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Roberto foi preso em flagrante, em 25/04/2018, pela prática de receptação, pois foi abordado por policiais militares, na cidade de São Luís, na condução de um veículo objeto de um roubo. Consta dos autos que Dulce foi roubada por dois jovens na noite de 25/03/2018 na cidade de Paço a Lumiar, município vizinho a São Luís.

Dulce informou à autoridade policial que os jovens a abordaram na entrada de sua casa e a ameaçaram com armas de fogo. No entanto, não teria como reconhecer os roubadores, eis que era tarde da noite e ambos estavam de capacete.

No dia 26/04/2018, em audiência de custódia, a prisão em flagrante de Roberto foi convertida em prisão preventiva sob o fundamento de que "o crime da receptação fomenta a prática de crimes mais graves". Em 30/04/2018, Roberto foi denunciado por receptação, e o processo foi distribuído para a 1ª Vara Criminal de São Luís, que recebeu a denúncia e ordenou a citação do réu. Roberto constituiu advogado, que apresentou resposta a acusação.

Como a vítima reside em outra comarca, foi expedida carta precatória para sua oitiva, motivo pelo qual a defesa foi intimada e requereu, por petição, a presença do réu em tal ato.

Ato contínuo, em 30/5/2018, foi realizada audiência perante o juízo de Paço do Lumiar sem a presença do réu, sob a justificativa de que "não há condições de materiais de transporte do preso".

Dulce foi ouvida e, através de uma foto constante dos autos, reconheceu Roberto como um dos autores do roubo, narrando o deslinde dos fatos de maneira similar ao já afirmado em solo policial.

Após o retorno dos autos para a 1ª Vara Criminal de São Luís, foi determinada abertura de vista dos autos para o Ministério Público, que apenas requereu a designação da audiência para oitiva dos policiais e interrogatório do réu.

Diante da manifestação ministerial, o juízo determinou o retorno dos autos para o Ministério Público, para que proceda ao aditamento da denúncia, diante do depoimento prestado pela vítima.

Ato contínuo, Roberto foi denunciado pelo delito de roubo, com as causas de aumento de emprego de arma e concurso de pessoas, com as mesmas testemunhas arroladas.

A defesa, por sua vez, apenas requereu o não recebimento do aditamento. Deu-se, então, a oitiva dos policiais e o interrogatório do réu, que negou qualquer participação no roubo. Aberto prazo para memoriais, o Ministério Público requereu a integral procedência da ação penal.

Em seu prazo, o patrono do réu renunciou ao mandato por motivos de foro íntimo e, sem seguida, o juízo determinou a imediata vista dos autos para Defensoria Pública para apresentação dos memoriais.

Diante do exposto, elabore a peça processual indicada. OBS.: A lei n° 13.654, que alterou o regime das causas de aumento do crime de roubo, foi publicada em 24/04/2018.

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Maria Dolores Silveira procurou a Defensoria Pública do Maranhão, dizendo que se casou com João Maurício Silveira em 30/1/1998, com quem teve um filho, Eduardo Silveira, atualmente com 10 anos de idade.

Todavia, agora deseja se divorciar, afirmando que João Maurício abandonou o lar conjugal em junho de 2016 e, desde então, ela permaneceu na casa que fica na Rua das Rosas, 48, na cidade de São Luís/MA. O imóvel foi adquirido pelo casal por contrato de compra e venda no ano de 2005, tem área de 180 metros quadrados, e é o único bem que o casal adquiriu.

João Maurício, que é vendedor ambulante, atualmente reside na cidade de Alcântara/MA, em endereço desconhecido pela genitora. Tem renda média de dois salários-mínimos, mas não tem contribuído para o sustento do filho e, além disso, nas raras oportunidades em que o visita, tenta convencê-lo deixar a sua mãe, difamando-a, além de ameaçar o menor e até mesmo castigá-lo fisicamente em razão de sua negativa.

Maria Dolores não desenvolve atividade remunerada e depende de benefícios assistenciais para sua sobrevivência. Maurício não concorda com o divórcio e afirma que a casa pertence exclusivamente a ele, pois foi ele quem pagou pelo imóvel, além de manifestar desejo de ter a guarda do filho para si.

Diante desse relato, elabore a peça judicial para buscar a pretensão de Maria Dolores, resguardam dos direitos a que faz jus diante dos fatos descritos.

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Analise o quadro a seguir. ![PGERJ](https://treinesubjetivas.com.br/wp-content/uploads/2021/10/quadro-dpe-rj.jpg) INDIQUE as frações mínimas de cumprimento de pena exigíveis para que cada um dos(as) sentenciados(as) obtenha progressão de regime e livramento condicional (caso a Lei os permita tais direitos), em relação às respectivas condenações, APONTANDO seu fundamento legal. INDIQUE ainda a natureza dos delitos (comuns ou hediondos) nas hipóteses propostas. Orientações para a resposta: 1. Considere que todos os sentenciados(as) tenham sido condenados(as) a penas superiores a 2 anos e que estejam, por qualquer motivo, em cumprimento de pena privativa de liberdade, em regime fechado (por exemplo pela conversão de pena alternativa para privativa de liberdade; pela regressão de regime por prática de falta disciplinar grave; etc.). 2. Considere que cada uma das 6 execuções penais são formadas apenas pelos respectivos crimes descritos nesse quadro. 3. Ao indicar as frações, desconsidere eventuais expressões legais, tais como “mais de”, “ao menos”, “após o cumprimento de”, etc.
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Analise a situação hipotética a seguir. Na República Federativa do Brasil, em 13/02/2008, Olimpiana, moradora da Favela Inconfidente, foi informada de que sua presença era solicitada no posto policial responsável pelo patrulhamento na região para prestar alguns esclarecimentos, tendo lá comparecido espontaneamente por volta das 18:00 horas. Ao chegar no local, foi indagada sobre o paradeiro de seu ex-companheiro, que se encontrava em cumprimento de pena por tráfico de drogas e homicídio de um policial e que teria empreendido fuga do Sistema Prisional. Olimpiana afirmou aos agentes públicos que não sabia do paradeiro de seu ex- companheiro e que há muitos anos não mantinha qualquer tipo de contato com ele. Insatisfeitos com a resposta de Olimpiana e com a intenção de “mandar um recado” ao foragido, os agentes públicos decidiram executá-la quando estivesse a caminho de casa. No início da manhã seguinte, a mãe e a filha de 8 anos de idade de Olimpiana saíram a sua procura. Olimpiana foi encontrada por ambas em uma viela próxima, morta em virtude de ferimentos causados por disparos de arma de fogo. A notitia criminis sobre a morte da vítima chegou ao conhecimento das autoridades policiais no mesmo dia, por intermédio de sua mãe. O delegado de polícia, no entanto, não instaurou imediatamente a investigação policial, mas somente 90 dias depois. O inquérito policial foi concluído e remetido ao juízo em 13 de fevereiro de 2009. O Ministério Público recebeu os autos com carga em 15 de fevereiro de 2009. Em 18 de setembro de 2012, o Ministério Público apresentou a denúncia. Até a presenta data, não há uma sentença e o processo criminal ainda se encontra em fase de instrução no juízo de primeiro grau. O juízo criminal demorou mais de três anos para realizar a primeira audiência destinada a ouvir as declarações de testemunhas e informantes e, em diversos períodos, não realizou atividade alguma com vistas à conclusão do processo. A ação civil de reparação, que busca uma compensação pelos danos, foi proposta em 20/10/2010 pela mãe e pela filha de Olimpiana. A audiência de tentativa de conciliação foi marcada para 13/08/2013, que restou infrutífera. Em 14/11/2013, o juízo cível determinou a suspensão do processo pelo prazo máximo de um ano de modo a aguardar a solução da Ação Penal. Em 14/06/2015, o juízo cível solicitou ao juízo criminal informações acerca do andamento do feito. Em 14/02/2017, o juízo criminal respondeu que o processo se encontrava concluso para decisão com relação ao requerimento da defesa de substituição de testemunha desde 03/10/2015 e que o pedido ainda não havia sido apreciado em virtude do acúmulo involuntário de serviço. Até a presente data, não foi proferida sentença de primeiro grau na ação civil de reparação de danos, sendo que a demora se deu, exclusivamente, pelas falhas do mecanismo da Justiça. Não existe nenhum indício de que, em um futuro próximo, se chegará a uma solução justa do caso. Em virtude do falecimento de sua mãe, a filha de Olimpiana abriu mão do sonho de ser musicista. Por precisar cuidar sozinha de sua avó e contribuir com as despesas domésticas, deixou de frequentar o programa que selecionava jovens talentos para bolsas no exterior. DISSERTE, de forma fundamentada e sem acrescentar novos fatos, sobre o caso apresentado, à luz da Convenção Interamericana sobre Direitos Humanos (Convenção) e da jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH), apontando as violações ocorridas, a responsabilização do Estado Brasileiro no Sistema Interamericano em face dessas violações, as formas de reparação e um precedente da Corte IDH aplicável ao caso.
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Considere estas afirmativas. I. Os Defensores Públicos são remunerados pelo regime de subsídio, na forma do Art. 39, §4º, CR/88. Por isto, é vedada a cobrança de honorários. II. Às Defensorias Públicas Estaduais, é assegurada autonomia funcional e administrativa. Integra a independência funcional do Defensor Público a cobrança, ou não, da verba sucumbencial. III. Dispõe a súmula 421 do STJ: “Os honorários advocatícios não são devidos à Defensoria Pública quando ela atua contra a pessoa jurídica de direito público à qual pertença”. Trata-se, pois, de tema pacificado. IV. O STJ possui jurisprudência no sentido de que “o Defensor Público não faz jus ao recebimento de honorários pelo exercício da curatela especial, por estar no exercício das suas funções institucionais, para o que já é remunerado mediante o subsídio em parcela única”. A doutrina subsidia esse entendimento. V. O art. 85 do CPC estipula que os honorários constituem direito do advogado e têm natureza alimentar e, além disto, que “os advogados públicos perceberão honorários de sucumbência, nos termos da lei”. Aplica-se aos Defensores Públicos. No que se refere exclusivamente à cobrança de honorários decorrentes da atuação de seus membros, DISSERTE quanto à validade de cada uma dessas afirmativas sob a ótica das normas que regem a Defensoria Pública, justificando sucintamente cada resposta.
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Em recentes desastres socioambientais de grandes proporções, como o rompimento das barragens nas cidades de Mariana e Brumadinho, a Defensoria Pública tem atuado com destaque ao lado de outros atores do Sistema de Justiça, nas mais diversas frentes de trabalho. Dessa forma, DISSERTE, de forma fundamentada, quanto à possibilidade de a Defensoria Pública agir de ofício a favor das populações atingidas, mencionando o conceito de necessitado e relacionando tal conceito à situação proposta. APONTE pelo menos duas medidas extrajudiciais que poderiam ser adotadas nesses casos.
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A partir do entendimento do Supremo Tribunal Federal, exteriorizado no julgado da ADI nº 3.943 e da Opinião Consultiva OC-23/17 da Corte Interamericana de Direitos Humanos (que atestou a responsabilidade do Estado em garantir a proteção do meio ambiente como realização dos direitos humanos), DISSERTE sobre a possibilidade do ajuizamento de ação civil pública por improbidade administrativa pela Defensoria Pública.
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Analise a situação hipotética a seguir. Pedro, que possui 82 anos de idade e aufere como renda 2 (dois) salários-mínimos a título de benefício previdenciário, ajuizou via setor de atermação do Juizado Especial uma ação de obrigação de fazer em desfavor da Cemig Distribuição S/A (sociedade de economia mista) baseada no Art. 22 do Código de Defesa do Consumidor. O objetivo era o de garantir o fornecimento contínuo de energia elétrica, eis que portador de enfermidade grave e que depende, para sobreviver, da utilização doméstica de equipamento médico com alto consumo de energia, que se tornou impagável. Após o regular trâmite do processo, o julgador se deu por competente (por não estar julgado o IRDD nº 24 perante o TJMG), mas decidiu pela improcedência do pedido, uma vez que a concessionária de energia elétrica não pode, segundo ele, ser obrigada a prestar e suportar serviços sem a devida contraprestação, sob pena de prejuízo à coletividade (Art. 6º, § 3º, II, da Lei no 8.987/95), principalmente, por estar Pedro devedor há mais de 6 meses. Da decisão, embora tenha havido cientificação formal, não houve recurso, de forma a alcançar o trânsito em julgado. Pedro, sem conhecer seus direitos, procurou, com ajuda da Assistente Social do Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS), a Defensoria Pública. Nessa hipótese, responda de forma fundamentada: A) APRESENTE a possível nova ação judicial a ser proposta para salvaguardar os interesses de Pedro e LISTE o(s) réu(s) e o(s) pedido(s). B) LISTE as normas sob o aspecto interdisciplinar de direito material e processual possíveis a serem empregadas, além das principais teses aplicáveis em sede doutrinária e jurisprudencial que justifiquem sua aplicação.
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Analise a situação hipotética a seguir. Na qualidade de membro da Defensoria Pública de Minas Gerais, um defensor assumiu suas atribuições institucionais perante órgão da DPMG recentemente instalado na comarca de Abaeté. Ao receber a primeira carga processual, ele se deparou com o seguinte caso: Em 19 de março de 2016, o Banco BNU ajuizou execução por quantia certa lastreada em contrato de abertura de crédito rotativo contra a empresa Opala na Veia LTDA. Na petição inicial, instruída com o demonstrativo do débito atualizado e com o extrato da conta corrente, sustentou-se, além do inadimplemento da obrigação pecuniária, a dissolução irregular da empresa executada sem a devida baixa na Junta Comercial. Requereu, ao final: 1) Concessão de medida liminar inaudita altera parte com a finalidade de desconsiderar a personalidade jurídica da executada e penhorar os bens do sócio da Opala na Veia LTDA, Sr. Marcio Smith (indicou-se na petição um apartamento avaliado em R$ 1 000 000,00 (um milhão de reais) e R$ 5 000,00 (cinco mil reais) depositados em caderneta de poupança); 2) Citação do Sr. Marcio Smith através de edital, eis que ele estaria preso em local incerto. O juiz da vara cível de Abaeté, ao receber a petição inicial, procedeu liminarmente à: 1) desconsideração da personalidade jurídica da empresa Opala na Veia LTDA, entendendo haver prova da sua dissolução irregular; 2) penhora via Bacenjud da quantia de R$ 5 000,00 depositada na caderneta de poupança de titularidade do Sr. Marcos Smith; 3) penhora do único imóvel de titularidade do Sr. Marcos Smith, sob o fundamento de que o bem indicado constitui imóvel de alto padrão, cujo proprietário é pessoa solteira e sem filhos. Realizada a penhora dos bens, promoveu-se, em seguida, a citação por edital do Sr. Marcio Smith, preso em local incerto. Cumpridas as formalidades legais, nomeou-se como curador especial do executado o Dr. Rolando Beckerman, advogado particular com atuação na comarca de Abaeté. Este opôs embargos à execução, tendo pleiteado a extinção do feito com base na ilegalidade da cobrança por parte do Banco BNU. Finda a instrução, o pedido formulado nos embargos foi julgado improcedente e não houve interposição de recurso, tendo sido expedida certidão de trânsito em julgado. Ciente da instalação de órgão da Defensoria Pública na comarca, o juiz competente revogou a nomeação do Dr. Rolando Beckerman e abriu vista dos autos da execução à DPMG, para prosseguir na defesa dos interesses do Sr. Marcio Smith, ainda ausente. Na qualidade de defensor público responsável pelo caso, DISSERTE sobre a(s) medida(s) processual(is) adequada(s) que deve(m) ser adotada(s), com exposição dos fundamentos jurídicos pertinentes, ficando dispensada a apresentação do relatório fático.
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A partir da perspectiva “dinâmica” do contraditório, DISCORRA, de forma fundamentada, sobre a juridicidade da seguinte assertiva: A lei determina que apenas os fatos da causa devem ser submetidos ao contraditório, não o ordenamento jurídico. Este é considerado de conhecimento presumido não só do magistrado (iura novit curia), mas de todos os sujeitos processuais que atuam sob a égide do direito objetivo, conforme presunção absoluta ou jure et de jure.
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