A União Federal pretende construir uma estrada em área de sua propriedade. Porém, antes de começar as obras, ela é citada em ação judicial proposta por um grupo de pessoas que se afirmam pertencentes a uma população tradicional, e que sustentam que o local em questão é para elas sagrado, pois nele estão enterrados os corpos dos seus antepassados, que são objeto de veneração religiosa.
Os autores pretendem que a União seja condenada a não construir a estrada na área em que estão sepultados os seus antepassados, além de lhes ser assegurada a faculdade de visitação e de culto religioso no local. Alicerçam os seus argumentos nos direitos fundamentais à liberdade de religião, ao respeito da sua identidade étnico-cultural e à função social da propriedade.
É fato incontroverso que os autores nunca foram proprietários das terras em questão, mas eles produziram prova robusta corroborando a localização do cemitério dos seus antepassados, as suas práticas religiosas no local e a sua identidade étnica diferenciada. A União contestou o feito, sem impugnar as alegações de fato dos autores. Aduziu, todavia, que, se porventura acolhido o seu pedido, tal importaria na realização de gastos expressivos para viabilizar a construção da estrada em outro local. Invocou, como argumentos jurídicos contra a pretensão dos autores:
1 - A supremacia do interesse público, já que os interesses gerais da sociedade na construção da estrada superam os interesses individuais dos integrantes do grupo, composto por algumas dezenas de indivíduos;
2 -A inexistência de proteção constitucional a grupos étnicos como o integrado pelos autores, que não são indígenas nem remanescentes de quilombo;
3 - O princípio da separação dos poderes, pois o Judiciário não poderia interferir na decisão discricionária do governo federal de construir a estrada no local; e
4 - O princípio da reserva do possível, tendo em vista os gastos que a medida reclamada pelos autores demandaria e a escassez dos recursos financeiros do Estado.
Como membro do Ministério Público Federal, ofereça parecer na questão, com destaque para os aspectos ressaltados nos itens 1 a 4.
(cada item valerá 10 pontos, e o parecer deverá ser elaborado em, no máximo, 65 linhas)
O sistema de avaliação da prova denominado de “livre convencimento motivado do juiz” ou da “persuasão racional” localiza-se entre os dois extremos. Identifique-os e fundamente a resposta.
a) Sistema da prova tarifada ou legal.
b) Sistema de valoração da prova indicada pelo réu.
c) Sistema da convicção plena do juiz.
d) Sistema da colheita generalizada da prova.
Em confronto com o que dispõe o art. 884 da CLT, é admissível exceção de pré- executividade no processo do trabalho?
Em caso positivo, haveria algum recurso para atacar a decisão proferida em sede de pré-executividade? Fundamente.
Discorra sobre a teoria da imprevisão e os limites sociais do contrato no novo Código Civil. Suas implicações no Direito do Trabalho e na flexibilização das normas trabalhistas.
Disserte sobre o processo de desenvolvimento e características dos direitos humanos no sistema global contemporâneo.
Aborde os principais princípios de hermenêutica dos direitos humanos. Há princípios próprios à hermenêutica dos direitos sociais?
Em caso positivo, quais seriam e quais os significados desses princípios.
Estando o processo em fase de execução, nenhum bem da empresa se encontrava disponível à penhora, até porque a empresa fora desativada. Desconsiderada a personalidade jurídica dessa empresa, a penhora, via Bacen Jud, recaiu sobre a conta corrente do ex-sócio, pessoa idosa, conta por intermédio da qual, eram recebidos os proventos de aposentadoria desse ex-sócio, seu único bem e única fonte de renda.
Assim executado, ingressou com Mandado de Segurança, arguindo o disposto no art. 649 IV do CPC, que alude à impenhorabilidade dos... vencimentos, subsídios, soldos, salários, remuneração, proventos de aposentadoria... e à vista deste dispositivo legal, requer a segurança a fim de liberar o bloqueio sobre sua conta-proventos.
Contrapondo-se às razões do requerente, manifesta-se o terceiro interessado, exequente na Reclamação Trabalhista, ao argumento de que a impenhorabilidade não tem caráter absoluto, uma vez que o art. 649§ 2° deste mesmo artigo ressalva a penhora para pagamento de prestação alimentícia, verbis: “O disposto no inciso IV do caput deste artigo não se aplica no caso de penhora para pagamento de prestação alimentícia.” E ressalva o caráter alimentar do crédito trabalhista. Pugna pela denegação da ordem.
Diante desses dois direitos fundamentais em colisão, qual seria o prevalente no seu entendimento? Fundamente a resposta.