Na semana de moda realizada em Pasárgada, uma grife infantil promoveu vários desfiles com crianças de 6 a 12 anos, que ficaram à sua disposição no decorrer das atividades do evento, trabalhando em múltiplos horários, inclusive, noturno.
Os desfiles foram filmados para posterior exibição no site da empresa, que efetua venda on line. O MPT instaurou procedimento investigatório, propondo à empresa a assinatura de TAC para o ajustamento de sua conduta, o que não foi aceito, sob a alegação de que se tratava de trabalho artístico e de que a participação das crianças foi autorizada por seus pais.
À vista dessa situação, discorra de forma FUNDAMENTADA:
a) além da autorização dos pais, há necessidade de autorização prévia para a participação das crianças no evento e na filmagem? Em caso afirmativo, de qual autoridade?
b) qual a natureza jurídica e os limites da atividade desenvolvida pelas crianças?
c) em eventual ACP, que providências o MPT pode requerer e sob qual fundamento?
O MPT recebeu denúncia de que a empresa “X” dispensou seus trabalhadores, dando baixa nas suas CTPS, e os induziu a criar Empresas Individuais de Responsabilidade Limitada (EIRELI), contratando-os por intermédio destas.
Instaurado Inquérito Civil, o Procurador do Trabalho tomou o depoimento dos ex-empregados e requisitou as cópias de seus termos de rescisão do contrato de trabalho e dos novos contratos de prestação de serviços por EIRELI. Nos depoimentos, os ex-empregados alegaram que estavam satisfeitos com a nova forma de contratação, pois são donos de suas empresas e têm ganhos superiores aos da antiga remuneração. Confirmaram, também, que permaneceram com as mesmas funções e atividades de quando eram empregados.
No curso da investigação foi recebida uma denúncia anônima noticiando os mesmos fatos, acrescentando a existência de contratos sigilosos entre a empresa “X” e as empresas “Y” e “Z”, nos quais combinam a utilização, em sistema de rodízio, da mão-de-obra dos trabalhadores que constituíram as referidas EIRELIs. O denunciante anônimo juntou os contratos sigilosos em cópia digitalizada de documento inautêntico, e, em seguida, o Procurador requisitou à empresa “X” os originais dos referidos contratos; porém, em audiência, o preposto da Empresa “X” negou a sua existência. Em decorrência, o Membro tomou o depoimento de três ex-gerentes das empresas “X”, “Y” e “Z”, que confirmaram a existência e o teor dos contratos, bem como a inocorrência de gestão comum entre elas.
Foram apresentados no Inquérito os contratos sociais das Empesas “X”, “Y” e “Z”, nos quais ficou demonstrada a inexistência de identidade societária. Foi ajuizada ação civil pública em face das empresas “X”, “Y” e “Z”, pleiteando, em antecipação da tutela:
1 – a nulidade dos contratos de prestação de serviços por EIRELI, em face da “pejotização”;
2 – o reconhecimento do vínculo empregatício de todos os trabalhadores contratados via EIRELI com a empresa “X”, e o respectivo pagamento de todos os direitos trabalhistas daí decorrentes, com a responsabilidade solidária das empresas “Y” e “Z”. O Juiz indeferiu o pedido de antecipação da tutela e determinou o desentranhamento dos autos das cópias dos contratos firmados entre as empresas “X”, “Y” e “Z”, por terem sido obtidas ilicitamente diante do anonimato do denunciante e apresentadas sem autenticação. Considerou nula a prova, pois os depoimentos dos ex-gerentes foram colhidos no inquérito civil sem a participação da empresa “X”, em prejuízo à garantia do contraditório. Além disso, o Juiz excluiu da lide as empresas “Y” e “Z” por ilegitimidade passiva ad causam.
Responda, apresentando os respectivos fundamentos legais, doutrinários e jurisprudenciais:
a) Quais os argumentos para sustentar a responsabilidade solidária das empresas “X”, “Y” e “Z”?
b) Quais os argumentos para sustentar a constitucionalidade e a legalidade da prova documental obtidos por denúncia anônima?
c) Como defender o valor probante dos contratos digitalizados juntados no Inquérito Civil e apresentados nos autos judiciais?
d) O Ministério Público deveria ter oportunizado a participação da empresa investigada na oitiva de testemunhas no âmbito do Inquérito Civil? A prova testemunhal obtida no Inquérito Civil deve ser reproduzida em juízo?
O Professor de História do ensino médio, de instituição privada e laica de ensino, negou em sala de aula a existência do holocausto dos judeus durante a Segunda Guerra Mundial. Vários pais procuraram a direção do estabelecimento de ensino, inconformados com o episódio. Logo depois, o professor foi despedido por justa causa pelo empregador, por “mau procedimento”.
O colégio publicou ainda, em seu site na internet e no jornal de maior circulação da cidade, pedido de desculpas à comunidade pelo ocorrido, referindo-se expressamente ao nome do docente dispensado, comunicando seu despedimento por justa causa e reputando sua conduta como “reprovável, indesculpável e inadmissível”. O Sindicato dos Professores apresentou denúncia ao Ministério Público do Trabalho, alegando que o despedimento e a publicação da nota violaram os direitos constitucionais de seu associado.
Com fundamento no direito constitucional e infraconstitucional, examine os seguintes aspectos do caso:
a) a conduta do professor e o seu despedimento;
b) a conduta do empregador quanto à publicação da nota no jornal e no seu site;
c) a natureza individual e/ou transindividual das supostas lesões alegadas pelo denunciante, com indicação dos fundamentos da necessidade ou não de atuação do MPT na hipótese.
ALISSON é detido e autuado em flagrante pela suposta prática do art. 359 do Código Penal, por ter “no dia 12/09/2015, às 22h30min, na Praça X, Cascadura, abordado, com xingamentos, sua ex-esposa, GENI, descumprindo com isso decisão judicial que, nos termos do art. 22, WI “a” e “b” da Lei nº11.340/2006, o impedia de manter contato e se aproximar da ofendida”, bem como pelo delito de desacato (art. 331 do Código Penal), pois, ao ser-lhe solicitado que se acalmasse, em tom de deboche, afirmou “que não gostava de polícia e que eram todos lotes de bichos, arrogantes e que não serviam para nada”, negando-se a prestar qualquer esclarecimento sobre a discussão, “muito menos para uma policial feminina, porque mulher era para estar em casa dormindo”.
ALISSON foi ainda autuado em flagrante pelo delito de resistência (art. 329 do Código Penal) por ter se recusado, com empurrões, a entrar na viatura policial para ser conduzido à delegacia. O auto de prisão em flagrante é encaminhado à Defensoria Pública do plantão judiciário noturno, para análise e possíveis providências.
Aponte a(s) medida(s) que adotaria em defesa de ALISSON, o(s) órgão(s) jurisdicional(is) competente(s) para apreciá-la(s) e os fundamentos jurídicos da pretensão. RESPOSTA JUSTIFICADA. NÃO REDIGIR PEÇA.
Usando seus anéis, pulseiras e brinco de ouro, MARIA dirige sua Ferrari vermelha conversível, em baixa velocidade, na pista lateral da Rodovia Presidente Dutra, com o som automotivo ligado no volume mais elevado. Ao perceberem a música e avistarem o carro, JOÃO e MANOEL decidem abordar MARIA para obrigá-la a realizar saques no caixa eletrônico localizado em um hipermercado próximo à entrada de Belford Roxo. Após a abordagem, JOÃO assume a direção da Ferrari, enquanto MANOEL ameaça MARIA, apontando um revólver para sua cabeça.
Quando o hipermercado é visualizado pelos ocupantes do veículo, MARIA resolve fugir de seus algozes, pulando da Ferrari, que se encontrava com a capota arriada. Ocorre que, como o carro estava em alta velocidade, MARIA cai desequilibrada no chão. Assim, a vítima rola pelo asfalto e termina atropelada por um caminhão que veio em seguida, o que, por consequência, produz o resultado morte. Diante do ocorrido, sem sequer tentar levar qualquer dos pertences deixados pela vítima, JOÃO e MANOEL abandonam o carro e iniciam fuga. JOÃO logra evadir-se com a arma do crime. MANOEL, todavia, é preso, minutos depois, ao ser reconhecido e detido pela testemunha, Sr. VIUNAD, que se encontrava no ponto de ônibus em frente ao local do crime. Em sede policial, MANOEL reserva-se o direito de permanecer em silêncio e a única testemunha ouvida declara que presenciou uma pessoa na companhia do indiciado, fugindo com uma arma nas mãos. Concluído o inquérito, a autoridade policial não consegue identificar quem seria essa outra pessoa e nem apreender a arma do crime.
O Ministério Público denuncia MANOEL pelo crime do artigo 157, §3º, parte final, do Código Penal, com a incidência do aumento de pena do §2º, incisos 1, II, V, do citado artigo. No curso do processo, o Parquet não logra trazer provas novas, tendo apenas renovado o depoimento da única testemunha, Sr. VIUNAD. Em contrapartida, o acusado MANOEL resolve, em seu interrogatório, confessar o crime, afirmando que o praticara sozinho, valendo-se de um simulacro de arma de fogo, com a intenção de obrigar a vítima a fazer saques no caixa eletrônico mais próximo.
Em alegações finais, o Ministério Público sustenta que o crime restou provado pela oitiva da testemunha e pelo próprio interrogatório, de modo que requer a condenação de MANOEL nos termos da denúncia. Qual(is) tese(s) pode(m) ser arguida(s) em sede de alegações finais em defesa de MANOEL? RESPOSTA JUSTIFICADA. NÃO REDIGIR PEÇA.
LUCAS, reincidente com pena anterior recentemente cumprida, foi preso em flagrante em 20/12/2011 por suposto delito de roubo circunstanciado, permanecendo preso ao longo de todo o processo.
Em 28/07/2012, foi condenado definitivamente à pena de 6 anos de reclusão em regime fechado pelo delito previsto no art. 157, $2º, inciso I do Código Penal. Em 28/01/2013, LUCAS obteve a progressão para o regime semiaberto de cumprimento de pena.
Em 28/12/2014, sem anexar procuração aos autos, o advogado de LUCAS formula pedido de livramento condicional, considerando que LUCAS já cumprira o lapso temporal necessário ao direito e que nunca fora punido por falta disciplinar de natureza grave, ostentando inclusive índice de comportamento “excepcional”.
No dia 20/03/2015, sem que o pleito de livramento condicional tenha sido apreciado pelo Juízo da Vara de Execuções Penais, LUCAS é acusado de praticar falta disciplinar, por ter sido flagrado entrando sorrateiramente no banheiro do pátio de visitas em companhia de sua namorada.
Em 22/04/2015, após regular processo administrativo, LUCAS é punido pela direção do estabelecimento penal por falta disciplinar de natureza grave, como incurso no art. 50, VI, c/c art. 39, V, da Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/1984), recebendo as sanções de isolamento pelo prazo de 30 dias e rebaixamento de seu índice de comportamento para negativo, pelo prazo de 180 dias.
Diante da juntada aos autos de cópia do procedimento disciplinar, o representante do Ministério Público exara a seguinte manifestação: “Diante da prática de falta grave pelo apenado, requeiro: 1- o indeferimento do pleito de livramento condicional formulado; 2- a imediata regressão ao regime fechado de cumprimento de pena; 3- a interrupção da contagem dos prazos para livramento condicional e progressão de regime de cumprimento de pena, reiniciando-se os prazos a partir da decisão interruptiva; 4- a perda de 1/3 do tempo de estudo remido. Represento ainda pela inclusão do apenado no regime disciplinar diferenciado”.
No dia 08/09/2015, o Juiz da Vara de Execuções Penais acolhe integralmente a manifestação ministerial, intimando a Secretaria de Administração Penitenciária para imediata transferência do preso para o regime fechado de cumprimento de pena, em regime disciplinar diferenciado. Os autos são remetidos hoje à Defensoria Pública.
Aponte a(s) medida(s) cabíveis em defesa de LUCAS, o(s) órgão(s) jurisdicional(is) competente(s) para apreciá-la(s) e seus fundamentos jurídicos. RESPOSTA JUSTIFICADA. NÃO REDIGIR PEÇA.
Maria Valéria casou-se com Petrovane da Silva no dia 01 de abril de 1988 sob o regime da separação convencional de bens. Desta união adveio o nascimento de quatro filhos: Gustavo, Bruna, Aline e Rosa. Ao se casar, Petrovane da Silva possuía um pequeno patrimônio constituído por uma casa situada em Nova Iguaçu e um sítio que recebeu de herança de seu pai, situado em Paracambi, bens avaliados em R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) em valores de hoje.
Durante o casamento, adquiriu um apartamento situado em Vilar dos Teles, avaliado em R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais). Em dezembro de 2014, Aline e Rosa, ambas solteiras, sofreram um acidente automobilístico, vindo ambas a falecer, Aline às 19hs do dia 10.12.14, ab intestato e sem filhos, e Rosa às 19:02hs, ab intestato e deixando uma filha, Eva. Ao receber a notícia do óbito das filhas, Petrovane da Silva sofre um infarto fulminante e morre, às 00:25hs do dia 11.12.14.
Diante do enunciado, considerando que Aline e Rosa não deixaram bens e que os inventários foram abertos na forma do art. 1.044 do CPC, diga como se dará a partilha dos bens deixados por Petrovane da Silva, indicando os quinhões hereditários de cada um dos familiares.
Carlos Gomes, em razão do não pagamento de uma conta de telefone celular no valor de R$80,00, teve o seu nome inscrito no SPC em 04.03.2012, tendo sido devidamente notificado. No mês seguinte à inscrição, em abril de 2012, Carlos precisou de crédito e o obteve, mesmo após consulta ao SPC, pela financeira CREDIT EXPLORA.
Alguns dias após, o BANCO PATRIMONIUS efetivou nova inscrição no SPC como decorrência de suposta dívida, no valor de R$14.000,00. Na oportunidade o SPC não enviou qualquer notificação a Carlos Gomes.
A dívida, na verdade, era de R$140,00, porém, por erro de digitação do Banco, a inscrição foi realizada como sendo de R$14.000,00. Em maio de 2014, Carlos Gomes precisou de novo crédito e, ao recorrer à mesma financeira CREDIT EXPLORA, teve o seu pedido negado, após consulta ao SPC, em razão da constatação da segunda inscrição. Carlos Gomes somente teve ciência da segunda inscrição no SPC quando seu novo crédito foi negado.
Diante dessa situação Carlos Gomes procura a Defensoria Pública para obter orientação jurídica. O Defensor Público que o atende, como primeira medida, oficia ao SPC e, como resposta, acaba descobrindo que existe ainda uma terceira anotação, ocorrida em dezembro de 2014, que tem como origem título devido e regularmente protestado do qual jamais foi expedida notificação pelo SPC a Carlos Gomes.
Como Defensor Público examine o problema acima, sem a necessidade de elaboração de peça, devendo ser abordado, em especial:
(i) os efeitos das inscrições e a eventual responsabilidade delas decorrentes;
(ii) as conseqüências do equívoco do banco em relação ao valor inscrito;
(iii) as conseqüências da terceira inscrição decorrente do título protestado, sem a comunicação ao consumidor
À luz do ordenamento vigente, disserte sobre a força normativa dos precedentes judiciais após as reformas legislativas operadas nas duas últimas décadas.
Revoltado com a professora de história que chamou sua atenção na sala de aula, Huguinho, aluno de um colégio Público Estadual de Belford Roxo, com 14 anos, decidiu publicar na sua página da rede social um post com uma fotomontagem da referida professora com comentários maldosos e depreciativos, atingindo sua honra e dignidade.
O post feito por Huguinho repercutiu na comunidade escolar e também no ambiente fora da escola, tendo chegado a outras instituições na qual a professora leciona. Muito transtornada, a professora procura o Núcleo Cível da Defensoria buscando orientação jurídica, querendo ver reparados os danos por ela sofridos.
Quais providências você tomaria, como Defensor Público, na tutela dos interesses da professora? Descreva a peça processual, não sendo necessário redigi-la, indicando as partes do processo, o juízo competente e os fundamentos jurídicos, informando, ainda, sobre a responsabilidade dos que curtiram o post, dos que compartilharam e do provedor?