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O Banco de Belém S.A. ajuizou ação de execução por quantia certa em face de Bragança, Capanema, Sapucaia & Cia. Ltda. e seu sócio majoritário, Sr. Eliseu Capanema.

Em março de 2022, a sociedade empresária e o sócio Eliseu Capanema emitiram em conjunto notas promissórias com vencimento em 30/03/2023. Na data do vencimento não houve pagamento, fato que levou o credor a promover a cobrança judicial sem protesto prévio. As cambiais não têm endosso nem aval.

O juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Santarém, no Estado do Pará, determinou a penhora de bens dos devedores para garantir a execução, sendo que também foi penhorado o imóvel comercial de propriedade do Sr. Domingos Chaves, sócio minoritário da sociedade, que não contraiu a dívida e não exerce a administração.

Ao tomar ciência da penhora e ter acesso ao auto de penhora, cinco dias após sua efetivação, o Sr. Domingos Chaves encontrou a descrição do seu imóvel, situado na localidade de Alter do Chão, município de Santarém, no Pará.

Imediatamente, o Sr. Domingos Chaves procura você, como advogado(a), para que sejam tomadas as providências cabíveis para reverter a medida judicial.

Elabore a peça processual adequada. (Valor: 5,00)

Obs.: A peça deve abranger todos os fundamentos de Direito que possam ser utilizados para dar respaldo à pretensão. A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não confere pontuação.

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Julieta Safira, brasileira, viúva, dona de casa, procurou você, como advogado, em abril de 2024, ainda enlutada, afirmando que fora casada com Romeu Diamante por 27 anos e que não tiveram filhos.

Explicou, ainda, que seu esposo falecera em consequência de um acidente de trabalho, em 25 de fevereiro de 2024, aos 60 anos de idade, dias após retornar de suas férias.

O inquérito policial instaurado apontou negligência da sociedade empresária como causa da morte.

Seu finado esposo era empregado da sociedade empresária Distribuidora Capuleto Ltda. desde 25 de janeiro de 2018, na qual exercia a função de estoquista e fazia a separação da carga que era transportada nos caminhões para os clientes. A sociedade empresária está localizada em Osasco, no Estado de São Paulo, mesmo Município onde o casal vivia.

Julieta explicou que seu finado marido recebia o equivalente a dois salários mínimos por mês e não teve a carteira profissional assinada, a despeito de trabalhar de segunda a sexta-feira e cumprir jornada das 9 às 18 horas, com intervalo de uma hora para refeição.

Depois do falecimento, nada foi pago a Julieta que até procurou a sociedade empresária para receber alguma importância, sem sucesso. Tentou ainda receber documentos de um seguro de vida que a sociedade empresária deveria fazer, mas foi comunicada que ela passava por dificuldades financeiras desde a pandemia e, por isso, não contratou o seguro. Além disso, Julieta não conseguiu se habilitar para receber a pensão por morte do INSS, em razão da ausência de oficialização do contrato de trabalho na CTPS e, consequentemente, do recolhimento da contribuição previdenciária. Julieta explica que teve de pegar dinheiro emprestado com familiares para pagar o enterro (total de R$ 1.000,00 (mil reais)) e agora está em franco desespero porque, com o falecimento de seu esposo, começou a passar dificuldades financeiras, uma vez que sempre foi dona de casa, tem 62 anos de idade, e todos os gastos eram arcados pelo falecido.

Julieta lhe entregou os seguintes documentos: a certidão de óbito, na qual consta como declarante Julieta e que o falecido não deixou filhos; a cópia integral do inquérito policial, no qual a conclusão da autoridade policial é de que a sociedade empresária empilhou inadequadamente material pesado que tombou e vitimou Romeu, encontrado pelos bombeiros sem vida embaixo do entulho e vestindo o uniforme com o logotipo da sociedade empresária Distribuidora Capuleto Ltda.; o extrato bancário da conta do falecido dos últimos 12 meses, no qual consta, no dia 5 de todos os meses, transferência bancária correspondente a 2 salários mínimos feita pela Distribuidora Capuleto Ltda.; o recibo de R$ 1.000,00 (mil reais) relativo aos gastos com caixão, flores e missa em uma funerária local; a convenção coletiva da categoria do falecido, vigente de março de 2023 a fevereiro de 2025, na qual consta, na cláusula 37, a obrigação dos empregadores contratarem, às custas deles, seguro de vida e acidentes pessoais para seus empregados com prêmio de, no mínimo, R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) em caso de morte e R$ 10.000,00 (dez mil reais) em caso de invalidez permanente; o termo de inventariante judicial assumido por Julieta no inventário aberto para adjudicação de um automóvel do ano 2012, único bem deixado pelo falecido, cujo valor estimado é de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais).

Considerando que Julieta procurou você, como advogado(a), para pleitear os direitos lesados, informando que se encontra em precária situação financeira, elabore a peça processual pertinente. (Valor: 5,00)

Obs.: A peça deve abranger todos os fundamentos de Direito que possam ser utilizados para dar respaldo à pretensão. A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não confere pontuação.

Nos casos em que a lei exigir liquidação de valores, o examinando deverá representá-los somente pela expressão “R$”, admitindo-se que o escritório possui setor próprio ou contratado especificamente para tal fim.

(150 linhas)

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A área central do Município Alfa, cuja construção remonta a meados do século XVII, era mundialmente conhecida pela singularidade de sua arquitetura e pela beleza das obras de arte que ornavam tanto as fachadas como o interior de inúmeros prédios.

Essas características, que se somavam ao título de patrimônio histórico da humanidade, em muito potencializavam o turismo no local, havendo grande procura por peças de artesanato.

Apesar do sucesso do artesanato local, verificou-se o surgimento de uma grande onda modernista, o que desagradou sobremaneira o Prefeito Municipal que via o risco de ser corrompida a identidade do Município.

Por tal razão, proferiu decisão, por escrito, proibindo que os artesãos confeccionassem ou comercializassem obras de arte que não apresentassem compatibilidade com os padrões arquitetônicos e a história do Município, sabidamente vinculados ao Barroco.

Caso a determinação não fosse atendida, o alvará de localização do Centro de Artesanato, mantido pela Associação dos Artesãos do Município Alfa, seria cassado, o que geraria enormes prejuízos para o próprio sustento dos artesãos, pois é nesse local que comercializam suas obras.

A decisão do Prefeito, contra a qual não era cabível recurso administrativo com efeito suspensivo, foi proferida no dia 10 de janeiro do ano XX.

Ao tomar conhecimento dos seus termos, a Associação dos Artesãos, regularmente constituída e que funcionava há décadas, e à qual estavam vinculados todos os artesãos em atividade, realizou, no dia 12 subsequente, uma assembleia geral extraordinária dos seus associados.

Nessa assembleia, foi deliberado, por unanimidade, que a decisão do Prefeito era “inaceitável”, de modo que a Associação deveria ingressar com a ação constitucional cabível para assegurar que todos os seus associados pudessem elaborar e comercializar suas obras de arte, independentemente do gênero em que fossem enquadradas.

Como havia a “ameaça” de que o alvará de localização fosse cassado, caso a determinação não fosse atendida, foi deliberado que seria ajuizada uma medida judicial, ainda no mês de janeiro do ano XX, para evitar que isso viesse a ocorrer, optando-se por uma via, cujo procedimento mais célere seja incompatível com dilação probatória, por ser toda a questão demonstrada pela via documental, que beneficiasse exclusivamente os associados da Associação dos Artesãos do Município Alfa, e não acarretasse o risco de condenação em honorários advocatícios.

Elabore, na condição de advogado(a) da Associação, a peça processual adequada ao caso concreto. (Valor: 5,00)

Obs.1: a peça deve abranger todos os fundamentos de Direito que possam ser utilizados para dar respaldo à pretensão. A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não confere pontuação.

Obs.2: para o caso, deve ser visto que o Código de Organização e Divisão Judiciária nada dispõe sobre a existência de competência especial quando o Prefeito for indicado por cometimento de ato ilegal.

(150 linhas)

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Em 1973, foi constituída a sociedade Balsa Nova Transportes Hidroviários Ltda. pelos sócios Jari, Vitória, Branca e Santana para explorar o transporte de veículos de carga e de passageiros por meio de balsas (ferryboat) que atravessam o rio Oiapoque em dois trechos. A administração da sociedade sempre coube exclusivamente à sócia Vitória.

Por décadas o empreendimento foi exitoso, proporcionando lucros para a sociedade e para os sócios em razão do intenso transporte transfronteiriço entre o Brasil e a Guiana Francesa e diante da inexistência de qualquer ponte rodoviária sobre o rio Oiapoque.

Após os governos do Brasil e da França decidirem construir uma ponte binacional, os sócios perceberam que a conclusão da obra poderia arruinar os negócios da sociedade e cogitaram mudar o objeto social; todavia, isso nunca foi efetivado.

Com a abertura da ponte, o impacto foi imediato na redução das receitas da sociedade e, novamente, foi discutida a alteração do objeto.

Os sócios Jari e Santana, com participação conjunta de 50% (cinquenta por cento) no capital social, propuseram, na reunião ocorrida no dia 22 de agosto de 2022, a aprovação da mudança do objeto social, de transporte hidroviário para transporte rodoviário de cargas internacional, o que foi recusado pelas sócias Vitória e Branca, titulares de quotas do restante do capital.

Como consta em ata da reunião, a proposta não foi aprovada por não ter sido atingido o quorum legal. As sócias Vitória e Branca argumentam que a atividade social pode se manter em razão da necessidade do uso da balsa para cruzar o rio Oiapoque nos horários de fechamento da ponte, propondo que os horários de funcionamento fossem alterados.

Em um primeiro momento, o assunto ficou prejudicado, pois os sócios Jari e Santana acolheram a sugestão, mas o funcionamento alterado não melhorou a receita, e os prejuízos estão cada vez mais elevados, sendo iminente a insolvência.

Os sócios Jari e Santana entendem que é inviável a continuidade da sociedade com o objeto atual, em razão de o objeto estar exaurido.

Diante da posição contrária e irredutível das sócias Vitória e Branca, os sócios Jari e Santana pretendem, em juízo, a decretação da extinção da sociedade, após a liquidação do seu patrimônio.

Com esse objetivo, eles procuram você, como advogado(a), para a defesa dos seus interesses. Jari e Santana reiteram a você que não pretendem a resolução da sociedade em relação a eles por meio de liquidação de suas respectivas quotas.

Redija a peça processual adequada, considerando que a sociedade tem sede na cidade de Oiapoque, AP, e que a comarca de Oiapoque possui mais de uma vara, todas não especializadas. (Valor: 5,00)

Obs.: a peça deve abranger todos os fundamentos de Direito que possam ser utilizados para dar respaldo à pretensão. A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não confere pontuação.

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Pedro de Camões, residente e proprietário de imóvel no Município Alfa, comarca judicial de Vara Única, foi surpreendido ao receber, no dia 15/04/2022, em sua residência, uma notificação com guia de recolhimento de Contribuição de Melhoria lançada em seu nome como contribuinte, por ser proprietário de tal imóvel, no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), emitida pela Secretaria de Fazenda Municipal.

Tal valor deveria ser pago em até três parcelas iguais, mensais, sendo que a primeira (ou cota única) venceria em 15 (quinze) dias (30/04/2022). O referido tributo foi instituído pela Lei Municipal no 12.345/22, publicada em 10/01/2022.

Ao examinar os termos da lei e do edital prévio a que se referia a Contribuição de Melhoria, Pedro verificou:

1 - que o tributo havia sido instituído pouco mais de 90 (noventa) dias antes de receber a notificação de pagamento pela guia de recolhimento, referente à obra realizada no ano anterior;

2 - que o imóvel de sua propriedade se encontrava no bairro Beta, diverso e bastante distante do bairro Gama, local da realização da obra pública de iluminação, arborização e recuperação do Parque Municipal da Liberdade, objeto da exação custeada pelos cofres da municipalidade;

3 - que o valor cobrado de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) representava mais de dez vezes a valorização do seu imóvel no último ano, e que a pequena valorização de seu imóvel no ano transcorrido seria mera decorrência do mercado imobiliário naquela cidade;

4 - que o somatório dos valores cobrados pelo Município dos imóveis relacionados no edital ultrapassava o valor total de custo da obra em 50%.

Pedro de Camões, então, o(a) contrata como advogado(a), para defender seus interesses de não ter que pagar tal tributo, registrando que está em vias de efetivar a venda do seu imóvel, que, por isso, deverá estar com todos os documentos e certidões livres e desembaraçados e que será necessário contratar um perito imobiliário para emitir laudo pericial a fim de demonstrar que a pequena valorização do seu imóvel em nada tem a ver com a obra pública realizada.

Diante dos fatos expostos, redija a medida judicial cabível para que seu cliente não tenha que pagar tal tributo, com atenção às solicitações por ele feitas quando lhe contratou. (Valor: 5,00)

Obs.: a peça deve abranger todos os fundamentos de Direito que possam ser utilizados para dar respaldo à pretensão. A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não confere pontuação.

(150 linhas)

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A empresa X, do ramo de produtos alimentícios, sediada em Porto Velho (RO), lançou em âmbito estadual um achocolatado, voltado para o público infantil, chamado Chocoxoque. Tal produto prometia, em suas publicidades, deixar a boca dos consumidores da cor azul. A empresa investiu em publicidade, e o produto se transformou em um grande sucesso em Rondônia, em especial entre o público infantil. Algumas semanas após o lançamento do produto, muitos consumidores fizeram denúncias ao Ministério Público, informando que aqueles que haviam consumido o achocolatado estavam com os dentes totalmente manchados de azul sem que a limpeza habitual retirasse o corante dos dentes; além do mais, a maioria dos consumidores relatou o aparecimento de feridas na boca. Ocorre que, passados mais de dez meses das primeiras denúncias, o achocolatado continua a ser disponibilizado nos mercados locais de Rondônia. Realizado o inquérito civil, verificou-se, por prova técnica, que no produto foi inserido um corante em quantidade superior à permitida pelas regras de segurança alimentar e dos órgãos de fiscalização, e essa seria a causa dos problemas relatados pelos inúmeros consumidores. A tentativa do Ministério Público em celebrar um Termo de Ajustamento de Conduta com a empresa X restou frustrada, pois a fornecedora alega que não há comprovação de que os danos sofridos pelos consumidores sejam causados pelo achocolatado fabricado por ela. Como representante do Ministério Público, apresente a medida judicial cabível, sabendo que tal produto ainda está sendo comercializado em Rondônia e que há mais relatos dos mesmos problemas sendo reportados pelos consumidores.

(210 linhas)

(5,0 pontos)

A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.

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O prefeito da cidade Alfa pretende realizar uma grande alteração e reforma nas estruturas de determinadas casas, onde estão instaladas repartições públicas, como parte de um projeto do plano urbanístico do Município. As casas, alvo do projeto de alteração e reforma de suas estruturas, são tombadas e têm um elevado grau de importância no processo histórico da humanidade e reconhecidas por entidades internacionais. No projeto de um arquiteto, especialista em modernização de estruturas antigas, foi definido que serão substituídas todas as estruturas externas originais dos imóveis, passando a ser composta, a nova estrutura, de materiais modernos e futuristas. Depois de concluído o processo licitatório, o Município Alfa, representado pelo Prefeito Municipal, celebrou contrato com a empresa AC que será a responsável pela realização das obras nos imóveis. Após a divulgação da assinatura do contrato firmado com a empresa AC e seu objetivo, o senhor Paulo, cidadão brasileiro com todos os seus direitos políticos em dia, morador da cidade Alfa, entrou com um requerimento administrativo, solicitando a anulação do contrato, indeferido imediatamente pelo Prefeito Municipal, sob a alegação de que as obras de reestruturação e modernização dos imóveis estão previstas expressamente em Lei municipal de nº 000/21. A fase inicial do projeto previa a demolição de grande parte da estrutura externa dos imóveis, inclusive de suas fachadas, gerando grande preocupação e indignação ao senhor Paulo, que procurou você para figurar como seu advogado e, elaborar uma petição inicial da medida judicial cabível, objetivando a preservação do referido patrimônio histórico e cultural, importante conjunto arquitetônico da cidade.

(30 Linhas)

(20 Pontos)

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A associação de direito privado denominada “Cachorro Feliz”, sediada no Município de Gama, desenvolve atividade filantrópica relativa ao recolhimento, abrigo e cuidados com cães de rua. Referida associação promoveu petição administrativa requerendo lhe fosse outorgado o direito gratuito de uso sobre determinado bem imóvel, situado no Município Alfa e de propriedade do Poder Público Municipal, com o propósito de naquele desenvolver as suas atividades. O Secretário Municipal de Meio Ambiente ponderou que as atividades promovidas pela associação Cachorro Feliz poderiam se mostrar mais relevantes, ao interesse público, do que aquelas então levadas a efeito no imóvel em referência pelo Município. Diante disso, através de ofício, declarou o referido Secretário estar a conceder o direito gratuito de uso de referido bem imóvel à associação então requerente, pelo prazo de 5 (cinco) anos, prorrogáveis por mais 5 (cinco) anos. Sob as ordens do Secretário, efetivamente foi transmitida a posse à associação, em 1 de março de 2023. Diante da informação de referida concessão de uso, o Controle Interno do Município recomendou ao Excelentíssimo Prefeito Municipal a anulação de tal ato administrativo, isto pois estaria a desatender o regime jurídico normativo por não se harmonizar à Lei Orgânica Municipal ao promover concessão de uso de bem público sem autorização legislativa e sem prévia licitação pública, tendo também observado que a legislação incidente reclamaria, em regra, a dita licitação pública ou chamamento público prévio, além de que o Secretário Municipal seria incompetente para tal ato. Diante da possibilidade da decisão administrativa anulatória, foi oportunizado o contraditório à associação. O Prefeito Municipal deliberou, ao fim, pela anulação da concessão de direito de uso declarada pelo Secretário Municipal. Não obstante, ao tomar ciência da decisão administrativa a associação afirmou, através de notificação extrajudicial, que não restituirá a posse do bem imóvel ao Município, fundamentando-se no fato de que, em seu entender, o ente público não poderia desfazer unilateralmente uma concessão antes declarada por seu representante, de modo que a associação deteria direito adquirido à permanência e uso do bem concedido, em virtude de sua boa-fé; alegou, inclusive, que teria promovido benfeitorias no bem imóvel, consistentes em instalação de mural com seu logotipo e pintura de imagens de cães na fachada, o que lhe daria guarida, inclusive, para permanecer no imóvel até que devidamente indenizada de tais custos, que estimou em R$ 20.000,00 (vinte mil reais). Diante de tal contexto, na condição de Procurador(a) do Município Alfa, adote a medida judicial prevista pela legislação processual com o intuito de buscar a pretensão urgente do Município em restabelecer a possibilidade de uso do bem imóvel em epígrafe, sem custos condicionantes a título indenizatório. Considere que a medida está sendo adotada antes do decurso de 1 (um) ano a contar de 1 de março de 2023 e da contranotificação da associação. (Mínimo de 20 (vinte) e máximo de 120 (cento e vinte) linhas) A prova foi realizada sem consulta a códigos e(ou) legislação.
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Diversos segmentos da sociedade realizaram uma grande mobilização no território do pequeno Estado Alfa, os quais buscaram chamar a atenção das autoridades para a incompatibilidade do nível de desenvolvimento econômico da região metropolitana Y com as tarifas praticadas no transporte intermunicipal de passageiros, tanto individual como coletivo.

No âmbito do transporte coletivo intermunicipal, era grande a insatisfação dos estudantes que precisavam se locomover entre Municípios limítrofes entre si, situados na mesma região metropolitana, de modo a se deslocar de sua residência para o estabelecimento de ensino.

Afinal, arcavam com um valor mais elevado da passagem, quando cotejada com o transporte municipal, considerando a distância percorrida. Em relação ao transporte individual intermunicipal, realizado por agentes autorizados a atuar no âmbito de cada Município dessa região, a principal reclamação, embora também decorresse da excessiva onerosidade, tinha conexão não propriamente com a educação, mas com a saúde. Assim ocorria porque o Estado Alfa não concentrava em sua capital as unidades de saúde especializadas em patologias e tratamentos específicos. Pelo contrário, as pulverizava em diversos Municípios, o que tornava os deslocamentos com esses veículos relativamente comuns, principalmente por parte de doentes crônicos e de idosos.

Por tal razão, a partir de projeto de lei de iniciativa parlamentar, em cujo processo legislativo ocorreu a rejeição do veto aposto pelo Governador do Estado, foi editada a Lei Complementar estadual nº X. O Art. 1º dispôs sobre o seu objeto: a veiculação de regras sobre o transporte intermunicipal de passageiros, tanto individual como coletivo, no âmbito da região metropolitana Y, do Estado Alfa. O Art. 2º dispôs que os estudantes da educação básica teriam o direito de pagar metade da tarifa praticada no transporte coletivo intermunicipal de passageiros, no deslocamento de sua residência para o estabelecimento de ensino, bem como no respectivo retorno.

O Art. 3º disciplinou, de modo detalhado, a concessão de autorização, pelo Estado Alfa, para a exploração do serviço de transporte individual intermunicipal de passageiros, que poderia ser explorado pelos agentes que já atuavam no território de cada um dos Municípios da região metropolitana Y, fixando, ainda, a política tarifária. O Art. 4º dispôs que o Art. 2º incidiria sobre os contratos de concessão e de permissão em curso, indicando as fontes de custeio necessárias à preservação do equilíbrio econômico e financeiro. O Art. 5º, por fim, dispôs que esse diploma normativo entraria em vigor 60 (sessenta) dias após a sua publicação.

Apesar de amplamente comemorada pela camada da população beneficiada pelos seus efeitos, a Lei Complementar estadual nº X foi duramente criticada pelas sociedades empresárias do setor e pelos Prefeitos dos Municípios que integram a região metropolitana Y. Entre os principais argumentos apresentados, estavam os seguintes: (a) em relação ao direito de os estudantes da educação básica pagarem metade da tarifa no transporte coletivo intermunicipal – a Constituição da República não outorgou aos Estados competência para legislar sobre a matéria; a outorga de benefícios aos estudantes da rede municipal invadiu a autonomia política desse ente federativo; e foi afrontado o ato jurídico perfeito, ao ser determinada a sua incidência nos contratos em curso; (b) em relação à disciplina, pelo Estado, da concessão de autorização para a exploração do serviço de transporte individual intermunicipal de passageiros - o exercício, pelo Estado, de competência tipicamente municipal, a qual, se fosse o caso, deveria ficar a cargo da região metropolitana, com a necessária participação dos Municípios no processo decisório; e a restrição indevida à livre iniciativa; e c) ainda que o Estado fosse competente para legislar sobre a matéria, houve vício de iniciativa no projeto de lei que culminou com a Lei Complementar estadual nº X, já que dispõe sobre o funcionamento do Poder Executivo.

Esses argumentos se difundiram e foram proferidas diversas decisões judiciais, em sede de cognição sumária, no âmbito da tutela individual e coletiva, inclusive em segunda instância, em que era reconhecida incidentalmente a inconstitucionalidade da Lei Complementar estadual nº Y, permitindo que as sociedades empresárias que exploravam o serviço de transporte coletivo, bem como os agentes que atuavam no transporte individual, não cumprissem os seus comandos.

Sensibilizada com os efeitos daninhos que o descumprimento da Lei Complementar estadual nº X acarretava para o ambiente social, que se avolumavam a cada dia, a Mesa da Assembleia Legislativa do Estado Alfa solicitou que o Procurador-Geral da Assembleia elaborasse a petição inicial da ação constitucional cabível, para que o referido diploma normativo fosse submetido ao controle concentrado de constitucionalidade perante o Tribunal competente da União, com o correlato reconhecimento de sua plena compatibilidade com a Constituição da República.

Redija a peça processual adequada aos objetivos almejados pela Mesa da Assembleia Legislativa do Estado Alfa.

Ressalte-se que a peça deve abranger todos os fundamentos de Direito que possam ser utilizados para dar respaldo à pretensão.

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A Prefeitura Municipal de Santana do Sul fica situada em uma área bastante arborizada do Município. Durante as fortes chuvas que assolaram o Município em 2018, a Prefeita Municipal decidiu podar as árvores que se encontravam em seu terreno para evitar eventuais desastres naturais. Para tanto, solicitou ao agente público Bino que realizasse a poda. Durante a poda das árvores, Bino atendeu a uma ligação no celular e, distraído, acabou cortando o tronco de uma enorme árvore que veio a cair sobre o carro do Sr. Jonacir, motorista de transporte por aplicativo.

Diante de todo prejuízo experimentado a título de danos emergente e lucros cessantes, Jonacir decidiu propor ação de indenização por danos materiais e morais contra o Município de Santana do Sul, uma vez que Bino era agente público e estava no exercício de suas funções. Ao longo da instrução do processo, restou comprovado que Bino agiu com dolo, pois era inimigo pessoal de Jonacir.

A ação foi proposta perante a 2ª Vara da Fazenda Pública do Município de Santana do Sul. O Município foi devidamente citado por meio de seu representante legal e apresentou contestação tempestivamente. A sentença julgou procedente a ação de indenização proposta por Jonacir, condenando o Município de Santana do Sul ao pagamento de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) a título de danos emergentes e lucros cessantes.

O Tribunal de Justiça do Estado confirmou a decisão de primeira instância que transitou em julgado em abril de 2022. O pagamento da indenização foi realizado por meio de obrigação de pequeno valor.

Considerando o caso hipotético apresentado, proponha, como Procurador do Município de Santana do Sul, a medida cabível para obter o ressarcimento dos valores pagos pelo Município para Jonacir, apresentando a justificativa para demonstrar a tempestividade da ação de acordo com o atual entendimento do Superior Tribunal de Justiça, dispensada descrição dos fatos.

(60 pontos)

(90 linhas)

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