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ABC Construtora Ltda., proprietária de terras em Camboinhas, oferece à venda unidades autônomas de imóveis que pretende construir em terreno do qual é proprietária naquela localidade. Após negociar preço e prazo para entrega, José da Silva, interessado na aquisição de uma das unidades, assina contrato de compra e venda com o construtor/incorporador, com vistas à realização e conclusão do negócio. Ao tomar conhecimento do contrato de compra e venda celebrado, a Secretaria de Fazenda do Município expede intimação à construtora para o fim de exigir o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), alegando previsão em lei segundo a qual incide o imposto municipal sobre a execução, por administração, empreitada ou subempreitada de obras de construção civil. Inconformado, ABC Construtora Ltda. impetra Mandado de Segurança com o intuito de afastar a cobrança do imposto que entende indevido na hipótese presente. Opine a respeito da exigência do fisco municipal e da pretensão da ABC Construtora Ltda. (A resposta deve ser objetiva e juridicamente fundamentada). (60 Linhas) (35,0 Pontos)
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NOVA ALIANÇA COMÉRCIO VAREJISTA S/A ajuizou, perante a 3ª Vara de Execuções Fiscais da Comarca de Belém, Ação Ordinária, pleiteando a anulação do AINF nº 0120145100005678-065, no valor de R$ 3.405.231,00 (três milhões quatrocentos e cinco mil, e duzentos e trinta e um reais), lavrado pelos Auditores Fiscais da SEFA/PA. Informa que explora atividade comercial de varejo e foi surpreendida pela cobrança antecipada do diferencial de alíquota do ICMS na entrada em território paraense de mercadorias não sujeitas a regime de responsabilidade por substituição tributária em operação interestadual de remessa vinda de São Paulo para seu estabelecimento matriz situado em Belém. Segundo consta do libelo fiscal, isso se deu pelo fato de estar o autor enquadrado na situação cadastral de ativo não regular. Disso então resultou a lavratura do AINF impugnado por meio da presente ação, cuja capitulação legal remete, além das normas constitucionais e legais pertinentes, ao disposto nos arts. 108, inciso VII, alínea “e” c/c o art. 114-E do Anexo I do RICMS/PA, aprovado pelo Decreto Estadual nº 4.676/2001. Na inicial, esclarece que possui de fato débito inscrito em Dívida Ativa, decorrente de outro AINF anteriormente lavrado e que é objeto da ação de Execução Fiscal nº 2015.3.00.26002-9, em trâmite por esse mesmo Juízo. Ocorre que, para evitar as consequências jurídicas desfavoráveis dessa pendência, o autor, com alegado fundamento no precedente firmado no julgamento do REsp nº 1.123.669/RS do STJ, submetido ao regime do art. 543-C do CPC, ajuizou, antes da Execução Fiscal, Ação Cautelar, de nº 2015.3.0006558-8, perante esse mesmo Juízo, em cujos autos ofereceu garantia consubstanciada em fiança bancária tempestivamente apresentada sem oposição da Fazenda, tendo o Juízo da cautelar aceitado apenas como antecipação de penhora. Diz que, estando garantido o Juízo da Execução Fiscal pela fiança bancária idônea, nada justifica que permaneça na situação cadastral de ativo não regular e, pois, sujeito à cobrança antecipada do diferencial de alíquota do ICMS incidente sobre as suas operações interestaduais. Por fim, advoga que a antecipação do pagamento do imposto não pode estar prevista em mero Decreto do Chefe do Poder Executivo, devendo ser veiculada por meio de lei em sentido formal, fruto da atividade do Poder Legislativo. Com base nessa linha argumentativa, requer seja concedida medida liminar inaudita altera pars em sede de antecipação de tutela para decretar a suspensão da exigibilidade do crédito tributário referente a esse AINF até o trânsito em julgado da decisão definitiva e determinar à Secretaria de Estado da Fazenda do Pará que altere o status do autor para ativo regular. No mérito, requer a confirmação da liminar e a procedência da ação para decretar a anulação do AINF impugnado. Analisando o pedido de urgência, o d. Juízo competente de Execuções Fiscais da Comarca de Belém deferiu a liminar integralmente, afirmando apenas que estão presentes os requisitos do art. 273 do CPC. Por ofício, a Secretaria de Estado da Fazenda (SEFA/PA) informou que o autor se acha enquadrado na situação cadastral de ativo não regular tendo em vista a existência de débito de ICMS vencido e pendente, objeto de ação de execução fiscal, garantida por meio de fiança bancária apresentada em ação cautelar. Acostou planilha demonstrativa de débitos do CNPJ do autor. Diz, ainda, a Secretaria que a autuação encontra respaldo, além das disposições acima mencionadas, na IN nº 13/05 do Secretário da Fazenda (íntegra reproduzida ao final). Conclui informando que outros 1257 contribuintes possuem liminares com esse mesmo teor, o que vem gerando uma vertiginosa queda na arrecadação do ICMS, da ordem de aproximadamente R$ 40.000.000,00 (quarenta milhões de reais) só nesse segmento, o que, aliado a outros fatores, vem obrigando o Estado do Pará a contrair empréstimos no mercado para financiar a execução de projetos que seriam, em boa parte, custeados com recursos da arrecadação própria, conforme documentos anexados ao Ofício. O Estado do Pará foi citado, na pessoa do Exmo. Sr. Procurador-Geral do Estado e intimado dos termos da decisão concessiva da liminar. Mandado recolhido e juntado aos autos em 22.09.15, prazo(s) legal(is) em curso. Considerando o panorama fático e jurídico apresentado, elabore a(s) peça(s) processual(is) cabível(is), na condição de Procurador do Estado, para a mais ampla defesa dos interesses do Estado do Pará. Se o candidato entender pelo cabimento de mais de uma peça forense, e em razão disso tiver que repetir argumento(s) apresentados em outra, pode apenas reiterar a argumentação anterior, remetendo à peça previamente elaborada, observando, contudo, as peculiaridades próprias de cada uma delas. (360 Linhas)
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“A confusão entre a taxa e o preço público tem sido uma constante, tanto no campo legislativo, como no campo jurisprudencial, apesar da nítida diferenciação do regime jurídico de uma e de outro” (HARADA, Kiyoshi. Direito Financeiro e Tributário. 24ª ed. rev. e ampl. São Paulo: Editora Atlas, 2015, p. 44) “Desde logo, afastamos qualquer qualificação dos preços. Não há, em direito, preços privados, quase privados ou públicos, como pretenderam diversos autores” (OLIVEIRA, Regis Fernandes de. Curso de Direito Financeiro. 7ª ed. rev. e ampl. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2015, p. 328 ) 1 - Acerca das distinções entre “taxa” e “preço público” na doutrina e no Direito brasileiro, responda: A - Como a doutrina brasileira, com base na Constituição de 1988, nas diferentes modalidades de serviços prestados pelo Estado e na obrigatoriedade ou não da utilização de determinado “serviço público”, busca estabelecer as diferenças entre os regimes jurídicos das taxas e dos preços públicos? (3 pontos). B - À luz das distinções doutrinárias estabelecidas no tópico anterior, como se explica a afirmação crítica de Regis Fernandes de Oliveira, no trecho citado de sua obra? (2 pontos). C - Qual a jurisprudência firmada pelo STF acerca da natureza jurídica do valor cobrado dos usuários pelos serviços de esgoto? Como se relaciona com os trechos citados de Harada e Oliveira? (3 pontos).
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3 - No âmbito do tema da Repartição de Receitas Tributárias oriundas da arrecadação do ICMS, a chamada Quota-Parte, responda as seguintes indagações: A - Em caso de concessão pelo Estado de benefício fiscal no recolhimento do ICMS para determinadas operações, quando veiculado por meio de lei em sentido formal, pode o Estado promover a retenção proporcional da receita não arrecadada equivalente à Quota-Parte do ICMS dos Municípios? Fundamente à luz das normas constitucionais e da jurisprudência atual do STF. (6,0 pts) B - Os valores das multas moratórias são considerados no cálculo da Quota-Parte do ICMS? Fundamente. E os das multas punitivas? Fundamente. (4,0 pontos)
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Disserte sobre o diferencial de alíquotas do ICMS, definindo-o e indicando o titular da competência para cobrá-lo e sua finalidade. Analise a constitucionalidade da sua exigência quanto às empresas incluídas no Simples Nacional, expondo os principais argumentos suscitados pelo contribuinte.
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Disserte sobre o acesso do fisco a informações bancárias dos contribuintes, abordando as seguintes questões: 1 – fundamento legal – aplicabilidade na esfera estadual; 2 – reserva de jurisdição; 3 – orientação do STF quanto a sua constitucionalidade.
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Disserte sobre a norma consagrada pelo art. 116, § único, do CTN, abordando as seguintes questões: 1 – enquadramento doutrinário; 2 - hipóteses de aplicação; 3 – procedimentos a serem seguidos pelas autoridades administrativas; 4 – alternativas jurídico, no nosso ordenamento vigente, para o combate ao planejamento tributário agressivo.
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O recolhimento da Contribuição Social para Financiamento da Seguridade Social (COFINS), instituída pela Lei Complementar n. 70, de 1991, em função do faturamento decorrente da venda de mercadorias no mês de abril de 1995 da empresa XYZ, deveria ser realizado, na forma da legislação de regência, no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) até o dia 10 do mês seguinte. A referida empresa não realizou nenhum pagamento a título de COFINS relacionado com o mês de abril de 1995. Também não ajuizou nenhuma ação tendo como objeto o recolhimento de COFINS em razão do faturamento no mês de abril de 1995. Em relação à COFINS devida em função do faturamento no mês de abril de 1995, a empresa aludida apresentou ao Fisco Federal no fi nal do mês de maio de 1995, por força de exigência legal, uma declaração, com natureza de confissão de dívida, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Diante da ausência do pagamento pertinente, houve inscrição tempestiva desse valor na Dívida Ativa da União e ajuizamento tempestivo de execução fiscal para a cobrança em juízo. Doravante esse valor será mencionado como DÉBITO A. Em relação à COFINS devida em função do faturamento no mês de abril de 1995, a empresa aludida foi autuada e notificada pela fiscalização tributária federal, no dia 22 de maio de 2002, para pagar o valor originário de R$ 10.000,00 (dez mil reais) com os acréscimos legais devidos. A autuação fiscal adotou como fundamentos legais expressos o art. 2.º da Lei Complementar n. 70, de 1991, e o art. 45 da Lei n. 8.212, de 1991. Diante da ausência do pagamento pertinente e de impugnação da exigência fiscal, houve tempestiva inscrição desse valor na Dívida Ativa da União e ajuizamento tempestivo de execução fiscal para a cobrança em juízo. Doravante esse valor será tratado como DÉBITO B. Em junho de 2010, o representante legal da empresa XYZ formulou requerimento administrativo perante o dirigente da unidade da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) responsável pelas inscrições e cobranças judiciais no sentido do cancelamento das inscrições e extinção das execuções fiscais. Argumentou-se: a) que os dois valores (DÉBITO A e DÉBITO B) em cobrança judicial foram atingidos pela decadência tributária e, portanto, os respectivos créditos estavam extintos e b) em relação ao DÉBITO A, sequer houve a constituição do crédito pela via do lançamento tributário, como exigido pelo art. 142 do Código Tributário Nacional. O referido dirigente da unidade da PGFN solicita parecer no qual seja analisado, para cada um dos débitos de COFINS mencionados (DÉBITO A e DÉBITO B): a) se houve consumação da decadência tributária e b) quais as providências a serem adotadas em função da resposta dada ao quesito anterior. INSTRUÇÕES 1. O parecer deverá ser estruturado em dois capítulos: «Fundamentação» e «Conclusão», sendo vedada a apresentação de relatório. A subdivisão interna de cada capítulo é facultativa. 2. Depois da «Conclusão» aponha apenas a expressão «À consideração superior.» e, em seguida, a data de hoje. **150 linhas**
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Empresa mantinha contrato de exclusividade com produtora de bebidas no tocante à sua distribuição ao mercado varejista. Abrupta e injustificadamente, a companhia que lhe fornecia os produtos rompeu com a avença, inviabilizando os negócios da distribuidora. Após largas discussões, chegaram a um acordo pelo qual esta foi ressarcida pelos prejuízos arcados com a perda do negócio mediante valor em dinheiro. O ingresso desse valor deixou de ser escriturado. Indaga-se: Sobre ele deve incidir o imposto sobre a renda de pessoa jurídica? Justificar. (A resposta à indagação vale 4 pontos e a justificação 6 pontos). (Máximo de 20 linhas)
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Antônio, inscrito como profissional autônomo desde 2002 no município de Salvador, requereu, em 4/4/2015, cancelamento do seu registro por ter tomado posse em cargo público em 4/4/2012, o que lhe foi negado ante a existência de débito pendente de R$ 3.000, lançados por força dos arts. 84, I, e § 2º, 87 e 87-A da Lei nº 7.186/2006 (Código Tributário e de Rendas do Município de Salvador), com base na presunção da prestação dos serviços para o qual estava inscrito. Mesmo com a apresentação de pedido de reconsideração por parte de Antônio, que alegou não mais prestar os serviços desde a posse no cargo público, o município manteve a decisão.

Acerca da situação hipotética acima apresentada, redija um texto, que atenda, de forma fundamentada, aos questionamentos e ao que se pede a seguir.

1 - Aponte o fato gerador do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN). [valor: 3,75 pontos]

2 - Há presunção da prestação dos serviços? [valor: 10,00 pontos]

3 - É possível que o imposto seja calculado com base na alíquota? [valor: 10,00 pontos]

Na questão discursiva, ao domínio do conteúdo serão atribuídos até 25,00 pontos, dos quais até 1,25 ponto será atribuído ao quesito apresentação (legibilidade, respeito às margens e indicação de parágrafos) e estrutura textual (organização das ideias em texto estruturado).

(20 linhas)

A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.

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