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Contribuinte foi autuado, em 2015, em razão do não recolhimento de tributo federal supostamente devido. O lançamento foi impugnado administrativamente, sem êxito. Após alguns meses, o contribuinte não tem ajuizada contra si a respectiva execução fiscal, mas pretende discutir judicialmente o lançamento.
Assinale a(s) medida(s) judicial (is) que podem ser utilizadas para satisfação de sua pretensão. Justifique. Conseguiria o contribuinte obter certidão negativa de débitos fiscais, durante o período?
(1,0 ponto)
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Pessoa jurídica com sede e dois únicos estabelecimentos fabris no Estado de Mato Grosso dedica-se principalmente à atividade industrial comercializando o produto de sua produção no próprio Estado, em outras Unidades da Federação bem como para outros países. Por tal atividade, a empresa é contribuinte do ICMS. Além das duas fábricas, a empresa é também proprietária de áreas agrícolas arrendadas a terceiros no próprio Estado de Mato Grosso bem como em Goiás e Tocantins, propriedade imobiliárias essas anteriormente hipotecadas em garantia de dívidas bancárias. Referidas propriedades também lhe gera rendimentos. Desde 2014 a empresa vem sofrendo com a retração da economia, tendo chegado ao limite de suas capacidades financeiras. Neste período, a empresa deixou de pagar tributos estaduais (ICMS) decorrente das operações realizadas nas fábricas, além de atrasar pagamentos a fornecedores diversos e a seus empregados. Parcela menor dos créditos tributários estaduais já havia sido parcelada junto ao respectivo ente tributante (sem o oferecimento de garantia), sendo que parcela outra fora constituída mediante o lançamento de ofício, cuja impugnação administrativa ainda não havia sido julgada pelos órgãos competentes. Após sucessivas renegociações de seus financiamentos (empréstimos bancários e debêntures emitidas no mercado de capitais), a empresa finalmente requereu a recuperação judicial, nos termos da Lei n. 11.101/2005. O processamento da recuperação judicial foi deferido pelo MM. Juízo e, após os trâmites pertinentes, foi aprovado e homologado o Plano de Recuperação Judicial, segundo o qual as duas fábricas foram alienadas em processo de leilão judicial como "Unidades Produtivas Isoladas(UPI) para pagamento de parte das dívidas.
Com a empresa recuperanda restou o saldo da dívida, inclusive o saldo da dívida tributária, bem como as propriedades imobiliárias arrendadas. A exploração comercial e fabril havida nos estabelecimentos industriais assim adquiridos foi mantida sem solução de continuidade pelos respectivos adquirentes. Ainda, de acordo com o Plano de Recuperação, o saldo das dívidas remanescentes da empresa recuperanda, inclusive as tributárias, seria paga com base no valor a receber pelos arrendamentos agrícolas. Poucos meses depois, sobreveio o julgamento definitivo dos processos administrativos tributários, no qual se reconheceu a procedência dos lançamentos de ofício anteriormente formalizados contra a empresa recuperanda, bem como se verificou a inadimplência dos arrendatários das terras pelo pagamento dos arrendamentos, o que ensejou ulterior decretação de falência daquela empresa. Sem perspectiva de recuperar qualquer valor junto à massa falida, a Fazenda Estadual pretende cobrar dos adquirentes das UPI´s a dívida tributária em aberto. No contexto da sujeição passiva tributária:
a - Discorra sobre as modalidades de sujeição passiva tributária previstas pelo CTN.
b - Comente acerca das hipóteses em que é possível atribuir eventual responsabilidade tributária à pessoa que adquire de outra, o estabelecimento industrial ou comercial, pelos tributos relativos ao estabelecimento adquirido, devidos até a data da aquisição.
c - No caso narrado, seria cabível eventual responsabilização do adquirente de UPI´s pelos tributos devidos anteriormente à formulação do pedido de recuperação judicial? Se sim, em quais hipóteses?
(40 linhas)
(10 pontos)
A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
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A empresa Bem Vestida Ltda., sediada em Curitiba, aluga roupas variadas para festas em geral, tais como vestidos longos, curtos, "plus size" etc., para formaturas, casamentos, debutantes, festas e eventos sociais. Essa atividade está prevista na Lista de Serviços anexa à Lei n.° 14.710/2009, do Município de Curitiba. Deu-se que essa empresa foi autuada pela Municipalidade, por falta de pagamento do imposto sobre serviços de qualquer natureza (ISS), relativamente aos últimos cinco anos, em virtude do que ela (empresa) ajuizou ação anulatória contra tal exigência tributária.
Desenvolva, de modo concludente, todos os fundamentos legais e jurídicos pertinentes e necessários, relativamente a essa exigência do Município, no que diz respeito à sua competência tributária a propósito dessa hipótese de incidência do ISS.
(0,5 ponto)
(30 linhas)
A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
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