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Relatório A presente ação penal refere-se à acusação contra RIBAMAR pela prática dos crimes previstos no art. 121, § 2º, II, e no art. 155, § 4º, II, do Código Penal (CP). Conforme a denúncia, no dia 10/7/2013, o acusado ceifou a vida de sua esposa LUCIANA por supor que ela o havia traído. Após o homicídio, o acusado evadiu-se do distrito da culpa e sacou quase todo o valor disponível na conta da vítima, uma vez que possuía seu cartão e a respectiva senha. Em plenário, o representante do Ministério Público (MP) sustentou integralmente a denúncia e pugnou pela condenação do acusado pela prática dos crimes mencionados, nos termos em que ele foi pronunciado. A defesa, por seu turno, sustentou a tese de que o acusado teria praticado o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida de injusta provocação da vítima. Requereu, ainda, que, em caso de condenação, fosse reconhecida a atenuante relativa à confissão espontânea. Ao apreciar os quesitos, os senhores jurados integrantes do conselho de sentença entenderam por bem condenar o acusado às penas cominadas no art. 121, § 2º, II, e no art. 155, § 4º, II, do CP. Com tais considerações e respeitando a vontade soberana dos senhores membros do conselho de sentença, julgo procedente a pretensão punitiva deduzida na denúncia e condeno RIBAMAR às penas cominadas no art. 121, § 2º, II, e no art. 155, § 4º, II, do CP. Atento às disposições dos arts. 59 e 68 do CP, passo à individualização da pena. Sabe-se que a fixação da pena do acusado deve atender aos princípios que regem a aplicação da pena, cujo caráter, por definição, é retributivo-preventivo. Cabe ao magistrado balizar a pena atendendo ao disposto do art. 59 do CP, o qual preceitua que a pena estabelecida deve ser a necessária e suficiente para a reprovação e prevenção do crime. Quanto ao homicídio O acusado é reincidente, visto que, conforme certidão juntada aos autos, foi definitivamente condenado pela prática do crime de roubo, cometido em 12/7/2013. Segundo consta dos autos, o trânsito em julgado da sentença condenatória ocorreu em 10/10/2015. Essa circunstância será apreciada na segunda fase da dosimetria da pena. O sentenciado ostenta maus antecedentes, pois, conforme se vê de sua folha penal, está sendo processado por um crime de furto simples, cometido em 5/7/2013. Em relação ao crime de homicídio por que ora condenado, vale informar que culpabilidade, motivos e meios são inerentes ao tipo. Não foi possível apurar eventual contribuição da vítima para a prática desse crime. A conduta social do acusado é questionável, uma vez que ele não respeita a individualidade das pessoas que estão à sua volta, tendo admitido, durante seu interrogatório, que frequentemente bisbilhotava o celular da vítima à procura de eventuais provas de infidelidade. Não se pode dizer que o acusado tenha personalidade louvável; ao contrário, ele se revela um homem de pouca cultura, que não se esforçou minimamente para obter qualificação educacional, tendo abandonado os estudos na quinta série. Além disso, sua reprovável estrutura psicológica e seu modo de pensar puderam ser questionados pelo fato de ele, após matar a vítima de modo cruel, ter escrito um bilhete, no qual afirmava que havia cometido o crime motivado por ciúme, tendo deixado o referido bilhete junto ao corpo da vítima, o que revela completo desprezo pelos parentes da vítima e pelas autoridades constituídas. O modo como o acusado agiu aponta para a configuração de pelo menos três qualificadoras, aquela indicada pelo MP na denúncia e duas outras não referidas na peça inicial: as previstas no art. 121, § 2º, III, quarta figura (crime cometido por meio de asfixia), e IV, última figura (crime cometido com recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido). No entanto, uma vez que a denúncia delimita o alcance da acusação e que a peça ministerial é omissa quanto a tais qualificadoras, esse magistrado não pode considerá-las para agravar a pena do acusado. As circunstâncias judiciais previstas no art. 59 do CP não favorecem o acusado, visto que ele cometeu o crime em sua própria residência, em local que dificultou ou impossibilitou a defesa da vítima. A escolha do local para o cometimento do delito revela também que o acusado premeditou o crime, tendo-o consumado em sua residência para que não fosse contido ou atrapalhado por terceiros. No âmbito de sua casa, o acusado pôde agir livremente, tendo enforcado a vítima, inicialmente, com o braço e, posteriormente, com uma corda. Ressalte-se, ainda, que o acusado, conforme declarou durante seu interrogatório em plenário, enforcou a vítima por pelo menos cinco minutos enquanto ela se debatia desesperadamente, o que evidencia a extensão da crueldade perpetrada pelo acusado contra a vítima — conforme referido anteriormente, o acusado poderia ter sido, por isso, denunciado por homicídio triplamente qualificado. As consequências do crime são por demais desfavoráveis, já que a vítima deixou sua filha, Clara, de sete anos de idade por criar e educar. A criança, conforme ficou evidenciado pela instrução realizada em plenário, vive hoje com os avós, que, surpreendidos pela súbita e inesperada perda da vítima, se viram compelidos a arcar com a difícil tarefa de criar e educar a pequena órfã. Dado o exposto, a pena-base é fixada em dezenove anos e seis meses de reclusão. Em virtude da atenuante prevista no art. 65, III, d, do CP, a pena é reduzida para dezenove anos de reclusão. Em virtude da agravante da reincidência, a pena é majorada para dezenove anos e seis meses de reclusão. Em virtude da agravante prevista no art. 61, II, f, do CP — uma vez que é incontroverso que o acusado mantinha relacionamento amoroso com a vítima — a pena é novamente majorada, para vinte anos de reclusão. Sendo aplicável ao caso a agravante prevista no art. 61, II, d, do CP, uma vez que o meio para a prática do crime foi cruel — consistente em asfixia, o que fez que a vítima se debatesse agonizante por aproximadamente cinco minutos enquanto seu algoz a enforcava impiedosamente —, a pena é majorada para vinte anos e seis meses de reclusão. Por fim, reconhecida a aplicabilidade da agravante prevista no art. 61, II, c, do CP, uma vez que o acusado praticou o delito nas dependências de sua residência, distante dos olhos de terceiros, o que tornou impossível qualquer tentativa de defesa por parte da ofendida, a pena é majorada para vinte e um anos de reclusão. Não há causas de diminuição ou de aumento de pena aplicáveis à espécie. Dessa forma, a pena imposta torna-se definitiva. Quanto ao furto O acusado é reincidente, circunstância que será apreciada na segunda fase da dosimetria da pena. Como visto anteriormente, ostenta maus antecedentes e sua conduta social é questionável. Além disso, não se pode dizer que o acusado tenha personalidade louvável, podendo-se questionar sua reprovável estrutura psicológica e seu modo de pensar. Assim, a pena-base é fixada em quatro anos e seis meses de reclusão e trinta dias-multa. Não há atenuantes a incidir nesse caso, devendo-se destacar que o acusado, em essência, negou a autoria do delito de furto, tendo afirmado que apenas se apropriou do que lhe pertencia, o que não configura a confissão, que, para beneficiar o acusado, deve ser plena e segura. Em virtude da agravante da reincidência, a pena é majorada para cinco anos de reclusão e trinta e cinco dias-multa. Como o acusado mantinha relacionamento amoroso com a vítima, a pena é majorada para cinco anos e seis meses de reclusão e quarenta dias-multa. Não há causas de diminuição ou de aumento de pena aplicáveis à espécie. Assim, a reprimenda imposta torna-se definitiva. Decisão Em atenção ao disposto no art. 69 do CP, unifico as penas impostas, somando-as, o que resulta em uma pena total de vinte e seis anos e seis meses de reclusão, a ser inicialmente cumprida em regime fechado (art. 33 do CP), e quarenta dias-multa. Dada a ausência de informações seguras sobre a situação econômica do acusado, assim como o disposto no art. 49 do CP, cada dia-multa será calculado à razão de um trigésimo do salário mínimo vigente ao tempo do fato e atualizado quando de seu efetivo pagamento. Sendo certo e incontroverso que a vítima deixou filha por criar (segundo informaram as testemunhas, a órfã tinha sete anos de idade quando do cometimento do crime), é inequívoca a obrigação do autor do fato de indenizar os familiares da vítima. A dor, o sofrimento e os prejuízos causados pelo acusado são imensos. Dessa forma, considerando os prejuízos sofridos pelos familiares da ofendida e atento ao disposto no art. 387, IV, do Código de Processo Penal, entendo por bem fixar a quantia de R$ 50.000 como valor mínimo a ser pago por Ribamar aos familiares da vítima Luciana a título de indenização e reparação pelos danos causados pela infração. Tais recursos deverão ser destinados à educação da infante Clara, devendo a prestação de contas ser feita ao MP, nos termos da lei. Persistindo as razões da prisão do acusado, que respondeu ao processo sob custódia do Estado, entendo prudente, por garantia da ordem pública e para assegurar a aplicação da lei penal, manter sua prisão preventiva, negando-lhe o direito de aguardar em liberdade o julgamento de eventual recurso. Transitada em julgado a presente sentença: a) inscreva-se-lhe o nome no rol dos culpados, expedindo-se a respectiva carta de sentença; b) venham os autos conclusos para deliberação a respeito dos bens apreendidos e vinculados ao presente processo. Determino que a Serventia do Juízo extraia cópia da foto de fl. 27, a qual deverá ser imediatamente devolvida aos familiares da vítima. Dou por publicada a sentença e intimados os presentes, nesta sessão de julgamento. Registre-se. Cumpra-se. Recomende-se o acusado na prisão em que se encontra. Sala das sessões plenárias do Tribunal do Júri, quinta-feira, 15 de outubro de 2015. – Juiz de Direito – Na qualidade do defensor público responsável pela defesa de Ribamar, interponha o recurso cabível ao caso, fundamentando-o juridicamente e datando-o no último dia do prazo para a interposição. Dispense o relatório e não crie fatos novos.
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Maurício foi encontrado morto no interior da cela do estabelecimento prisional estadual onde cumpria pena privativa de liberdade. A investigação policial concluiu que ele havia cometido suicídio. Familiares de Maurício, inconformados com a perda do ente, procuraram a Defensoria Pública para orientação sobre a possibilidade de que o Estado fosse responsabilizado pelo ocorrido. Considerando a situação hipotética apresentada, discorra sobre a responsabilidade civil do Estado. Em seu texto devem constar: 1 - O fundamento constitucional da responsabilização civil do Estado; [valor: 0,40 ponto] 2 - A distinção entre a responsabilidade civil do Estado por atos comissivos e a responsabilidade civil do Estado por atos omissivos; [valor: 0,60 ponto] 3 - A natureza jurídica da responsabilidade civil do Estado no caso apresentado; [valor: 0,80 ponto] 4 - O entendimento jurisprudencial do STF a respeito dessa matéria. [valor: 0,60 ponto]
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Maior de idade, absolutamente capaz e hipossuficiente nasceu mulher, mas se vê e é percebida perante a sociedade como homem. Embora tenha optado por não realizar cirurgia de transgenitalização, essa pessoa, tendo em vista seu desejo de proceder à retificação de seu registro de nascimento para alterar seu prenome e trocar o gênero feminino para o masculino, procurou a Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte para ingressar com a ação competente. Com base nessa situação hipotética, redija um texto dissertativo acerca da temática do neoconstitucionalismo apresentando argumentos de mérito em favor do pleito da assistida. Ao elaborar seu texto, atenda ao que se pede a seguir. - Apresente o conceito de neoconstitucionalismo. [valor: 0,80 ponto] - Discorra sobre a constitucionalização do direito, apontando, pelo menos, duas normas da Constituição Federal de 1988 que podem ser aplicadas em defesa da pretensão da assistida. [valor: 0,80 ponto] - Discuta sobre o ativismo judicial e a concretização do direito à autodeterminação sexual. [valor: 0,80 ponto]
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Um Defensor Público, procurado pelos pais da criança L. J. P. T., acolhida em programa institucional, verificou que o Ministério Público propôs ação de destituição do poder familiar com pedido de liminar de aplicação de medidas de proteção em favor do infante, sob o convencimento de impossibilidade de retorno à família natural. Nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente, responda aos itens: I - Qual a formalidade necessária para o acolhimento institucional? (Valor: 6,0 pontos) II - Qual o requisito objetivo específico a ser observado pelo parquet para o ajuizamento da mencionada demanda? (Valor: 6,0 pontos) III - Qual é o prazo legal para o ajuizamento referido? (Valor: 3,0 pontos)
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Leia o texto abaixo. Ao ensejo da reforma tributária de 1965, imediatamente após o Movimento de março de 1964 e numa tentativa de impor ao ordenamento tributário um modelo de racionalidade e objetividade ao mais alto grau, a Emenda Constitucional no 18/65 suprimiu o artigo 202 da CF/46 e fez desaparecer do modelo constitucional brasileiro o referencial material da tributação. [...] Levava-se em conta a arrecadação, a geração de recursos, mas não os valores sociais, ligados à dignidade da pessoa humana, da sua participação em coletividade e assim por diante. Por isso, cabe falar em resgate da capacidade contributiva pelo constituinte de 1988 que reintroduziu no sistema constitucional brasileiro esse princípio [...]. (GRECO, M. A. Solidariedade social e tributação. In: GRECO, M. A.; GODOI, M. S. de (coord.). Solidariedade social e tributação. São Paulo: Dialética, 2005.) A partir do texto: I - Discorra sobre o princípio constitucional da capacidade contributiva; (Valor: 5,0 pontos) II - Com fundamento no texto constitucional, discorra sobre os dois principais mecanismos ou critérios a esse princípio interligados que visam assegurar sua efetividade; (Valor: 5,0 pontos) III - Explique o âmbito de aplicação desse princípio em relação às espécies tributárias. (Valor: 5,0 pontos)
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Explique em que consiste a federalização de crimes graves contra os direitos humanos, abordando as referências legais e os conflitos no aparato jurídico-político envolvendo o tema.
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Disserte sobre os recursos no Processo Penal, abordando necessariamente: I - Seu fundamento; (Valor: 3,75 pontos) II - Sua natureza jurídica; (Valor: 3,75 pontos) III - Suas características; (Valor: 3,75 pontos) IV - Seus efeitos. (Valor: 3,75 pontos)
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Gerson e Afonso eram amigos há muito tempo, mas se tornaram desafetos, por torcerem para times distintos, pois o primeiro torcia para o Mixto Esporte Clube e o segundo para o Clube Esporte Dom Bosco. No dia 10 de janeiro de 2000, por volta das 15h30min, nas adjacências do Estádio Verdão, onde se realizaria o clássico local, após uma candente discussão, relacionada à rivalidade dos dois clubes, Gerson, munido de um pedaço de pau, desferiu dois golpes em Afonso, causando-lhe lesões na face. A vítima permaneceu internada na Unidade de Terapia Intensiva, de um nosocômio de Cuiabá, por 10 dias, vindo a falecer em decorrência dos golpes que sofrera. Gerson, que, no aziago dia, contava com vinte anos de idade, ficou transtornado com o ocorrido. O Promotor de Justiça ofereceu denúncia em face de Gerson pela prática do crime de homicídio – Art. 121, “caput” do Código Penal, no dia 10 abril de 2002. A peça vestibular foi recebida em 10 de maio de 2002. Após a produção probatória durante o sumário da culpa, o acusado foi pronunciado pelo Juiz de Direito competente, em 10 de junho de 2012, nos termos da denúncia, por entender o magistrado haver indícios suficientes do crime de homicídio, sendo que a defesa insistia na tese de que a conduta do increpado se amoldava ao disposto no art. 129, parágrafo terceiro, do Código Penal. Na qualidade de Defensor Público, e tendo sido intimado da decisão de pronúncia, formule peça processual adequada, com o fito de defender todos os interesses de Gerson.
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Conceitue os direitos dados em cada item e explique, com base na lei, os elementos que os caracterizam. I - Direitos difusos; (Valor: 5,0 pontos) II - Direitos coletivos; (Valor: 5,0 pontos) III - Direitos individuais homogêneos. (Valor: 5,0 pontos)
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Quanto ao princípio da responsabilidade patrimonial extracontratual do Estado contemplado na Constituição Federal de 1988, disserte sobre os seguintes pontos: I - Responsabilidade por atos estatais comissivos e omissivos e teorias aplicáveis; (Valor: 5,0 pontos) II - Requisitos para configuração da responsabilidade do Estado; (Valor: 5,0 pontos) III - As excludentes do dever de indenizar. (Valor: 5,0 pontos)
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