Questões

Modo noturno

Filtrar Questões

103 questões encontradas

Encontramos mais 6 questões do Treine + para esta pesquisa. Incluir no filtro acima?
João Augusto estava participando de uma partida de futebol quando fraturou uma costela, vindo a necessitar de intervenção cirúrgica, realizada em hospital público federal localizado no Estado X. Dois anos e meio após a realização da cirurgia, João Augusto ainda sofria com muitas dores no local, o que o impossibilitava de exercer sua profissão como taxista. Descobre, então, que a equipe médica havia esquecido um pequeno bisturi dentro do seu corpo. Realizada nova cirurgia no mesmo hospital público, o problema foi resolvido. No dia seguinte, ao sair do hospital, João Augusto procura você, na qualidade de advogado(a), para identificar e minutar a medida judicial que pode ser adotada para tutelar seus direitos. Redija a peça judicial cabível, que deve conter argumentação jurídica apropriada e desenvolvimento dos fundamentos legais da matéria versada no problema, abordando, necessariamente: 1 - Competência do órgão julgador; 2 - A natureza da pretensão deduzida por João Augusto; 3 - Os fundamentos jurídicos aplicáveis ao caso. (5,0 Pontos)
Resposta da Banca

Carregando...
Sugestão de Resposta (1)
Sugestão de resposta construída pelo professor, respeitando a quantidade máxima de linhas e demais regras previstas no edital.
Comentários dos usuários (0)

Por enquanto não há notas de professor Não há nenhum comentário ainda. Seja o primeiro!

{{comentario.autorNome}}

Comentário do Professor

Carregando...
Mévio, brasileiro, solteiro, estudante universitário, domiciliado na capital do Estado W, requereu o seu ingresso em programa de bolsas financiado pelo Governo Federal, estando matriculado em Universidade particular. Após apresentar a documentação exigida, é surpreendido com a negativa do órgão federal competente, que aduz o não preenchimento de requisitos legais. Entre eles, está a exigência de pertencer a determinada etnia, uma vez que o programa é exclusivo de inclusão social para integrantes de grupo étnico descrito no edital, podendo, ao arbítrio da Administração, ocorrer integração de outras pessoas, caso ocorra saldo no orçamento do programa. Informa, ainda, que existe saldo financeiro e que, por isso, o seu requerimento ficará no aguardo do prazo estabelecido em regulamento. O referido prazo não consta na lei que instituiu o programa, e o referido ato normativo também não especificou a limitação do financiamento para grupos étnicos. Com base na negativa da Administração Federal, a matrícula na Universidade particular ficou suspensa, prejudicando a continuação do curso superior. O valor da mensalidade por ano corresponde a R$ 20.000,00, sendo o curso de quatro anos de duração. O estudante pretende produzir provas de toda a espécie, receoso de que somente a prova documental não seja suficiente para o deslinde da causa. Isso foi feito em atendimento à consulta respondida pelo seu advogado Tício, especialista em Direito Público, que indicou a possibilidade de prova pericial complexa, bem como depoimentos de pessoas para comprovar a sua necessidade financeira e outros depoimentos para indicar possíveis beneficiários não incluídos no grupo étnico referido pela Administração. Aduz ainda que o pleito deve restringir-se no reconhecimento do seu direito constitucional e que eventuais perdas e danos deveriam ser buscadas em outro momento. Há urgência, diante da proximidade do início do semestre letivo. **Na qualidade de advogado contratado por Mévio, elabore a peça cabível ao tema, observando: a) competência do juízo; b) legitimidade ativa e passiva; c) fundamentos de mérito constitucionais e legais vinculados; d) os requisitos formais da peça inaugural.** (5,0 PONTOS)
Resposta da Banca

Carregando...
Sugestão de Resposta (0)
Sugestão de resposta construída pelo professor, respeitando a quantidade máxima de linhas e demais regras previstas no edital.
Comentários dos usuários (0)

Por enquanto não há notas de professor Não há nenhum comentário ainda. Seja o primeiro!

{{comentario.autorNome}}

Comentário do Professor

Carregando...
Indústria de Doces Algodão de Açúcar Ltda., sociedade empresária com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, é credora da sociedade Sonhos Encantados Comércio de Doces Ltda., domiciliada na Cidade de Petrópolis, Estado do Rio de Janeiro, por meio de uma duplicata de venda de mercadorias, não aceita pela devedora, e vencida em 02/02/2011, no valor de R$ 50.000,00. Considerando que (i) a recusa do aceite não foi justificada pela sociedade sacada; que (ii) a sacadora protestou o título por falta de pagamento; e que (iii) detém o canhoto da correspondente fatura, assinado por preposto da devedora, dando conta do recebimento da mercadoria, elabore a petição inicial para ação para receber a quantia que melhor se adéque à pretensão do credor no caso relatado. (5,0 Ponto)
Resposta da Banca

Carregando...
Sugestão de Resposta (0)
Sugestão de resposta construída pelo professor, respeitando a quantidade máxima de linhas e demais regras previstas no edital.
Comentários dos usuários (0)

Por enquanto não há notas de professor Não há nenhum comentário ainda. Seja o primeiro!

{{comentario.autorNome}}

Comentário do Professor

Carregando...
Antônio Pedro, morador da cidade Daluz (Comarca de Guaiaqui), foi casado com Lourdes por mais de quatro décadas, tendo tido apenas um filho, Arlindo, morador de Italquise (Comarca de Medeiros), dono de rede de hotelaria. Com o falecimento da esposa, Antônio Pedro deixou de trabalhar em razão de grande tristeza que o acometeu. Já com 72 anos, Antônio começou a passar por dificuldades financeiras, sobrevivendo da ajuda de vizinhos e alguns parentes, como Marieta, sua sobrinha-neta. A jovem, que acabara de ingressar no curso de graduação em Direito, relatando aos colegas de curso o desapontamento com o abandono que seu tio sofrera, foi informada de que a Constituição Federal assegura que os filhos maiores têm o dever de amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade. De posse de tal informação, sugere a seu tio-avô que busque o Poder Judiciário a fim de que lhe seja garantido o direito de receber suporte financeiro mínimo de seu filho. Antônio Pedro procura, então, você como advogado(a) para propor a ação cabível. Elabore a peça processual apropriada ao caso narrado acima. (5,0 Ponto)
Resposta da Banca

Carregando...
Sugestão de Resposta (0)
Sugestão de resposta construída pelo professor, respeitando a quantidade máxima de linhas e demais regras previstas no edital.
Comentários dos usuários (0)

Por enquanto não há notas de professor Não há nenhum comentário ainda. Seja o primeiro!

{{comentario.autorNome}}

Comentário do Professor

Carregando...
Manuel foi casado com Maria pelo regime da comunhão universal de bens por 50 (cinquenta) anos. Acabaram construindo um patrimônio comum de R$ 2.400.000 (dois milhões e quatrocentos mil reais). Da relação conjugal nasceram três filhos (José, Joaquim e Julieta), que, ao atingirem a maioridade civil, passaram a trabalhar com os pais na rede de padarias da família. Ocorre que Manuel faleceu, e foi necessária a abertura do processo de inventário-partilha para que os bens deixados pelo de cujus fossem inventariados e partilhados entre seus sucessores. José, Joaquim e Julieta, filhos maiores, capazes e solteiros do casal, objetivando resguardar o futuro da família e a velhice de sua mãe, procuraram o Dr. João, advogado conhecido e amigo de muitos anos de seu falecido pai, para receberem orientações acerca da sucessão e ajuizar o inventário. Contudo, o Dr. João sabia de um segredo e, em respeito à amizade que existia entre ele e Manuel, nunca o havia revelado para que a família se mantivesse unida e admirando o de cujus por ter sempre a ela dedicado sua vida. O segredo era que Manuel possuía um filho (Pedro) fora do casamento. Ele havia acabado de completar 13 (treze) anos e morava com a mãe. Manuel não o havia registrado, apesar de reconhecer a paternidade da criança para a mãe de Pedro e várias outras pessoas. Havia provas em documentos particulares, em pronunciamentos nas festas de aniversário de Pedro, além do fato de contribuir para o seu sustento, apesar de omitir a sua existência para a sua família legítima. José, Joaquim e Julieta disseram ao Dr. João que, para que sua mãe tivesse uma velhice tranquila e ficasse certa do amor, respeito e admiração que sentiam por ela e seu falecido pai, bem como da enorme união entre os seus filhos, optavam por renunciar à parte que cabia a cada um na herança, em favor de sua mãe. Assim, a mãe continuaria com todas as padarias, já que somente as receberiam e partilhariam entre eles após o falecimento dela. O Dr. João, considerando que todas as partes envolvidas na sucessão de Manuel eram maiores e capazes, ajuizou um procedimento sucessório adotando o rito do Arrolamento Sumário e elaborou termos de renúncia “em favor do monte” de José, Joaquim e Julieta, que foram reconhecidos como válidos judicialmente. Questionado pelos três sobre o porquê de não constar no documento, expressamente, que as partes deles estavam sendo doadas para a sua mãe, foi esclarecido que não havia necessidade, já que, como os seus avós não eram mais vivos, Maria acabaria por receber, além de sua meação, as cotas dos renunciantes, na qualidade de herdeira, diante da ordem de vocação hereditária da sucessão legítima prevista no artigo 1.829 do Código Civil, além de evitar o pagamento do imposto de doação, que incidiria no caso de renúncia translativa. Tal orientação foi dada acreditando que a mãe de Pedro manteria em segredo a paternidade de seu filho, o que não ocorreu. Em virtude disso, Pedro acabou por receber toda a herança avaliada no montante de R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais), ficando Maria apenas com a sua meação de igual valor. José, Joaquim e Julieta nada receberam, o que os abalou profundamente no âmbito emocional. Considerando todos os fatos narrados acima, a ocorrência de danos sofridos por José, Joaquim e Julieta em decorrência de orientação equivocada de seu então advogado (Dr. João) e o reconhecimento judicial dos direitos de Pedro no procedimento sucessório de Manuel, você, na condição de novo advogado contratado pelos filhos legítimos de Manuel para serem ressarcidos por todos os danos sofridos, elabore a peça adequada para pleitear os direitos deles. (5,0 Ponto)
Resposta da Banca

Carregando...
Sugestão de Resposta (0)
Sugestão de resposta construída pelo professor, respeitando a quantidade máxima de linhas e demais regras previstas no edital.
Comentários dos usuários (0)

Por enquanto não há notas de professor Não há nenhum comentário ainda. Seja o primeiro!

{{comentario.autorNome}}

Comentário do Professor

Carregando...
A sociedade limitada Som Perfeito Ltda. dedicada ao comércio de aparelhos de som tem 4 sócios, Arlindo, Ximenes, Hermano e Suzana, todos com participação idêntica no capital social e com poder de administração isolada. A sociedade é reconhecida no mercado por sua excelência no ramo e desfruta de grande fama e prestígio em seu ramo de negócio, tendo recebido vários prêmios de revistas. Entusiasmado com as novas tecnologias de transmissão de imagem como HDTV, “blue ray” e outras, e entendendo haver sinergias entre esse ramo de comércio e o da sociedade, Ximenes propõe aos sócios que passem, também, a comercializar televisões, aparelhos de DVD e “telões”. Após longa discussão, os demais sócios, contra a opinião de Ximenes, decidiram não ingressar nesse novo ramo de negócio, decisão essa que não foi objeto de ata formal de reunião de sócios, mas foi testemunhada por vários empregados da sociedade e foi também objeto de troca de e-mails entre os sócios. Um ano depois, com o mercado de equipamentos de imagem muito aquecido, à revelia dos demais sócios, a sociedade, representada por Ximenes, assina um contrato para aquisição de 200 televisões que são entregues 90 dias após. As televisões são comercializadas mas, devido a diversas condições mercadológicas e, principalmente, à inexperiência da sociedade nesse ramo de negócio, sua venda traz um prejuízo de R$ 135.000,00 para a empresa, conforme indicado por levantamento dos contadores e auditores da sociedade. Os demais sócios, profundamente irritados com o proceder de Ximenes e com o prejuízo sofrido pela sociedade, procuram um profissional de advocacia, pretendendo alguma espécie de medida judicial contra Ximenes. Tendo em vista a situação hipotética acima, redija, na condição de advogado(a) constituído(a) pela sociedade, a peça processual adequada para a defesa de sua constituinte, indicando, para tanto, todos os argumentos e fundamentos necessários. (150 linhas) (5,0 Ponto)
Resposta da Banca

Carregando...
Sugestão de Resposta (0)
Sugestão de resposta construída pelo professor, respeitando a quantidade máxima de linhas e demais regras previstas no edital.
Comentários dos usuários (0)

Por enquanto não há notas de professor Não há nenhum comentário ainda. Seja o primeiro!

{{comentario.autorNome}}

Comentário do Professor

Carregando...
JOANA, moradora de um Município da Baixada Fluminense, Rio de Janeiro, ao sair de casa para o trabalho às 7:00 horas da manhã do dia 10/10/2009, caminhando pela rua em direção ao ponto de ônibus, distraiu-se e acabou por cair em um bueiro que estava aberto, sem qualquer sinalização específica de aviso de cuidado pelo Poder Público. Em razão da queda, a sua perna direita ficou presa dentro do bueiro e moradores do local correram para socorrer JOANA. Logo em seguida, bombeiros militares chegaram com uma ambulância e acabaram por prestar os primeiros socorros à JOANA e por levá-la ao hospital municipal mais próximo. JOANA fraturou o seu joelho direito e sofreu outras lesões externas leves. Em razão da fratura, JOANA permaneceu em casa pelo período de 2 (dois) meses, com sua perna direita imobilizada e sem trabalhar, em gozo de auxílio-doença. Entretanto, além de seu emprego formal, JOANA prepara bolos e doces para vender em casa, a fim de complementar sua renda mensal, uma vez que é mãe solteira de um filho de 10 (dez) anos e mora sozinha com ele. Com a venda dos bolos e doces, JOANA aufere uma renda complementar de aproximadamente R$ 100,00 (cem reais) por semana. Em razão de sua situação, JOANA também não pôde preparar suas encomendas de bolos e doces durante o referido período de 2 (dois) meses em que esteve com sua perna imobilizada. Diante dos fatos acima descritos, e na qualidade de advogado procurado por JOANA, elabore a peça processual cabível para defesa do direito de sua cliente. (5,0 Ponto)
Resposta da Banca

Carregando...
Sugestão de Resposta (1)
Sugestão de resposta construída pelo professor, respeitando a quantidade máxima de linhas e demais regras previstas no edital.
Comentários dos usuários (0)

Por enquanto não há notas de professor Não há nenhum comentário ainda. Seja o primeiro!

{{comentario.autorNome}}

Comentário do Professor

Carregando...
O Sindicato dos Trabalhadores no Comércio de Alecrim da Serra/PE encaminhou denúncia, por escrito, à Procuradoria Regional do Trabalho da 6a Região contra a APROA – Agroindústria de Produção de Açúcar e Álcool, sediada na Cidade de Shangri-lá/AL. A aludida denúncia foi devidamente protocolada pela Secretaria da CODIN, autuada como representação e distribuída a um dos Procuradores do Trabalho lotados naquela Regional. A denúncia veiculou os seguintes fatos: “Este sindicato foi procurado por três trabalhadores rurais que laboram para a empresa denunciada, em face de não haver sindicato da categoria na base territorial onde ocorrem as irregularidades. A empresa denunciada contrata trabalhadores rurais para laborar no corte de cana, por intermédio de Antônio Almeida Obama, mais conhecido como ‘Agreste’. Os referidos trabalhadores moram entre 15 e 20 km do local da plantação, são recolhidos às 5h, num caminhão, começam o trabalho às 6h e o concluem às 15h. Suas Carteiras de Trabalho e Previdência Social (CTPS) não são anotadas, não recebem horas extras nem adicional por trabalho noturno. A plantação situa-se a 10 km da sede administrativa da empresa, onde ficam o alojamento e as instalações sanitárias. O banheiro, adjacente ao alojamento, usado no início e final da jornada de trabalho, é permanentemente sujo, não possui água quente e muito menos papel higiênico. No curso da jornada, os trabalhadores usam um banheiro improvisado, no meio do mato. Há muito tempo não são fornecidos equipamentos de proteção individual e os que foram entregues (botas, luvas e chapéus) estão estragados pelo excesso de uso. Os cortadores de cana são compelidos, como condição de admissão ao trabalho, a apresentar atestado negativo de antecedentes criminais. Os cortadores de cana são pagos por ‘Agreste’; que a empresa, com relação aos seus empregados registrados, há pagamentos ‘por fora’. Para comprovação da denúncia, são indicados três trabalhadores, abaixo arrolados”. O Procurador do Trabalho oficiante procedeu à apreciação prévia e determinou a instauração de Inquérito Civil. De imediato, designou audiência para ouvir os trabalhadores listados na denúncia e o representante da empresa denunciada. Dos três trabalhadores mencionados, apenas dois deles foram localizados. O primeiro a ser ouvido, Asclepíades da Cruz, respondeu: “que foi contratado por ‘Agreste’ para trabalhar no corte de cana, por produção; que não há controle de horário de trabalho; que há na sede da empresa um único banheiro usado por todos os trabalhadores, sempre muito sujo; que a instalação sanitária existente no local da colheita de cana tem um cheiro insuportável; que a água que bebe é recolhida de um pequeno riacho; que a comida é fornecida em marmitas logo no início do trabalho; que a refeição é fria e, às vezes, azeda; que a carteira de trabalho não é anotada; que recebe salário abaixo do mínimo; que é apanhado em sua casa num caminhão e levado ao local do corte de cana às 5h da manhã, somente retornando às 16h.” O segundo depoente, Salvador do Espírito Santo, respondeu: “que o seu trabalho é carregar as sacas de açúcar nos caminhões que vão para o porto; que trabalha sem controle de horário; que foi recrutado junto ao seu sindicato como avulso; que os trabalhadores são transportados para o local de trabalho em caminhões tipo “paus-de-arara”; que adoeceu duas vezes, mas os atestados médicos apresentados para comprovar as enfermidades foram rejeitados pelo médico da empresa; que outros colegas também já tiveram atestados rejeitados pela empresa.” O representante legal da denunciada, antes de depor, apresentou defesa escrita, suscitando o seguinte: “Protesta contra a instauração do Inquérito, pois o sindicato denunciante não representa a categoria, além do que a Justiça do Trabalho não tem competência material para julgar a ação eventualmente cabível em razão do Inquérito Civil, em vista de os cortadores de cana manterem relação de trabalho autônomo, e os carregadores de caminhão, relação de trabalho avulso. É parte ilegítima para figurar como denunciada, pois o contrato de prestação de serviço dos cortadores de cana é mantido com Antônio Almeida Obama, empreiteiro da empresa, e os trabalhadores carregadores são avulsos indicados pelo respectivo sindicato. O interesse em jogo é de natureza individual, de repercussão patrimonial e disponível, inteiramente estranha às atribuições do Ministério Público do Trabalho. Além disso, esse Órgão do MPT não possui atribuição para investigar, em razão de a área de operações da empresa abranger o território de mais de uma unidade da federação. No mérito, a denúncia é totalmente improcedente.” Inquirido, respondeu que: “que a média de corte de cana por trabalhador é de 11 toneladas diárias; que a empresa mantém 39(trinta e nove) trabalhadores registrados na usina e na área administrativa; que mantém outros 61(sessenta e um) prestadores de serviço, sendo 50(cinquenta) para o corte de cana – todos contratados por ‘Agreste’ –,10(dez) avulsos para carregamento dos caminhões e 1(um) médico; que forneceu equipamentos de proteção individual e providenciou as instalações sanitárias de acordo com os costumes locais; que transporta os trabalhadores em caminhões com bancos e barras de ferro para apoio, determinando aos condutores dirigirem com cuidado; que se há excesso de esforço no labor dos cortadores de cana, isto decorre do desejo de aumentarem a produção para elevar o valor do salário; que o pagamento dos trabalhadores no corte de cana é efetuado pelo empreiteiro conhecido como ‘Agreste’, seu verdadeiro patrão; que os carregadores são recrutados como avulsos ao sindicato de sua categoria, não sendo, portanto, empregados; que fornece alimentação adequada, com supervisão de nutricionistas; que exige a apresentação de atestado negativo de antecedentes criminais dos trabalhadores para garantir a segurança da empresa; que mantém médico, para prestação autônoma de serviço, não tendo ingerência sobre seu trabalho; que as marmitas são estocadas em local fresco e arejado; que a propriedade fica nos municípios de Shangri-lá-AL e Alecrim da Serra-PE, no Estado de Pernambuco; quefornece o transporte dos trabalhadores por mera liberalidade” Encerrada a audiência, o Procurador do Trabalho requisitou à Junta Comercial de Alagoas informação sobre o enquadramento da empresa denunciada, tendo essa respondido, segundo seus registros, se tratar de empresa de grande porte. Requisitada fiscalização ao órgão local do Ministério do Trabalho e Emprego, o relatório deinspeção fiscal apontou as seguintes conclusões: 1 - As instalações sanitárias existentes na sede da empresa são compostas por um espaço para banho, com três chuveiros contíguos sem separação por boxes, e um vaso sanitário, sem tampa; o banheiro onde se encontram as frentes de serviço é composto por uma casinhola de madeira com uma escavação de três metros de profundidade para receber os dejetos; a água usada para consumo é recolhida num córrego e fervida; a empresa não implantou CIPA. 2 - Foram localizados no depósito da empresa equipamentos de proteção individual com prazo de validade vencido e jamais utilizados. 3 - Não foram encontradas instalações frigoríficas para armazenamento e conservação de alimentos. 4 - Constatou-se que os veículos destinados ao transporte dos trabalhadores são caminhões, com bancos de madeira e barras de apoio longitudinais na carroceria, sendo transportadas as ferramentas de trabalho no próprio piso. 5 - A documentação examinada não permitiu aferir a ocorrência de pagamento ‘por fora’. 6 - Não foi constatada a contratação de pessoas com deficiência ou reabilitadas nem de aprendizes. 7 - Foi verificada a emissão de 13 (treze) Comunicações de Acidente de Trabalho nos últimos seis meses. 8 - Foi verificado que os carregadores transportam sacas acima do peso considerado tolerável para o ser humano pela Legislação do Trabalho. 9 - Os trabalhadores que não possuem CTPS anotada recebem salários inferiores ao mínimo legal. 10 - Não há transporte público regular até a empresa fiscalizada”. Examinado o relatório de inspeção fiscal, o Procurador do Trabalho reabriu a instrução para oitiva de testemunhas. Depôs, então, Antônio Almeida Obama, vulgo “Agreste”, que respondeu: “que é o efetivo contratante dos cortadores de cana e trabalha por conta da empresa; que faz pessoalmente o pagamento dos salários dos trabalhadores, imediatamente após receber o numerário da empresa, de acordo com o seu contrato de empreitada; que encaminha os trabalhadores para as frentes de serviço e fiscaliza o trabalho dos cortadores de cana de acordo com as diretrizes da empresa; que não mantém outros contratos de empreitada com empresas diversas”. Depôs também Praxedes Heliodoro Malta, presidente do Sindicato dos Trabalhadores Avulsos de Transporte de Carga de Alecrim da Serra/PE, que respondeu: “que disponibilizou os 10 carregadores à empresa APROA – Agroindústria de Produção de Açúcar e Álcool, por escolha desta entre seus associados; que os trabalhadores avulsos nunca reclamaram que a empresa não aceita os atestados médicos; que não há controle de jornada dos avulsos, vez que recebem apenas por diária.” Por fim, foi ouvido o Dr. Hipócrates Sabin, médico do Trabalho, que respondeu: “que é sócio da Clínica Médica Sempre Viva, com a qual a denunciada mantém convênio para prestação de serviços de assistência médica a seus empregados; que aceita todos os atestados médicos emitidos por médicos da rede pública de saúde; que emite, sempre que necessário, as Comunicações de Acidente de Trabalho; que a Clínica e o depoente também prestam serviços a outras empresas; que comparece semanalmente à APROA do mesmo modo que procede com as demais empresas conveniadas; que nos seus impedimentos outro sócio da Clínica o substitui”. Devidamente notificada, a empresa compareceu e se recusou a celebrar Termo de Ajustamento de Conduta. Dados os fatos expostos, formalize e encaminhe a providência judicial cabível para a proteção dos interesses que entender terem sido violados ou serem suscetíveis de violação, na esfera de atuação do Ministério Público do Trabalho, considerando que você é um(a) Procurador(a) do Trabalho lotado na Procuradoria Regional do Trabalho vinculada ao órgão da Justiça do Trabalho competente para o julgamento da questão.
Resposta da Banca

Carregando...
Sugestão de Resposta (0)
Sugestão de resposta construída pelo professor, respeitando a quantidade máxima de linhas e demais regras previstas no edital.
Comentários dos usuários (0)

Por enquanto não há notas de professor Não há nenhum comentário ainda. Seja o primeiro!

{{comentario.autorNome}}

Comentário do Professor

Carregando...

A Prefeitura Municipal de Canoinhas, na pessoa do então Chefe do Executivo, João dos Anzóis, promoveu, em 30 de agosto de 2004, processo licitatório nº 003/2004 modalidade concorrência pública, tipo menor preço, para que fosse realizado o serviço de reforma da sua sede (com compra de materiais e execução da obra), erigida há mais de 30 anos em uma construção que necessitava, efetivamente, de reparos.

Previa o edital que o orçamento total da obra seria de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), sendo R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) para o primeiro e o outro montante para o segundo exercício financeiro de execução da obra, não podendo as propostas ultrapassar 25% desse montante, para mais, e nem 30% para menos, do valor total orçado, devendo o proponente, para a última hipótese, justificar devidamente o preço ofertado.

O instrumento licitatório continha projeto básico, no qual estavam descriminados, um a um, os valores, quantidade e qualidade dos materiais a serem fornecidos e o prazo de um ano (até 30 de agosto de 2005, portanto), para o encerramento da reforma, bem como estipulava que o pagamento do valor da contratação seria realizado em 12 parcelas iguais, sendo a primeira na assinatura do contrato e, as demais, a cada mês subseqüente, de acordo com as etapas previstas no edital e constante do contrato respectivo.

A licitação foi realizada com a nomeação dos membros da Comissão Especial de Licitação, sendo que dois de seus integrantes eram Ardósia Maria (Presidente) e Juventino Perpétuo, servidores do município e edis daquela Municipalidade.

Formalizado o procedimento licitatório, apresentaram propostas somente as empresas Fulano Ltda., Cicrano Ltda. e Beltrano Ltda., tendo sido contratada, após a realização das suas etapas a primeira empresa (Fulano Ltda.), vencedora do certame, porquanto apresentou proposta correspondente às exigências contidas no edital, que não foi impugnado no prazo legal, além de ofertar o menor preço para o serviço a ser contratado, no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais).

Assinado o contrato em setembro de 2004, como antecipação, o então prefeito liberou o pagamento de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) à empresa.

Mencione-se, ainda, que para o exercício financeiro de 2004, consoante a Lei de Diretrizes Orçamentárias de Canoinhas, somente R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) eram previstos como despesas passíveis de serem suportadas pela Municipalidade, valor através do qual se deveria efetuar o pagamento do pessoal, encargos sociais e despesas outras, conforme o critério do Executivo Municipal, sempre em prol do interesse público, sem que houvesse previsão orçamentária suficiente para o pagamento parcial da reforma aduzida (R$ 500.000,00), nos moldes previstos pelo edital nº 003/2004.

Anote-se que naquele mesmo exercício financeiro (2004), ano de eleição, Juventino Perpétuo não logrou reeleger-se, sendo, portanto, o derradeiro ano no qual figurara na Casa Legislativa mencionada, bem como João dos Anzóis que restou sucedido por Ambrósio Marcato, do mesmo partido político e agente político que deu a obra por recebida quando do seu término.

Noticiado somente dois anos depois, em 2006, mediante representação apócrifa, mas acompanhada de documentos que evidenciavam irregularidades, instaurou o Órgão do Ministério Público Procedimento Preparatório nº 018/2006 para apuração dos fatos.

No decorrer do procedimento, com a oitiva de testemunhas e a colação de documentação pertinente, confirmou o Ministério Público sobejamente a irregularidade, no que tange à Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2004, pois foram previstos somente R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) para o pagamento de “outras despesas”, nas quais o pagamento parcial da reforma (objeto do edital nº 003/2004) se incluía, além de outras ilegalidades.

Sabedor da investigação, apresentou-se o ex-alcaide voluntariamente perante o Promotor de Justiça no intuito de esclarecer os fatos noticiados, oportunidade em que contrapôs prova emprestada de ação popular já contra si ingressada em 2004 e já julgada improcedente com resolução do mérito por togado a quo (art. 269, I, CPC), qual seja, a que remeteu ao fato de a perícia judicial contábil confirmar que o montante destinado à Prefeitura previsto pela Lei de Diretrizes Orçamentárias era suficiente para o pagamento de todas as despesas para aquele exercício financeiro, no que não teria incorrido em qualquer irregularidade.

Alegou, ainda, em depoimento prestado na Promotoria de Justiça que não incidiria perante prefeitos municipais a Lei de Improbidade Administrativa, mas tão só a Lei de Responsabilidade (Decreto-Lei nº 201/67), em caso de eventual ajuizamento de ação, além de registrar que somente poderia ser processado pelo Procurador-Geral de Justiça.

Ato contínuo, porém, representação ofertada ao órgão do Ministério Público naquele Procedimento (Procedimento Preparatório nº 018/2004) comunicou que o perito nomeado, Aparecido Próprio, havia atuado com parcialidade em seu trabalho, porquanto companheiro de Ardósia Maria (reeleita para o ano seguinte ao mandato de edil, pelo mesmo partido do ex-alcaide investigado), comunicação esta plenamente confirmada naquele Procedimento, com os depoimentos prestados perante o Promotor de Justiça e, inclusive, declaração de união estável perfectibilizada perante um Cartório de Registro Civil de Canoinhas entre os investigados, e no procedimento acostado.

Nos autos do Procedimento Preparatório, restou consignado em um dos depoimentos coligidos, prestado por servidor da Prefeitura Municipal de Canoinhas que forneceu a documentação analisada:

“[...]; que o Sr. Aparecido Próprio entrou no seu departamento e solicitou, como perito judicial nomeado pelo julgador da ação no 000.000000-0 a relação de receitas e despesas para o exercício financeiro de 2004; que, durante a busca pelos documentos solicitados, afirmou o perito que ‘desnecessária era a análise da papelada, porque já tinha chegado a uma conclusão definitiva sobre o caso, favorável à Prefeitura’; que mais tarde ouviu falar do resultado da perícia; que achou estranho coincidir o resultado com aquele já previsto pelo perito, mas, como já haviam cessado os rumores acerca da ação, logo olvidou a informação recebida, reputando-a sem importância”.

Lembre-se de que o montante de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) para o exercício financeiro de 2005 já havia sido vinculado, por força do contrato celebrado, ao pagamento dos materiais fornecidos e serviços prestados quando da reforma da referida construção.

Além das informações antes descritas, no procedimento ficou comprovado, também, que:

a - o valor atribuído à reforma estava, tanto em relação ao que foi cotado para mão de obra, quanto o preço a ser pago pelos materiais, após análise feita no procedimento, era superior ao normal de mercado. Do mesmo modo, também restou comprovado que a qualidade dos materiais empregados na obra, tais como cimento, materiais elétricos, tintas, etc.., era inferior aos cotados na proposta. Segundo apurado, o valor de mercado para a mesma obra, incluídos mão de obra e materiais, seria de R$ 455.000,00 (quatrocentos e cinqüenta e cinco mil reais).

b - o edital do certame teve divulgação apenas no mural da Secretaria de Obras do Município, em prédio separado da prefeitura, fazendo com que apenas três empresas, todas sediadas no município, participassem da competição.

c - a vereadora Ardósia Total, em 2004, teve aumentado o seu patrimônio em um montante não correspondente àquele declarado à Receita Federal. Instada, a edil alegou ser proprietária de imóvel rural, no qual fabricava produtos alimentícios variados (hortaliças em geral) para comercialização. No entanto, da Declaração de Renda, extrai-se que o valor adquirido da venda dos produtos ainda não cobria aquele por ela percebido. Entre o acréscimo existente e o efetivamente declarado, havia uma diferença de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), cuja origem lícita não foi comprovada.

d - as provas coligidas no procedimento não confirmaram a participação direta da vereadora Ardósia Maria nas ilegalidades, embora existissem fortes indícios da sua influência para a conduta adotada pelo perito da ação popular. Ainda, que Ardósia Maria havia fornecido, como membro e Presidente da Comissão Especial de Licitação, informações privilegiadas e sigilosas à empresa vencedora sobre o certame, conduta essa que, não se sabe, pode ou não ter influenciado no resultado.

e - A empresa vencedora, Fulano Ltda., tinha como um dos seus sócios e administrador o filho do Prefeito, Marcolino dos Anzóis. A empresa Beltrano Ltda., por sua vez, era formada pelos sócios José Genuíno de Paredes, com 99% do capital social, e por Marcolino dos Anzóis, que detinha apenas 1% daquele capital.

f - Apesar de não ter ocorrido acréscimo patrimonial em relação ao Prefeito, sabe-se que sua filha Lindóia dos Anzóis, estudante universitária e morando com os pais, desempregada, declarou à Receita Federal, no ano de 2006, ser proprietária de um apartamento no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais), além de uma camionete Toyota (utilizada por seu pai) no valor de R$ 85.000,00 (oitenta e cinco mil reais), ambos adquiridos em dinheiro. Ouvida, não conseguiu demonstrar a origem lícita do dinheiro utilizado para a compra dos bens.

O candidato, como Promotor de Justiça Substituto, deverá ingressar nesta data com a ação competente contra todos os agentes ímprobos, se possível, e eventuais beneficiados dos atos praticados, abordando, com adequada fundamentação, todas as situações fáticas e jurídicas apresentadas na questão.

Resposta da Banca

Carregando...
Sugestão de Resposta (1)
Sugestão de resposta construída pelo professor, respeitando a quantidade máxima de linhas e demais regras previstas no edital.
Comentários dos usuários (0)

Por enquanto não há notas de professor Não há nenhum comentário ainda. Seja o primeiro!

{{comentario.autorNome}}

Comentário do Professor

Carregando...

Na mesma carga em que chegou o processo acima, se encontrava também a Ação de Execução de Alimentos n. xx, promovida por MARIA DO ROSÁRIO, em 02 de abril de 2008, por si e assistindo seus filhos, contra AMARO TRISTONHO, ao argumento de que ele não honrava corretamente com a pensão arbitrada, insistindo em depositar, nos meses de fevereiro e março apenas um salário mínimo para cada filho e a cesta básica de R$ 40,00. Apresentou o cálculo e pediu que a execução seguisse o rito do art. 733 do CPC, devendo o executado ser citado para o pagamento em três dias, sob pena de prisão.

Citado o executado em 04 de maio de 2008, apresentou justificativa dizendo que seus ganhos de aposentadoria e de professor mal alcançavam R$ 4.500,00 por mês e que era ilusão da exequente os ganhos de assessoria, posto que tais serviços eram esporádicos; que já constituíra nova família e com ela também tinha despesas; que já é homem com idade mediana, necessitando de medicamentos caros e, tudo somado, lhe impossibilitaria pagar o quantum arbitrado provisoriamente.

Reclamou a desnecessidade de pagar alimentos ao filho mais velho, por já terá alcançado a maioridade, antes da propositura da ação, bem como à mulher, posto que pode trabalhar e se sustentar e assim também ao filho PAULO que já completara 18 anos de idade; que a ex-companheira não podia estar pleiteando em nome dos filhos maiores, que não estão representados nos autos, motivo suficiente para a extinção do feito em relação a eles; que a execução em relação aos demais postulantes também deveria ser julgada extinta, por se tratar de alimentos provisórios e não definitivos, eis que não há sentença transita em julgado a constituir título executivo judicial; que, se não for assim, ainda é impossível a pretensão dos exequentes, por desatenção à Sumula 309 do STJ, pois apenas duas parcelas, parciais, estavam vencidas na propositura da ação.

De qualquer sorte, valera-se de amigos, para evitar problemas enquanto não se decidia a execução, que lhe emprestaram dinheiro suficiente para pagar as duas parcelas parciais reclamadas, cujos recibos juntava com a justificativa.

Desta sorte, se ainda persistir a execução, que sejam compensados ou restituídos os valores que pagou no tocante aos filhos PEDRO e PAULO já maiores e não representados nos autos.

Intimado, o advogado manifestou-se pelos exequentes, refutando todos os argumentos do executado e afirmou que MARIA DO ROSÁRIO jamais recebeu os valores constantes dos recibos juntados, cuja assinatura lá constante não é dela, sendo falsa. Ademais, PAULO passara no vestibular para o curso de administração da UNIPLAC, que é particular, iniciando suas aulas em agosto de 2008.

Despachando os autos, o Juiz de Direito determinou a instauração de incidente da falsidade, em autos apartados, e abriu vista dos autos de execução ao Ministério Público, dizendo:

“Dê-se vista ao representante do Ministério Público para falar sobre o processado. Após, decidirei sobre a justificativa apresentada”.

Você é o Promotor de Justiça junto à Vara de Família de Lages, devendo examinar todos os pontos acima veiculados emitindo, fundamentadamente, a manifestação cabível.

Resposta da Banca

Carregando...
Sugestão de Resposta (1)
Sugestão de resposta construída pelo professor, respeitando a quantidade máxima de linhas e demais regras previstas no edital.
Comentários dos usuários (0)

Por enquanto não há notas de professor Não há nenhum comentário ainda. Seja o primeiro!

{{comentario.autorNome}}

Comentário do Professor

Carregando...

Simulado

1