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O ativismo legislativo, também denominado de reação legislativa, é uma das várias formas de materialização do efeito backlash. Considerando o marco teórico do constitucionalismo democrático e a teoria dos diálogos institucionais, discorra a respeito do ativismo legislativo, abrangendo sua definição, fundamentos constitucionais, benefícios e limitações. Como exemplo concreto, aborde a reação desencadeada a partir do julgamento da ADI 4.983/2016, pelo STF, conhecido como Caso Vaquejada.
(1 ponto)
(30 linhas)
A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
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No dia 23 de dezembro de 2024, por volta das 2h, os indivíduos A e B e o menor inimputável C (com 17 anos ao tempo dos fatos), agindo em concurso e determinados a cometer crimes contra o patrimônio, escolheram como alvo a residência do casal D e E, situada em São Paulo, Capital. Para isso, deslocaram-se até o local a bordo de um veículo sedan.
Ao chegarem, A permaneceu do lado de fora, ao volante, pronto para garantir a fuga dos comparsas. Enquanto isso, B e C arrombaram violentamente a porta da frente da casa e avançaram em direção aos moradores. No interior do imóvel, encontravam-se o casal D e E e sua filha F, de 16 anos. Os dois criminosos portavam revólveres calibre .38, municiados.
Diante das vítimas, os assaltantes as ameaçaram de morte, intensificando a intimidação ao exibirem de forma ostensiva as armas de fogo. Em seguida, amarraram as vítimas e as conduziram a um cômodo da residência, restringindo-lhes a liberdade de locomoção. Após isso, passaram a recolher diversos objetos de valor e, com o auxílio de A, armazenaram no porta-malas do veículo sedan os bens subtraídos.
Na sequência, com a anuência e cobertura de A, os indivíduos B e C retornaram ao cômodo onde se encontravam as vítimas, desamarrando-as temporariamente. Sob constante ameaça exercida mediante o emprego das mesmas armas de fogo, exigiram que cada uma das vítimas, utilizando seu respectivo aparelho celular, efetuasse transferência bancária, via Pix, para conta de titularidade de G — indivíduo que, tendo pleno conhecimento da empreitada criminosa, consentiu em disponibilizar sua conta para o recebimento dos valores ilícitos, que seriam repartidos entre todos. Cada vítima realizou a transferência da quantia de R$ 1.000,00 ao referido comparsa. Antes de se evadirem do local, B e C ainda subtraíram os aparelhos celulares das três vítimas.
Concluídos os crimes, as vítimas foram novamente amarradas e A, B e C fugiram utilizando o sedan, conduzido por A. As vítimas permaneceram imobilizadas por aproximadamente uma hora até que conseguiram se libertar e acionar a Polícia Militar.
Cerca de duas horas após a consumação dos crimes, uma guarnição da Polícia Militar avistou o sedan circulando pelo mesmo bairro. Munidos das informações sobre os delitos recém-praticados e das características do veículo utilizado pelos criminosos — incluindo a placa, todas registradas pelas câmeras de segurança da residência das vítimas —, os policiais deram início a uma perseguição.
A, ao conduzir o sedan, tentou fugir em alta velocidade, mas acabou perdendo o controle do veículo e colidiu violentamente contra o muro de um imóvel.
Após a colisão, os policiais abordaram o veículo e capturaram A, B e C. No porta-malas, encontraram os bens subtraídos durante o crime, além de três metralhadoras de uso restrito das Forças Armadas, armas que não haviam sido empregadas na execução dos delitos patrimoniais. Verificou-se ainda que o sedan apresentava adulteração na numeração do chassi e utilizava placas diferentes das originais.
Durante a abordagem, A, B e C reagiram de forma violenta à ação policial, desferindo socos e pontapés contra os agentes responsáveis pela diligência — quatro policiais militares. A agressão resultou em lesão corporal de natureza grave em um dos policiais, caracterizada pela incapacidade para as ocupações habituais por período superior a trinta dias, conforme laudo de exame de corpo de delito, que indicou a necessidade de confirmação por perícia complementar. Os três indivíduos foram, por fim, contidos e algemados. O indivíduo A ainda conseguiu desferir repetidos pontapés contra o vidro da viatura, causando danos ao veículo oficial.
Presos em flagrante, os sujeitos penalmente imputáveis confessaram à autoridade policial sua participação nos crimes, especificando o papel de cada um no empreendimento criminoso. Quanto ao adolescente, foram adotadas as medidas cabíveis perante o Juízo da Infância e da Juventude.
No curso do inquérito, G foi identificado e interrogado, admitindo ter cedido sua conta corrente para o recebimento dos valores, embora alegando desconhecer sua origem ilícita. Apesar da confissão, não houve representação da autoridade policial nem requerimento do Ministério Público para a decretação de sua prisão preventiva.
Entre a prisão em flagrante e a audiência de custódia — na qual foi decretada a prisão preventiva de A e B —, apurou-se que ambos, juntamente com o adolescente C, eram suspeitos de envolvimento em outros cinco crimes, todos praticados com o mesmo modus operandi. Verificou-se ainda que A, B e o adolescente C haviam sido detidos em flagrante poucas semanas antes dos fatos ora narrados. Naquela ocasião, contudo, A e B foram beneficiados com a concessão de liberdade provisória na audiência de custódia, em razão da primariedade e da ausência de antecedentes criminais desfavoráveis, enquanto C, por ser menor de idade, foi encaminhado ao Juízo da Infância e da Juventude.
Com base na situação fática apresentada, elabore, na qualidade de Promotor de Justiça, a denúncia em face dos imputáveis envolvidos, acompanhada da respectiva cota introdutória. Na cota, formule de maneira fundamentada todos os requerimentos necessários à adequada persecução penal, à regular tramitação da ação penal e à proteção dos direitos das vítimas, em consonância com o interesse público e os princípios institucionais do Ministério Público.
(2 pontos)
(120 linhas)
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Disserte sobre o tema “Tratamento Jurídico do Tráfico de Pessoas”, abordando os seguintes tópicos:
1 - marcos normativos e seu significado no enfrentamento ao tráfico de pessoas;
2 - análise jurídico-normativa de três princípios que regem o enfrentamento ao tráfico de pessoas na legislação brasileira;
3 - papel do Ministério Público na prevenção e repressão ao tráfico de pessoas, bem como na proteção e assistência às vítimas;
4 - medidas assecuratórias e poder requisitório do Ministério Público no enfrentamento ao tráfico de pessoas;
5 - o crime previsto no artigo 149-A do Código Penal.
(3 pontos)
(120 linhas)
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Investigação a cargo do Ministério Público
1 - Fundamentos constitucionais e infraconstitucionais.
2 - Faça a análise crítica sobre suposta impossibilidade de investigação pelo Ministério Público, em face dos seguintes argumentos:
2.1 - Exclusividade da investigação pela Polícia Judiciária (art. 144, § 1º, inciso IV, da Constituição Federal);
2.2 - Como titular da ação penal pública, o Ministério Público seria parcial e, portanto, não poderia promover investigações independentes e isentas.
3 - Investigação realizada por grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado (GAECO).
3.1 - Aspectos gerais;
3.2 - Criação de grupos especiais por resolução da Procuradoria-geral de Justiça: constitucionalidade e legalidade;
3.3 - Grupos de atuação especial e princípio do Promotor Natural: análise crítica e valorativa; consequências de eventual ofensa ao princípio do Promotor Natural.
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