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261 questões encontradas

Tício foi atropelado. É incontroverso que o infortúnio ocorreu por culpa exclusiva do motorista do veículo. Em razão do acidente, Tício, atualmente, está sobrevivendo em estado vegetativo, preso em uma cama hospitalar, alimentando-se por sonda, respirando por traqueostomia e em estado permanente de tetraplegia. Caio, de cinco anos de idade, filho de Tício, representado por sua mãe, e Tício, curatelado, propuseram ação de indenização em face do responsável pelo atropelamento. Diante da triste e traumática situação vivenciada, Caio postulou indenização por danos morais. Tício, por razões que fogem à relevância do presente caso, não pleiteou indenização por danos morais. Em razão da situação vivenciada por Tício, foi preciso adquirir uma cama hospitalar. O médico responsável indicou duas marcas distintas, “X” e “Y”. O profissional esclareceu que ambas têm a mesma qualidade e durabilidade e iguais condições de suprimento das necessidades de Tício. Contudo, em função de questão meramente mercadológica, a cama hospitalar “X” tem um preço vinte vezes maior do que a cama hospitalar “Y”. Foi comprada a cama hospitalar “X”, mais cara. Por conta de tal panorama, Tício postulou indenização por danos materiais, pleiteando o ressarcimento do valor gasto para a aquisição da cama hospitalar “X”. Por meio de contestação, o réu desenvolveu as seguintes linhas defensivas: (i) que tal modalidade de dano moral pleiteado por Caio depende, essencialmente, da morte da vítima; (ii) que, se Tício não pleiteou danos morais, Caio também não poderia pleitear tal indenização, porque estaria vinculado ao genitor; (iii) sem controverter a necessidade de reparar os danos materiais experimentados, impugnou o quantum indenizatório pleiteado, pois, em razão da ausência de diferença entre as camas hospitalares “X” e “Y”, poderia ter optado por adquirir aquela de menor preço. Diante de todo o exposto, responda: A - Qual nome é atribuído à modalidade de dano moral pleiteado por Caio? Explique o conceito. B - As linhas defensivas (i) e (ii), desenvolvidas pelo réu na contestação, estão corretas? Justifique. C - A linha defensiva (iii), desenvolvida pelo réu na contestação, é estruturada à luz de qual instituto? Explique.
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Ao término de complexa investigação levada a efeito por integrantes do GAECO da Capital do Estado de São Paulo, foi oferecida denúncia contra TÍCIO, pela prática dos crimes de sonegação fiscal, organização criminosa e lavagem de capitais. O MM. Juiz de Direito rejeitou a denúncia, afirmando, em síntese, que: A - o Ministério Público não pode investigar por meios próprios, pois essa é uma atividade exclusiva da Polícia Judiciária (CF, art. 144, § 1º, inc. IV); B - o Ministério Público não pode investigar, pois não é imparcial; C - não há permissivo constitucional e legal autorizando investigação pelo Ministério Público; D - a designação de membros do Ministério Público para atuar no GAECO, realizada pelo Procurador-geral de Justiça, viola o princípio do promotor natural, tornando inválidos todos os atos de investigação. Na qualidade de Promotor de Justiça integrante do GAECO, elabore a medida que entender cabível para impugnar a decisão, com a petição de interposição e respectivas razões.
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Disserte sobre o tema “Processo Estrutural”, abordando os seguintes tópicos (de 1 a 7), rigorosamente na ordem como se apresentam. 1 - O processo estrutural no panorama da tutela dos direitos metaindividuais; 2 - Conceito; 3 - Características; 4 - Objeto; 5 - Mecanismos de participação; 6 - Inquérito Civil Estrutural; 7 - O Ministério Público como indutor de políticas públicas para a infância, adolescência e juventude
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Com quais fundamentos o Promotor de Justiça deverá defender a irretroatividade das disposições da Lei n°14.230/2021 no que se refere à necessidade da presença do elemento subjetivo – dolo – para configuração do ato de improbidade administrativa, inclusive no artigo 10 da LIA; e a aplicação dos novos prazos de prescrição geral e intercorrente?
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Discorra sobre a resolução da sociedade limitada em relação a um sócio, abordando: a) as hipóteses de exclusão e suas consequências; b) direitos do sócio excluído; c) exclusão extrajudicial e judicial; d) intervenção do Ministério Público na ação de dissolução parcial da sociedade.
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Idoso com problemas físicos graves, sem condições de, por meios próprios, gerir sua vida, hipossuficiente economicamente, encontra-se em condições precárias de higiene e é agredido frequentemente por sua mulher que, inclusive, nega-lhe alimentação adequada. Os fatos foram levados ao Ministério Público pelo serviço social do Município. Considerando a situação de risco do idoso, o Promotor de Justiça impetrou mandado de segurança para obrigar o Município à internação do idoso em local adequado. A partir da hipótese, analisar o seguinte: A - A legitimidade do Ministério Público para atuar em defesa do idoso. B - A necessidade de o idoso estar interditado para a atuação do Ministério Público em sua defesa. C - A medida judicial adotada pelo Ministério Público. D - A integração do idoso no polo passivo.
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JOSÉ e MARIA namoraram por 02 anos, estando separados há seis meses. Desde a separação e querendo forçar uma reconciliação, JOSÉ passou a perseguir MARIA, por meio de telefonemas e mensagens insistentes via whatsapp. Em razão disso, MARIA registrou ocorrência, não quis representar contra o ex-namorado, mas obteve medidas protetivas de urgência em seu favor, determinando a não aproximação e a não comunicação do acusado, por qualquer meio, em relação à vítima. No dia 15.12.2021, às 16h00, ao ser intimado da decisão judicial que concedeu as medidas protetivas, o acusado ficou transtornado e caminhou até próximo da casa da vítima, situada na Rua Cem, no 10, nesta Capital. Às 18h00, quando avistou a ofendida chegando do trabalho, o acusado foi ao seu encontro e, com um canivete, passou a ameaçá-la de morte em altos brados, o que fez com que a genitora de MARIA, sra. ANA (70 anos e hipertensa) saísse para fora, vindo a passar mal diante da cena avistada. Apesar de a vítima pedir calma ao acusado, especialmente porque sua genitora estava passando mal, este continuou a ameaçá-la de morte dizendo que “se você não for minha, não será de mais ninguém”. Como pessoas começassem a aparecer, o acusado guardou seu canivete e se evadiu dali, não sendo preso em flagrante. Acionada a polícia militar e socorrida a genitora da ofendida, a vítima foi levada à Delegacia de Polícia, onde foi lavrado o boletim de ocorrência, anotando-se seu desejo de que o acusado fosse processado pela ameaça. Concluído o inquérito policial (boletim de ocorrência, cópia da intimação judicial do acusado sobre as medidas restritivas, oitivas da vítima e de sua genitora, juntada dos documentos referentes aos inúmeros telefonemas e mensagens de whatsapp, ficha de atendimento médico da genitora da vítima), o réu foi denunciado pelos crimes de ameaça e de descumprimento de decisão judicial que concedeu medidas protetivas, com a descrição de todos os fatos acima, requerendo-se a fixação de valor mínimo de indenização para a vítima. Não foi necessária a decretação da prisão processual do réu, mantendo-se as medidas protetivas. Durante a instrução criminal, a vítima e sua genitora confirmaram o ocorrido e disseram que o réu, quando bebia, ficava “exaltado”. A vítima, ainda, manifestou seu desejo de retirar a “queixa”, visto que o réu não mais a importunou. Esclareceu que sua genitora, por conta do ocorrido, teve que ser medicada para controlar a pressão arterial. Desistiu-se da oitiva dos policiais, que não compareceram. O acusado alegou que gosta da vítima, que havia bebido na ocasião porque ficou transtornado ao receber a intimação e quis apenas se acalmar da frustação amorosa, não se lembrando, porém, dos demais fatos. O Ministério Público pediu a condenação do réu nos termos da denúncia, de forma fundamentada, enquanto a Defesa requereu a absolvição de todas as imputações, apresentando pedidos alternativos. A sentença condenou o réu às penas de 01 mês e 12 dias de detenção, como incurso no artigo 147, caput, c.c. o artigo 61, II, “f”, ambos do Código Penal, e de 03 meses de detenção, como incurso no artigo 24-A, da Lei no 11.340/2006, na forma do artigo 69, do Código Penal, a ser cumprida no regime aberto, com direito à suspensão condicional da pena por dois anos, mediante as condições que estabeleceu. Para o crime de ameaça, na primeira fase, a pena foi aumentada de 1/5 pelo emprego de um canivete e pelo delito cometido na frente da genitora idosa, afetando-lhe a saúde; na segunda fase, novo aumento de 1/6 ante a agravante do crime cometido no contexto da violência doméstica; na terceira fase, não houve acréscimo. Para o crime de descumprimento das medidas protetivas concedidas, a pena-base foi fixada e tornada definitiva no mínimo legal. A primariedade, a quantidade das penas e o fato de o réu ter deixado de importunar a ofendida permitiram a fixação do regime aberto. O réu foi condenado a indenizar a vítima em 02 salários mínimos a título de danos morais, fundamentando-se o valor fixado. A sentença transitou em julgado para o Ministério Público. Inconformada, a douta Defesa constituída do réu interpôs, tempestivamente, recurso de apelação, requerendo, I - em preliminar: 1) afastamento da aplicação da lei Maria da Penha, visto que a vítima e o réu eram apenas namorados, cujo relacionamento terminara há meses; 2) reconhecimento de falta da condição de procedibilidade ante ausência de representação formal pela ofendida. II - No mérito, pleiteou cumulativa ou alternativamente: 1) absolvição dos dois delitos por falta de provas; 2) absolvição do delito de ameaça pela atipicidade da conduta, já que: a) o réu estava embriagado e com ânimo exaltado, não sendo séria a ameaça proferida nessa situação; b) a vítima manifestou, em sua oitiva judicial, seu desejo de encerrar a ação penal, devendo ser aplicável o princípio da insignificância; 3) aplicação do princípio da consunção para que o delito de ameaça absorva o crime de descumprimento de medidas restritivas; 4) fixação da pena corporal no mínimo legal ante a primariedade do réu; 5) afastamento da agravante do artigo 61, II, “f”, do CP, visto que a Lei Maria da Penha não se aplica ao caso; 6) substituição da pena corporal por restritivas de direito; 7) exclusão do pagamento de indenização por não ter restado comprovado o dano moral. Atuando como representante do Ministério Público, apresente as contrarrazões ao recurso, enfrentando, fundamentadamente, cada uma das teses defensivas. Dispensa-se o relatório.
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Correlação entre denúncia ou queixa e sentença. Discorra sobre os seguintes tópicos relacionados ao tema, na ordem como se apresentam: 1 - Princípio da correlação. Elemento ou circunstância da infração penal. Circunstância agravante na ação penal pública. 2 - Art. 383 do Código de Processo Penal. Momento. Casos de infrações penais em que existe essa hipótese. A questão do crime progressivo. 3 - Art. 384 do Código de Processo Penal. Casos de infrações penais em que existe essa hipótese. Procedimento. Possibilidade em Segundo Grau. 4 - Alterações promovidas pela Lei n° 11.719/2.008. Elementar contida ou não contida explícita ou implicitamente na denúncia. Necessidade ou não do aditamento ser espontâneo.
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Descreva duas principais características da consensualidade administrativa, diferenciando-a da atuação unilateral e imperativa da Administração Pública. Em sua resposta, posicione-se sobre a necessidade de reserva de lei para previsão de acordos administrativos e apresente um exemplo de instrumento consensual para ilustrar as características apresentadas.
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Explique o elemento subjetivo dolo à luz da comparação entre o texto original da Lei n° 8.429/92 e as modificações introduzidas pela Lei n° 14.230/2021. (30 Linhas)
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