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Izidoro, Deodoro, Lino e Estela são sócios da sociedade Bar e Lanchonete Dona Leopoldina Ltda., constituída no mês de janeiro de 2022. O capital social, o mesmo desde a data da constituição, é de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) dividido em 100 (cem) cotas no valor unitário de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais). De acordo com a 4ª cláusula do contrato, a distribuição das cotas, por sócio, é a seguinte: Izidoro, 45 cotas; Deodoro, 25 cotas, Lino, 15 quotas e Estela, 15 cotas.
No ato de constituição, todos os sócios integralizaram 50% (cinquenta por cento) do valor total das cotas subscritas.
A 9ª cláusula do contrato social estabeleceu o cronograma de pagamento da parte do capital a ser integralizada a prazo: 50% (cinquenta por cento) do saldo devedor até 31/12/2022 e o restante até 31/03/2023.
Em caso de inadimplemento, a 10ª cláusula contempla termo de confissão de dívida para a cobrança das cotas não integralizadas e indica o foro do domicílio do credor, prevendo também multa de 10% (dez por cento) sobre o valor devido.
O contrato foi assinado por todos os sócios e por quatro testemunhas.
Os sócios Izidoro, Lino e a sócia Estela integralizaram suas cotas antes das datas previstas, mas o sócio Deodoro não integralizou suas cotas.
No dia 01/04/2023, a sociedade, por meio de seu único administrador, Miguel dos Campos, notificou o sócio Deodoro do pagamento das parcelas vencidas no dia 31/12/2022 e 31/03/2023, mas ainda não recebeu nenhum pagamento.
Você, como advogado(a), é contratado(a) pela sociedade para a cobrança da dívida, sendo informado(a) de que os demais sócios não desejam a exclusão do sócio remisso nem a redução do capital ao montante já realizado.
Elabore a peça processual adequada, considerando que a sociedade Bar e Lanchonete Dona Leopoldina Ltda. tem sede em São Sebastião, AL, e os sócios são domiciliados em Junqueiro, AL, sendo ambas as localidades comarcas de Vara Única.
Obs.: o examinando deve abordar todas os fundamentos de Direito que possam ser utilizados para dar respaldo à pretensão. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.
(5 Pontos)
(150 Linhas)
A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
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Diversas instituições de ensino brasileiras uniram esforços para o desenvolvimento científico do país, o que acarretaria benefícios não só no plano econômico como também no ambiente social. Como fruto desse movimento, foi submetido à apreciação do Presidente da República um anteprojeto de lei, que veio a ser apresentado ao Poder Legislativo e deu origem à Lei nº XX.
Nos termos do Art. 1º da Lei nº XX, a União deveria alocar mais recursos, observadas as políticas públicas adotadas por esse ente federativo, nos projetos direcionados ao aperfeiçoamento das teorias científicas, o que consubstancia a pesquisa científica básica, e nos projetos que buscam estabelecer padrões de inovação em atividade de interesse da coletividade, o que aponta para a pesquisa científica tecnológica. O Art. 2º, por sua vez, autorizou que a União celebrasse ajustes com os órgãos e as entidades públicas, bem como com entidades privadas, visando, entre outros objetivos, ao compartilhamento de recursos humanos especializados para a execução de projetos de pesquisa, o que ocorreria mediante contrapartida do beneficiário, não necessariamente financeira. Por fim, o Art. 3º estatuiu que a União poderia oferecer estímulos creditícios para a atuação de inventores independentes, de modo a aprimorar o processo criativo e a favorecer o aproveitamento econômico das invenções.
A publicação da Lei nº XX acarretou uma grande repulsa de setores econômicos, que passaram a defender a sua inconstitucionalidade. Eram basicamente três os argumentos que invocavam para sustentar a sua conclusão: (I) normas dessa natureza deveriam ter sido veiculadas em lei complementar, não em lei ordinária; (II) a isonomia foi flagrantemente afrontada ao se permitir tratamento diferenciado em relação a certos aspectos do saber; e, (III) especificamente em relação ao denominado “compartilhamento de recursos humanos especializados”, alegava-se a ausência de previsão constitucional e a consequente afronta à exigência de prévia aprovação em concurso público para o provimento de cargos públicos, sempre que esse compartilhamento ocorresse entre órgãos públicos.
Esses argumentos encontraram ressonância em diversos pontos do país, com o correlato ajuizamento de inúmeras ações individuais e coletivas, nas quais a inconstitucionalidade dos artigos 1º a 3º da Lei nº XX era incidentalmente reconhecida, em primeiro e em segundo graus de jurisdição, o que vinha inviabilizando a sua efetiva projeção na realidade.
Sensível aos prejuízos para o interesse social que a não aplicação da Lei nº XX vinha acarretando, o Partido Político Alfa, que contava com representantes no Senado Federal, contratou os seus serviços como advogado(a) e solicitou o ajuizamento da ação constitucional cabível, com o objetivo de que fosse requerido o reconhecimento da plena compatibilidade da Lei nº XX com a CRFB/88.
Redija a peça processual adequada aos objetivos almejados pelo Partido Político Alfa.
Obs: a peça deve abranger todos os fundamentos de Direito que possam ser utilizados para dar respaldo à pretensão. A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não confere pontuação.
(5,0 Pontos)
(150 Linhas)
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A Câmara Municipal da cidade X aprovou a Lei Municipal nº 1.234/2024, que impõe restrições ao funcionamento do comércio local em desacordo com a Constituição Estadual de Rondônia, notadamente em relação à garantia da livre iniciativa. Embora o Prefeito Municipal tenha vetado a lei, a Câmara derrubou o veto. As restrições impostas pela Lei Municipal nº 1.234/2024 estão prejudicando vários empreendedores locais, que alegam que terão que demitir funcionários e, até mesmo, encerrar suas atividades.
O Prefeito da cidade X, preocupado com a situação, pede a V.Sa que, em até 60 linhas, elabore a ação cabível contra a Lei Municipal nº 1.234/2024.
(20,00 pontos)
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Marta, uma trabalhadora autônoma que presta serviços para várias empresas na cidade X, procurou o Centro de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS após sofrer um acidente de trabalho enquanto realizava uma tarefa para a Empresa Z. Marta caiu de uma escada mal posicionada e fraturou o braço, ficando impossibilitada de trabalhar por um período indeterminado.
Apesar de ser autônoma, Marta dependia exclusivamente dessa atividade para seu sustento e está enfrentando dificuldades financeiras e emocionais. Como advogado do CREAS, suas atribuições incluem a promoção de escuta qualificada e o fornecimento de suporte jurídico-social aos usuários, além de elaborar e acompanhar peças judiciais nos casos de situações de risco e violação de direitos.
Nesse sentido, em até 60 linhas, elabore a peça processual cabível para garantir a reparação pelos danos sofridos por Marta, buscando a responsabilização da Empresa Z pelo acidente de trabalho e a concessão dos devidos direitos trabalhistas e indenizatórios.
(20,00 pontos)
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No imóvel onde fica sediada a escola municipal Professora Belmira Fritz, de propriedade do Município de Brusque, desde 10 de janeiro de 1970, a empresa, Merenda Escolar Ltda., passou a ocupar irregularmente parte da área, invadindo e ali edificando um mini galpão de madeira, com aproximadamente 800 metros quadrados, sem qualquer autorização do Município. O município de Brusque, por intermédio de sua fiscalização, já esteve no local, em diversas ocasiões, tentando convencer a empresa, Merenda Escolar Ltda., a retirar-se do local, porém, infrutíferas foram todas as tentativas administrativas.
No processo administrativo encaminhado à Procuradoria-Geral do Município consta:
i. o endereço da escola municipal (Bairro Alto, Rua dos Atiradores, n. 200);
ii. a Certidão de Transcrição n° 25.594, do 2º. Ofício de Registro de Imóveis desta Comarca de Joinville, contendo área total de 8.000 (oito mil) metros quadrados;
iii. auto de embargo e notificação extrajudicial;
iv. memorial descritivo, planta do imóvel e fotos do local; v. avaliação do imóvel municipal (R$ 1.000.000,00 – um milhão de reais); fotos e documentos que comprovam que a ocupação ocorreu em julho de 2023.
Diante dessa situação, o candidato, procurador do município de Brusque, deverá elaborar o instrumento jurídico adequado para defender os interesses da municipalidade de maneira mais célere, eficiente e de acordo com ordenamento jurídico nacional.
(7 pontos)
(5 páginas)
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O Estado de São Paulo, por meio de sua Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho (SERT), visando executar atividades de aprimoramento laboral de trabalhadores, firmou junto à União, por intermédio do Ministério do Trabalho (MT), um convênio (Convênio SERT nº 007/12), no montante de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais) com previsão de repasses de forma parcelada, pelo prazo de 12 (doze) meses, admitindo-se prorrogação. O objeto do convênio incluía, por parte do Ministério do Trabalho, além do repasse da quantia referida, transferência de equipamentos técnicos, materiais didáticos e de treinamento. Da parte do Estado de São Paulo, o convênio estabelecia o fornecimento de profissionais técnicos de ensino e espaço físico para treinamento.
O convênio foi celebrado em 20 de dezembro de 2012, tendo sido publicado em 31 de dezembro de 2012. A par das disposições entabuladas, somente seis meses depois de publicado, fora emitida uma ordem bancária, no montante de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) referente à primeira parcela, sendo que nenhuma das outras obrigações do Ministério do Trabalho foram cumpridas. Ainda assim, em 28 de novembro de 2013, o Estado de São Paulo foi notificado pela União quanto ao dever de prestar contas, bem como, informar a aplicação dos recursos repassados. Em resposta, o Estado afirmou que os cursos ainda não haviam sido iniciados, em razão da inadimplência no fornecimento dos materiais didáticos e demais equipamentos técnicos por parte da União.
Tendo em vista memorando do Ministério do Trabalho, solicitando a manutenção do convênio, a SERT formulou consulta à Procuradoria Geral do Estado, e, após parecer da Consultoria Jurídica, optou por prorrogar o convênio por mais um ano. Novamente, em razão da inércia da União, as partes decidiram por prorrogar o convênio até 28 de novembro de 2015. Findo o prazo, acolhendo parecer da Consultoria Jurídica, a SERT opta por não renovar o convênio, em razão da inexecução de seu objeto, e em ato contínuo notifica o Ministério do Trabalho.
Em resposta à notificação realizada pela SERT, em 15 de janeiro de 2016, o Ministério do Trabalho emite ofício solicitando a devolução do valor da primeira parcela repassada. Dessa forma, em 1º de fevereiro de 2016, o Estado de São Paulo efetua o recolhimento do valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) atualizados, aos cofres da União.
Em 10 de outubro de 2023, o Ministério do Trabalho expede um novo ofício cobrando uma suposta diferença de valores, na execução do convênio, no montante atualizado de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), o qual não é atendido pelo
Estado de São Paulo.
Em ato contínuo, o Estado de São Paulo é novamente notificado da possibilidade de instauração de um procedimento de tomada de contas especial no âmbito do Ministério do Trabalho, a fim de apurar supostas irregularidades e prejuízos decorrentes do convênio SERT nº 007/12. No mesmo ofício, o Ministério do Trabalho informa que, por efeito da notificação, faria o registro da inadimplência do Estado de São Paulo, na Plataforma de Convênios da União, decorrente do convênio SERT nº 007/12, dentro do prazo de até 45 dias.
Surpreendido, em 25 de novembro de 2023, o Estado de São Paulo toma ciência da existência de um processo administrativo de tomada de contas especial, em andamento, no âmbito do Ministério do Trabalho, no qual não foi notificado para apresentação de defesa e produção de provas. Como consequência, em 10 de março de 2024, o Estado de São Paulo é inscrito no Cauc/Siaf/Cadin (Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados do Setor Público/ Sistema Integrado de Administração Financeira/ Serviço Auxiliar de Informações para Transferências Voluntárias) e a partir daí passa a sofrer restrições legais, tais como a impossibilidade de operações de crédito e financiamentos. Ocorre que o Estado de São Paulo está finalizando uma importante negociação junto à União, a fim de obter um empréstimo vultoso, cujos recursos serão destinados à construção de um túnel que facilitará o transporte e o fluxo econômico, entre duas importantes cidades do litoral paulista, atendendo milhares de pessoas.
Na qualidade de Procurador do Estado de São Paulo, elabore a peça jurídica capaz de defender o erário em juízo e, ainda, possibilite a concretização da política pública destinada ao litoral paulista.
A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
(90 Linhas)
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No município de Cornélio Valente, sede da comarca de Dinorá Moura, em 10 de março de 2023, o Serviço de Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos (PAEFI) vinculado ao Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) fez, por ação de uma de suas equipes e após encaminhamento do Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF), aproximação com o núcleo familiar de Joana Penaforte, nascida em 15 de fevereiro de 1948, desempregada, que então vivia na companhia de seu filho Petruchio Penaforte, nascido em 23 de outubro de 1987, também desempregado, usuário abusivo de crack, e de seus netos Fátima Batista Penaforte e Jorge Batista Penaforte, nascidos em 3 de maio de 2015 e em 12 de agosto de 2017, respectivamente.
A família havia migrado de outro estado da federação logo após o nascimento de Jorge, na companhia da mãe das crianças e, à época, companheira de Petruchio, Catarina Batista, nascida em 9 de maio de 1990, à procura de trabalho e de uma melhor condição de vida. Em sua chegada na cidade, estabeleceram moradia em um casebre abandonado em área afastada do centro, na rua Cosme Granja, sem número, bairro Calixto, local de difícil acesso e sem ligação com as redes de fornecimento de energia elétrica e de serviços de saneamento básico. Enfrentaram dificuldades de inserção social e rapidamente esgotaram as suas reservas financeiras, de forma que não tiveram alternativa que não viver de donativos de vizinhos.
Em uma noite de neblina e de baixa visibilidade, meses após a sua chegada em Cornélio Valente, no ano de 2017, Catarina Batista desapareceu sem deixar rastros enquanto o restante da família dormia. Petruchio Penaforte, desesperado, foi até a Delegacia de Polícia mais próxima, localizada no bairro Buscapé, e registrou a ocorrência com as poucas informações de que dispunha. Disse que, ao acordar, percebeu a ausência da companheira e observou apenas a fechadura de uma das janelas violada, e que os seus poucos pertences continuavam ali, guardados no local de costume.
A família não teve mais notícias de Catarina e, desde então, seguiu vivendo a sua rotina à margem do acesso aos serviços públicos em geral. Na ocasião dos atendimentos feitos pelo PAEFI, a equipe pôde constatar que Joana Penaforte tinha a saúde fragilizada pela idade e pelas dificuldades enfrentadas ao longo dos últimos anos, com alimentação incerta e sem condições de higiene, pouca disponibilidade de água potável e privação de sono. A sua escuta permitiu verificar que apresentava sinais de demência em grau moderado a grave – confusão sobre a sua identidade e localização atual, esquecimento de palavras, compulsão em repetir as mesmas frases inúmeras vezes e limitações em sua capacidade de movimentação e locomoção – e que não tinha condições mínimas de dispensar aos netos os cuidados de que precisavam.
Constatou a equipe, também, que Petruchio Penaforte fazia uso compulsivo de crack, desde os 11 anos de idade, quase que diariamente, apresentava comportamento violento e autodestrutivo quando sob efeito da substância entorpecente, em prejuízo à segurança da mãe e dos filhos que com ele dividiam a casa, e revelava sinais agudos de abstinência assim que interrompido o consumo, de maneira a pôr em risco a própria vida. Fátima e Jorge Batista Penaforte estavam em situação de vulnerabilidade extrema, sem acompanhamento pediátrico e fora do ambiente escolar. Havia indícios de abuso sexual sofrido pela menina, a qual demonstrava comportamento retraído e temor na presença masculina. O menino apresentava atraso de desenvolvimento físico e cognitivo, decorrente principalmente da desnutrição.
Dois meses depois da intervenção do CREAS, em 22 de maio de 2023, os fatos chegaram ao conhecimento da 5ª Promotoria de Justiça da comarca de Dinorá Moura, com atribuição exclusiva na área da cidadania e dos direitos fundamentais, por meio de comunicação eletrônica anônima, contendo relato suscinto sobre a situação da família Batista Penaforte. Da mensagem, constava a informação de que, contra a sua vontade, Petruchio Penaforte teria sido internado para tratamento da dependência química em Comunidade Terapêutica da comarca vizinha Januário Leal, e que Joana Penaforte e as crianças permaneciam desassistidos no mesmo casebre, apesar dos atendimentos feitos pelo PAEFI. Mencionou-se também o desaparecimento de Catarina Batista, ainda sem explicação.
Com a urgência que a situação demandava, o(a) titular da unidade instaurou a Notícia de Fato n. 01.2023.00112233-4 na mesma data e solicitou informações à Secretaria de Assistência Social, à Prefeitura de Cornélio Valente e à Delegacia de Polícia do bairro Buscapé, com prazo de 24 horas para atendimento. Em resposta datada de 24 de maio de 2023, encaminhada por meio do ofício conjunto n. 55/2023, assinado pela Prefeita Municipal e pelo Secretário de Assistência Social, recebeu as seguintes informações: por iniciativa do PAEFI, Petruchio Penaforte foi avaliado por médico da rede de saúde municipal; em laudo emitido, cuja cópia foi disponibilizada ao Ministério Público, o profissional da área da saúde fez constar tão somente a qualificação do paciente e a indicação: “Necessita, com urgência, de internação psiquiátrica para tratamento de dependência química”; em razão do diagnóstico e do caráter emergencial da situação, foi contratada, pela municipalidade, vaga na Comunidade Terapêutica Candoca, situada no município e na comarca de Januário Leal, local onde o paciente permanecia desde o mês de março daquele ano, sem previsão de saída; a internação foi feita contra a vontade de Petruchio Penaforte, pelos próprios agentes do CREAS, considerando a inexistência de familiares aptos a formalizar a providência; a contratação da vaga pelo município foi necessária em função de já estarem ocupados todos os leitos de psiquiatria no hospital local; no parecer técnico assinado pela coordenação do CREAS, também disponibilizado à Promotoria de Justiça, havia dados sobre a situação de vulnerabilidade social e de saúde de Joana Penaforte e de seus netos Fátima e Jorge Batista Penaforte, mas não se noticiou nenhuma medida de proteção que a eles tivesse sido aplicada.
Por meio do ofício n. 66/2023, a Delegacia de Polícia do bairro Buscapé limitou-se a informar que, após diligências preliminares, não localizou qualquer indício que pudesse apontar o paradeiro de Catarina Batista, e que por isso as investigações foram encerradas ainda em dezembro de 2017. Em 25 de maio de 2023, após contato telefônico com a Vigilância Sanitária de Januário Leal, e a formalização de pedido de informações no ofício n. 77/2023, remetido por correspondência eletrônica, a 5ª Promotoria de Justiça de Dinorá Moura recebeu, na mesma data, cópia de documentos relacionados à Comunidade Terapêutica Candoca: o Relatório de Inspeção Sanitária n. 2458/2022 e os Autos de Intimação n. 2954 e n. 3061, ambos com prazo de atendimento findado e sem notícias de providências posteriores.
A documentação esclareceu que a Comunidade Terapêutica Candoca é, segundo previsão de seu ato constitutivo, entidade filantrópica com características assistenciais e projeto terapêutico apoiado na estratégia de convivência entre os pares. As suas atividades haviam sido objeto de fiscalização sanitária recente, realizada em 17 de março de 2023, que apurou as suas condições de funcionamento. O estabelecimento contava com alvará sanitário vigente até 21 de dezembro de 2022, dispunha de responsável técnico com ensino médio incompleto e não utilizava sistema de controle dos acolhidos por meio de fichas individuais relativas a cada residente. Havia, à época da fiscalização, 35 residentes com perfis variados, número que pode ter oscilado ao longo dos meses, com a entidade em pleno funcionamento.
Por se tratar de caso que reclamava urgência, e visando alcançar a rápida solução que a situação da família Batista Penaforte exigia, expediu-se, no dia seguinte, Recomendação à Prefeitura Municipal de Cornélio Valente, com prazo de 24 horas para atendimento, a fim de que os serviços públicos fossem adequadamente prestados e as medidas necessárias tomadas para o respeito aos direitos lesados. A resposta da municipalidade, tempestiva, apenas alegou a limitação de recursos humanos e orçamentários – os quais o gestor público defendeu que deveriam ser geridos de acordo com os seus próprios critérios de planejamento administrativo – e a impossibilidade de intromissão do Ministério Público na forma de organização dos serviços a cargo do poder executivo municipal.
Para além das demandas específicas relacionadas à família Batista Penaforte, o(a) Promotor(a) de Justiça extrai de todo o contexto e das omissões noticiadas que o serviço prestado no PAEFI e, como consequência, o próprio CREAS do município precisam ser mais bem estruturados, e preocupa-se porque tem suspeitas de possível deficiência na composição das equipes de trabalho, da falta de capacitação técnica de seus integrantes e da necessidade de ajustar uma melhor articulação em rede. Ele(a) sabe também que, nesse particular, a situação é complexa, assim como serão complexas as possíveis soluções, de modo que a Notícia de Fato em tramitação não comportará a adoção de todas as providências. O(a) candidato(a) é o(a) titular da 5ª Promotoria de Justiça da Comarca de Dinorá Moura, e precisa tomar as providências possíveis nos autos da Notícia de Fato n. 01.2023.00112233-4, além de formalizar outras medidas judiciais e/ou extrajudiciais voltadas a viabilizar o atendimento ou o início do encaminhamento de todas as demandas noticiadas, em quantas peças ou documentos forem necessários. Insira os fundamentos constitucionais, legais e infralegais aplicáveis, e que justifiquem as medidas adotadas e os interesses defendidos.
Não se identifique e consigne, ao final do(s) documento(s), tão somente a expressão “Promotor(a) de Justiça”.
(5,000 pontos)
(288 linhas)
A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
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Em razão de notícias de irregularidades difundidas por diversos meios de comunicação social, que teriam sido praticadas nas Assembleias Legislativas de alguns estados da Federação, um grupo de deputados federais apresentou projeto de lei cujo fim precípuo era o de veicular o “Estatuto Básico do Deputado Estadual”. De acordo com os autores da proposta, a medida era essencial para a preservação da moralidade administrativa e para a sedimentação do princípio republicano.
O projeto teve grande receptividade da opinião pública, dando origem, ao fim do processo legislativo regular, à Lei Federal nº XX. De acordo com o seu Art. 1º, os deputados estaduais poderiam ser responsabilizados civil e criminalmente sempre que votassem favoravelmente a aprovação de leis cuja inconstitucionalidade viesse a ser declarada em decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal. O Art. 2º dispôs que, nas situações a que se refere o Art. 1º, a competência para o processo e o julgamento da ação penal a ser ajuizada em face do deputado estadual é do Supremo Tribunal Federal.
Por fim, o Art. 3º veiculou um conjunto de regras que deveria ser inserido no Regimento Interno de cada Assembleia Legislativa, cujo objetivo era o de disciplinar o fluxo de informações entre os distintos órgãos da Casa Legislativa.
Tão logo foi publicada, a Lei Federal nº XX encontrou forte resistência das Assembleias Legislativas Estaduais. Afinal, para elas, os preceitos que a lei veiculava eram francamente contrários à ordem constitucional, além de comprometer, de modo imediato e irreversível, o exercício funcional dos deputados estaduais e a própria organização interna das Casas Legislativas, considerando a “ameaça” que representava para os primeiros e os embaraços administrativos que acarretaria para as últimas.
Em razão desse quadro, a Mesa da Assembleia Legislativa do Estado Alfa, dias após a publicação, decidiu ajuizar a ação judicial cabível, de modo que a Lei Federal nº XX fosse submetida ao controle concentrado de constitucionalidade, permitindo o seu cotejo com a Constituição da República de 1988.
Considerando a narrativa acima, elabore a petição inicial da medida judicial cabível. (Valor: 5,00)
Obs.: A peça deve abranger todos os fundamentos de Direito que possam ser utilizados para dar respaldo à pretensão.
A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não confere pontuação.
(150 linhas)
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Paulo Cruz, servidor público federal, e Cristina Silva Cruz, autônoma, residentes e domiciliados em Campina Grande, no Estado da Paraíba, contraíram matrimônio sem pacto antenupcial em 2018. Em 16 de dezembro de 2021, nasceu Júlia, a única filha do casal. Não obstante eles tenham sempre mantido um bom relacionamento, concluíram que não mais permaneceriam casados.
Paulo e Cristina eram solteiros antes do casamento, portanto, nunca viveram em união estável ou matrimônio com qualquer pessoa, não tendo outros descendentes.
Diante da decisão, procuram você, na qualidade de advogado(a) para tomar as providências necessárias para formalizar a extinção do vínculo conjugal e a partilha dos bens, bem como as questões relativas à filha.
Em reunião conjunta, informam que decidiram pela guarda compartilhada, mas que Júlia manterá residência fixa com a mãe, tendo o pai direito à convivência em dois dias da semana, além dos finais de semana alternados. Concordaram que não será devida pensão alimentícia entre eles e que as despesas da filha serão igualmente repartidas, pois possuem capacidade financeira semelhante.
Acordam ainda que Paulo Cruz pagará R$ 3.000,00 (três mil reais), que corresponde a 20% (vinte por cento) dos seus rendimentos, a título de pensão para a filha menor. Pactuaram, ainda, que alterarão as comemorações de Natal e réveillon, cabendo à mãe os anos pares. Como Cristina é cristã e o pai, ateu, estabeleceram que no feriado de Páscoa, Júlia passará com a genitora. No que tange aos demais feriados, nada foi estabelecido.
O casal deseja realizar a partilha de bens no curso do divórcio. Assim, informaram que o patrimônio deles é constituído de dois imóveis. Um apartamento, residência do casal, localizado em Catolé, um bairro de Campina Grande, no Estado da Paraíba, adquirido onerosamente em janeiro de 2021, no valor atual de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais). Destaca-se que 50% (cinquenta por cento) do valor pago por este imóvel adveio da herança legítima do pai de Cristina, que faleceu em 2019, circunstância reconhecida por Paulo. O outro bem é uma loja comercial, situada a 100 (cem) metros da residência do casal, adquirida por meio de compra e venda em 2022, avaliada em R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).
Todos os dois bens encontram-se pagos e quitados.
Salienta-se que Cristina e Júlia manterão residência no apartamento supracitado, devendo Paulo sair do bem.
Por fim, Cristina informa que voltará a usar o nome de solteira, e eles acordam o rateio das despesas processuais.
Na qualidade de advogado(a) de Paulo e Cristina, elabore a peça processual cabível para a defesa imediata dos interesses de seus clientes, indicando seus requisitos e fundamentos nos termos da legislação vigente. (Valor: 5,00)
Obs.: A peça deve abranger todos os fundamentos de Direito que possam ser utilizados para dar respaldo à pretensão. A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não confere pontuação.
(150 linhas)
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Em 17 de janeiro de 2024, o Plenário do Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu pela aprovação da Resolução nº XX/2024 do TCU, que estabelecia nova taxa para a emissão de certidões para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal, relacionadas a procedimentos administrativos, fiscalizações e demais atividades do TCU, a pessoas físicas submetidas à jurisdição do Tribunal. A referida Resolução, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 18/01/2024, previa que a nova taxa seria cobrada a partir de 1º de fevereiro de 2024.
Ocorrida a publicação no DOU, a Associação dos Prefeitos Municipais do Estado Alfa, legalmente constituída e fundada em 2010, inconformada com a nova exação, por entender que incidiria imunidade constitucional na situação, solicita a você, como advogado(a) da entidade, em 19 de janeiro de 2024, que promova alguma medida judicial que impeça seus associados de terem de pagar a nova taxa. A referida Associação, contudo, é expressa em dizer que, caso vencida, não deseja pagar honorários de sucumbência e que não haverá dilação probatória.
Diante desse cenário, redija a medida judicial mais adequada, considerando a urgência - já que a taxa passará a ser cobrada em 1º de fevereiro de 2024 -, o desejo da Associação em não pagar honorários de sucumbência e que não haverá dilação probatória. (Valor: 5,00)
Obs.: A peça deve abranger todos os fundamentos de Direito que possam ser utilizados para dar respaldo à pretensão. A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não confere pontuação.
(150 linhas)
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