A Construtora “W-1” de São Paulo criou a empresa “W-2” para administrar e gerir suas obras. A construtora “W-1” celebrou contrato de prestação de serviços com a empresa “W-2”, terceirizando quase 100% (cem por cento) da mão de obra empregada na construção do Empreendimento Residencial 1001, em Campinas.
a) Indique a medida judicial cabível a ser adotada pelo Ministério Público do Trabalho, ressaltando os aspectos da ação correspondentes ao objeto, à legitimidade ativa e passiva e à competência;
b) No âmbito judicial, o membro do Ministério Público acostou aos autos somente os termos de depoimentos dos trabalhadores ouvidos no inquérito civil, tendo o juiz, contrariamente à vontade do autor, determinado de ofício a juntada de cópias de procedimentos criminais instaurados em razão dos fatos e condutas dos réus, não obstante o Procurador do Trabalho não os ter voluntariamente juntado. Analise o ato processual praticado pelo juízo à luz dos princípios e regras do sistema probatório adotado no ordenamento jurídico brasileiro;
c) Disserte sobre os efeitos da coisa julgada na situação narrada, conforme as diversas possibilidades de provimento jurisdicional.
(20 pontos)
M., com 18 anos de idade, deslumbrada com proposta de emprego, despediu-se de sua irmã na rodoviária da cidade de Nascente, com destino à Capital do respectivo Estado, a bordo de um ônibus simples, sem ar condicionado, cuja passagem fora paga por um suposto “amigo”, que lhe arrumara um emprego como garçonete num restaurante da Cidade de destino. Após várias horas de viagem, M. chega ao seu destino. Deslumbrada com as luzes ofuscantes e os altos edifícios, mal sabia qual direção tomar, quando se aproximou e apresentou-se o rapaz que havia sido indicado por seu “amigo”, o qual a conduziu em seu veículo para o local de trabalho. Cansada da longa viagem, M. inicialmente não estranhou o local escuro e a estreita porta do “restaurante”, onde havia um letreiro de neon estampado “Bataclan”. Adentrou a um ambiente escuro, no qual observou a presença de vários homens ao redor de mesas ou sentados em sofás, aos abraços, beijos e conversas com garotas vestidas em trajes minúsculos. Imediatamente M. foi levada a um aposento no piso superior para vestir os trajes que lhe foram fornecidos por uma senhora. M. passou a noite inteira divertindo o público masculino daquele local. O vocábulo “garçonete” adquiria um novo significado naquele ambiente. Passou a ter o sentido de servir-se de corpo e alma ao rapaz indicado por seu “amigo”, o aliciador que lhe prometera o emprego de garçonete, dono do “restaurante”, que mantinha cativas M. e outras meninas após os shows e os “serviços” prestados a
uma infinidade de homens que frequentavam o “Bataclan” à procura de diversão (texto adaptado da obra MARZAGÃO JUNIOR, Laerte I. (coord). Tráfico de pessoas. São Paulo: Quartier Latin, 2010).
“Na ordem contemporânea, o comércio de pessoas constitui uma das práticas mais rentáveis do mundo, juntamente com o tráfico de armas e de drogas, chegando a movimentar US$ 12 bilhões por ano.” (Flávia Piovesan)
Analise o tráfico de pessoas à luz da atuação do Ministério Público do Trabalho, da legislação pátria e das normas internacionais, considerando a sua conceituação, características, espécies, principais vítimas e finalidades, métodos de combate e prevenção.
(20 pontos)
Um grupo de dez consumidores procurou o Ministério Público do Estado do Tocantins, narrando que, após cada um deles ter recebido boleto com aumento de 150% na mensalidade do plano de saúde, todos apresentaram requerimento à empresa com a qual celebraram contrato, Beta Saúde Ltda., com sede em Palmas – TO, requerendo, com base no Código de Defesa do Consumidor, a redução do aumento.
Relataram que a empresa indeferira os pedidos, sob a alegação de que havia previsão contratual expressa, clara e visível, estabelecendo o reajuste de 150% no valor da mensalidade do referido plano quando o beneficiário atingisse sessenta anos de idade.
Segundo os consumidores, a empresa alegara, no indeferimento aos pedidos, que o Código de Defesa do Consumidor não se aplicaria ao caso, em razão de o contrato ser regido pela Lei n. 9.656/1998, e que a pretensão havia sido fulminada pela prescrição por vício do serviço, por ter sido o contrato firmado em 20/05/2007, ou seja, já passados mais de cinco anos.
O grupo de consumidores entregou ao membro do Ministério Público comprovante de pagamento das últimas cinco mensalidades cobradas pelo plano de saúde, informando que a mensalidade passara a comprometer mais de um terço dos proventos de aposentadoria de cada um dos reclamantes, sendo iminente a inadimplência ou a necessidade de desligamento do plano.
Em face dessa situação hipotética, redija, na condição de promotor de justiça do estado, a peça mais adequada para a defesa dos interesses dos consumidores, abordando as teses jurídicas cabíveis e de interesse das partes, e, também, necessariamente e de forma fundamentada, o seguinte: cabimento da ação e foro competente; legitimidade ativa; legitimidade passiva; legislação aplicável; legalidade da cláusula contratual e consequências; e prescrição.
(até 120 linhas)
O promotor de justiça do estado recebeu da Polícia Civil boletim circunstanciado de ocorrência no qual era relatada a suposta prática de ato infracional análogo ao crime de lesão corporal, por um adolescente de catorze anos de idade contra um colega de escola. Após receber do juízo da infância e da juventude a certidão em que se atestava que o adolescente não possuía nenhum registro infracional, o promotor designou a sua oitiva informal.
Nessa oportunidade, o membro do Ministério Público advertiu severamente o adolescente das consequências judiciais decorrentes da conduta a ele imputada, na hipótese de ser ela comprovada, bem como da possibilidade de sua internação em caso de descumprimento de medidas socioeducativas. Entretanto, considerando que a lesão fora levíssima, um minúsculo furo de caneta no antebraço da vítima e que era o primeiro fato imputado ao jovem, o promotor concedeu-lhe o benefício da remissão, como forma de exclusão do processo, nos termos do art. 126 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), cumulada com a seguinte medida socioeducativa de prestação de serviços à comunidade: auxiliar o zelador da escola pública onde o adolescente estuda a organizar as salas de aulas, pelo período de dois meses. Ficou consignado formalmente que tanto o adolescente quanto seus pais concordaram com a medida. O juiz homologou, por sentença, a remissão, nos termos requeridos pelo promotor.
Ao receber os autos para ciência, o defensor público apelou da sentença, alegando constrangimento ilegal e argumentando ser incabível a imposição de qualquer medida socioeducativa ao adolescente devido à remissão concedida pelo Ministério Público. Alegou, ainda, violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa, sob o argumento de que a remissão fora homologada sem a oitiva do adolescente em juízo.
Nessa situação hipotética, procedem as alegações recursais da defensoria pública? Fundamente sua resposta na jurisprudência consolidada do STJ [valor: 2,00 pontos] e cite as espécies de remissão previstas no ECA, explicando cada uma delas [valor: 2,80 pontos].
(até 30 linhas)
Em setembro de 2011, a Associação Tocantinense de Defesa da Moralidade Pública aforou representação perante o órgão competente do Ministério Público da Comarca de Capim Dourado – TO, instruída com documentos nos quais esclarece que a municipalidade local, por intermédio de João, prefeito municipal, e José, secretário de governo, concluíra, em 3/12/2004, a aquisição de produtos de informática da Y&W Informática Ltda., representada por Antônio, em valores supostamente superfaturados (processo 00501/2004).
Em março de 2012, o promotor de justiça, no uso de suas atribuições, instaurou inquérito civil para investigar os fatos noticiados na dita representação. As investigações foram concluídas em 07/12/2012, tendo sido comprovados sérios indícios de autoria e materialidade dos atos atribuídos a João, a José e a Antônio na aludida representação, com um superfaturamento estimado em aproximadamente R$ 500.000,00, em decorrência da prática de venda acima do preço de mercado para benefício da empresa vencedora em certame licitatório, a Y&W Informática Ltda. Esclareceu-se, ainda, na investigação, que o mandato de João terminara em 31/12/2004, em razão da sucessão ocorrida na chefia do Poder Executivo, por força das eleições municipais realizadas naquele mesmo ano, e que José fora exonerado da função na mesma data, a pedido.
Em face dessa situação hipotética, tipifique, com base na legislação de regência:
1 - A conduta de João, José e Antônio (1,50 Ponto);
2 - Esclareça como deve agir o representante do Ministério Público (0,50 Ponto);
3 - Indique as medidas legais possíveis, tendo em vista a data da infração e a data de conclusão do inquérito civil (2,80 Pontos)
(até 30 linhas)
O Ministério Público ofereceu denúncia contra Júlio Alves, famoso traficante que atua em Palmas – TO, com base no art. 121, § 2º, incs. I, III e IV, do Código Penal; no art. 121, §2º, incs. I, III e IV, do Código Penal, c/c art. 14, inc. II, na forma dos arts. 73 e 70, segunda parte, todos do Código Penal; e no artigo 16, parágrafo único, inc. IV, da Lei nº 10.826/2003, a seguir transcritos.
Código Penal:
Art. 14. Diz-se o crime:
Tentativa
II – tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.
Concurso formal
Art. 70. Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade. As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior.
Erro na execução
Art. 73. Quando, por acidente ou erro no uso dos meios de execução, o agente, ao invés de atingir a pessoa que pretendia ofender, atinge pessoa diversa, responde como se tivesse praticado o crime contra aquela, atendendo-se ao disposto no §3º do artigo 20 deste Código. No caso de ser também atingida a pessoa que o agente pretendia ofender, aplica-se a regra do artigo 70 deste Código.
Art. 121. Matar alguém: Pena – reclusão, de seis a vinte anos.
Homicídio qualificado:
§ 2º Se o homicídio é cometido:
I – mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe;
III – com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum;
IV – à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido;
Pena – reclusão, de doze a trinta anos.
Lei n. 10.826/2003
Posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito:
Art. 16. Possuir, deter, portar, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob sua guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição de uso proibido ou restrito, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar:
Pena – reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa.
Parágrafo único. Nas mesmas penas incorre quem:
IV – portar, possuir, adquirir, transportar ou fornecer arma de fogo com numeração, marca ou qualquer outro sinal de identificação raspado, suprimido ou adulterado;
A denúncia foi oferecida tal como relatado a seguir.
Primeiro fato
Em 04/05/2013, por volta das 10 h, na Avenida Teotônio Segurado, nas proximidades do Fórum de Palmas – TO, Júlio Alves, assumindo o risco de produzir o resultado morte, fez uso de arma de fogo e, por erro na execução do delito, dado o desvio dos disparos, atingiu Laura Lima, que morreu em decorrência das lesões, como descrito no laudo cadavérico.
Na ocasião, o denunciado estava trafegando em seu veículo, em via pública, quando avistou Mário Sousa, seu rival em disputa por ponto de tráfico de drogas, que caminhava ao lado de Laura Lima. Júlio, que portava arma de fogo, iniciou disparos contra Mário e atingiu Laura na cabeça, causando-lhe ferimentos letais.
O crime foi cometido por motivo torpe, já que o acusado praticou o delito devido ao fato de Mário ser seu rival em disputa por ponto de tráfico de drogas.
O crime foi cometido mediante o uso de meio do qual resultou perigo comum, pois foram desferidos vários tiros em via pública, próximo a residências e a pessoas não envolvidas no evento, o que colocou em risco direto e iminente a vida e(ou) a integridade física de um número indeterminado de pessoas.
O crime foi praticado com recurso que dificultou a defesa da vítima, que foi surpreendida pelos disparos do denunciado quando caminhava em via pública, tendo sido atingida na cabeça pelos tiros.
Segundo fato
Em 04/05/2013, por volta das 10 h, na Avenida Teotônio Segurado, nas proximidades do Fórum de Palmas – TO, Júlio Alves, com intenção de matar, fazendo uso de arma de fogo, tentou matar Mário Sousa, tendo-lhe desferido tiros que lhe causaram lesões nas costas e no braço, conforme laudo de exame de corpo de delito.
Na ocasião, o denunciado estava trafegando em seu veículo, em via pública, quando avistou a vítima Mário Sousa, seu rival em disputa por ponto de tráfico de drogas, e, portando uma pistola, efetuou disparos contra ele, tendo-o ferido com dois tiros nas costas e um em um dos braços. O delito não se consumou por circunstâncias alheias à vontade do denunciado, porquanto Mário, embora ferido, recebeu socorro eficaz.
O crime foi cometido por motivo torpe, já que o acusado praticou o delito devido ao fato de Mário ser seu rival em disputa por ponto de tráfico de drogas. O crime foi cometido mediante o uso de meio do qual resultou perigo comum, pois foram desferidos vários tiros em via pública, próximo a residências e a pessoas não envolvidas no evento, o que colocou em risco direto e iminente a vida e(ou) a integridade física de um número indeterminado de pessoas.
O crime foi praticado com recurso que dificultou a defesa da vítima, que foi surpreendida pelos disparos do denunciado quando caminhava em via pública, tendo sido atingida nas costas e em um dos braços pelos tiros.
Terceiro fato
Em 04/05/2013, por volta das 10 h, na Avenida Teotônio Segurado, nas proximidades do Fórum de Palmas – TO, Júlio Alves portava, sem autorização e em desacordo com a determinação legal ou regulamentar, uma pistola Taurus PT 40, com emblema da Brigada Militar e numeração raspada, municiada com três cartuchos de calibre 40 intactos, um carregador com capacidade para dez tiros, e quatro cápsulas deflagradas de calibre 380, conforme o auto de apreensão.
Na ocasião, o denunciado, que guardava a arma havia mais de seis meses em sua residência, foi abordado pelo policial Lúcio Meira quando empreendia fuga após efetuar disparos contra Mário Sousa.
A denúncia foi recebida em 14/05/2013.
Durante a instrução, foram inquiridos Mário e três testemunhas. Mário informou que Júlio tentara matá-lo porque ambos disputavam determinado ponto de venda de drogas. A testemunha João Freitas presenciou o evento, que ocorreu em frente a sua casa, tendo narrado, na delegacia, que a vítima Mário caminhava pela calçada, enquanto um grupo de aproximadamente seis crianças brincava perto do local; que passara um veículo preto que brecara logo depois de passar a residência, tendo o condutor dirigido em marcha a ré e estacionado o veículo na frente da casa dele (João) e, em seguida, passado a efetuar disparos com arma de fogo contra Mário. João observou que, antes de atirar, o condutor do veículo dissera: "Chegou a hora da sua morte, Mário", tendo fugido rapidamente após os disparos. João acrescentou que Laura Lima estava na calçada, ao lado de Mário, e fora atingida na nuca, tendo o projétil saído pela testa, e que a vira sangrar e se debater. Observou, ainda, que as crianças que brincavam na calçada poderiam ter sido facilmente percebidas por qualquer pessoa que passasse pelo local.
Finalmente, a testemunha João reconheceu pessoalmente Júlio na fase policial. A testemunha Paulo Silva, também presente na hora dos disparos, prestou declarações na delegacia e afirmou que a vítima Mário também fora atingida, nas costas, pelos tiros. Reconheceu o veículo usado por Júlio no dia dos fatos e fez o reconhecimento pessoal na delegacia, quando Júlio foi preso em flagrante. Por fim, disse que Mário não estava armado na ocasião.
O policial militar Lúcio Meira referiu que prendera Júlio em flagrante delito, tendo este admitido que portava, na hora do crime, uma pistola Taurus PT 40, com emblema da Brigada Militar e numeração raspada, adquirida havia mais de seis meses para a prática de crimes diversos, e confessado que atirara em Mário Sousa. A arma, entretanto, não foi apreendida para ser periciada. Após a oitiva das testemunhas, Júlio foi interrogado e negou todos os crimes que lhe foram atribuídos.
A folha de antecedentes penais de Júlio registra várias condenações por crimes de roubo, latrocínio e tentativa de homicídio.
Em alegações finais, o Ministério Público requereu a pronúncia do acusado nos exatos termos da denúncia. A defesa do réu, Júlio, sustentou negativa de autoria.
Sobreveio decisão pronunciando o réu Júlio como incurso no art. 121, § 2º, incisos I, III e IV, e art. 121, § 2º, incisos I, III e IV, c/c art. 14, inciso II, na forma do art. 73 e art. 70, segunda parte; e art. 16, parágrafo único, inciso IV, da Lei nº 10.826/03.
Na sessão de julgamento pelo tribunal do júri, presente a mídia local, que fartamente noticiou o julgamento, além de muitos populares. O acusado permaneceu algemado, sem qualquer requerimento da defesa em sentido contrário. Na ocasião, o juiz presidente ressaltou a necessidade de se manter o réu algemado, dada a sua periculosidade.
O Ministério Público insistiu nas imputações da denúncia, e a defesa sustentou tese única de negativa de autoria. Após os debates, foram entregues ao Ministério Público e à defesa os quesitos, elaborados conforme a pronúncia e as teses debatidas em plenário e os ditames do Código de Processo Penal, sem qualquer impugnação.
O réu foi condenado, com base no art. 121, § 2º, incs. I, III e IV, do Código Penal, no art. 121, § 2º, incisos I, III e IV, do Código Penal, c/c o art. 14, inciso II, do Código Penal, na forma do artigo 73 e art. 70, segunda parte, ambos do Código Penal, e no art. 16, parágrafo único, inc. IV, da Lei nº 10.826/2003, a trinta anos de reclusão em regime fechado e a trezentos dias-multa, à razão de dois salários mínimos por cada dia-multa.
Inconformada, apelou a defesa, sustentando a nulidade do julgamento pelo tribunal do júri, em face da ausência de quesito referente à existência de dolo em relação à vítima Laura; da utilização de argumento de autoridade, consistente na leitura do decreto de prisão preventiva; da submissão do réu à utilização de algemas, o que teria influenciado os jurados contra o acusado. Postulou, ainda, a exclusão das qualificadoras descritas no art. 121, § 2º, do Código Penal e, por fim, a absolvição pelo crime previsto no art. 16, parágrafo único, inciso IV, da Lei nº 10.826/2003, sob o fundamento de que a arma do crime não fora apreendida.
No mérito, postulou a renovação do julgamento, aduzindo que a decisão dos jurados se mostrara manifestamente contrária à prova dos autos. Subsidiariamente, pugnou pelo reconhecimento da continuação delitiva nos crimes contra a vida.
Em seguida, em 21/06/2013 (sexta-feira), os autos foram encaminhados para que o promotor natural se manifestasse.
Em face do caso hipotético acima narrado, redija, na condição de promotor de justiça, a peça processual adequada ao caso, com o devido embasamento no direito material e processual. Não crie fatos novos e date a peça no último dia do prazo de acordo com o Código de Processo Penal.
(até 120 linhas)
Em 19/07/2013, às 20 h 30 min, durante operação policial em Araguaína – TO, foi interceptado um ônibus da linha Palmas – TO - Belém – PA. Entre os passageiros, viajavam Cristiano Silva, maior e capaz, que trazia consigo um cigarro de maconha para consumo próprio, e Marília Horácio, maior e capaz, suspeita de transportar cápsulas de cocaína no estômago. Ambos viajavam separadamente.
Cristiano, encaminhado à delegacia de polícia, onde foi lavrado termo circunstanciado de ocorrência em relação à sua conduta, recusou-se a assumir o compromisso de comparecer ao juizado especial criminal, tendo, em consequência, sido preso em flagrante pela autoridade policial.
Marília, que vinha sendo monitorada pela polícia, mediante autorização judicial, por envolvimento em rede de tráfico de drogas, foi encaminhada imediatamente ao hospital público local para ser submetida a exame de raios X dada a suspeita de ter ingerido cápsulas de cocaína. Confirmada a existência da referida droga no estômago de Marília e diante do risco de morte que o eventual rompimento das cápsulas poderia ocasionar, a mulher foi submetida a lavagem estomacal para a saída da droga de seu organismo. Em seguida, foi lavrado auto de prisão em flagrante de Marília.
Os autos de prisão em flagrante de Cristiano e Marília foram encaminhados ao juiz, que abriu vistas ao Ministério Público para a devida manifestação.
Em face dessa situação hipotética, redija, na condição de membro do Ministério Público, texto dissertativo em atendimento ao que se pede a seguir:
1 - Manifeste-se, à luz da Lei nº 11.343/2006 (Lei de Drogas) e da jurisprudência do STF acerca da matéria, sobre a natureza jurídica da conduta de Cristiano e sobre sua prisão em flagrante; (2,40 Pontos)
2 - Posicione-se, à luz do atual entendimento do STJ, a respeito da legalidade da prova constituída contra Marília, por meio do exame de raios X, analisando eventual questionamento da licitude da prova pela defesa de Marília, sob o argumento de que ninguém pode ser obrigado a fazer prova contra si mesmo e de que os procedimentos adotados para a prisão configurariam violação à dignidade da pessoa humana. (2,40 Pontos)
(até 30 linhas)
Vítor, condenado em 02/10/06, por crime de roubo, cumpre, agora, pena total de vinte anos, nove meses e vinte dias de reclusão, em regime inicialmente fechado, em razão da prática de homicídio qualificado cometido em 01/02/08.
Seu advogado requereu a progressão de regime. O juiz da execução, então, determinou, de forma fundamentada, como medida prévia à avaliação para progressão de regime, a realização de exame criminológico, que foi favorável ao condenado. A despeito disso, o juiz indeferiu o pedido, nos seguintes termos:
“De acordo com os assentamentos carcerários e as informações acostados aos autos, o apenado foi preso em 19/07/2008; evadiu-se em 14/08/2008; foi preso em novamente em 25/05/2009; empreendeu nova fuga em 14/12/2009; sendo, por fim, preso em 30/04/2010. No que diz respeito ao seu histórico carcerário, durante a execução da pena, requisito de ordem subjetiva, essencial para obtenção do direito à progressão de regime, os autos demonstram que o réu evadiu-se quando cumpria pena, demonstrando, assim, que não tem boa conduta carcerária.”
Diante disso, a defesa recorreu, alegando que Vítor preenchia o requisito subjetivo para progressão de regime, uma vez que o exame criminológico fora-lhe favorável. Aduziu, ainda, que não se poderia exigir, no caso, o cumprimento de três quintos da pena, pois Vítor, embora fosse reincidente, não era reincidente específico.
Com base na situação hipotética acima apresentada, responda, com fundamento na jurisprudência do STJ e do STF, aos seguintes questionamentos.
1 - Agiu legalmente o juiz ao exigir a realização do exame criminológico? (1,20 Pontos)
2 - O resultado do exame criminológico vincula o juiz? (1,20 Pontos)
3 - Procede, considerando-se o disposto na Lei dos Crimes Hediondos, o argumento da defesa a respeito da reincidência específica? (1,20 Pontos)
4 - Quais requisitos Vítor deve preencher para ter direito à progressão de regime? (1,20 Pontos)
(até 30 linhas)
Jonas mantém, em terreno de sua propriedade, quarenta gatos e dez cães, soltos e sem nenhuma proteção que os confine aos limites do terreno. Os gatos frequentemente entram nas residências vizinhas, expondo os moradores a crises de alergias e a parasitoses comuns em animais domésticos. As crianças mais novas apresentam crises recorrentes de asma. Os latidos e miados são constantes e perturbadores. Ocorreram, também, dois casos de mordidas de cães em crianças da vizinhança. Os moradores de terrenos contíguos ao de Jonas, incomodados com o problema, tentaram acordo para a adoção de medidas de proteção e restrição em relação aos animais e, não tendo obtido êxito, procuraram a defesa de seus direitos no sistema judiciário.
Com base na situação hipotética acima apresentada, redija, na condição de promotor de justiça, a peça processual adequada à defesa dos direitos dos referidos moradores, apresentando toda a matéria de direito material e processual pertinente ao caso e fundamentando suas explanações. Dispense a narrativa dos fatos e não crie fatos novos.
(até 120 linhas)
As medidas de proteção podem ser definidas como providências que visam salvaguardar qualquer criança ou adolescente cujos direitos tenham sido violados ou estejam ameaçados de violação. São, portanto, instrumentos colocados à disposição dos agentes responsáveis pela proteção das crianças e dos adolescentes, em especial, dos conselheiros tutelares e da autoridade judiciária, para garantirem, no caso concreto, a efetividade dos direitos da população infantojuvenil.
Referências: Patrícia Silveira Tavares. Curso de direito da criança e do adolescente. 5.a ed., Lumen Juris, 2011, p. 679 (com adaptações).
Em face do fragmento de texto acima, de caráter unicamente motivador, redija um texto dissertativo acerca das medidas de proteção de crianças e adolescentes, acolhimento institucional, acolhimento familiar e colocação em família substituta, apresentando o conceito e as características de cada uma delas.
(até 30 linhas)