata dos trabalhos:
a. uma das testemunhas arroladas pela defesa e ouvida em plenário apresentou versão divergente da oferecida durante o judicium accusationis. O promotor de justiça requereu, ao final do depoimento dela, que não fosse dispensada, que permanecesse incomunicável e que fosse formulado quesito especial dirigido aos jurados, indagando sobre a ocorrência do crime de falso testemunho. Tal pleito foi indeferido pelo juiz presidente, sob o fundamento de que o Ministério Público, caso entendesse pertinente, posteriormente, poderia requerer a instauração de inquérito policial em face da aludida testemunha pelo crime indicado;
b. houve inovação na tréplica, que foi expressamente admitida pelo juiz presidente, sustentando, para tanto, que a plenitude de defesa se sobrepõe à ampla defesa;
c. o juiz presidente indeferiu o desdobramento do quesito indagando se o réu deveria ser absolvido, não obstante a defesa tivesse apresentado como teses a legítima defesa própria, a legítima defesa putativa, a ocorrência do privilégio e, por fim, solicitado a concessão da clemência por parte dos jurados, na medida em que o increpado era pai de três filhos e ajudava financeiramente seus genitores e familiares de sua esposa.
A prova produzida no plenário do Júri ratificou a colhida no sumário da culpa, mostrando-se coesa e contundente no sentido de incriminar o acusado.
Atentando para o fato de que a r. sentença de 1º grau não transitou em julgado para o Ministério Público e para a defesa, como promotor de justiça, adote a providência processual cabível.
(2 pontos)
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Big Data – reflexos no processo penal, polícia preditiva e políticas públicas de segurança.
(3 pontos)
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Apontando os fundamentos constitucionais, a normativa e a jurisprudência internacionais, além do entendimento específico do Supremo Tribunal Federal a esse respeito, disserte sobre a proteção dos direitos territoriais
a - dos povos indígenas, a partir das teorias do fato indígena e do indigenato, definindo-as, contrapondo-as e assinalando seu impacto prático, e
b - das comunidades de fundo e fecho de pasto no estado da Bahia, descrevendo suas formas tradicionais de uso da terra, o instrumento de regularização fundiária eleito pela normativa vigente e a questão do prazo para acioná-lo.
(2,50 pontos)
(30 linhas)
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Utilizando como pressuposto teórico a criminologia crítica latino-americana e as respectivas análises político-criminais, disserte sobre a relação entre o sistema penal brasileiro e o racismo, abordando, necessariamente, o ponto de vista histórico, social e processual penal.
(2,50 pontos)
(30 linhas)
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Guilherme foi denunciado por roubo com emprego de arma de fogo, por duas vezes, por serem duas vítimas, em continuidade delitiva, e por receptação dolosa, em concurso material com o roubo. Segundo a denúncia, Guilherme subtraiu para si, no dia 15 de janeiro de 2026, mediante grave ameaça exercida com emprego de arma de fogo, R$ 5.000,00 pertencentes à vítima Carlos e uma carteira pertencente à vítima Luiz. Consta, ainda, que, em data incerta, porém antes de 10 de abril de 2026, ele teria adquirido uma motocicleta preta de origem ilícita, sabendo tratar-se de produto de crime.
Narra a inicial que, no dia 15 de janeiro de 2026, Guilherme entrou na agência bancária e observou a vítima Carlos sacar R$ 5.000,00 do caixa eletrônico e colocar o dinheiro em uma pasta. Logo em seguida, Carlos saiu da agência e se dirigiu ao estacionamento, onde seu marido Luiz o aguardava. Nesse momento Guilherme abordou Carlos, apontou-lhe uma arma e exigiu que entregasse a pasta que carregava. Na pasta havia o dinheiro de Carlos e a carteira de Luiz. Após subtrair a pasta, Guilherme fugiu em uma moto. As vítimas registraram o fato na delegacia e a polícia civil, respeitando a cadeia de custódia, juntou as imagens das câmeras de segurança do banco, nas quais aparecia um indivíduo na área dos caixas, próximo à vítima Carlos, de pele parda, magro e estatura mediana.
Os policiais fizeram campana e no dia 10 de abril de 2026 avistaram Guilherme chegar em uma moto, entrar na agência e sair sem fazer nenhuma operação. Como as características de Guilherme coincidiam com as do indivíduo visto nas imagens e a atitude foi suspeita, decidiram abordá-lo. Na abordagem, nada de ilícito foi encontrado com Guilherme, porém, no baú da moto em que ele estava foi encontrado um simulacro de arma.
Constatou-se também que a placa estava trocada e as numerações do chassi e do motor estavam raspadas, sendo Guilherme conduzido à delegacia.
As vítimas do roubo foram chamadas para fazer reconhecimento, tendo identificado Guilherme como autor do crime após visualizá-lo sozinho em uma sala. O juiz recebeu a denúncia, mas indeferiu pedido de prisão preventiva. O réu foi citado e a defesa apresentou resposta à acusação, deduzindo as teses pertinentes. Em audiência de instrução, foi realizado novo reconhecimento pessoal do réu, com observância das formalidades legais, tendo as vítimas reconhecido Guilherme. O laudo pericial da moto, tempestivamente juntado, atestou não ser possível a identificação do veículo, indicando a necessidade de laudo complementar, que não foi produzido pela Acusação. O réu negou o roubo e a ciência da origem ilícita da moto, admitindo apenas a sua posse e a do simulacro de arma. Após apresentadas as alegações finais pelas partes, foi proferida sentença absolvendo Guilherme por ausência de prova. A acusação apelou, pedindo a condenação nos termos da denúncia. Os autos foram encaminhados à Defensoria.
Como Defensor(a) Público(a), redija a peça cabível fundamentadamente.
(5 pontos)
(150 linhas)
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A Organização Mundial da Saúde (OMS), agência especializada do sistema das Nações Unidas voltada à promoção do direito humano à saúde, possui como um de seus principais instrumentos normativos o Regulamento Sanitário Internacional (RSI). A experiência da pandemia de Covid-19, contudo, evidenciou limites institucionais e normativos do regime jurídico existente, especialmente quanto à coordenação de resposta internacional, ao acesso e compartilhamento de tecnologias em saúde e à adoção de respostas baseadas na solidariedade. Nesse contexto, recentemente foi aprovado um acordo na temática da pandemia, também no âmbito da OMS, cujo processo de negociação revelou disputas geopolíticas, desigualdades estruturais e tensões entre soberania estatal, propriedade intelectual, justiça global e proteção de populações vulnerabilizadas.
Considerando esse cenário, disserte fundamentadamente, abordando, de forma articulada, os seguintes pontos:
a - as limitações do modelo clássico de cooperação internacional em saúde, revelando desigualdades, seletividade e colonialidade;
b - as tensões entre países desenvolvidos e países em desenvolvimento nas negociações internacionais sobre pandemias, gerando avanço político-simbólico e limitações normativas, com importante impacto negativo no acesso à saúde por países em desenvolvimento; e
c - fundamentos teóricos da biopolítica e da necropolítica, distinguindo ambas as categorias analíticas, com indicação de seus principais formuladores, relacionando-as criticamente à gestão diferencial em contextos pandêmicos.
(2,50 pontos)
(30 linhas)
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O fenômeno do Distinguishing, tradicionalmente associado ao sistema da common law, vem sendo progressivamente debatido em ordenamentos jurídicos de tradição romano-germânica, especialmente em contextos de fortalecimento dos precedentes judiciais e da uniformização jurisprudencial.
Com base na teoria dos precedentes de Direitos Humanos e na Filosofia do Direito, fundamentando sua resposta, disserte sobre:
a - a natureza jurídica e a função hermenêutica do Distinguishing;
b - a aceitação, fundamento ou compatibilidade do Distinguishing com tratados, convenções internacionais e jurisprudência de cortes internacionais de direitos humanos, especialmente no que se refere às garantias do devido processo, da igualdade, da motivação das decisões judiciais e da proteção judicial efetiva;
c - a relação entre o Distinguishing e o princípio da segurança jurídica, diante da tensão entre estabilidade jurisprudencial e adaptação interpretativa às particularidades do caso concreto, bem como sua viabilidade ou inviabilidade no ordenamento pátrio; e
d - se o Distinguishing, considerando as diversas perspectivas filosóficas da interpretação jurídica, representa instrumento legítimo de concretização da justiça material e dos direitos humanos.
(2,50 pontos)
(30 linhas)
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Emília, atualmente com 10 anos de idade, é pessoa com deficiência grave, epilepsia desde os 2 anos de idade, Síndrome de West, escoliose grave e apneia, além de apresentar pneumonia, necessitando de uso contínuo de medicamentos, oxigênio domiciliar, alimentação enteral, e diversos insumos médicos indispensáveis à sua sobrevivência.
Representada por sua mãe, Susana, foi ajuizada ação de obrigação de fazer em face do estado da Bahia e do município de Salvador, pleiteando o fornecimento contínuo de medicamentos, fraldas, dieta enteral, oxigênio medicinal, seringas, sonda gástrica e demais insumos prescritos por médicos da rede pública de saúde.
O juízo da Vara da Infância e Juventude deferiu tutela de urgência para determinar o imediato fornecimento integral dos medicamentos e insumos pleiteados.
Após contestação dos entes públicos e realização de perícia médica, sobreveio sentença de parcial procedência, revogando parcialmente a tutela anteriormente concedida e afastando a obrigação estatal quanto a diversos itens, dentre eles fraldas, alimentação enteral, vitamina, medicamentos não padronizados da rede pública, e outros itens que seriam itens de higiene pessoal, alimentação comum ou produtos não incorporados às listas do SUS.
Na mesma sentença, o magistrado consignou que “fraldas constituem itens de higiene pessoal”, sendo possível a utilização de “fraldas de pano”, e que não haveria ilegalidade formal para fornecimento de alimentação especial pelo Poder Público. As partes foram devidamente intimadas.
A Defensoria Pública interpôs tempestivamente o recurso cabível em face da sentença prolatada, sustentando os temas jurídicos e fáticos relevantes e pertinentes ao caso, bem como requerendo a concessão de tutela de urgência recursal para o fornecimento dos medicamentos e insumos que foram negados em sentença.
O recurso foi distribuído à 1ª Câmara do Tribunal de Justiça da Bahia, e o Desembargador Relator indeferiu o pedido de urgência, bem como marcou sessão de julgamento para outubro de 2026.
A decisão foi exclusivamente publicada em Diário Oficial no dia 03.03.2026, inclusive tendo sido certificados nos autos tanto a publicação na imprensa oficial, quanto o decurso do prazo para impugnação dessa decisão, sem manifestação das partes.
Na manhã de hoje, Susana compareceu desesperada à unidade da Defensoria Pública afirmando que o fornecimento dos itens excluídos da sentença havia cessado e que não possuía condições de adquiri-los, bem como que o estado de saúde de sua filha havia piorado com o agravamento do quadro respiratório e aumento de crises convulsivas. O estoque doméstico de medicamentos e insumos é suficiente apenas para mais uma semana.
Nesta ocasião, o(a) Defensor(a) Público(a), ao consultar os autos, tomou conhecimento da decisão indeferindo o pedido de tutela recursal.
Na decisão proferida pelo Desembargador Relator, foram prequestionados todos os dispositivos constitucionais e legais discutidos na demanda.
Na condição de Defensor(a) Público(a), elabore a peça processualmente pertinente à efetivação dos direitos de Emília, evidenciando e fundamentando todas as teses de direito material e processual aplicáveis ao caso.
(5 pontos)
(150 linhas)
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O art. 78 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), incluído pela Emenda Constitucional n.º 30/2000, instituiu um regime especial de pagamento de determinados precatórios, nos seguintes termos:
Art. 78. Ressalvados os créditos definidos em lei como de pequeno valor, os de natureza alimentícia, os de que trata o art. 33 deste Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e suas complementações e os que já tiverem os seus respectivos recursos liberados ou depositados em juízo, os precatórios pendentes na data de promulgação desta Emenda e os que decorram de ações iniciais ajuizadas até 31 de dezembro de 1999 serão liquidados pelo seu valor real, em moeda corrente, acrescido de juros legais, em prestações anuais, iguais e sucessivas, no prazo máximo de dez anos, permitida a cessão dos créditos.
(...)
§ 2.º As prestações anuais a que se refere o caput deste artigo terão, se não liquidadas até o final do exercício a que se referem, poder liberatório do pagamento de tributos da entidade devedora.
Com fundamento no § 2.º do art. 78 do ADCT, transcrito anteriormente, redija texto dissertativo, respondendo se seria juridicamente possível a uma secretaria estadual de fazenda requerer, em execuções fiscais tributárias ajuizadas e ainda não garantidas pelo devedor, a penhora de créditos representados por precatórios expedidos contra o próprio estado e decorrentes de ações judiciais ajuizadas antes de 31/12/1999, com posterior compensação judicial entre esses precatórios e os créditos tributários executados. Em seu texto, considere a jurisprudência atual e majoritária dos tribunais superiores e aborde os seguintes aspectos:
1 - constitucionalidade e interpretação do art. 78, § 2.º, do ADCT; [valor: 4,50 pontos]
2 - possibilidade de penhora de precatório em sede de execução fiscal e sua distinção em relação à compensação tributária; [valor: 4,50 pontos]
3 - incidência, na situação descrita acima, dos princípios da isonomia e do acesso à jurisdição. [valor: 3,00 pontos]
Em cada questão discursiva, ao domínio do conteúdo jurídico serão atribuídos até 14,00 pontos, dos quais até 12,00 pontos serão atribuídos ao desenvolvimento do tema e até 2,00 pontos, à capacidade argumentativa; à técnica de redação e de exposição da linguagem (apresentação e estrutura textuais, coerência e coesão do texto e domínio da modalidade escrita) serão atribuídos até 6,00 pontos.
(20 linhas)
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