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Suponha que no dia 01/12/2020 a mulher M.X. procurou uma delegacia de polícia para registrar um boletim de ocorrência, alegando sofrer violência doméstica diante do seguinte relato:

M.X. conta que seu marido, J.X., monitora-a constantemente, sempre perguntando com quem ela fala, de quem recebeu mensagem, se conhece fulano ou beltrano, sempre insinuando um tom de desconfiança. Algumas vezes, J.X. chega a pedir para vasculhar o aparelho celular de M.X., que às vezes cede a essa pressão. Isso a faz se sentir constantemente vigiada e manipulada, pois acaba evitando qualquer contato com homens, sejam amigos ou mesmo colegas de trabalho. M.X. também se sente manipulada em relação aos métodos contraceptivos do casal, pois, embora prefira que J.X. use preservativo de látex nas relações sexuais, ele sempre a convence a não usar. Isso acontece por meio de chantagens emocionais, pois J.X. insiste que o preservativo lhe tira a sensibilidade e, se falhar na “hora h”, se sentirá “menos homem”. Como M.X. não deseja engravidar, acaba fazendo o possível para evitar as relações sexuais no seu período fértil (prática conhecida como “tabelinha”). Ela não recorre a pílulas anticoncepcionais, pois foram contraindicadas pelo seu médico. Além disso, J.X. se opõe ao uso de qualquer método contraceptivo por considerar isso pecado. Nesse contexto, as discussões são constantes e, embora não ocorram xingamentos ou agressões físicas, M.X. se sente verdadeiramente atingida. Nas brigas mais sérias, M.X. diz que quer sair de casa e ficar um tempo fora, mas J.X. sempre esconde a chave do carro do casal e M.X. acaba desistindo e ficando em casa. Por fim, M.X. diz que leu o que é violência doméstica na Lei Maria da Penha e quer “tomar medidas criminais” contra J.X., mas não quer pedir medidas protetivas de urgência.

Na qualidade de delegado(a) de polícia à época do relato, elabore uma manifestação fundamentada na legislação penal aplicável à matéria sobre a possibilidade ou não de instauração de inquérito policial para apurar o caso (não é necessário abordar aspectos processuais ou eventuais providências cíveis aplicáveis).

Nessa manifestação, deve-se dizer se o caso narrado configura ou não (ao menos em tese) alguma(s) das modalidades de violência doméstica e familiar contra a mulher previstas na legislação especial.

(12,5 pontos)

(12 linhas)

A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.

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Em 15/12/2009, transitou em julgado a sentença que condenou Márcio à pena de 1 ano de detenção pelo crime de posse irregular de arma de fogo. Na sentença, foi concedida a Márcio a suspensão condicional da pena pelo período de 2 anos. A audiência admonitória do sursis foi realizada em 15/10/2011. Em 10/12/2013, o juízo da execução extinguiu a pena diante do cumprimento integral do sursis, sem que houvesse recurso, transitando em julgado no dia 16/12/2013.

Em 25/12/2016, Márcio cometeu o crime de roubo majorado consumado, tendo sido condenado, de forma definitiva, em nova ação penal, à pena de 5 anos e 2 meses de reclusão, em regime inicial fechado. Na sentença desses autos, foi reconhecida a reincidência de Márcio exclusivamente em decorrência do delito de posse de arma de fogo, anteriormente mencionado.

Após o cumprimento de parte da pena privativa de liberdade, quando se encontrava no regime aberto, Márcio foi beneficiado, em 2/3/2020, com o livramento condicional. Na audiência admonitória, ele aceitou o livramento condicional, cujo término do período de prova estava previsto para 15/6/2021.

Nos autos de uma terceira ação, o Ministério Público, em 2/6/2021, ofereceu denúncia em desfavor de Márcio, imputando-lhe a prática do crime de furto qualificado, cometido em 10/5/2021. A denúncia foi recebida, Márcio foi citado e não houve decretação da prisão preventiva.

Após a atualização dos antecedentes criminais, em 21/06/2021, o Ministério Público apresentou ao juízo da execução da pena o requerimento de suspensão do livramento condicional e, em razão da suspensão do benefício, o recolhimento de Márcio no regime fechado, bem como o requerimento de instauração de incidente para apuração de falta grave consistente na prática de fato previsto como crime doloso (art. 52 da LEP). Após, a Defensoria Pública foi intimada nos autos da execução penal.

A partir dessa situação hipotética, responda, de forma fundamentada, os questionamentos seguintes.

1 - Quais alegações cabíveis poderá apresentar o defensor público na defesa de Márcio, considerando os pedidos do Ministério Público?

2 - Qual medida o defensor público poderia adotar quanto à pena aplicada pela condenação de Márcio pelo crime de roubo majorado?

Na avaliação da sua prova discursiva, em cada questão discursiva, ao domínio do conteúdo será atribuído até 1,50 ponto, dos quais até 0,30 ponto será atribuído aos quesitos enfrentamento da questão, capacidade de expressão e uso correto do vernáculo.

(15 linhas)

A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.

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João levou sua filha, Joaquina, de 12 anos de idade, para banhar-se no mar de Cidreira/RS, com sua prancha de isopor. Na praia, a garota fez amizade com outras duas meninas, da mesma faixa etária, e todas resolveram entrar no mar, sob a supervisão de João. De repente, uma inesperada onda quebrou a prancha de Joaquina ao meio e uma corrente de refluxo começou a levar as três garotas para o fundo do mar. Ao ver a situação, João entrou no mar e, ouvindo apenas os gritos de socorro de sua filha, conseguiu alcançá-la e salvá-la. As outras duas meninas acabaram morrendo por afogamento.

Considerando essa situação hipotética, redija um texto respondendo, com fundamento na legislação, na doutrina e na jurisprudência pertinentes, os questionamentos a seguir.

1 - Qual é a diferença entre o estado de necessidade justificante e o exculpante?

2 - Quais são os cabíveis enquadramentos jurídico-penais para a conduta de João na situação narrada?

Na avaliação da sua prova discursiva, em cada questão discursiva, ao domínio do conteúdo será atribuído até 1,50 ponto, dos quais até 0,30 ponto será atribuído aos quesitos enfrentamento da questão, capacidade de expressão e uso correto do vernáculo.

(15 linhas)

A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.

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Em 24/5/2016, Pedro, com 19 anos de idade, subtraiu violentamente o veículo de uma vítima e foi flagrado dirigindo o automóvel de forma perigosa, sem dispor de carteira nacional de habilitação (CNH), gerando perigo de dano concreto a pedestres. Ele estava sob a influência de álcool, por ter ingerido certa quantidade de cerveja instantes antes de subtrair o veículo.

Nessa data, ele foi conduzido à delegacia de polícia e recebeu a liberdade provisória. Em 2/7/2017, ele foi denunciado por roubo duplamente majorado, embriaguez ao volante (art. 306 do Código de Trânsito Brasileiro) e direção perigosa sem CNH (art. 309 do Código de Trânsito Brasileiro).

As majorantes denunciadas foram concurso de agentes e restrição da liberdade da vítima, respectivamente previstas nos incisos II e V do § 2.º do art. 157 do Código Penal. A denúncia foi recebida em 15/7/2017. Em 18/9/2017, após inúmeras tentativas infrutíferas para localização de Pedro, que mudou de endereço sem informar ao juízo, foi formalizada a sua citação editalícia.

Em 30/10/2017, suspendeu-se o processo e foram esclarecidas, no mesmo despacho, as consequências legais de tal providência. Em 25/7/2018, por causa da não localização do acusado, foi decretada sua prisão preventiva, que ocorreu em 8/8/2018, mesmo dia em que Pedro acabou citado pessoalmente.

Em audiência, o denunciado confessou o roubo, mas negou ter restringido a liberdade da vítima. Também admitiu que havia ingerido bebida alcoólica, mas asseverou que estava em condições de dirigir e alegou que não havia provocado nenhum acidente, muito embora a integridade física de vários pedestres, como restou provado na instrução, foi colocada em efetivo risco.

Em 20/11/2020, foi prolatada a sentença condenatória e Pedro, réu primário, foi condenado à pena de 7 meses de detenção pelo delito de embriaguez ao volante, à pena de 7 meses de detenção pelo crime de direção perigosa, bem como à pena de 9 anos de reclusão pelo crime de roubo, nos termos propostos na denúncia. Com base no total da pena (1 ano e 2 meses de detenção pelos crimes de trânsito e 9 anos de reclusão pelo crime de roubo), foi fixado o regime fechado para o início do cumprimento da sanção.

No momento da aplicação da pena, houve aumento da pena-base para todos os delitos, pela existência de dois inquéritos em curso e de uma ação penal em andamento na fase de coleta de provas. Ainda, após fixada a pena-base, tendo o juiz apenas citado a existência das majorantes, a pena para o delito de roubo foi majorada na metade.

Por fim, o juiz, mesmo após ter usado a confissão como fundamento para a condenação em relação a todos os crimes, deixou de reconhecer a atenuante respectiva para os delitos de roubo e de direção perigosa, pois a confissão não teria sido formalizada na íntegra, já que o denunciado não havia admitido ter restringido a liberdade da vítima nem ter exposto terceiros a riscos concretos pela direção perigosa sem CNH.

A decisão transitou em julgado para o Ministério Público, que não demonstrou interesse em recorrer.

Os autos foram remetidos à Defensoria Pública, para ciência da sentença.

Considerando a situação hipotética acima, elabore, na condição de defensor público, as razões de apelação em favor de Pedro, visando à alteração da sentença prolatada. Ao elaborar a peça, aborde toda a matéria de direito material e processual pertinente ao caso, fundamente sua explanação e não crie fatos novos.

Na peça processual, ao domínio do conteúdo será atribuído até 4,00 ponto, dos quais até 0,75 ponto será atribuído aos quesitos enfrentamento da questão, capacidade de expressão e uso correto do vernáculo.

(120 linhas)

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Em 23/9/2018, na cidade de Palmas – TO, DJ foi preso em flagrante pela polícia militar em razão da prática, com MC, maior de idade, de ato libidinoso diverso da conjunção carnal. A vítima foi socorrida por populares e prontamente encaminhada para o exame pericial. O ato libidinoso não deixou vestígios, tendo o laudo de exame de corpo de delito apontado lesões leves nas pernas da vítima. MC não compareceu à delegacia para prestar esclarecimentos. Estiveram presentes na delegacia apenas as duas testemunhas, que estavam próximas e ouviram o pedido de socorro de MC, que gritava “tarado”, e ajudaram a deter DJ, encontrado com o short abaixado, e depois reconhecido formalmente por ambas, e o policial militar que o prendeu e o conduziu até a delegacia. Em seu depoimento, DJ afirmou que tropeçara na moça que estava deitada no beco escuro, que não tinha intenção de praticar sexo sem o consentimento dela e, sim, de urinar no local e, por esse motivo, estava com o short abaixado; que a moça começara a gritar “tarado” e ele tropeçara e caíra por cima dela. Na conclusão do inquérito policial, o delegado relatou os fatos acima; informou que a vítima fora identificada como uma moradora de rua e que não fora mais localizada; que DJ já cumprira pena por estupro havia alguns anos e que a prisão em flagrante fora convertida em preventiva na audiência de custódia. O Ministério Público ofereceu denúncia contra DJ, tendo descrito, de modo breve e sucinto, que este “teria constrangido MC a praticar ato libidinoso enquanto esta estava deitada em um beco, configurando o crime previsto no art. 213 c/c 225 do CP”. Recebida a inicial, o juiz determinou a citação do acusado no estabelecimento prisional. O oficial de justiça certificou que o mandado fora cumprido junto ao diretor do presídio posto que DJ estava em isolamento por mau comportamento, o que impedira a sua citação pessoal. O patrono do acusado apresentou resposta à acusação no dia da audiência, limitando-se a requerer oitiva do mesmo rol do MP. Na audiência de instrução, repetiu-se o que fora colhido durante o inquérito policial, não tendo sido MC localizada. O Ministério Público solicitou esclarecimento da folha penal do acusado, na qual consta condenação transitada em julgado, em 22/9/2007, com base no disposto no art. 213 CP, com pena de 6 anos de reclusão já integralmente cumprida em regime fechado. O Ministério Público pediu a condenação do réu às penas previstas no art. 213 e o reconhecimento da agravante prevista no art. 61, I, do CP, bem como a manutenção da prisão preventiva, sob o fundamento de que permanecem os motivos que o levaram à segregação cautelar durante toda a persecução penal. O advogado particular não se manifestou ainda que regularmente notificado por três vezes, razão por que o juiz nomeou um novo defensor público da comarca para patrocinar a defesa do acusado. Em face dessa situação hipotética, redija, na condição de defensor público representante de DJ, a manifestação judicial cabível ao caso, diversa de habeas corpus. Ao desenvolver a peça processual, aborde toda a matéria de direito pertinente ao caso, fundamente sua explanação na legislação cabível, dispense o relatório e não crie fatos novos. (90 Linhas)
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No dia 20/07/2021, MAYCON, WALLACE, THIAGO e JONAS, previamente ajustados, por volta das 21:30 horas, na Rua X, Geribá, Armação dos Búzios, RJ, dirigem-se até a casa de veraneio, pertencente a Pedro e Olga, intentando subtrair bens. Ao chegarem ao local, supondo estar o imóvel sem ninguém, deixam WALLACE em frente à residência, dando cobertura à ação dos demais agentes, enquanto MAYCON, THIAGO e JONAS ingressam no imóvel, que possui dois andares, iniciando a subtração de bens. Ocorre que PEDRO e OLGA tinham resolvido passar aquele fim de semana na cidade e estavam no pavimento superior em seu quarto de dormir. PEDRO ouvindo ruídos, desce para verificar e surpreende os agentes que estão tentando desacoplar uma TV do rack. MAYCON, que foi para a empreitada armado, rende PEDRO com grave ameaça exercida mediante emprego de arma de fogo, uma pistola calibre .380, totalmente municiada. Em seguida sobe até o quarto do casal e rende também OLGA. Os agentes prosseguem em suas ações, subtraindo um computador lap top, relógios e joias. Em seguida saem da casa para fugir no veículo que os conduziu até ali, auto pertencente a WALLACE. A ação durou cerca de 20 minutos. Os vizinhos notaram aquela movimentação, que acharam estranha, já que supostamente não era para haver ninguém na casa e acionaram a polícia, que chegou ao local quando os agentes acabaram de ingressar no veículo, procurando fugir ante a chegada dos policiais militares. Inicia-se a perseguição e uns 300 metros à frente, o carro colide com um muro e é cercado pelos agentes da lei. Nessa confusão, MAYCON conseguir fugir, embrenhando-se no mato, levando consigo a arma utilizada na prática da rapina. Na Delegacia Policial é lavrado o respectivo auto de prisão em flagrante em relação a WALLACE e THIAGO, que diz “ser de menor”, mas não comprova essa menoridade, já que não está com qualquer documento, enquanto JONAS demonstra ser inimputável, exibindo sua Carteira de Identidade, sendo lavrado o Auto Infracional, com o seu encaminhamento à Justiça da Infância e Juventude. Durante a audiência de custódia a prisão em flagrante é convertida em preventiva. Dois dias após a distribuição do flagrante, vem a notícia de que MAYCON teria sido preso, porque os policiais desconfiaram de sua conduta e o abordaram, encontrando em seu poder um revólver calibre .38, com munições. Por ocasião da lavratura do flagrante, as vítimas reconheceram pessoalmente THIAGO e JONAS, como dois dos agentes que cometeram os fatos narrados na denúncia e MAYCON foi reconhecido por fotografia. Os autos vão ao Ministério Público, que oferece denúncia contra WALLACE e THIAGO, como incursos nas penas dos artigos 157, § 2º, incisos II e V, e A-I do Código Penal e 244-B do ECA, em concurso material, imputando essa mesma conduta a MAYCON e ainda o crime tipificado no artigo 14, da Lei 10.826/03. A denúncia é recebida nos termos do artigo 395 do CPP, sendo apresentadas as defesas preliminares, em conjunto pela Defensoria Pública, onde se pede a absolvição por fragilidade probatória, não tendo sigo arguídas questões prefaciais. No que concerne a MAYCON também se alegou que ele portava a arma apreendida em seu poder para se defender, uma vez que estaria sendo ameaçado por integrantes de determinada facção criminosa. Foi designada audiência de instrução e julgamento, sendo ouvidas as testemunhas arroladas na denúncia e interrogados os acusados. As vítimas ratificaram o reconhecimento de MAYCON e THIAGO e confirmaram a ocorrência dos fatos narrados na denúncia. Durante o seu interrogatório MAYCON confessa a prática criminosa, mas alega que fez uso de um simulacro, ratificando ainda que ele e os demais agentes participaram efetivamente da empreitada criminosa. Diz ainda, que quando ouviu a sirene da viatura policial que se aproximava disse para WALLACE, “deu ruim” o dono da casa apareceu tivemos que rendê-lo e à sua mulher. No que tange ao porte de arma, alegou que estaria sofrendo ameaças e por isto portava o artefato bélico. Antes da empreitada, os três tinham conhecimento de que MAYCON estava armado. WALLACE alegou que desejava participar de um furto e não de um roubo. THIAGO admitiu ter cometido os fatos narrados na exordial, mas insistiu que era menor de idade, estando prestes a completar 18 anos de idade. Foi acostada aos autos a mídia contendo as declarações de JONAS perante a Justiça Menorista, onde ele admitiu que os quatro teriam participado da empreitada criminosa descrita na denúncia. Na fase de alegações finais, o Ministério Público postulou a condenação nos termos da denúncia. A defesa pleiteou a absolvição dos acusados por fragilidade probatória, apesar do teor dos seus interrogatórios, e subsidiariamente pediu a exclusão da majorante relativa ao emprego de arma de fogo, já que o artefato não teria sido apreendido nem periciado. Quanto ao crime previsto na lei de armas, insistiu na alegação de que MAYCON usava o artefato para a sua defesa, embora não tivesse arrolado testemunhas para confirmar suas alegações. No que toca a WALLACE postulou fosse reconhecida a participação de menor importância, devendo ele responder pelo cometimento do crime de furto qualificado pelo concurso de agentes. Em relação a THIAGO insistiu na sua inimputabilidade, juntando nos autos documento idôneo comprovador de sua menoridade, ou seja, a sua certidão de nascimento. Postulou em relação a todos a absolvição quanto à corrupção de menores, sob o argumento de que JONAS já era corrompido, pois possui várias passagens pelo Juízo da Infância e da Juventude. Alternativamente pediu que se reconhecesse o concurso formal entre os roubos e a corrupção de menores. Antes de proferir a sentença, o Magistrado determinou que se ouvisse o Ministério Púbico em relação à menoridade de THIAGO. O Promotor de Justiça, entretanto, limitou-se a ratificar as alegações finais anteriormente oferecidas. MAYCON é reincidente, e também é menor de 21 anos de idade. WALLACE é maior de 21 anos, primário e sem maus antecedentes. Prolatar a sentença, considerando-se o enunciado como relatório, decidindo todas as questões propostas, citando os dispositivos legais pertinentes.
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O Erro, no Direito Penal, segundo as teorias da Culpabilidade: A - Psicológica B - Psicológico-normativa C - Normativa pura e limitada Abordagem: 1 - Teorias da ação e do crime que as embasam; 2 - Tratamento do dolo e da consciência da ilicitude; 3 - Consequências penais, em cada uma delas; e 4 - Disciplina atual, com os fundamentos legais e doutrinários pelos quais se adota ou não a tese. (30 Pontos) (90 Linhas)
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Antônio, João e Manuel eram amigos que tinham em comum a facilidade com que atuavam com tecnologia e o desejo de obter vantagens ilícitas, sem se preocupar muito com suas vítimas. Com tais intuitos, os três descobriram na deep web um mecanismo de clonagem de cartões o qual bastava a aproximação do cartão da vítima para que os dados fossem transmitidos. Após a obtenção do material necessário para a realização da clonagem, os três testaram o sistema na entrada da agência do Banco do Brasil situada no Shopping Conjunto Nacional, no dia 10 de maio de 2021, obtendo os dados de cartões diferentes de duas vítimas, Maria e Francisca. No dia 30 de maio, o trio, na Agência do Banco do Brasil, situada na QS 408 de Samambaia, conseguiu sacar R$ 2.200 reais da vítima Maria e R$ 1.700 reais da vítima Francisca. Satisfeitos com o proveito do crime, Antônio, João e Manoel se reuniram na noite de 30 de maio na casa de Antônio, na QNE 21, em Taguatinga, para que fizessem a divisão do proveito do crime. Nesse momento, os três concordaram que havia ali uma forma bastante proveitosa de lucro, motivo pelo qual começaram a planejar os futuros golpes, de forma a não chamarem a atenção das autoridades públicas. Todavia, em 20 de junho de 2021, antes de realizarem um novo golpe, Manuel, começou a desconfiar de que estaria sendo monitorado pela Polícia Civil. Às 19h30min, Manuel foi até a casa de João, que ficava na QNM 6, lote 14, Ceilândia e falou que iria se entregar às autoridades e que estava indo lá para avisar João, já que Antônio estava incomunicável. João, insatisfeito, tentou dissuadir Manuel, já que isso acabaria com sua chance de ganhar dinheiro fácil, além de conduzi-lo a uma eventual condenação criminal, mas este se mantinha irredutível. Após algum período de discussão, João chamou Manuel para conversarem fora de sua casa, para não chamarem a atenção dos vizinhos, tendo ambos se dirigido a um beco da QNM 8, momento em que João, simulou estar com o sapato desamarrado falou para Manuel continuar caminhando. Em seguida, João sacou uma arma e desferiu três tiros nas costas e um na cabeça da Manuel, que veio a falecer no local, em razão de choque hipovolêmico em razão de ação por instrumento pérfurocontundente. Em seguida à morte de Manuel, a Polícia Civil iniciou as investigações e duas testemunhas, Paula e Josué, apontaram a discussão ocorrida na casa de João, bem como relataram terem ouvido tiros momentos depois. Com essas informações, o agente da Polícia Civil, Bernardo, descobriu os fatos acima narrados, elaborando relatório policial, tendo o Delegado Paz concluído a apuração e enviado os autos ao Ministério Público para manifestação. Dessa forma, com base nos elementos acima, ofereça a peça necessária. Ressalte-se que Brasília, Samambaia, Taguatinga e Ceilândia são circunscrições judiciárias distintas, possuindo fóruns próprios. (40 Pontos) (120 Linhas)
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Carlo, reincidente em crimes de falso e estelionato, no intuito de fraudar o vestibular para o curso de medicina de universidade pública de João Pessoa-PB, ofereceu alta quantia para Lenita, funcionária da universidade e chefe dos fiscais do certame, a fim de que ela acobertasse a conduta de A. G. S. e H. K. B., ambos com 17 anos de idade e alto quociente de inteligência, que se passariam por dois candidatos inscritos no certame.

Para adentrarem o local de provas, A. G. S. apresentaria o documento de identidade de um vestibulando e H. K. B., um documento de identidade falso. Lenita também entregaria o gabarito para outros vestibulandos que participassem do esquema.

O esquema ocorreu conforme planejado e o pagamento da propina estava combinado para ocorrer no dia seguinte à aplicação da prova. Contudo, no momento em que Lenita e Carlo se encontraram para efetivar o pagamento da propina, policiais civis, alertados por um funcionário da universidade, interceptaram a entrega do dinheiro e detiveram ambos.

Carlo portava um telefone celular e uma pasta, contendo planilha com as seguintes informações: identificação e contato de 10 candidatos; números das salas onde tais candidatos haviam feito a prova; e os valores pagos para a obtenção da aprovação — em média, R$ 300 mil de cada candidato.

Na frente do nome de dois candidatos, X e Y, constavam as iniciais de A. G. S. e H. K. B., respectivamente, e a observação “RG pronto” e “RG devolvido”. Nos demais nomes, constava a observação “PG” ou “falta 1/2”.

Com base na situação hipotética acima, redija, na condição de delegado responsável por conduzir as investigações, a peça cabível, abordando, necessariamente, os seguintes aspectos:

1 - Tipificação penal das condutas narradas;

2 - Providências cabíveis;

3 - Enquadramento jurídico da detenção de Carlo e Lenita.

No texto da sua peça, dispense o relatório e não crie fatos novos.

Na avaliação da peça prática, ao domínio do conteúdo serão atribuídos até 20,00 pontos, dos quais até 1,00 ponto será atribuído ao quesito apresentação (legibilidade, respeito às margens e indicação de parágrafos) e estrutura textual (organização das ideias em texto estruturado)

(60 linhas)

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Paulo, primário, de bons antecedentes e com 22 anos de idade, foi detido em flagrante delito pela pratica do crime de trafico de drogas. Levado a Delegacia de Policia, acompanhado de advogado, Paulo confessou a pratica do delito. Encaminhado 4 audiência de custódia, foi deferida a liberdade provisória. Paulo foi denunciado como incurso no artigo 33, caput, c.c. artigo 40, inciso III, ambos da Lei n° 11.343/2006. Na denúncia constou que o delito foi perpetrado nas imediações de uma igreja, demonstrando-se tal fato por meio de um mapa extraído da internet. Anota-se que a quantidade de drogas encontrada foi de 23 papelotes de maconha, com massa liquida de 55,5 gramas e 10 pinos de cocaína com peso de 4,5 gramas. O processo transcorreu sem qualquer vicio processual ou procedimental. As testemunhas confirmaram suas versões. Paulo, em juízo, confessou a pratica do crime. Disse ter sido seu primeiro dia na atividade e justificou necessitar de dinheiro para pagar as contas de sua casa. O Ministério Publico requereu a condenação nos termos da denúncia, com a majoração da pena-base, o não reconhecimento da atenuante, a não aplicação da causa redutora da pena, pois Paulo não preencheu os requisitos da lei, com a fixação de regime fechado como inicial, dada a hediondez do delito. A defesa técnica deduziu os pedidos pertinentes. Na sentença condenatória, apoiada nas provas dos autos, firmando a materialidade nos laudos provisórios e definitivos positivos e reconhecendo a autoria pelo relato das testemunhas e admissão do acusado, a juíza estipulou a pena da seguinte forma: i) pena-base acima do mínimo legal em 1/6, pois o objetivo do acusado era a busca de lucro fácil, ficando em 5 anos e 10 meses; ii) na segunda fase deixou de reconhecer a atenuante da confissão espontânea feita em juízo, uma vez que Paulo, em que pese tenha afirmado a autoria delitiva, foi detido em flagrante delito, o que leva o acusado a não ter opção a não ser admitir os fatos. Na derradeira fase aumentou a pena pela majorante em 1/6, pois o delito foi cometido nas imediações de uma igreja, deixando de aplicar o redutor, pelo fato de o local da detenção ser conhecido nos meios policiais como ponto de venda de drogas (conforme afirmado pelas testemunhas), denotando que Paulo integra organização criminosa. Assim, a pena corporal ficou em 6 anos, 9 meses e 20 dias de reclusão. Por fim, fixou o regime inicial fechado, pois a conduta daquele que comercializa drogas de forma espúria é nefasta. Foi deferido o recurso em liberdade. Em relação ao processo de individualização da pena trazido na sentença, oferte as teses defensivas pertinentes de forma objetiva e fundamentada. (Elabore sua resposta definitiva em até 30 linhas) (12,0 Pontos)
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