Leila, à época com 13 anos de idade e primária, foi condenada em 15 de janeiro de 2012 ao cumprimento da medida socieducativa de internação , pela prática de um ato infracional equiparado ao crime de medida socieduativa de internação, pela prática de um ato infracional equiparado ao crime de roubo qualificado cometido em 05 de dezembro de 2011, pelo qual foi apreendida em flagrante e respondeu a todo o processo internada provisoriamente. Após 1 ano e 2 meses cumprindo medida de internação, Leila se evadiu da unidade da qual foi internada provisoriamente. Após 1 ano e 2 meses cumprindo medida de internação, Leila se evadiu da unidade da Fundação CASA onde se encontrava, tendo sido recapturada em 16 de maio de 2015, devido à mandado de busca e apreensão expedido por conta de uma condenação datada de 15 de março de 2012, por ato infracional equiparado ao crime de homicídio, praticado em 29 de novembro de 2011. Diante da apreensão e do encaminhamento da adolescente novamente a uma unidade da Fundação CASA, como Defensor Público atuante no caso, aponte, de forma justificada, os pedidos mais benéficos que poderiam ser feito em nome da adolescente.
(25 linhas)
Discorra sobre "ação coletiva passiva", abordando os seguintes tópicos: (I) conceito, (II) origem, (III) requisitos e (IV) existência de previsão normativa no ordenamento brasileiro. Eventuais divergências doutrinárias e, ou, jurisprudências dos tribunais superiores, acaso existentes, deverão ser mencionadas, situando-se o cerne e os fundamentos das eventuais divergências.
(25 linhas)
"CONVENÇÃO PARA A PREVENÇÃO E A REPRESSÃO DO CRIME DE GENOCÍDIO (1948)"
ARTIGO I
As Partes Contratantes confirmam que o genocídio quer cometido em tempo de paz ou em tempo de guerra, é um crime contra o Direito Internacional, que elas se comprometem a prevenir e a punir.
ARTIGO V
As Partes Contratantes assumem o compromisso de tomar, de acordo com suas respectivas constituições as medidas legislativas necessárias a assegurar as aplicações das disposições da presente Convenção, e, sobretudo a estabelecer sanções penais eficazes aplicáveis às pessoas culpadas de genocídio ou de qualquer dos outros atos enumerados no Artigo III.
CONVENÇÃO CONTRA A TORTURA E OUTROS TRATAMENTOS OU PENAS CRUÉIS, DESUMANOS OU DEGRADANTES (1984).
ARTIGO 4º
1 - Cada Estado Parte assegurará que todos os atos de tortura sejam considerados crimes segundo a sua legislação penal. O mesmo aplicar-se-á à tentativa de tortura e a todo ato de qualquer pessoa que constitua cumplicidade ou participação na tortura.
Disserte sobre a teoria subjacente aos dispositivos acima citados, de modo a desenvolver os seguintes tópicos:
A - Doutrina/ideologia/teoria criminológica fundamentadora das normas (e da teoria a ela subjacente);
B - Uma análise da teoria subjacente às normas à luz da criminologia crítica.
(25 linhas)
Disserte sobra as relações entre racismo e sistema penal, de modo a desenvolver suas características, explicações e consequências nos processos de criminalização primária e secundária.
(25 linhas)
Tobias de Alencar realizou contrato particular de compra e venda de um imóvel situado Rua Brasil, n /120, na cidade de Gália - SP. Tobias residiu ininterruptamente e sem qualquer contestação neste imóvel desde 1978 até o fim de sua vida, em 13 de fevereiro de 2010, mas não registrou o título no Cartório de Registro de Imóveis, razão pela qual a matrícula do bem permaneceu em nome do promitente-vendedor, Petrobaldo Araújo, que se recusou a dar documento de quitação.
Como Tobias não tinha nenhum bem em seu nome, não foi aberto inventário. Quando de sua morte, Tobias era solteiro e não tinha nenhum ascendente ou descendente conhecido, apenas um irmão, Germano de Alencar, que passou a residir no imóvel logo após a morte de Tobias.
Depois do funeral, Ivonete Vieira, mãe de Inês Vieira, então com 14 anos, revelou à jovem que ela era filha de Tobias, embora este nunca a tenha reconhecido. A adolescente, representada por sua genitora, ajuizou ação de investigação de paternidade post mortem, inserindo no polo passivo da demanda Germano de Alencar, que foi regularmente citado e contestou o pedido autora. Em seguida em dezembro de 2010, Germano ajuizou ação de usucapião ordinária do imóvel acima descrito, alegando que adquiriu a propriedade do bem por usucapião.
Sustentou que, apesar de residir no imóvel há cerca de dez meses, a sua posse deveria ser somada ao tempo de seu antecessor, comprovando o justo título e a boa fé de Tobias durante todo o tempo em que este residiu no imóvel; o autor não fez referência à existência de Inês. O processo tramitou perante o juízo da Vara Única da Comarca de Gália - SP, que após a citação por edital dos eventuais interessados, bem como na citação pessoal e apresentação de respostas por parte do proprietário (Petrobaldo Araújo), dos confrontantes e das fazendas públicas estadual e municipal, o Magistrado julgou procedente a pretensão autoral. Petrobaldo Araújo apelou da decisão, mas a 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça manteve integralmente a sentença de primeiro grau. A decisão transitou em julgado em 20 de setembro de 2012; a sentença foi registrada no Cartório de Imóveis de Gália - SP. Enquanto isso. tramitou a ação de investigação de paternidade ajuizada por Inês; ao final, a autora teve reconhecida a sua filiação, com decisão transitada em julgado dia 28 de julho de 2013.
Somente em 13 de novembro de 2015, Inês procurou a Defensoria Pública, visando reconhecer os direitos sucessórios que ela tem quanto ao seu pai Tobias de Alencar, bem como afastar os efeitos da decisão proferida na ação de usucapião ajuizada por Germano. Como Defensor responsável pelo caso, elabore em uma única peça, ação para afastar os efeitos da decisão proferida no processo de usucapião e para assegurar os direitos hereditários de Inês Vieira; justifique na peça a inclusão do imóvel no acervo hereditário. Considere que as questões a serem enfrentadas são de alta indagação.
(150 linhas)
Ao discutir sobre o "caráter científico" da Ciência do Direito, Tércio Sampaio Ferraz Júnior, em sua obra A Ciência do Direito, faz importantes considerações a respeito contra relativamente a essas considerações, responda:
A - De que forma o autor problematiza o uso da ideia de sistematicidade como argumento para a afirmação da cientificidade da Ciência do Direito?
B - Quais as principais considerações do autor acerca da Ciência do Direito compreendida como ciência interpretativa?
C - Quais as principais considerações do autor acerca da Ciência do Direito compreendida como ciência normativa?
(25 linhas).
“Estranhamente, a história do encarceramento não segue uma cronologia ao longo da qual se sucedem logicamente: o estabelecimento de uma penalidade de detenção, depois do registro de seu fracasso, depois a lenta subida dos projetos de reforma, que chegar em uma definição mais ou menos coerente de técnica penitenciária, a implantação desse projeto, enfim a constatação de seus sucessos ou fracassos. houve na realidade uma superposição ou em todo caso uma distribuição desses elementos. e do mesmo modo que o projeto de uma técnica corretiva acompanhou o princípio de uma detenção punitiva, a crítica da prisão e de seus métodos aparece muito cedo (...)". (FOUCAULT, M. Vigiar e punir. São Paulo, Vozes, 1999, p.221).
O trecho citado acima auxilia a compreender uma das importantes teses desenvolvidas pelo filósofo Michel Foucault em sua vigiar e punir, a saber: que a prisão, tal como configurado a partir do início do século XIX, ao mesmo tempo em que foi denunciada desde a sua origem como um fracasso da Justiça penal, tornou-se um sucesso institucional, uma vez que se tornou a forma punitiva que mais se difundiu e se multiplicou na época moderna.
Explique essa tese, respondendo as seguintes indagações:
A - Quais as principais críticas interessadas a prisão que, segundo as análises de Foucault , são contemporâneas a sua criação e consolidação no início do século XIX? Diante destas críticas, a que conclusão chega o filósofo?
B - Por que, segundo a perspectiva de Michel Foucault , apesar de ter sido denunciado como um fracasso penal, a prisão manteve-se e difundiu-se, tornando-se uma forma punitiva generalizada a partir do século XIX?
(25 linhas).
O Ministério Público ofereceu denúncia contra Pedro, imputando ao réu crime previsto no art. 121, caput, do Código Penal. Narra a inicial acusatória que o acusado, após um desentendimento com a vítima, ceifou a vida desta, mediante a aplicação de vinte golpes de faca.
A denúncia, que foi recebida, estava instruída com os autos do inquérito policial: laudo de exame de corpo de delito, auto de apresentação e apreensão, laudo de perícia necropapiloscópica, exame de constatação de sangue humano, laudo de exame de constatação de sangue humano e declarações testemunhais prestadas no curso das investigações.
O acusado foi regularmente citado e respondeu à acusação por meio de defensor público, que não conseguiu fazer contato com o acusado, réu preso, e, portanto, não arrolou qualquer testemunha de defesa. Na instrução, houve a oitiva de testemunhas e o interrogatório do réu, que negou a acusação e indicou outras testemunhas para serem ouvidas. O requerimento de oitiva de novas testemunhas foi indeferido porque as testemunhas de defesa deveriam ter sido arroladas na resposta à acusação, estando a questão, portanto preclusa.
Em alegações finais, o Ministério Público requereu a pronúncia do acusado para ser submetido a julgamento perante o Conselho de Sentença. Nessa mesma fase, a defesa requereu a impronúncia do acusado.
É o relatório necessário.
DECIDO.
A peça acusatória narra a prática, em tese, do crime de homicídio, apontando como envolvido no fato o acusado Pedro. A materialidade do crime doloso contra a vida restou devidamente configurada, especialmente pelo laudo de exame de corpo de delito, laudo de perícia necropapiloscópica, bem como pela prova oral, não restando dúvida quanto à ocorrência dos fatos sob exame. Relativamente aos indícios suficientes de autoria, há de se reconhecer que o réu merece ser submetido a julgamento popular.
Em sede judicial, as testemunhas ouvidas durante a instrução processual afirmaram que o acusado não teria praticado os fatos narrados na denúncia. Todavia, durante o inquérito policial, essas mesmas testemunhas apontaram o denunciado como autor do crime, prova esta que merece prestígio, sobretudo porque os policiais que realizaram as investigações também afirmaram que o réu foi o algoz da vítima.
Ademais, da leitura dos depoimentos colhidos durante o inquérito, vê-se que o acusado foi apontado e reconhecido pelas testemunhas. Pode-se concluir, portanto, pela existência de prova incontestável de que o acusado cometeu o crime descrito na denúncia.
Devido à peculiaridade dessa fase no procedimento do júri, em que se aplica o princípio in dubio pro societate, somente quando o conjunto probatório for frágil a ponto de não demonstrar qualquer indício de autoria, houver prova contundente de não ser o acusado o autor do crime, ou houver prova fundada para a desclassificação, o juiz deverá optar pela impronúncia, absolvição sumária ou desclassificação. Entretanto, não é a situação dos autos, conforme demonstrado. Assim sendo, a pronúncia tem vez. Verifico que a qualificadora do meio cruel merece ser levada à apreciação do Conselho de Sentença, em que pese o laudo de exame de delito não ter constatado qualquer crueldade no cometimento do crime. O número de facadas demonstra a intenção do acusado em causar sofrimento desnecessário à vítima. Destarte, devida a análise de sua ocorrência pelos jurados.
Ante o exposto, acolho a pretensão acusatória contida na denúncia para submetê-la à apreciação do Conselho de Sentença. Assim, pronuncio Pedro, considerando-o como incurso nas penas do art. 121, § 2.o, inciso III, do Código Penal.
Uma vez que o acusado respondeu ao processo em liberdade sem criar qualquer prejuízo à instrução, não há indícios de que irá tentar furtar-se da aplicação da lei penal e não houve qualquer conduta que revelasse risco à garantia da ordem pública caso ele permaneça solto, mantenho-o em liberdade.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
Gravatá – PE, 20 de novembro de 2014.
Juiz de Direito
Sabendo que, na situação hipotética acima narrada, os autos foram remetidos à defensoria pública em 21/11/2014, uma sexta-feira, tendo o defensor público com atribuição no caso aposto seu ciente da decisão em 24/11/2014, interponha o recurso cabível ao caso, fundamentando-o juridicamente e datando-o no último dia do prazo para a interposição.
Relacione o exercício do poder constituinte derivado à proteção constitucional dos direitos fundamentais e descreva, à luz da teoria da constituição e do direito constitucional positivo brasileiro, as abordagens doutrinárias a esse respeito.