Fábio, sócio da sociedade Divina Pastora Confecções Ltda., que possui 12 sócios, toma conhecimento da intenção dos demais sócios de realizar um aumento de capital. Fábio concorda com a referida pretensão, mas não deseja exercer o seu direito de preferência, caso a proposta seja aprovada. No contrato social, não há qualquer cláusula sobre a cessão de quotas ou a cessão do direito de preferência. Fábio o procura com as seguintes indagações:
A - Havendo cláusula contratual permissiva, a deliberação a respeito do aumento de capital poderá ser tomada em reunião de sócios? (valor: 0,65)
B - Diante da omissão do contrato social, Fábio poderá ceder o seu direito de preferência a terceiro não sócio? (valor: 0,60)
Responda aos questionamentos de modo fundamentado, indicando os dispositivos legais pertinentes.
(1,25 Ponto)
Sociedade empresária teve sua recuperação judicial concedida em 10.11.2011 em decisão que homologou o plano de recuperação judicial aprovado em assembleia de credores.
O plano previa basicamente: (a) repactuação dos créditos quirografários, com um deságio de 40% (quarenta por cento) sobre o valor principal; (b) remissão dos juros e multas; e (c) pagamento em 240 (duzentas e quarenta) parcelas mensais, iguais e sucessivas, vencendo a primeira delas 30 (trinta) dias após a concessão da recuperação judicial.
Em 15.05.2012, sob a alegação de que tinha cumprido regularmente as obrigações decorrentes do plano de recuperação judicial vencidas até então, a devedora requer ao Juízo da Recuperação que profira sentença de encerramento da recuperação judicial.
A respeito do processo de recuperação judicial, indaga-se:
A - Considerando-se as datas da concessão da recuperação e a do pedido de encerramento, pode o Juízo proferir sentença de encerramento? (valor: 0,75)
B - Caso a devedora tenha descumprido alguma obrigação prevista no plano, qual o efeito do inadimplemento em relação à recuperação judicial e aos créditos incluídos no plano? (valor: 0,50)
Responda aos questionamentos de modo fundamentado, indicando os dispositivos legais pertinentes.
(1,25 Ponto)
Rogério, diretor e acionista da companhia aberta Luz Alimentos S.A., alienou em bolsa, no dia 28/12/2009, 100% (cem por cento) das ações de emissão da companhia de que era titular.
No dia 30/12/2009, a companhia divulgou ao mercado os seus demonstrativos financeiros, com notas explicativas, detalhando o resultado negativo obtido no exercício.
Em decorrência dos resultados divulgados, em janeiro de 2010, o preço das ações sofreu uma queda de 40% (quarenta por cento) em relação ao mês anterior. Em maio de 2010, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) iniciou processo investigatório contra Rogério, para apurar a eventual ocorrência de infração grave em detrimento do mercado de capitais.
De acordo com o enunciado, responda às questões abaixo, indicando o(s) respectivo(s) fundamento(s) legal(is):
A - É lícito a CVM instaurar processo administrativo investigatório contra Rogério? (valor: 0,50)
B - Qual teria sido o ilícito praticado por Rogério? Teria havido violação a algum dispositivo da Lei n. 6.404/1976 (Lei das Sociedades por Ações)? (valor: 0,50)
C - Quais as penalidades que podem ser impostas a Rogério pela Comissão de Valores Mobiliários, caso reste comprovada a conduta descrita no enunciado? (valor: 0,25)
(1,25 Ponto)
Mate Gelado Refrescos Ltda. celebrou contrato de compra e venda com Águas Minerais da Serra S.A., pelo qual esta deveria fornecer 100 (cem) litros d’água por dia àquela, no período de 10 de dezembro de 2009 e 10 de abril de 2010. O contrato contém cláusula compromissória para a solução de eventuais conflitos decorrentes do contrato. As partes contratantes possuem sede no município de Maragogi, Alagoas.
No entanto, no dia 4 de dezembro de 2009, Águas Minerais da Serra S.A. resiliu o contrato de compra e venda. Com isso, Mate Gelado Refrescos Ltda. foi obrigada a firmar novo contrato para aquisição de água mineral, às pressas, com Águas Fonte da Saudade Ltda., única sociedade empresária do ramo disponível naquele momento.
Todavia, como a capacidade de produção de Águas Fonte da Saudade Ltda. é muito inferior à de Águas Minerais da Serra S. A., a produção de Mate Gelado Refrescos Ltda. ficou prejudicada e não foi possível atender à demanda dos consumidores pela bebida.
Instaurado o procedimento arbitral, Águas Minerais da Serra S.A., ao final, foi condenada a pagar a Mate Gelado Refrescos Ltda. o valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) pelas perdas e danos decorrentes do rompimento unilateral do contrato e falta de fornecimento do produto, tendo sido fixado na sentença arbitral o dia 25.02.2012 como termo final para o pagamento voluntário.
Contudo, Águas Minerais da Serra S.A. recusou-se a cumprir voluntariamente a decisão, embora houvesse lucrado R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) no 4º trimestre de 2011.
Você foi procurado pelos representantes legais de Mate Gelado Refrescos Ltda. para providenciar a cobrança judicial do valor da condenação devida por Águas Minerais da Serra S.A.
Redija a peça adequada, considerando que você a está elaborando no dia 01/06/2012, e que na cidade e comarca de Maragogi, Alagoas, há somente uma única vara.
(5,00 Ponto)
Jaqueline trabalha desenvolvendo cadeiras de vários estilos, sendo titular de diversos registros de desenhos industriais.
Recentemente, Jaqueline realizou um trabalho com o intuito de inovar, de criar uma cadeira com forma inusitada, o que culminou no desenvolvimento de um móvel vulgar, mas que poderia servir para a fabricação industrial.
De acordo com o enunciado acima e com a legislação pertinente, responda às questões abaixo, indicando o(s) respectivo(s) fundamento(s) legal(is):
A - Jaqueline pode registrar a cadeira, fruto de seu mais recente trabalho, como desenho industrial? (Valor: 0,6)
B - Na mesma oportunidade, Jaqueline faz a seguinte consulta: havia solicitado a prorrogação de registro de desenho industrial de uma outra cadeira por mais cinco anos, dez anos após tê-la registrado. Contudo, esqueceu-se de realizar o pagamento da retribuição devida. Passados três meses do prazo de pagamento, Jaqueline se lembrou, mas não sabe quais são as consequências de tal lapso. Qual(is) é(são) a(s) consequência(s) do atraso deste pagamento? (Valor: 0,65)
(1,25 PONTO)
Maria e Alice constituíram a sociedade Doce Alegria Comércio de Alimentos Ltda., com o objetivo de comercializar doces para festas. As sócias assinaram o contrato social e logo começaram a adquirir matéria-prima em nome da sociedade. Contudo, dado o acúmulo dos pedidos e a grande produção, as sócias não se preocuparam em providenciar o registro dos atos constitutivos na Junta Comercial, priorizando o seu tempo integralmente na produção dos doces.
Posteriormente, a sociedade passou por um período de dificuldades financeiras com a diminuição dos pedidos e deixou de pagar as obrigações assumidas com alguns fornecedores, em especial a Algodão Doce Depósito e Comércio de Alimentos Ltda., que, tentando reaver seu prejuízo, ingressou com ação de cobrança contra a Doce Alegria Comércio de Alimentos Ltda.
Em sede de defesa, alegou-se a inexistência da sociedade Doce Alegria Comércio de Alimentos Ltda., dado que não foi efetivado o registro do contrato social na Junta Comercial.
De acordo com o enunciado acima e com a legislação pertinente, responda às questões abaixo, indicando o(s) respectivo(s) fundamento(s) legal(is):
A - Como advogado da Sociedade Algodão Doce, qual deve ser a tese jurídica adotada para refutar o argumento de defesa? (Valor: 0,5)
B - Qual o patrimônio que a Algodão Doce Depósito e Comércio de Alimentos Ltda. poderá acionar de modo a reaver seu crédito? (Valor: 0,75)
(1,25 Ponto)
Indústria de Cosméticos Naturalmente Bela S.A., sociedade empresária que atua no ramo de produtos de higiene, vendeu, em 27 de março de 2010, 50 (cinquenta) lotes de condicionadores e cremes para pentear ao Salão de Beleza Nova Mulher Ltda.
Pela negociação realizada, foi extraída duplicata na mesma data, com vencimento em 30 de abril do mesmo ano, restando corporificado o crédito decorrente do contrato celebrado. Passadas duas semanas da emissão do título, a sociedade sacadora remeteu o título ao sacado para aceite. Contudo, embora tenham sido entregues as mercadorias ao funcionário do salão de beleza, ele não guardou o respectivo comprovante.
A sociedade adquirente, apesar de ter dado o aceite, não honrou com o pagamento na data aprazada, o que fez com que a emitente o(a) procurasse na condição de advogado(a).
Em relação ao caso acima, responda aos itens a seguir, empregando os argumentos jurídicos apropriados e a fundamentação legal pertinente ao caso.
1 - Pela via judicial, de que forma o emitente poderia proceder à cobrança do título? (Valor: 0,65)
2 - Qual seria o prazo prescricional para adotar essa medida contra a sociedade adquirente? (Valor: 0,6)
(1,25 Ponto)
Alfa Construtora S.A., companhia aberta, devidamente registrada na Comissão de Valores Mobiliários, tem o seu capital dividido da seguinte forma: 55% de suas ações são detidas pelo acionista controlador, Sr. Joaquim Silva, fundador da companhia; 20% das ações estão distribuídos entre os Conselheiros de Administração; 5% estão em tesouraria. O restante encontra-se pulverizado no mercado.
Em 15/4/2010, a Companhia divulgou Edital de Oferta Pública de Aquisição de Ações para Fechamento de Capital, em que as ações da Companhia seriam adquiridas em mercado ao preço de R$ 5,00 por ação.
Diante da divulgação, um grupo de acionistas detentores em conjunto de 5% do capital social (correspondente a 25% das ações em circulação) da companhia apresenta, em 25/4/2010, requerimento aos administradores, solicitando a convocação de Assembleia Geral Especial para reavaliar o preço da oferta, uma vez que foi adotada metodologia de cálculo inadequada, o que foi comprovado por meio de laudo elaborado por uma renomada empresa de auditoria e consultoria.
Em 5/5/2010, a administração da companhia se manifesta contrariamente ao pedido, alegando que ele não foi realizado de acordo com os requisitos legais.
1 - Está correto o argumento da Administração da Companhia? (Valor: 0,9)
2 - Diante da negativa, que medida poderiam tomar os acionistas? (Valor: 0,35)
(1,25 Ponto)
No dia 2/1/2005, Caio Moura foi regularmente nomeado diretor financeiro da ABC S.A., sociedade anônima aberta, tendo, na mesma data, assinado o termo de sua posse no competente livro de atas.
O artigo 35 do estatuto social da companhia era expresso em outorgar ao diretor financeiro amplos poderes para movimentar o caixa da sociedade do modo como entendesse mais adequado, podendo realizar operações no mercado financeiro sem necessidade de prévia aprovação dos outros membros da administração.
No entanto, em 3/2/2006, Caio Moura efetuou operação na então Bovespa (atualmente BM&FBovespa) que acarretou prejuízo de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais) à ABC S.A.
A despeito do ocorrido, Caio Moura permaneceu no cargo até a assembleia geral ordinária realizada em 3/2/2007, por meio da qual os acionistas da companhia deliberaram (i) aprovar sem reservas as demonstrações financeiras relativas ao exercício de 2006; (ii) não propor ação de responsabilidade civil contra Caio Moura; e (iii) eleger novos diretores, não tendo Caio Moura sido reeleito.
A ata dessa assembleia foi devidamente arquivada na Junta Comercial do Estado do Rio Grande do Sul e publicada nos órgãos de imprensa no dia 7/2/2007.
Todavia, em 15/2/2010, ainda inconformados com a deliberação societária em questão, XZ Participações Ltda. e WY Participações Ltda., acionistas que, juntos, detinham 8% (oito por cento) do capital social da companhia, ajuizaram, em face de Caio Moura, ação de conhecimento declaratória de sua responsabilidade civil pelas referidas perdas e condenatória em reparação dos danos causados à companhia, com base nos arts. 159, §4º, e 158, II, ambos da Lei 6.404/1976.
Esse processo foi distribuído à 1ª Vara Cível da Comarca da Capital do Estado do Rio Grande do Sul.
Citado, Caio Moura, que sempre atuou com absoluta boa-fé e visando à consecução do interesse social, procura-o. Elabore a peça adequada.
(5,0 Ponto)