No dia 15 de dezembro de 2017, Caio praticou um crime de furto em desfavor de estabelecimento financeiro privado, utilizando-se para tanto de artefato no caixa eletrônico de onde subtraiu grande quantia em dinheiro, o que causou perigo comum.
Foi instaurado inquérito policial para apurar a autoria delitiva do crime, sendo Caio identificado como autor e denunciado, em 16 de janeiro de 2019, como incurso nas sanções penais do art. 155, §4º-A, do Código Penal, na forma de Lei nº 13.654/2018.
Ao final da instrução, confirmados os fatos, a pretensão punitiva do Estado foi julgada procedente, sendo aplicada pena base de 04 anos de reclusão e 10 dias-multa, enquanto a pena intermediária restou em 04 anos e 02 meses de reclusão e 11 dias-multa, já que Caio teria condenação, com trânsito em julgado, em 14 de dezembro de 2016, pela prática de outro crime de furto. Não foram reconhecidas causas de aumento ou de diminuição de pena.
Intimado em 07 de maio de 2019, terça-feira, da sentença, e insatisfeito com o seu teor, o(a) advogado(a) de Caio apresentou recurso de apelação em 13 de maio de 2019. O juiz de primeiro grau deixou de conhecer do recurso de apelação.
Novamente, intimado da decisão apresente, como defensor(a) público(a), haja vista a renúncia comunicada pelo(a) advogado(a) e dentro dos rigores formais, os argumentos que utilizará para a defesa de Caio.
(50 linhas - 1 ponto)
Sobre a forma, o tempo e o lugar dos atos processuais, responda justificadamente, apontando os dispositivos legais pertinentes:
a) Qual a diferença entre prazos processuais dilatórios e peremptórios?
b) Cabe convenção processual para ampliação de prazos peremptórios?
c) O juiz pode dilatar prazos peremptórios?
d) O juiz pode reduzir prazos dilatórios sem a anuência das partes?
(50 linhas - 1 ponto)
GBC Peças e Acessórios Automotivos Ltda. possui dois sócios, Juarez Almeida e Maria Lopes, e está passando por dificuldades econômico-financeiras. Fez várias compras de insumos e contra ela foram emitidas várias duplicatas. No último mês, GBC Peças e Acessórios Automotivos Ltda. não pagou uma duplicata emitida regularmente por MCB Ferro e Aço Ltda. no valor de R$ 100.000,00, sendo por isso protestada por falta de pagamento. Nos dois meses seguintes vencerão mais duas duplicatas, emitidas pela empresa Plastilina Plásticos Ltda., totalizando estas R$ 130.000,00.
No entanto, GBC Peças e Acessórios Automotivos Ltda. já sabe que não terá recursos em caixa para pagar essas próximas duplicatas. Endividada e sem bens suficientes para pagamento de suas dívidas, GBC Peças e Acessórios Automotivos Ltda. firma, em data posterior à constituição das dívidas, um contrato de trespasse com José Augusto Silva, no valor de R$ 140.000,00, não tendo informado essa negociação nem a MCB Ferro e Aço Ltda. nem a Plastilina Plásticos Ltda.
A respeito dessas situações e relações jurídicas, responda justificadamente:
a) GBC Peças e Acessórios Automotivos Ltda. e José Augusto Silva podem firmar contrato de trespasse no contexto acima indicado? A simples assinatura do contrato de trespasse entre GBC Peças e Acessórios Automotivos Ltda. e José Augusto Silva é suficiente para dar validade e eficácia perante terceiros a essenegócio jurídico?
b) Considerando a situação relatada no enunciado, além da cobrança da duplicata não paga e protestada por falta de pagamento por parte de MCB Ferro e Aço Ltda., quais outras consequências a duplicata não paga pode gerar para GBC Peças e Acessórios Automotivos Ltda.? E o contrato de trespasse firmado com José Augusto Silva, além das obrigações pactuadas entre as partes, poderia gerar alguma outra consequência para GBC Peças e Acessórios Automotivos Ltda.?
(1,2 Pontos)
(30 Linhas)
Em razão das fortes chuvas que acometeram a região serrana do Estado do Rio de Janeiro, a Prefeitura de Petrópolis viu-se diante de grave necessidade de caixa para fins de satisfação de suas despesas para o exercício de 2016.
Desse modo, após autorização expressa do prefeito e em atenção à progressividade dos tributos, a sua Secretaria de Finanças editou a Portaria nº 100, de 13 de setembro de 2016, por meio da qual majorou a alíquota única de ITBI, até então fixada em 2%, passando a adotar os seguintes parâmetros:
(i) Alíquota de 5% para fins de transmissões onerosas de direitos reais sobre bens imóveis comerciais;
(ii) Alíquota de 10% para fins de transmissões onerosas de direitos reais sobre bens imóveis residenciais; e
(iii) Alíquota de 20% para fins de transmissões onerosas de direitos reais sobre terrenos desocupados há mais de 10 anos.
Ademais, por força da referida Portaria nº 100, de 13 de setembro de 2016, foram modificados os critérios de quantificação da base de cálculo do ITBI, como segue:
(i) Imóveis com até 200 m². Base de cálculo: valor venal;
(ii) Imóveis com mais de 200 m² e menos de 300 m². Base de cálculo: valor venal acrescido de 10%;
(iii) Imóveis com mais de 300 m² e menos de 500 m². Base de cálculo: valor venal acrescido de 20%; e
(iv) Imóveis com mais de 500 m². Base de cálculo: valor venal acrescido de 30%.
A referida Portaria nº 100, de 13 de setembro de 2016, teve a sua vigência iniciada após 30 dias da sua publicação no Diário Oficial do Município de Petrópolis, ocorrida no próprio dia 13 de setembro de 2016.
Nesse contexto, responda justificadamente:
a) Em razão do registro de arrematação de imóvel comercial com 1.000 m², em hasta pública, realizada em 09 de dezembro de 2016, pelo valor de R$ 1.000.000,00, incidirá ITBI? Procede o lançamento, empreendido pelo Município de Petrópolis, que foi apresentado a Tício, em 16 de dezembro de 2016, pela Serventia de Registro de Imóveis de Petrópolis, com utilização de alíquota de 5% e base de cálculo acrescida de 30%?
b) Dado que Tício possui um parcelamento em curso de ITBI, relativamente ao registro da aquisição da propriedade de um apartamento de 150 m², firmado, perante a Prefeitura de Petrópolis, em 29 de julho de 2016, com 2 parcelas remanescentes a vencer, respectivamente, em 30/10/2016 e 30/02/2017, qual(is) alíquota(s) aplicável(is) a cada uma dessas duas parcelas vincendas?
(1,2 Pontos)
(30 Linhas)
De acordo com o Código de Processo Civil de 2015, responda justificadamente:
a) O que se entende por decisão surpresa e qual sua relação com os princípios constitucionais do processo?
b) Em quais passagens da mencionada legislação processual é possível identificar o tema?
c) O tema se aplica no processamento dos recursos extraordinário e especial?
d) Indique exceções à regra de proibição da decisão surpresa, vinculando-as a determinado princípio constitucional do processo.
(1,2 Pontos)
(30 Linhas)
No histórico do constitucionalismo, tem grande importância a noção de “governo moderado” ou “governo misto”, cunhada por Aristóteles, desenvolvida por Políbio, herdada e preservada pela tradição subsequente, inclusive por Montesquieu. Na organização dos Poderes de Montesquieu, segundo exposta no célebre Capítulo VI do Livro XI de “O Espírito das Leis”, os poderes partícipes do governo moderado limitam-se reciprocamente pela comunhão de duas “faculdades” a eles reconhecidas.
a) Quais seriam essas duas faculdades?
b) A que poderes seriam confiadas as referidas faculdades segundo Montesquieu?
Ainda conforme Montesquieu, “Estes três poderes deveriam formar uma pausa ou uma inação. Mas como pelo movimento necessário das coisas, eles são obrigados a caminhar, serão forçados a caminhar de acordo.”
c) Na hipótese de não ocorrer acordo entre os poderes, segundo Montesquieu, haveria solução possível?
d) Qual seria a solução e por quê?
(1,2 Pontos)
(30 Linhas)
“A legalidade vigente nos dias de hoje nos diz que a administração pública não pode simplesmente anular seus próprios atos, nem mesmo os ‘eivados de vícios que os tornam ilegais’. Ao contrário: deve envidar os melhores esforços para sanear, convalidar e assumir compromissos. Já se passou o tempo da administração não igualitária, repressiva e subordinada ao passado. O direito não aceita decisões que contrariem a boa-fé, a confiança legítima e a segurança jurídica. Mesmo se o ato fornulo, dele podem advir soluções que criem valor – e não só problemas, como naqueles casos julgados há mais de 50 anos. Está na hora de dizer adeus, com todas as honras e glórias, à Súmula 473.” (Moreira, Egon Bockmann; Súmula 473: é hora de dizer adeus, Portal Jota).
Responda, de forma fundamentada:
a) Qual a diferença entre revogação e anulação do ato administrativo?
b) Pode haver revogação de um ato registral?
c) À luz do trecho doutrinário acima, o candidato entende aplicável a posição do autor quando se discutir a invalidação de um ato registral?
d) Como deve ser interpretada a disposição do Art. 214 da Lei de Registros Públicos à luz da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro? As disposições da LINDB
são aplicáveis ao direito registral?
(1,2 Pontos)
(30 Linhas)
Considerando o direito à livre disposição da propriedade, fundado em norma de natureza constitucional, discorra sobre o regramento legal de negócios jurídicos de alienação entre ascendente e descendente e por pessoa casada.
(2,0 Pontos)
(90 Linhas)
![registro1](https://treinesubjetivas.com.br/wp-content/uploads/2023/09/registro1.png)
Considere a matrícula nº 173.223, anexa à presente. Relativamente ao imóvel lá descrito foram recebidos, pela serventia imobiliária, os seguintes documentos, com requerimento de inscrição dos atos respectivos, cuja prenotação ocorreu em 18 de novembro de 2015, sob o nº 569.456 (o exame está dentro do prazo da prenotação):
a) Cópia autenticada da cédula de identidade do RG nº 16.128.120-5 e certidão da Receita Federal quanto ao CPF/MF nº 021.238.333-07, todas emitidas com as devidas formalidades legais, atestando que o portador de tais documentos se chama Antônio Silvano;
b) Certidão da Escritura Pública de venda e compra referida no R1 da matrícula nº 173.223, aqui tratada, dando conta de que o nome do comprador é Antônio Silvano;
c) Escritura pública de doação com instituição de usufruto datada de 31 de janeiro de 2014 em que consta como doador Antônio Silvano, brasileiro e professor, qualificado nas letras “a” e “b” acima e como donatários:
i) da nua-propriedade: Henriqueta Tonanni, brasileira, casada sob o regime da comunhão parcial de bens na vigência da Lei nº 6.515/1977 com Jonas Tonanni, brasileiro, ela professora universitária, ele comerciante, ela portadora do RG nº 15.344.443-6 e do CPF/MF nº 033.456.394-35, ele portador do RG nº 17.228.333-2 e do CPF/MF nº 030.345.333-87, ambos residentes e domiciliados à Praça do Expedicionário Brasileiro, nº 98, na cidade (****), Estado do Rio de Janeiro; a doação da nua-propriedade foi feita em favor de ambos os cônjuges nestes subitem citados.
ii) do usufruto: Laurinda Crespo, brasileira, casada sob o regime da comunhão parcial de bens na vigência da Lei nº 6.515/1977, com Anselmo Crespo, brasileiro, ela enfermeira, ele biblioteconomista, ela portadora do RG nº 34.556.555-1 e do CPF/MF nº 105.667.890-23, ele portador do RG nº 30.304.304-9 e do CPF/MF nº 104.390.332-98, ambos residentes e domiciliados à Rua dos Ramos, 229, nesta cidade de (****), Estado do Rio de Janeiro. O usufruto foi instituído em favor de ambos os cônjuges neste subitem citados, com a cláusula de acrescer em favor do supérstite d) Certidão emitida pelo (***) Oficial do Registro Civil desta cidade e Estado do Rio de Janeiro, dando conta do óbito de Anselmo Crespo, acima qualificado, em 04 de julho de 2014.
e) Não foi apresentado formal de partilha, ou documento similar, quanto aos bens deixados por Anselmo Crespo (referido no item “d” supra).
f) Escritura pública (datada de 12 de agosto de 2015) de renúncia de usufruto e venda e compra do imóvel descrito na matrícula de que aqui se trata, pela qual Laurinda Crespo, referida no item “c”, “ii”, supra, renuncia a 100% (cem por cento) do usufruto sobre o imóvel, bem como Henriqueta Tonanni e Jonas Tonanni, referidos no item “c”, “i”, supra, vendem a propriedade plena do imóvel para a Sociedade Civil de Participações Imobiliárias XTZ, inscrita no CNPJ do MF sob o nº 45.319.001/0001-08, pessoa jurídica com sede nesta cidade, Estado do Rio de Janeiro, com endereço à Avenida das Nebulosas, 444.
g) Não há questões fiscais pendentes ou a resolver.
Na condição de oficial de registro de imóveis com atribuição para tanto, realizar a qualificação dos documentos apresentados, praticando os atos registrários possíveis e necessários, se algum, e/ou emitindo a nota de devolução competente e fundamentada, se houver alguma impossibilidade para a prática dos atos pretendidos.
Dados não fornecidos pelo enunciado não deverão ser criados pelo(a) candidato(a), devendo vir grafados com a expressão “omissis”, se necessário.
Não há necessidade de transcrever a Ficha 1 da matrícula nº 173.223 anexa na resposta, caso a opção seja por praticar algum ato registrário.
(2,0 Pontos)
(120 Linhas)
João, Júlio e Maria se uniram e constituíram sociedade limitada por prazo indeterminado para fabricar e vender produtos cosméticos. Redigiram um contrato social, denominaram a sociedade Farmácia Essência Natural Ltda., estabeleceram capital social de R$ 45.000,00 dividido em quotas iguais e arquivaram seus atos constitutivos na Junta Comercial. João e Maria integralizaram suas respectivas quotas no ato do arquivamento dos atos constitutivos da sociedade. Júlio, no entanto, integralizou no ato da constituição o valor de R$ 5.000,00, deixando para integralizar posteriormente os R$ 10.000,00 restantes subscritos no contrato social, no período de um ano.
Passados dois anos da constituição da sociedade, Júlio ainda não havia integralizado o valor de suas quotas, o que passou a incomodar seus sócios João e Maria, posto que a sociedade precisava de capital para investir em suas atividades. Por isso, João e Maria resolveram, em conjunto, notificar extrajudicialmente Júlio para que pagasse o valor que faltava para a integralização de suas quotas.
No entanto, passado um mês, Júlio ainda não havia atendido ao pedido.
Ante a situação jurídica posta, responda justificadamente:
a) Qual a situação de Júlio em relação à sociedade? De qual(is) solução(ões) jurídicas João e Maria dispõem contra Júlio, diante do não cumprimento de sua obrigação de
integralização do capital social da sociedade?
b) É possível a exclusão extrajudicial do sócio Júlio da sociedade? Justifique e, se for uma hipótese possível, esclareça as formalidades necessárias.
(1,2 Pontos)
(30 Linhas)