Na ADI 3.937, o STF julgou improcedente ação direta de inconstitucionalidade em face da Lei Paulista n°12.684/2007, que proíbe a utilização de produtos, materiais ou artefatos que contenham quaisquer tipos de amianto ou asbesto no âmbito do Estado de São Paulo (Caso Amianto).
Neste mesmo julgado, o STF declarou, incidentalmente, a inconstitucionalidade do art. 2° da Lei Federal n°9.055/95, que autoriza a extração, industrialização, utilização e comercialização do amianto da variedade crisotila.
Por maioria de votos, o Supremo conferiu a essa declaração incidental de inconstitucionalidade com efeitos erga omnes e vinculante.
Considerando o Caso Amianto, explique (i) a dinâmica de federalismo cooperativo estabelecida no caso concreto e (ii) no que consiste a declaração incidental de inconstitucionalidade com efeitos erga omnes e vinculante, indicando suas consequências práticas e jurídicas diretas para o caso.
Lei Federal n° 9.055/95
Art. 2° O asbesto/amianto da variedade crisotila (asbesto branco), do grupo dos minerais das serpentinas, e as demais fibras, naturais e artificiais de qualquer origem, utilizadas para o mesmo fim, serão extraídas, industrializadas, utilizadas e comercializadas em consonância com as disposições desta Lei. (Vide ADIN n°
3.356) (Vide ADIN n° 3.357) (Vide ADIN no 3.406) (Vide ADIN no 3.470) (Vide ADIN no 3.937) (Vide ADIN n°4.066) (Vide ADPF no 109)
Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, consideram-se fibras naturais e artificiais as comprovadamente nocivas à saúde humana.
Lei Paulista n° 12.684/2007
Artigo 1° – Fica proibido, a partir de 1o de janeiro de 2008, o uso, no Estado de São Paulo, de produtos, materiais ou artefatos que contenham quaisquer tipos de amianto ou asbesto.
§ 1° – Entende-se como amianto ou asbesto a forma fibrosa dos silicatos minerais pertencentes aos grupos de rochas metamórficas das serpentinas, isto é, a crisotila (asbesto branco), e dos anfibólios, entre eles, a actinolita, a amosita (asbesto marrom), a antofilita, a crocidolita (asbesto azul), a tremolita ou qualquer mistura que contenha um ou vários destes minerais.
§ 2° – A proibição a que se refere o “caput” estende-se à utilização de outros minerais que contenham acidentalmente o amianto em sua composição, tais como talco, vermiculita, pedra-sabão, cuja utilização será precedida de análise mineralógica que comprove a ausência de fibras de amianto entre seus componentes.
(90 linhas)
OBS: O candidato poderá consultar a legislação, desacompanhada de anotação ou comentário.
Em 20.10.2020, LUCIUS requereu sua própria interdição sob a alegação de que não tinha condições seguras e adequadas de gerir sua vida econômica, conforme atesta laudo médico que juntou à petição inicial.
Referido laudo aponta Transtorno da Personalidade Boderlaine e Cibomania, indicando que sua incapacidade se manifestou agressivamente há, aproximadamente, 01 ano, ou seja, em 2019, época em que teve agravada a sua situação emocional pela Pandemia de Coronavírus.
Tramitado regularmente o processo, em 21.09.2021, o Juiz prolatou sentença de interdição de LUCIUS, em que reconheceu sua condição de pródigo e dispôs que a interdição o priva de, sem curador, emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado, e de praticar, em geral, os atos que não sejam de mera administração (art. 1.782, CCB). Foi nomeada como curadora sua mulher LUCRÉCIA, sendo o regime de casamento o da comunhão universal de bens.
Em novembro de 2022, TÍCIO, alienante de um imóvel para LUCIUS em 16.01.2019, trouxe ao Promotor de Justiça da comarca a notícia de que LUCIUS obteve a interdição fundada em laudo médico falso, subscrito por profissional já condenado criminalmente pelo art. 302 do Código Penal. A partir dos fatos, analisar o seguinte:
A) Legitimidade de LUCIUS para requerer a própria interdição;
B) A natureza jurídica da sentença de interdição;
C) O exercício da curatela pela mulher do interditado;
D) O efeito da sentença de interdição em relação à compra e venda entre LUCIUS e TÍCIO;
E) O cabimento, ou não, do ajuizamento de ação rescisória da sentença de interdição e a legitimidade ativa da medida a ser adotada.
(90 linhas)
OBS: O candidato poderá consultar a legislação, desacompanhada de anotação ou comentário.
O candidato deve dissertar sobre o tema “Tortura, Direito Penal e a Dignidade Da Pessoa Humana: os crimes da Lei n° 9.455/97”, abordando os seguintes tópicos:
A - Fundamentos Constitucionais para a tipificação dos crimes de tortura e as Convenções Internacionais.
B - Cenário da bomba-relógio (tortura para salvamento ou Ticking Bomb Scenario Theory) e a relativização da vedação da tortura frente ao princípio da dignidade da pessoa humana.
C - Crimes em espécie: bem jurídico tutelado, condutas delitivas, tipo subjetivo, sujeito ativo, sujeito passivo, figuras qualificadas e majorantes.
D - Regime inicial de cumprimento de pena.
E - Efeitos da sentença penal condenatória.
F - Vedações processuais e penais.
G - Extraterritorialidade.
H - O papel do Ministério Público no combate à tortura.
(240 linhas)
OBS: O candidato poderá consultar a legislação, desacompanhada de anotação ou comentário.
É cabível ação revocatória falimentar por caso não previsto nos art. 129 e 130 da Lei nº 11.101/2005?
Em caso positivo, indique a hipótese e discorra a seu respeito, inclusive, sobre possibilidade, ou não, de o Ministério Público ajuizar a referida ação revocatória.
(90 linhas)
OBS: O candidato poderá consultar a legislação, desacompanhada de anotação ou comentário.
Chefe do Poder Executivo pode extinguir, mediante decreto, órgãos colegiados de participação social no âmbito da Administração Pública Direta? Em sua resposta, traga ao menos um exemplo concreto de órgãos colegiados de participação social e explique os fundamentos e os limites constitucionais à sua extinção.
(90 linhas)
OBS: O candidato poderá consultar a legislação, desacompanhada de anotação ou comentário.
Explique os institutos da anistia, graça e indulto, indicando suas características e os elementos que os distinguem. Aponte, ainda, os efeitos produzidos pela concessão desses benefícios.
(90 linhas)
OBS: O candidato poderá consultar a legislação, desacompanhada de anotação ou comentário.
Em que consiste o instituto da reincidência e quais as suas consequências previstas no Código Penal e nas leis especiais?
(90 linhas)
OBS: O candidato poderá consultar a legislação, desacompanhada de anotação ou comentário.
Uma pessoa viúva morreu ab intestato e deixou bens. O de cujus teve três filhos que nunca mantiveram qualquer união estável e nem se casaram. O primeiro filho (ora denominado F.1) foi premoriente ao de cujus. O segundo (ora denominado F.2) foi declarado indigno com trânsito em julgado. O terceiro (F.3) renunciou à herança. O de cujus tinha quatro netos, a saber: N.1 e N.2 (filhos de F.1), N.3 (filho de F.2) e N.4 (filho de F.3).
Indique, direta e objetivamente, sem necessidade de citar os fundamentos ou os artigos legais aplicáveis: a) quem herdará e qual o percentual da herança que caberá a cada um destes herdeiros do de cujus na hipótese acima.
Analisaremos agora o que ocorreria se o de cujus morresse ab intestato, enquanto solteiro, deixando bens, mas sem descendentes. Seu pai e sua mãe eram pré-mortos, mas há três avós vivos, a saber: avô paterno (ora denominado A.1), avô materno (ora denominado A.2) e avó materna (ora denominada A.3).
Deixou, ainda, dois parentes da classe dos colaterais, um em segundo grau (ora denominado C.2) e outro em
terceiro grau (ora denominado C.3).
Indique, direta e objetivamente, sem necessidade de citar os fundamentos ou os artigos legais aplicáveis: b) quem herdará e qual o percentual da herança que caberá a cada um destes herdeiros do de cujus na hipótese imediatamente acima.
Finalmente, cabe analisar o que ocorreria se o de cujus morresse ab intestato e deixasse patrimônio no valor de R$ 150.000,00. Ele era divorciado e não deixou ascendentes ou descendentes. Teve ele três irmãos (ora denominados I.1, I.2 e I.3). Os irmãos I.1 e I.2 lhe eram germanos, o que não ocorria com o I.3. O irmão I.1, pré-morto, teve dois filhos, sobrinhos do aqui de cujus (S.1 e S.2). O S.1 também era prémorto, mas deixou um filho, sobrinho-neto (denominado SN.1) do aqui de cujus. Já o segundo irmão do de cujus (I.2) renunciou à herança,
tendo ele um filho, sendo este o terceiro sobrinho do de cujus (S.3). Por seu turno, o terceiro e último irmão (I.3), declarado indigno com trânsito em julgado, teve dois filhos, que, em relação ao de cujus, eram seus sobrinhos de no 4 e 5 (S.4 e S.5).
Indique, direta e objetivamente, sem necessidade de citar os fundamentos ou os artigos legais aplicáveis: c) quem herdará e qual o valor em reais da herança que caberá a cada um destes herdeiros do de cujus na hipótese imediatamente acima.
(90 linhas)
OBS: O candidato poderá consultar a legislação, desacompanhada de anotação ou comentário.
Tício foi parado pela Polícia Militar na Comarca da Capital do Estado de São Paulo no dia 02 de janeiro de 2.022, por volta das 21 horas, na Rua Marechal Deodoro, no 340. Estava com um veículo objeto de roubo ocorrido há duas horas atrás, com comunicação pela vítima à Polícia Militar. Os policiais militares constataram assim, que Tício dirigia um veículo objeto de roubo. Decidiram conduzi-lo por roubo em concurso de pessoas. No momento de sua prisão em flagrante, Tício não admitiu que participara de tal delito. Apenas informou que dirigia o veículo a pedido de um amigo.
Na Delegacia de Polícia, a autoridade policial decidiu autuar Tício por roubo em concurso de pessoas (art. 157, § 2o, II do CP). No auto de prisão em flagrante, foi ouvido um policial como condutor e o outro como testemunha. Os policiais militares confirmaram a abordagem, e que o indiciado afirmou informalmente que dirigia a pedido de um amigo. Em razão da proximidade do momento do roubo, resolveram conduzir Tício em flagrante por esse delito. A vítima foi chamada, narrou o roubo em concurso de pessoas, mas não reconheceu o indiciado como um dos autores do roubo. O auto de reconhecimento negativo do indiciado foi feito de acordo com os ditames do art. 226 do Código de Processo Penal. No auto de prisão em flagrante, Tício se reservou ao direito de permanecer em silêncio. A autoridade policial indiciou Tício por roubo em concurso de pessoas. O procedimento seguiu a risca os ditames dos arts. 305 a 310 do Código de Processo Penal, havendo comunicação da prisão em flagrante e realização de audiência de custódia, sendo convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva pelo juiz que presidia a audiência de custódia. Isso com pedido de conversão feito pelo Ministério Público.
Finalizado o inquérito policial, a Autoridade Policial remeteu os autos ao Ministério Público que ofereceu denúncia contra Tício por roubo em concurso de pessoas (art. 157, § 2°, II do Código Penal), descrevendo apenas a conduta de Tício em relação ao roubo em concurso de pessoas.
Recebida a denúncia, o réu, através do seu Defensor, apresentou resposta à acusação, pleiteando a sua absolvição pelo delito de roubo em concurso de pessoas em face da insuficiência de provas. O MM. Juiz de primeiro grau refutou essa tese, já que a questão deveria ser decidida na fase de sentença. A defesa também apresentou o mesmo rol de pessoas do Ministério Público.
Foi designada audiência de instrução, debates e julgamento.
Na instrução, a vítima do roubo em concurso narrou o roubo em concurso de pessoas, mas confirmou que não reconhecia o réu como um dos autores do delito de roubo. Esse reconhecimento judicial negativo foi feito de acordo com os ditames do art. 226 do CPP. Em seguida, os dois policiais militares nada souberam acerca da participação do réu Tício no roubo em concurso de pessoas. Apenas confirmaram que o réu Tício estava pilotando referido veículo e que abordado, apenas dirigia a pedido de um amigo, negando veementemente que participara do roubo.
Finalmente, interrogado, o réu em juízo negou qualquer participação no roubo, apenas admitiu que dirigia o veículo objeto de roubo a pedido de um amigo. Mas também acrescentou que conhecia a origem criminosa do veículo, embora reiterou que não participara do delito de roubo em concurso de pessoas. A ordem das pessoas ouvidas na instrução seguiu o mandamento disposto no art. 400 do Código de Processo Penal.
Nos debates orais, o Dr. Promotor de Justiça pleiteou a condenação pela receptação dolosa simples, tendo em vista que a prova restou insuficiente para a condenação pelo roubo em concurso de pessoas. A Defesa pleiteou somente a absolvição por insuficiência de provas quanto ao delito de roubo. O MM. Juiz prolatou sentença na própria audiência, verificando que a prova para o roubo era insuficiente, condenou, sem abrir nova vista às partes, por receptação dolosa simples (art. 180, caput do CP). Também não abriu vista ao MP para a suspensão condicional do processo visto que o réu possuía outro processo crime em andamento.
Igualmente, não abriu vista ao MP para o acordo de não persecução penal, visto que a denúncia já fora recebida e o réu era criminoso habitual. Além disso, o réu, através de seu defensor, recorreu contra a condenação por receptação dolosa simples, pleiteando a sua absolvição em relação a esse delito. O juiz permitiu então que o réu recorresse em liberdade, expedindo alvará de soltura.
Considerando a explícita insuficiência probatória quanto ao delito de roubo e a suficiência de prova para condenação quanto ao delito de receptação dolosa simples e considerando a dosimetria correta da pena imposta para essa receptação, elabore o recurso cabível apresentando desde já as razões, abrangendo todas as nulidades que ocorreram na fase judicial da persecução penal, dispensada a petição de interposição. Também não há necessidade de apresentação das contrarrazões quanto ao recurso da defesa.
(120 linhas)
OBS: O candidato poderá consultar a legislação, desacompanhada de anotação ou comentário.
Elabore dissertação sobre o tema “Improbidade Administrativa”, observando rigorosamente o roteiro a seguir:
1 - Previsões diretas e indiretas do instituto da improbidade administrativa na Constituição Federal.
A - As previsões indiretas.
B - Previsão direta e específica.
C - Improbidade e ilegalidade.
D - Improbidade e imoralidade.
2 - A finalidade específica da repressão à improbidade e a natureza difusa do direito à moralidade administrativa e sua transindividualidade.
3 - Noção de improbidade administrativa.
4 - A relação entre o caput e os incisos dos artigos 9°, 10 e 11 da Lei no 8.429/92, modificada pela Lei n°14.230/2021.
5 - O elemento subjetivo dolo à luz da comparação entre o texto original da Lei n° 8.429/92 e as modificações introduzidas pela Lei n° 14.230/2021.
6 - A responsabilidade dos sucessores e herdeiros, e as hipóteses de alteração contratual, transformação, incorporação, fusão ou cisão societária, destacando as diferenças entre esses institutos.
7 - O Inquérito Civil.
8 - A indisponibilidade de bens.
9 - Procedimento, competência, conexão e juízo preventivo, petição inicial, citação e defesa do réu, providências após apresentação da contestação, réplica, decisão de tipificação de conduta, especificação de provas, intimação da pessoa jurídica interessada, desconsideração da personalidade jurídica, conversão em ação civil pública, interrogatório, revelia, ônus da prova, litispendência, remessa necessária, participação de assessoria jurídica.
10 - O acordo de não persecução civil.
11 - A sentença, os recursos e a condenação solidária.
12 - Prescrição.
13 - A irretroatividade das disposições da Lei n° 14.230/2021.
(240 linhas)
OBS: O candidato poderá consultar a legislação, desacompanhada de anotação ou comentário.