De acordo com a Constituição Federal, o menor, filho de mãe brasileira, nascido no estrangeiro mas residente no país, fica sujeito à condição de homologação judicial da opção pela nacionalidade brasileira após alcançar a maioridade. Antes dessa homologação, em que situação fica o menor quanto à nacionalidade, consoante o entendimento do Supremo Tribunal Federal?
Foi julgada procedente ação de indenização de danos morais (constrangimento e sofrimento) e materiais (perda de lucros de negócio não concluído) relativa à devolução indevida de cheques, tendo sido fixados os reparos em, respectivamente, R$ 10.000,00 e R$ 8.543,20.
No julgamento da apelação do banco vencido, os três desembargadores integrantes da turma dissentiram, ainda que parcialmente. O juiz A deu provimento ao apelo do réu para excluir os danos materiais porque, a seu sentir, estes não restariam provados, contudo, elevou para R$ 15.000,00 o valor dos danos morais, sustentando que não havia reformatio in pejus quanto aos danos morais porque o julgamento deveria ter sido considerado como um todo, tendo o apelante experimentado alguma vantagem com o acórdão.
O juiz B negou provimento à apelação, considerando provados os danos materiais e morais. Ele argumentou que poderia ter concordado em elevar o valor dos danos morais para os R$ 15.000,00 propostos pelo juiz A, mas não o fez porque, se o fizesse, haveria reforma prejudicial ao apelante.
O juiz C deu provimento ao apelo, mas para anular a sentença. Entendeu, como o juiz A, que os danos materiais não foram provados, mas sustentou que não seria o caso de indeferi-los, mas de permitir o prosseguimento da instrução, como, aliás, requerera o autor no momento oportuno. Sustentou que não seria possível alterar o valor dos danos morais para quantia maior que a fixada na sentença, ainda que o acórdão excluísse os danos materiais.
Diante da tríplice divergência, a Turma proclamou a prevalência do voto do terceiro julgador (juiz C) como voto médio, tendo feito retornar o processo ao primeiro grau para que se prosseguisse com a instrução.
Discorra a respeito da situação hipotética apresentada, abordando necessariamente os seguinte aspectos:
- empate em julgamentos colegiados;
- votos médios;
- cisão de julgamento para apuração de resultados;
- divergências quanto a preliminares;
- divergências parciais quanto a temas preliminares de mérito;
- divergências que envolvam anulação;
- critérios e técnicas de desempate quando não for possível a apuração de voto médio.