492 questões encontradas
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Ilustríssimo Senhor Procurador, Esta Mesa comumente recebe pedidos de uso das instalações da Casa por grupos e organizações da sociedade civil. Eventualmente, trata-se de manifestações e reuniões adversas à criminalização de práticas sociais controversas, tais como uso de drogas ilícitas, aborto e ocupações ou invasões de propriedade rurais e urbanas. Recentemente, o Procurador-Geral de Justiça oficiou a esta Mesa Diretora postulando o indeferimento desses pedidos, advertindo que tais eventos caracterizariam, em tese, utilização de espaços públicos para apologia de fatos criminosos (art. 278, do Código Penal), incorrendo seus participantes, portanto, nas penas e procedimentos criminais correspondentes, inclusive com prisão em flagrante delito.
Posto que se trata de reuniões pacíficas, desarmadas e previamente comunicadas às autoridades, e abstraídas outras considerações de índole administrativa ou política, consulto V. Sa. Para, estritamente no plano penal e processual penal, resposta discriminada aos seguintes tópicos:
A) Há algum entendimento da Justiça brasileira que pode ser invocado sobre esse assunto e obrigatório para a administração desta Casa? Em que termos?
B) A justiça brasileira já acenou com limites materiais a essa liberdade de reunião?
C) Como se regula a prisão em flagrante nesse delito?
D) Se algum Deputado desta Casa estiver participando dessas reuniões, ele pode ser preso em flagrante ? Por quê?
E) Diante do posicionamento concreto já manifestado pelo Procurador-Geral de Justiça, qual e a quem será endereçada a medida especificamente processual penal mais eficiente e célere para que tais pessoas, possam, antecipadamente, ter assegurada sua liberdade no curso de reuniões dessa natureza? Sem mais, respeitosamente, Presidente da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa da Paraíba.
Diante do ofício recebido, elabore a peça prática correspondente, observando, inclusive, sua forma técnica adequada.
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Nesses últimos dias, inúmeras manifestações públicas vêm ocorrendo por todo o Brasil, inicialmente decorrentes de revoltas relacionadas aos aumentos do preço do transporte público, mas que posteriormente tomaram enormes proporções, tendo suas causas e seus objetivos amplamente dilatados.
Pretendendo replicar tais manifestações em certo Município, alguns estudantes comunicaram à autoridade policial local que se reuniriam em determinada via pública, em certo dia e horário, bem como que dali sairiam em passeata por outros logradouros públicos, utilizando-se de carros de som para expor seus fundamentos.
Em resposta, a autoridade policial informou que, apesar de não haver lei regulando a matéria, a manifestação estava previamente proibida por atentar contra a paz pública e o direito de locomoção dos demais cidadãos.
Alegou ainda que, diante de casos (ainda que isolados) de vandalismo nas manifestações ocorridas em outras cidades, cabia àquela autoridade policial prover a segurança de toda a coletividade. Por fim, asseverou que a polícia local iria reprimir e coibir toda e qualquer manifestação realizada.
Diante desta resposta, os estudantes impetraram habeas corpus preventivo, pleiteando a ordem judicial para que a autoridade policial fosse proibida de reprimir, coibir e até mesmo de acompanhar a manifestação, bem como de interferir em quaisquer atos dos presentes.
A seguir, o Juiz do feito remeteu os autos para manifestação do Ministério Público Estadual.
Atuando como custos legis, discorra de maneira breve e objetiva (sem levantar questões processuais e considerando inexistir lei acerca da matéria) sobre a possibilidade de realização do manifesto na forma pretendida, bem como sobre a possibilidade de a autoridade policial reprimir ou coibir a manifestação e de interferir nos atos dos presentes, indicando e abordando as regras e princípios constitucionais pertinentes.
(0 a 2 pontos)
(Sem informação acerca do número de linhas)
A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
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