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Na data de 14 de setembro de 2021, como defensor(a)(x) público(a)(x) com atribuições ordinárias perante as Varas de Família e Sucessões de Cascavel-PR, você participa de audiência de conciliação por videoconferência (art. 334, CPC) nos autos do processo n. 000X-00 que tramita perante a 1ª Vara de Família e Sucessões de Cascavel-PR. O ato termina por volta das 9:40 da manhã.
Trata-se de uma ação, interposta por você, de guarda, convivência familiar (visitas) e alimentos ajuizada pela mãe MÔNICA, por si e como representante legal dos filhos, RENATO, de seis anos de idade, e MARCELO, de quatro anos de idade, contra o pai EDUARDO.
Restou determinado, na decisão antecipatória de tutela, que a guarda unilateral provisória seria em favor da mãe, o direito de convivência (visitas) seria de forma livre, com aviso prévio mínimo de 24 horas, e o pagamento de alimentos provisórios seria na casa de 40% do salário mínimo nacional para cada filho, proferida em 03 de novembro de 2020.
Durante a orientação jurídica pré-audiência, narrou MÔNICA que, em 25 de janeiro de 2021, combinou com o pai EDUARDO que levaria os filhos para a casa do genitor em Foz do Iguaçu-PR, onde ele atualmente vive, pois estaria trabalhando em uma empresa em Ciudad del Este-Paraguai, para onde se desloca diariamente.
A genitora não sabe o endereço atual desse domicílio do genitor, uma vez que EDUARDO mantém domicílio também na casa dos pais em Cascavel, na Avenida Manoel Ribas, 00000, Centro, sendo este o endereço dos autos em que EDUARDO já foi intimado validamente para comparecimento nesta audiência. O genitor se recusa a fornecer o endereço em Foz do Iguaçu para a mãe.
Assim, MÔNICA se desloca, desde fevereiro de 2021, quinzenalmente, para Foz do Iguaçu, onde deixa os filhos aos cuidados de EDUARDO. Ela vem às sextas e volta aos domingos para buscar as crianças, sempre na Rodoviária de Foz do Iguaçu, e EDUARDO custeia integralmente as viagens, adquirindo-as no guichê da Viação Rainha do Oeste.
No final de semana de 03 a 05 de setembro de 2021, restou avençado entre eles que, excepcionalmente, como a mãe precisava de uns dias para se adaptar a novos horários de trabalho e não haveria prejuízo às atividades escolares, já que estas estavam sendo realizadas de forma remota durante a pandemia, apenas MARCELO voltaria para Cascavel com ela e o pai devolveria RENATO na outra semana, em 12 de setembro de 2021.
A partir dessa data, o pai passou a se recusar a devolver RENATO aos cuidados da mãe, afirmando que a guarda é dele. Para fins de não prejudicar a criança, a mãe optou por aguardar a audiência de conciliação por videoconferência em 14 de setembro de 2021, de modo a tentar uma solução consensual para o tema, mas o pai se mostrou irredutível, querendo utilizar-se da situação para forçar a inversão da guarda em seu favor e, assim, tornar permanente a residência do irmão mais velho, RENATO, em Foz do Iguaçu.
Minutos após o fim da audiência que restou infrutífera no processo, EDUARDO envia as seguintes mensagens trocadas pelo aplicativo UAITIZAPY, “printadas” pela mãe MÔNICA:
Na condição de defensor(a)(x) público(a)(x), ajuíze a petição inicial de cumprimento da decisão nos interesses de MÔNICA para reaver o filho RENATO imediatamente.
Na condição de defensor(a)(x) público(a)(x), ajuíze a petição inicial de cumprimento da decisão nos interesses de MÔNICA para reaver o filho RENATO imediatamente.
(25 pontos)
(120 linhas)
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A criação de uma pessoa jurídica garante ao empreendedor uma enorme proteção patrimonial decorrente da separação patrimonial do empreendedor e da pessoa jurídica. Essa proteção garante, em caso de uma derrocada do negócio, que o prejuízo se limite ao valor investido e não alcance os bens pessoais do empreendedor. E isso é muito importante para quem vai empreender, pois os riscos são inerentes ao negócio. Sem essa garantia, certamente os empreendedores seriam mais comedidos em seus projetos empresariais. No entanto, em situações excepcionais, essa proteção é afastada, o que se denomina desconsideração da personalidade jurídica.
Considerando que o texto anterior tem caráter exclusivamente motivador, redija um texto acerca da desconsideração da personalidade jurídica, abordando, necessariamente, os seguintes aspectos:
1 - o conceito de desconsideração da personalidade jurídica (valor: 1,50 pontos)
2 - os pressupostos legais autorizadores da aplicação da desconsideração da personalidade jurídica (valor: 2,00 pontos);
3 - a possibilidade legal da desconsideração inversa da personalidade jurídica (valor: 1,25 pontos).
Em cada questão discursiva, ao domínio do conteúdo serão atribuídos até 5,00 pontos, dos quais até 0,25 ponto será atribuído ao quesito apresentação (legibilidade, respeito às margens e indicação de parágrafos) e estrutura textual (organização das ideias em texto estruturado).
(10 linhas)
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Em janeiro de 2021, Pedro, filho único, aos 15 anos, entrou em contato por telefone com uma concessionária de veículos de sua cidade, afirmando ter interesse na aquisição de uma motocicleta. Tendo reunido o dinheiro que guardava há vários anos, aceitou pagar R$ 5.000,00 em espécie no dia seguinte, quando iria pessoalmente ao encontro do vendedor entregar a quantia, com a pretensão de retirar o bem. Ao anoitecer, contou a seus pais o ocorrido, quando foi prontamente repreendido, deixando, por consequência, de ir à concessionária concluir o negócio que havia firmado. Passados três meses, Pedro foi citado em ação de cobrança porque o vendedor persegue o pagamento pactuado. Poucos dias após, seus pais faleceram em acidente automobilístico. O pai de Pedro era titular de conhecida e rentável sociedade unipessoal na cidade.
A - Considerando a operação de compra e venda ventilada, detalhe os planos de existência, validade e eficácia do negócio jurídico narrado, contextualizando necessariamente a hipótese aos três campos de verificação.
B - Dada a menoridade de Pedro, discorra sobre a possibilidade ou impossibilidade de este continuar a exploração da atividade econômica de seu pai.
(30 linhas)
(15 pontos)
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