A Promotoria de Justiça Única da Comarca de Paraty, ao receber notícia sobre suposta violação a direito do idoso domiciliado na localidade, dada sua natureza transindividual, imediatamente a encaminha à Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo de Angra dos Reis, que, por sua vez, por entender ser do órgão ministerial congênere de Volta Redonda a atribuição para o caso, por ser a entidade assistencial apta a acolher o idoso sediada nesta cidade, promove o arquivamento do mesmo junto ao Conselho Superior do Ministério Público, pugnando pelo subseqüente reencaminhamento àquele último órgão de execução.
Ao ser apreciada a matéria pelo colegiado, foi decidida mediante voto de qualidade, proferido por membro mais novo, Promotor de Justiça, que, embora externando sua inconformidade com a via eleita, curvara-se ao já decidido em casos similares pelo mesmo colegiado, no sentido de ser acolhida a manifestação, fazendo-se a pertinente remessa dos autos.
Recebido ulteriormente o inquérito por Promotor de Justiça Substituto em exercício junto ao órgão de Tutela Coletiva do Núcleo de Volta Redonda, recém-ingresso na carreira e ainda não vitaliciado, este, todavia, discordando ser sua a atribuição para tal procedimento, por entrever apenas lesão a direito individual indisponível de idoso em situação de risco, deseja rebelar-se administrativamente contra o decidido, mesmo constando dos autos certidão de preclusão administrativa da decisão do Conselho, diante de pretérita publicação de seu inteiro teor no Diário Oficial.
A - Emita o pronunciamento pertinente, como Promotor de Justiça Substituto, dispensada a elaboração de peça, indicando o órgão administrativo destinatário e aquele de execução com atribuição para promover o caso, considerando a tempestividade de sua manifestação, a eficácia da decisão do colegiado e suscitando, inclusive, as razões de validade ou invalidade do voto de
desempate.
B - Após definitivamente decidida a questão no âmbito do Ministério Público, pode o Conselho Nacional do Ministério Público rever o posicionamento eventualmente adotado?
Resposta integralmente fundamentada.
Procurador do Trabalho, ao ter conhecimento de que procedimento investigatório com idêntico objeto ao seu (contratação temporária irregular pela Administração Pública Municipal) tramita junto ao Ministério Público Estadual, oficia solicitando lhe sejam remetidos os autos, levando em especial consideração que, no mês anterior, o Promotor de Justiça Titular do órgão de execução destinatário de seu ofício já declinara em seu favor procedimento similar, cujo objeto se atinha à contratação de servidores sem concurso público por aquela mesma Administração Pública.
Ocorre que, estando aquele Promotor de Justiça Titular de férias, Promotor Substituto, ainda não vitaliciado, a despeito de entendimento externado pela Chefia Institucional em sentido diverso em dúvida similar (sobre terceirização da atividade-fim da Administração), firma, ao revés, sua própria atribuição para promover o caso.
O Procurador do Trabalho suscita, então, conflito positivo de atribuição perante o Procurador-Geral do Trabalho, que, por sua vez, sem colher qualquer manifestação do Procurador-Geral de Justiça, suscita conflito de atribuição entre os Ministérios Públicos do Trabalho e do Estado, remetendo os autos ao Presidente do Conselho Nacional do Ministério Público.
Discorra sobre os seguintes pontos:
A - A atribuição do Ministério Público Estadual para promover procedimentos investigatórios pertinentes à contratação temporária irregular, à contratação de servidores sem concurso público e à terceirização da atividade-fim da Administração Pública Municipal, inclusive quanto à improbidade administrativa;
B - Caso se tratasse de ato de improbidade praticado em detrimento de sociedade de economia mista federal por agente desta, caberia ainda assim a um destes Ministérios Públicos (Estadual ou do Trabalho) a atribuição para promoção do caso?
C - O Conflito de atribuição entre os Ministérios Públicos Estadual e Obreiro. Possibilidade de o Promotor de Justiça Substituto contrastar posição do Titular e de sua Chefia Institucional. Papel do Conselho Nacional do Ministério Público quanto a tal conflito. Órgãos suscitante, suscitado e ao qual deve ser dirigido. Necessidade de manifestação da Chefia de cada instituição envolvida.
Resposta integralmente fundamentada.
Conclusos os autos de determinada ação à apreciação do respectivo juiz, este retarda, sem dolo, mas sem justo motivo, a prolação da necessária decisão, fato que acarreta prejuízos a uma das partes.
A - Comprovados tais prejuízos, tem a parte prejudicada direito à indenização em demanda proposta em face do Estado?
B - Nessa hipótese, teria o Estado direito de regresso contra o juiz para o efeito de ressarcimento do que foi obrigado a indenizar?
Resposta integralmente fundamentada.
Iniciado processo de execução por quantia certa contra o Instituto de Proteção Social, autarquia federal, o exequente requer a citação da executada para efetuar o devido pagamento no prazo legal e a penhora de bens, no caso de não ser aquela providência adotada tempestivamente.
O juiz defere a citação, mas indefere o pedido subsequente de penhora. O exequente, então, recorre dessa decisão indeferitória. Indaga-se:
A - Merece provimento o recurso do exequente?
B - Foi acertada a decisão que determinou a citação da autarquia?
C - Podem Municípios instituir autarquias?
A Constituição do Estado do Rio de Janeiro pode permitir a reeleição de membros da Mesa Diretora da Assembléia Legislativa? Pode determinar que a votação para a cassação de mandato de Deputado Estadual seja aberta?
Na hipótese de a Carta fluminense permitir a reeleição de membros da Mesa Diretora da Assembléia Legislativa, pode a Lei Orgânica proibir tal reeleição para os membros da Mesa Diretora da Câmara Municipal?
Resposta integralmente fundamentada.
Em determinado Município fluminense com mais de duzentos mil eleitores, um servidor público efetivo foi demitido pelo Prefeito por motivos exclusivamente raciais sem processo administrativo.
Sem requerer medida liminar, o servidor público impetrou mandado de segurança perante o Juízo de Direito com competência para as matérias de interesse do Município.
O Prefeito prestou Informações argumentando que: a) preliminarmente, a competência originária para processo e julgamento do mandado de segurança era de uma das Câmaras Cíveis do Tribunal de Justiça por força de dispositivo da Constituição do Estado do Rio de Janeiro; b) no mérito, a Lei Orgânica do Município não garantia expressamente o direito ao contraditório e à ampla defesa.
Analise a preliminar e o mérito, dispensada a forma de parecer.
Resposta integralmente fundamentada.
Na hipótese do artigo 11, inciso XIII, letra a, da Lei Complementar nº 106, de 3 de janeiro de 2003, pode o membro do Ministério Público dar-se por suspeito, alegando motivo de ordem íntima, por discordar da decisão do Procurador-Geral de Justiça no tocante à não confirmação do arquivamento de inquérito civil?
RESPOSTA OBJETIVAMENTE JUSTIFICADA.
Tendo em vista o nosso sistema federativo, podem as Constituições Estaduais estabelecer imunidades em seu texto referentes aos impostos de sua competência, que não aquelas previstas na Constituição Federal?
RESPOSTA OBJETIVAMENTE JUSTIFICADA.