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Em novembro de 2021, o prefeito do município X e o presidente de uma autarquia municipal simularam procedimento de licitação para beneficiar certa empresa privada, em afronta aos princípios da isonomia e da impessoalidade. O referido prefeito renunciou ao mandato em março de 2022, tendo o novo prefeito determinado que o município promovesse ação por improbidade administrativa em face do ex-prefeito, do presidente da autarquia e do secretário municipal da secretaria a que a autarquia estava vinculada.
Na ação promovida pelo município, comprovou-se que a autarquia sofrera lesão patrimonial de R$ 50.000,00 com a contratação por superfaturamento de preços, mas não ficou provado que o secretário municipal tivesse tido participação nos atos, embora a autarquia estivesse vinculada à sua pasta.
O município requereu decretação de indisponibilidade de bens dos réus em valor suficiente para o ressarcimento do dano resultante da improbidade, o pagamento da multa civil aplicável e a devolução do acréscimo patrimonial ilegítimo, pelos atos ilícitos. Afirmou perigo presumido na demora processual por risco de dilapidação do patrimônio dos réus, conforme jurisprudência dos últimos anos. Os requeridos foram intimados para manifestar-se sobre o pedido de indisponibilidade e o fizeram.
O membro do Ministério Público do Estado do Acre recebeu os autos da ação por improbidade para manifestar-se antes da decisão sobre a indisponibilidade de bens dos réus.
Com base nessa situação hipotética, elabore um texto dissertativo abordando a legitimidade das partes, a responsabilidade dos requeridos pelos atos indicados e o cabimento do pedido de indisponibilidade de bens.
(25,0 Pontos)
(15 Linhas)
A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
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Considerando que o art. 83 da Constituição do Estado Acre, de forma similar à Constituição Federal, dispõe que o “governador do Estado, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções”, explique a correlação desse dispositivo com a Constituição Federal (valor: 8,75 pontos) e exponha o entendimento do Supremo Tribunal Federal acerca desse texto da constituição estadual (valor: 15,00 pontos).
(15 Linhas)
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O Ministério Público (MP) do estado x propôs, por intermédio do promotor de justiça, ação de alimentos contra Carlos, bancário, pai de Túlio, de 9 anos de idade, nascido do relacionamento com Rose, dona de casa, a qual passou a deter a sua guarda exclusiva, após ter se divorciado do requerido em 2021. Na inicial, o parquet, em síntese, assevera que Carlos, com o rompimento do vínculo conjugal, vinha contribuindo para o sustento do seu filho, no patamar de 20% de seus rendimentos líquidos, mas, nos últimos seis meses, deixou de fazê-lo sem apresentar nenhuma justificativa, razão pela qual postula o pagamento de pensão alimentícia nesse mesmo patamar, devendo incidir ainda sobre férias, décimo terceiro e horas extras. O MP estadual juntou documentos das despesas da criança equivalentes ao patamar solicitado e o contracheque do requerido no valor de R$ 10.000,00.
Recebida a inicial, o juízo determinou a citação via postal do requerido, tendo designado audiência de conciliação. Não houve acordo entre as partes.
Posteriormente, de forma tempestiva, o réu apresentou contestação, tendo alegado, em sede preliminar: a) ilegitimidade ativa do MP estadual; b) nulidade da citação, tendo em vista que esta deveria ter sido feita por oficial de justiça, por envolver parte incapaz; c) chamamento ao processo da avó materna da criança, rica empresária da cidade, por se tratar de obrigação solidária. No mérito, solicitou que a pensão fosse fixada em 10% de seus rendimentos, uma vez que se casara de novo e sua esposa estava grávida. Além disso, afirmou que, na eventualidade de ser deferida pensão no percentual combatido, que não houvesse sua incidência sobre férias, décimo terceiro e horas extras, por serem verbas personalíssimas. O réu juntou certidão de casamento e exame de gravidez de sua esposa. Na Réplica, o MP estadual refutou as preliminares, tendo apontado a existência de precedentes qualificados. Instadas a especificar provas, as partes apenas rogaram pelo julgamento do feito.
Em decisão proferida em janeiro de 2022, o juízo competente afastou a pretensão ministerial e extinguiu o processo, sem resolução de mérito, com fulcro n° art. 485,VI, do CPC, sob o fundamento da falta de legitimidade ativa do Ministério Público.
Na condição de promotor de justiça, elabore a peça judicial cabível para impugnar a decisão junto ao tribunal de justiça do estado. Aborde toda a matéria de direito processual e material discutida no processo, dispense o relatório e não crie fatos novos.
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