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Numa ação trabalhista movida por Santo Souto e João Léu (como autores) em face da empresa “x” (como empregadora) e da empresa “y” (como tomadora dos serviços), com o valor da causa de R$ 800,00, ocorreram as seguintes situações em audiência: A - A audiência iniciou 50 minutos após o horário designado, em razão de atraso nas audiências precedentes. O advogado da parte autora requereu seu adiamento, alegando ter audiência em outra Vara do Trabalho dentro de alguns minutos. Alegou que, caso não houvesse o adiamento, o magistrado poderia arcar com os prejuízos deste ato. B - Os autores pretendem ouvir quatro testemunhas ao todo. C - Cada uma das reclamadas pretende ouvir três testemunhas, uma das quais com 15 anos de idade e outra que atuou como seu preposto em ação trabalhista diversa. D - O advogado de uma das empresas contraditou uma testemunha indicada pela parte autora, alegando que era primo de um dos reclamantes, isto após a qualificação e a prestação do compromisso legal, apresentando documentos que comprovam esta situação. Como Juiz do Trabalho, resolva cada uma das situações acima.
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Responda as seguintes questões, fundamentadamente, numa hipotética ação trabalhista aforada em face da União: A - A União foi citada 15 dias antes da audiência inaugural. Nesta, o procurador da União alegou nulidade do feito, porque não observado o interregno mínimo entre a data da citação e a audiência. Como o juiz agirá? B - Na ocasião, o procurador da União não apresentou procuração. Como o juiz deve agir em relação a juntada de documento de representação deste procurador? C - Qual o prazo para apresentação de embargos à execução pela União, sob a ótica doutrinária e legal? D - A União foi condenada a pagar ao autor da ação trabalhista a importância de R$ 40.000,00, sendo deferidos ainda honorários assistenciais sindicais de R$ 6.000,00. Como se faz a execução de tais créditos?
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Sobre o trabalho rural, analise de forma fundamentada as seguintes questões: A - Caracterização do empregado como rurícola. B - Enquadramento sindical do motorista que presta serviço em âmbito rural. C - Espaço temporal que caracteriza o contrato de safra, além da atualidade ou não da indenização prevista legalmente para este contrato. D - Conceituação de intervalo em serviço intermitente, tempo previsto e procedimento para esta concessão. E - Penhorabilidade da área rural em execução trabalhista.
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Administrador autônomo firmou contrato de prestação de serviços com empresa multinacional, estabelecendo um acordo de não concorrência, pelo qual se comprometia a não exercer atividade que venha concorrer com a empresa, em nível nacional ou internacional, pelo período de dois anos, contados da data em que este contrato tiver sua vigência encerrada. Em contrapartida, receberia indenização correspondente a 50% do honorário mensal pactuado, pelo período de 24 meses, também a contar do encerramento do contrato. Indaga-se: A - A pactuação efetivada é compatível com o Texto Magno? B - Pode a empresa renunciar ao acordado, por sua vez deixando de pagar, unilateralmente, a indenização avençada? C - Caso o trabalhador tome a iniciativa de romper o contrato, a indenização será devida? D - A competência para dirimir eventual controvérsia decorrente de referido contrato é da Justiça do Trabalho?
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Ação de consignação em pagamento, por meio da qual a empresa consignante pretende obter a declaração da extinção da obrigação quanto ao recolhimento das contribuições sindicais devidas à entidade representativa de sua categoria econômica, aduzindo dúvida quanto ao credor, diante do recebimento de cobranças por parte do Sindicato A, para o qual sempre efetuou os pagamentos, bem como por parte do Sindicato B, denominando-se novo detentor da representatividade sindical, com respaldo em registro conferido pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Faça a análise da situação jurídica ora enfocada, sobretudo à luz do contido no artigo 8º, da Constituição Federal.
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Durante audiência trabalhista, a testemunha indicada pela empresa, após compromisso, se recusa, sem justificativa legal, a responder perguntas feitas pelo Juiz. Ato contínuo, o Magistrado decreta a prisão em flagrante da testemunha, determinando ao oficial de justiça o seu recolhimento ao Distrito Policial. Indaga-se: Qual a consequência jurídica do ato do Juiz, no âmbito penal? Qual a consequência jurídica do ato do Juiz, no âmbito da reclamação trabalhista?
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O Município, em decisão acobertada pela coisa julgada, foi condenado pela Vara do Trabalho no pagamento de gratificação por tempo de serviço a servidor contratado pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho, com fulcro em lei local. Iniciada a execução, em sede de embargos o Município informa a declaração da inconstitucionalidade da lei na qual está respaldado o julgado exequendo, por decisão do “Tribunal de Justiça do Estado, requerendo a decretação da extinção da execução. Faça a análise sistemática da situação jurídica ora enfocada, com a apresentação de posicionamento jurídico final.
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Discorra sobre qual Justiça é a competente para o processamento, conhecimento e julgamento de ações de dano patrimonial e moral, decorrentes de acidente do trabalho, explicitando o entendimento do Egrégio Supremo Tribunal Federal a respeito da questão. (25 Linhas) (0,5 Ponto)
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O Sindicato dos Trabalhadores no Comércio de Alecrim da Serra/PE encaminhou denúncia, por escrito, à Procuradoria Regional do Trabalho da 6a Região contra a APROA – Agroindústria de Produção de Açúcar e Álcool, sediada na Cidade de Shangri-lá/AL. A aludida denúncia foi devidamente protocolada pela Secretaria da CODIN, autuada como representação e distribuída a um dos Procuradores do Trabalho lotados naquela Regional. A denúncia veiculou os seguintes fatos: “Este sindicato foi procurado por três trabalhadores rurais que laboram para a empresa denunciada, em face de não haver sindicato da categoria na base territorial onde ocorrem as irregularidades. A empresa denunciada contrata trabalhadores rurais para laborar no corte de cana, por intermédio de Antônio Almeida Obama, mais conhecido como ‘Agreste’. Os referidos trabalhadores moram entre 15 e 20 km do local da plantação, são recolhidos às 5h, num caminhão, começam o trabalho às 6h e o concluem às 15h. Suas Carteiras de Trabalho e Previdência Social (CTPS) não são anotadas, não recebem horas extras nem adicional por trabalho noturno. A plantação situa-se a 10 km da sede administrativa da empresa, onde ficam o alojamento e as instalações sanitárias. O banheiro, adjacente ao alojamento, usado no início e final da jornada de trabalho, é permanentemente sujo, não possui água quente e muito menos papel higiênico. No curso da jornada, os trabalhadores usam um banheiro improvisado, no meio do mato. Há muito tempo não são fornecidos equipamentos de proteção individual e os que foram entregues (botas, luvas e chapéus) estão estragados pelo excesso de uso. Os cortadores de cana são compelidos, como condição de admissão ao trabalho, a apresentar atestado negativo de antecedentes criminais. Os cortadores de cana são pagos por ‘Agreste’; que a empresa, com relação aos seus empregados registrados, há pagamentos ‘por fora’. Para comprovação da denúncia, são indicados três trabalhadores, abaixo arrolados”. O Procurador do Trabalho oficiante procedeu à apreciação prévia e determinou a instauração de Inquérito Civil. De imediato, designou audiência para ouvir os trabalhadores listados na denúncia e o representante da empresa denunciada. Dos três trabalhadores mencionados, apenas dois deles foram localizados. O primeiro a ser ouvido, Asclepíades da Cruz, respondeu: “que foi contratado por ‘Agreste’ para trabalhar no corte de cana, por produção; que não há controle de horário de trabalho; que há na sede da empresa um único banheiro usado por todos os trabalhadores, sempre muito sujo; que a instalação sanitária existente no local da colheita de cana tem um cheiro insuportável; que a água que bebe é recolhida de um pequeno riacho; que a comida é fornecida em marmitas logo no início do trabalho; que a refeição é fria e, às vezes, azeda; que a carteira de trabalho não é anotada; que recebe salário abaixo do mínimo; que é apanhado em sua casa num caminhão e levado ao local do corte de cana às 5h da manhã, somente retornando às 16h.” O segundo depoente, Salvador do Espírito Santo, respondeu: “que o seu trabalho é carregar as sacas de açúcar nos caminhões que vão para o porto; que trabalha sem controle de horário; que foi recrutado junto ao seu sindicato como avulso; que os trabalhadores são transportados para o local de trabalho em caminhões tipo “paus-de-arara”; que adoeceu duas vezes, mas os atestados médicos apresentados para comprovar as enfermidades foram rejeitados pelo médico da empresa; que outros colegas também já tiveram atestados rejeitados pela empresa.” O representante legal da denunciada, antes de depor, apresentou defesa escrita, suscitando o seguinte: “Protesta contra a instauração do Inquérito, pois o sindicato denunciante não representa a categoria, além do que a Justiça do Trabalho não tem competência material para julgar a ação eventualmente cabível em razão do Inquérito Civil, em vista de os cortadores de cana manterem relação de trabalho autônomo, e os carregadores de caminhão, relação de trabalho avulso. É parte ilegítima para figurar como denunciada, pois o contrato de prestação de serviço dos cortadores de cana é mantido com Antônio Almeida Obama, empreiteiro da empresa, e os trabalhadores carregadores são avulsos indicados pelo respectivo sindicato. O interesse em jogo é de natureza individual, de repercussão patrimonial e disponível, inteiramente estranha às atribuições do Ministério Público do Trabalho. Além disso, esse Órgão do MPT não possui atribuição para investigar, em razão de a área de operações da empresa abranger o território de mais de uma unidade da federação. No mérito, a denúncia é totalmente improcedente.” Inquirido, respondeu que: “que a média de corte de cana por trabalhador é de 11 toneladas diárias; que a empresa mantém 39(trinta e nove) trabalhadores registrados na usina e na área administrativa; que mantém outros 61(sessenta e um) prestadores de serviço, sendo 50(cinquenta) para o corte de cana – todos contratados por ‘Agreste’ –,10(dez) avulsos para carregamento dos caminhões e 1(um) médico; que forneceu equipamentos de proteção individual e providenciou as instalações sanitárias de acordo com os costumes locais; que transporta os trabalhadores em caminhões com bancos e barras de ferro para apoio, determinando aos condutores dirigirem com cuidado; que se há excesso de esforço no labor dos cortadores de cana, isto decorre do desejo de aumentarem a produção para elevar o valor do salário; que o pagamento dos trabalhadores no corte de cana é efetuado pelo empreiteiro conhecido como ‘Agreste’, seu verdadeiro patrão; que os carregadores são recrutados como avulsos ao sindicato de sua categoria, não sendo, portanto, empregados; que fornece alimentação adequada, com supervisão de nutricionistas; que exige a apresentação de atestado negativo de antecedentes criminais dos trabalhadores para garantir a segurança da empresa; que mantém médico, para prestação autônoma de serviço, não tendo ingerência sobre seu trabalho; que as marmitas são estocadas em local fresco e arejado; que a propriedade fica nos municípios de Shangri-lá-AL e Alecrim da Serra-PE, no Estado de Pernambuco; quefornece o transporte dos trabalhadores por mera liberalidade” Encerrada a audiência, o Procurador do Trabalho requisitou à Junta Comercial de Alagoas informação sobre o enquadramento da empresa denunciada, tendo essa respondido, segundo seus registros, se tratar de empresa de grande porte. Requisitada fiscalização ao órgão local do Ministério do Trabalho e Emprego, o relatório deinspeção fiscal apontou as seguintes conclusões: 1 - As instalações sanitárias existentes na sede da empresa são compostas por um espaço para banho, com três chuveiros contíguos sem separação por boxes, e um vaso sanitário, sem tampa; o banheiro onde se encontram as frentes de serviço é composto por uma casinhola de madeira com uma escavação de três metros de profundidade para receber os dejetos; a água usada para consumo é recolhida num córrego e fervida; a empresa não implantou CIPA. 2 - Foram localizados no depósito da empresa equipamentos de proteção individual com prazo de validade vencido e jamais utilizados. 3 - Não foram encontradas instalações frigoríficas para armazenamento e conservação de alimentos. 4 - Constatou-se que os veículos destinados ao transporte dos trabalhadores são caminhões, com bancos de madeira e barras de apoio longitudinais na carroceria, sendo transportadas as ferramentas de trabalho no próprio piso. 5 - A documentação examinada não permitiu aferir a ocorrência de pagamento ‘por fora’. 6 - Não foi constatada a contratação de pessoas com deficiência ou reabilitadas nem de aprendizes. 7 - Foi verificada a emissão de 13 (treze) Comunicações de Acidente de Trabalho nos últimos seis meses. 8 - Foi verificado que os carregadores transportam sacas acima do peso considerado tolerável para o ser humano pela Legislação do Trabalho. 9 - Os trabalhadores que não possuem CTPS anotada recebem salários inferiores ao mínimo legal. 10 - Não há transporte público regular até a empresa fiscalizada”. Examinado o relatório de inspeção fiscal, o Procurador do Trabalho reabriu a instrução para oitiva de testemunhas. Depôs, então, Antônio Almeida Obama, vulgo “Agreste”, que respondeu: “que é o efetivo contratante dos cortadores de cana e trabalha por conta da empresa; que faz pessoalmente o pagamento dos salários dos trabalhadores, imediatamente após receber o numerário da empresa, de acordo com o seu contrato de empreitada; que encaminha os trabalhadores para as frentes de serviço e fiscaliza o trabalho dos cortadores de cana de acordo com as diretrizes da empresa; que não mantém outros contratos de empreitada com empresas diversas”. Depôs também Praxedes Heliodoro Malta, presidente do Sindicato dos Trabalhadores Avulsos de Transporte de Carga de Alecrim da Serra/PE, que respondeu: “que disponibilizou os 10 carregadores à empresa APROA – Agroindústria de Produção de Açúcar e Álcool, por escolha desta entre seus associados; que os trabalhadores avulsos nunca reclamaram que a empresa não aceita os atestados médicos; que não há controle de jornada dos avulsos, vez que recebem apenas por diária.” Por fim, foi ouvido o Dr. Hipócrates Sabin, médico do Trabalho, que respondeu: “que é sócio da Clínica Médica Sempre Viva, com a qual a denunciada mantém convênio para prestação de serviços de assistência médica a seus empregados; que aceita todos os atestados médicos emitidos por médicos da rede pública de saúde; que emite, sempre que necessário, as Comunicações de Acidente de Trabalho; que a Clínica e o depoente também prestam serviços a outras empresas; que comparece semanalmente à APROA do mesmo modo que procede com as demais empresas conveniadas; que nos seus impedimentos outro sócio da Clínica o substitui”. Devidamente notificada, a empresa compareceu e se recusou a celebrar Termo de Ajustamento de Conduta. Dados os fatos expostos, formalize e encaminhe a providência judicial cabível para a proteção dos interesses que entender terem sido violados ou serem suscetíveis de violação, na esfera de atuação do Ministério Público do Trabalho, considerando que você é um(a) Procurador(a) do Trabalho lotado na Procuradoria Regional do Trabalho vinculada ao órgão da Justiça do Trabalho competente para o julgamento da questão.
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Disserte sobre a atuação do Ministério Público do Trabalho com relação às greves nas atividades consideradas essenciais. (20 pontos)
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