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Ajuizada representação imputando à adolescente Láquesis a autoria de atos análogos a condutas delitivas, houve o transcurso do feito de apuração de ato infracional e, após, do processo de execução de medida socioeducativa (PEMSE), tendo ocorrido as situações processuais abaixo relacionadas:
1 - Foi imputada a prática de atos análogos a 4 (quatro) furtos qualificados, em continuidade delitiva; vias de fato e ameaça, com manifestação da vítima de que irá deixar a cidade em breve, não pretendendo o seguimento do feito; posse ilegal de 2g (dois gramas) de cannabis sativa l. (laudo pericial juntado), para consumo próprio, e dano, tendo em vista a adolescente haver arremessado cadeira contra computadores da sede do Instituto Nacional do Seguro Social, em face da recusa da concessão de benefício previdenciário à tia materna de Láquesis. Recebida a inicial, dois dias após a audiência de apresentação, a defesa técnica arguiu falta de representação da vítima da ameaça; não caracterização de ato infracional por contravenção e, ainda, incompetência quanto ao dano.
2 - Na instrução do feito, após inquirição das testemunhas arroladas na inicial, sem testemunhas indicadas pela defesa técnica, foi por esta requerida nova oitiva de Láquesis para questionamentos, sob o fundamento de caracterização de nulidade processual, por inobservância do rito, em violação ao processo penal.
3 - Ao final da instrução, tendo-se indagado sobre a vivência da adolescente, ela mencionou ter nascido no Hospital Mãe de Deus, em Corupá-SC, detalhando que não possui assento de nascimento no registro civil e que estava sem frequentar a escola, uma vez que teve matrícula negada por não apresentar documentos. Prolatada sentença, após um ano e quatro meses do recebimento da inicial, foram aplicadas medidas socioeducativas, reconhecendo-se a prática, dentre outros atos infracionais, da posse ilegal de drogas para uso próprio, cumulando-se com medidas de proteção e regularização registral com base na declaração de nascido vivo fornecida pelo hospital de nascimento de Láquesis. Irresignada, a Defensoria Pública interpôs apelação no 18º dia após a intimação da sentença, com razões de insurgência versando sobre a prescrição do fato análogo à posse de drogas e sobre a impossibilidade de imiscuir medida de proteção e questão registral no feito a versar sobre práticas infracionais. Acrescentou, ainda, que Láquesis não possui vínculos afetivos com a mãe, que entregou a filha a terceiros, de forma que a adolescente não deseja ter o nome da mãe em seu registro civil. Seguiu-se certidão de intempestividade recursal pelo Cartório Judicial da Comarca.
4 - Em decisão definitiva, foram fixadas medidas socioeducativas consistentes em liberdade assistida (LA), pelo prazo mínimo de seis meses, e 64h (sessenta e quatro horas) de prestação de serviços à comunidade (PSC), a serem cumpridas em dois meses. Cientificada a defesa sobre a juntada do Plano Individual de Atendimento – PIA, manifestou insurgência quanto à cumulação de medidas em meio aberto, apontando ausência de lastro legal, bem como violação à norma diante do número de horas fixadas de PSC e, ainda, apontou a falta de fixação de prazo certo e/ou máximo ao cumprimento da LA.
5 - Instada ao cumprimento das medidas socioeducativas, Láquesis não se dirigiu ao local fixado à execução da PSC e praticou ato análogo à posse ilegal de arma de fogo de uso restrito na véspera de completar 18 anos, consoante boletim de ocorrência policial juntado ao feito. Ciente da audiência de justificação designada, a jovem não compareceu ao ato, no qual a defesa, citando trecho conclusivo do parecer emitido pela equipe técnica de avaliação psicossocial, requereu a extinção do feito e alegou, ainda, a superveniência da maioridade e de decisão judicial de recebimento de denúncia em ação penal na qual Láquesis figura como ré; alternativamente, alegou a inviabilidade da aplicação de medida em meio fechado por não haver prática de ato com violência à pessoa.
O(a) candidato(a), como Promotor(a) de Justiça, titular de Promotoria com atribuição plena na área da Infância e da Juventude, deverá se manifestar sobre cada um dos tópicos acima, individualmente, fundamentando juridicamente o posicionamento, com eventuais requerimentos pertinentes, sem necessidade de redigir peça processual.
(2 pontos)
(foram disponibilizadas 224 linhas para responder três questões discursivas)
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A colocação de criança ou adolescente em família substituta far-se-á mediante guarda, tutela ou adoção, nos termos do artigo 28 do Estatuto da Criança e do Adolescente.
Discorra sobre a adoção "intuitu personae" à luz do ordenamento jurídico brasileiro.
(1 ponto)
(15 linhas)
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Desde os 2 (dois) anos, Tália não tem qualquer contato com seus pais biológicos e vem sendo cuidada pelos seus tios, Lúcio e Raquel, que possuem a sua guarda judicial.
Atualmente Tália tem 12 (doze) anos, e, como sempre foi tratada como filha do casal, foram constituídos fortes vínculos afetivos.
Diante dessa situação já consolidada, Lúcio e Raquel, em conformidade com o desejo de Tália, desejam regularizar a relação de filiação de forma definitiva, inclusive para que na certidão de nascimento de Tália sejam excluídos os nomes dos genitores para incluir seus nomes como pais da infante.
Considerando que os pais biológicos de Tália já manifestaram que estão de acordo com a intenção manifestada por Lúcio, Raquel e Tália, responda aos itens a seguir.
A) Indique as providências jurídicas necessárias para a regularização da relação de filiação de forma definitiva, como pretendido por Lúcio, Raquel e Tália, inclusive para exclusão dos nomes dos pais biológicos e inclusão dos nomes de Lúcio e Raquel como pais de Tália em sua certidão de nascimento. Justifique. (Valor: 0,65)
B) Onde deve ser ajuizada a ação judicial? Justifique. (Valor: 0,60)
Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.
(30 linhas)
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Considere os dois casos relatados abaixo.
CASO I: Ciente do diagnóstico de Transtorno de Espectro Autista - TEA da filha Mariana (6 anos), a mãe, Joana, procura escola pública de ensino fundamental localizada próxima de sua residência, onde já estudam seus outros dois filhos, para realizar a matrícula da menina. Na ocasião, Joana apresenta laudo médico indicando a situação enfrentada por Mariana e a necessidade de ser disponibilizado pela escola acompanhante especializado para a criança. A escola nega a matrícula em razão do diagnóstico de TEA. Com a orientação de familiares, Joana busca a Promotoria de Justiça da comarca de entrância inicial onde reside.
CASO II: Na mesma cidade, Raquel, mãe de Bernardo (7 anos, portador de deficiência física), buscou matricular seu filho na escola pública próxima a sua residência, salientando a necessidade de auxílio para o filho caminhar, subir e descer escadas. O pedido de vaga para o filho foi negado pela escola sob o argumento de que as salas de aula se localizam no segundo piso, não existindo elevador no prédio.
Diante disso, na iminência de ver seu filho sem escola e sem ter condições socioeconômicas suficientes, aceitou a oferta dos avós de Bernardo, no sentido de auxiliarem no pagamento das mensalidades em instituição de ensino particular. Rachel fez contato com a escola particular, também localizada próxima a sua residência. Em visita à escola, mãe e filho foram prontamente recebidos com a oferta de vaga mediante o pagamento de adicional para fazer frente ao atendimento especializado de que o menino necessitava. Raquel, então, inconformada com a situação, procura a Promotoria de Justiça de sua cidade.
Com base nos dois casos acima relatados, na condição de Promotor de Justiça, responda as indagações que seguem, indicando os dispositivos legais correspondentes.
CASO I
a) Mariana tem direito a estudar na mesma escola frequentada pelos seus irmãos que cursam o 3º e 4º ano do ensino fundamental? A escola pública procurada por Joana agiu com amparo legal ao negar a vaga à menina Mariana, diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista? Há consequências legais para o gestor escolar que impediu a matrícula de Mariana? (3,0 pontos)
CASO II
b) A escola pública procurada por Raquel tem amparo legal para negar a vaga para Bernardo, deficiente físico, diante da falta de acessibilidade? (2,0 pontos)
c) A escola particular procurada por Raquel agiu com amparo legal ao condicionar a oferta de vaga para o menino ao pagamento de taxa extra? (2,0 pontos)
d) Bernardo tem direito a receber atendimento especializado (profissional de apoio), no período de permanência na escola, em razão de sua deficiência física? Em caso positivo, a quem cumpre arcar com o custo do profissional de apoio no âmbito escolar? (3,0 pontos)
(10 pontos)
(Edital e caderno de provas sem informação sobre o número de linhas)
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Leia o enunciado abaixo.
Jocelana, 30 anos, grávida, mãe de quatro filhos, com idades de um, três, quatro e sete anos, condenada com trânsito em julgado por tráfico de drogas, foi presa e encaminhada ao presídio local. O Conselho Tutelar foi acionado e, após buscas, não localizou o pai das crianças bem como integrantes da família extensa ou qualquer pessoa em condições de se responsabilizar pelos cuidados com a prole.
Diante dos fatos narrados, à luz do ECA e da legislação vigente, responda as indagações abaixo, indicando os dispositivos legais correspondentes.
a) Qual é a autoridade competente para determinar o acolhimento institucional das quatro crianças? Há alguma exigência para a escolha do local de acolhimento institucional em que as crianças serão encaminhadas? (2,0 pontos)
b) Quais são as providências legais exigidas para o encaminhamento das quatro crianças ao acolhimento institucional? Ao receber as crianças, quais são as providências a serem adotadas pelo programa de acolhimento institucional? (2,0 pontos)
c) Como assegurar o direito à convivência familiar das quatro crianças com Jocelana, enquanto estiver privada de liberdade? A lei estipula prazo para a permanência da criança em programa de acolhimento institucional? Em caso positivo, indique o prazo. (2,0 pontos)
d) Quais são as providências a serem adotadas para assegurar o direito à educação das quatro crianças acolhidas, considerando que, por ocasião da prisão da mãe, não se encontravam matriculadas na escola, sendo que duas têm idade inferior a quatro anos; a terceira conta 4 anos e a quarta, 7 anos de idade? Qual é a idade de ingresso obrigatório na escola? (2,0 pontos)
e) Indique o dever do poder público voltado à gestante e à mulher privada de liberdade com filho na primeira infância. (2,0 pontos)
(10 pontos)
(Edital e caderno de provas sem informação sobre o número de linhas)
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Na Comarca de Macondo, localizada no Estado de Santa Catarina, de entrância inicial, atendida por Vara Judicial e Promotoria de Justiça únicas e composta pelos municípios de Macondo, Selva Encantada e Rios Tormentosos, em uma quarta-feira do mês de agosto de 2022, um pouco antes do horário do almoço, uma pessoa chega muito aborrecida para atendimento na Promotoria de Justiça, e pede para falar diretamente com o(a) titular da unidade.
O(a) Promotor(a) de Justiça então recebe a pessoa em seu gabinete, formaliza o atendimento e colhe as declarações. Trata-se de seu Arcádio Sabugosa, agricultor, casado com Úrsula Iguarán Sabugosa, auxiliar de serviços gerais, os quais moram desde sempre no município sede da Comarca, na Linha Babilônia, em área rural, e são pais de duas filhas, Rebeca Iguarán Sabugosa e Amaranta Iguarán Sabugosa.
Rebeca, a caçula, foi diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista aos 3 anos de idade, em nível moderado a alto, tendo em vista seus déficits nas habilidades de comunicações verbais e não verbais, sua reduzida interação social e seus movimentos repetitivos. Amaranta, a mais velha, apresenta desde o nascimento quadro de Paralisia Cerebral associada ao Transtorno de Espectro Autista, com comprometimento significativo de desenvolvimento neuropsicomotor e condições clínicas que pedem cuidados específicos permanentes, a serem prestados inclusive por profissionais da área da saúde.
Ambas estão inseridas na Escola de Educação Básica Pietro Crespi, mantida pelo Estado, mas a integração escolar de Rebeca não tem sido satisfatória, considerando a constante necessidade de assistência. Após análise de suas condições clínicas e de seu comportamento no ambiente escolar, foram emitidos, pelo médico neurologista, pela psicóloga e pela pedagoga que a acompanham, laudos indicando limitações no funcionamento intelectual e nas habilidades da comunicação, interpretação e compreensão, o que demanda, em sala de aula, a realização de trabalho diferenciado para superar a defasagem apresentada. Os profissionais indicaram, em conclusão, a necessidade de um segundo professor.
Com relação a Amaranta, cujo quadro clínico é mais crítico, houve indicação de atendimento educacional especializado exclusivo, em laudo emitido por equipe multiprofissional, composta por pedagogo, psicólogo, assistente social, fonoaudiólogo, fisioterapeuta, terapeuta ocupacional e neurologista. Em suas conclusões, a equipe apontou a ausência de benefícios para a aluna na continuidade do ensino regular, e os sérios riscos à sua segurança e integridade física, por conta da necessidade de atendimento especializado permanente.
Seu Arcádio, munido dos originais dos documentos relacionados aos fatos que menciona, além das certidões de nascimento de suas filhas, nascidas em 31 de dezembro de 2009 e 20 de junho de 2006, descreve a maratona percorrida para buscar os recursos educacionais prescritos às suas filhas Rebeca e Amaranta, até chegar à Promotoria de Justiça, exausto e frustrado com as negativas.
Diz ele que, por desconhecimento, procurou inicialmente a Prefeitura de Macondo e foi informado de que não havia a estrutura necessária em âmbito municipal. Dirigiu-se então à Capital do Estado e, atendido na Secretaria de Estado da Educação, foi orientado apenas a submeter os laudos à Fundação Catarinense de Educação Especial. Validados os documentos pela Fundação, que expressamente reconheceu a adequação dos encaminhamentos técnicos sugeridos, retornou à Secretaria, sendo então direcionado à Coordenadoria Regional de Educação de referência.
Na Coordenadoria, foi comunicada ao pai a ausência de previsão de lotação de professores adicionais na Escola de Educação Básica Pietro Crespi. Seu Arcádio obteve ainda a informação de que o serviço especializado destinado a Amaranta existe na sede da Comarca, no Centro de Atendimento Especializado República do Bananal, mas que o laudo emitido em seu favor seria inválido, por não contar com a participação de médico psiquiatra, apenas de neurologista. Foi-lhe comunicado também que, embora inserida no serviço após a adequação do laudo, Amaranta não seria contemplada com kit padrão de material didático, somente disponibilizado no início do ano letivo. A respeito do laudo, seu Arcádio consultou a equipe multiprofissional, que defendeu a regularidade de sua composição, e depois a Fundação Catarinense de Educação Especial, que manteve a validação formalmente dada.
A procura da Promotoria de Justiça por Arcádio ancora-se na expectativa de um encaminhamento célere e resolutivo das demandas, especialmente porque o atendimento ocorre no mês de agosto e suas filhas não podem mais esperar: uma tem recebido atendimento incompleto em sala de aula, e a outra permanece afastada do ambiente educacional especial.
Seu Arcádio tem ainda outras dúvidas. Por conta de seu contexto familiar, das dificuldades diuturnamente enfrentadas e do consequente interesse pela causa, integra o Conselho Fiscal da Fundação Coronel Aureliano, de caráter não lucrativo, instituída com finalidades voltadas a pesquisas científicas relacionadas à saúde e ao desenvolvimento de pessoas com deficiências, transtorno do espectro autista, transtorno de déficit de atenção e hiperatividade, atraso global do desenvolvimento e altas habilidades.
Na última prestação de contas analisada pelo Conselho que integra, percebeu que, assim como ocorreu nas duas anteriores, apesar de constarem o relatório das atividades desenvolvidas nos respectivos períodos (devidamente documentadas), o balanço patrimonial e as demonstrações de superávit, não foram juntadas demonstrações de fluxos de caixa hábeis a indicar a origem e a aplicação dos recursos. Seu Arcádio questionou por diversas vezes os demais integrantes dos órgãos internos da Fundação a respeito de tais demonstrativos, de maneira a complementar a prestação de contas, sem sucesso. Os pareceres do Conselho Fiscal apontaram mais de uma vez as lacunas, mas foram ignorados.
O(a) Promotor(a) de Justiça sabe que a narrativa de seu Arcádio é verídica: após análise das últimas três prestações de contas apresentadas pela entidade, relativas aos anos de 2019, 2020 e 2021, formalizou, nos Procedimentos Administrativos em trâmite em cada período para seu acompanhamento, a aprovação das duas primeiras prestações, com ressalvas. Reconheceu a coerência das informações contábeis apresentadas e a adequação, em princípio, das atividades financeiras desempenhadas, mas recomendou expressamente a complementação em oportunidades futuras, por meio da juntada dos demonstrativos de origem e aplicação dos recursos. Tais demonstrativos, entretanto, nunca foram apresentados, e a terceira prestação de contas permanece em análise, aguardando a complementação dos documentos exibidos.
Seu Arcádio disse ser também preocupação do Conselho que integra a necessidade de averbação da cláusula de inalienabilidade imposta em relação ao imóvel recebido por ocasião da instituição da Fundação, utilizado como espaço físico para suas finalidades essenciais e sem o qual não poderia prosseguir em suas atividades. Descreve todas as oportunidades nas quais foi submetida aos demais órgãos da administração fundacional a demanda, de maneira infrutífera, e não se conforma com a persistente omissão em providenciar a transferência formal da propriedade sobre o bem doado em favor da Fundação, o qual ainda permanece em nome da instituidora.
A entidade fundacional por ele mencionada é sediada em Rios Tormentosos, na Rua Petra Cotes, e foi instituída regularmente há mais de década pela Farmacêutica Melquíades, empresa privada produtora de medicamentos psicotrópicos. Em sua instituição, a Fundação recebeu dotação suficiente a possibilitar sua manutenção e crescimento, por meio da transferência de ações da empresa instituidora e da doação de um imóvel de sua propriedade, destinado a sediar a entidade e abrigar suas atividades.
O estatuto da Fundação reproduziu as previsões da escritura pública que a criou, sob a ótica patrimonial, e previu, como de praxe, sua administração por uma Diretoria Administrativa, com poder de representação da entidade, um Conselho Deliberativo e um Conselho Fiscal. Previu também que a Diretoria, em cada exercício financeiro, deveria apresentar ao Conselho Deliberativo, para aprovação, proposta orçamentária para o ano seguinte, contendo estimativa de receita e fixação de despesas.
Referido estatuto detalhou os integrantes de tais órgãos internos, e a necessidade de atrelar sua composição ao critério de ampla participação de representantes da sociedade civil, profissionais da área da saúde e da assistência social, docentes e dirigentes da instituidora. Previu, ainda, dentre outras, as obrigações de informar à Promotoria de Justiça qualquer alteração de seus dados cadastrais, de prestar contas, de manter autonomia patrimonial, administrativa e financeira, de não instituir outras entidades, participar delas ou filiar-se a elas sem a prévia manifestação do Ministério Público, além da obrigatoriedade dar ciência à Promotoria de Justiça do dia, da hora e do local designados para suas sessões ordinárias e extraordinárias, com antecedência.
Integram a Diretoria Administrativa da Fundação o Presidente e o Diretor Financeiro da Farmacêutica Melquíades, Renato Remédios e Chaves Antunes, além de dona Pilar Ternera, dentista, eleita Diretora-Presidente da entidade fundacional. No Conselho Deliberativo estão Maurício Pedro, mecânico, Sofia Santa, bibliotecária, e Augustinho Pontes, professor. No Conselho Fiscal, o próprio Arcádio, além de Sabas José, empresário, e Angel das Graças, sacerdote.
Com relação aos fatos envolvendo Rebeca e Amaranta, o(a) Promotor(a) de Justiça instaurou Notícia de Fato, questionou a Secretaria de Estado da Educação e, até o final de agosto daquele ano, não obteve resposta conclusiva quanto à solução das demandas. Promoveu então a evolução da Notícia de Fato para Procedimento Administrativo, a fim de viabilizar o pronto seguimento das providências.
Quanto à Fundação Coronel Aureliano, solicitou informações à entidade e – além da confirmação da narrativa de seu Arcádio quanto às contas, e da compreensão de que o imóvel por ele mencionado era de fato aquele doado por ocasião da instituição –, percebeu na resposta alterações não validadas pelo Ministério Público no estatuto, aprovadas por metade dos componentes da Diretoria e dos Conselhos. Segundo a nova versão, registrada em cartório, a Diretoria Administrativa poderia isoladamente, em casos considerados de relevante interesse coletivo, assim definidos por deliberação de seus próprios integrantes, discutir, aprovar e implementar proposta orçamentária para o ano seguinte, independentemente de qualquer submissão a outros órgãos da Fundação. Previu-se, também, que as comunicações do agendamento das sessões ordinárias e extraordinárias da Fundação poderiam ser encaminhadas à Promotoria de Justiça na véspera das datas designadas.
Preocupado com tal realidade e com o alcance social das finalidades da entidade, as quais pretende preservar, o Ministério Público instaurou Inquérito Civil específico e expediu Recomendação à Fundação, compilando todos os pontos a serem regularizados em prazo por ele estipulado, mas até o presente momento não obteve resposta, embora transcorrido o tempo fixado.
O(a) Candidato(a) é o(a) titular da Promotoria de Justiça e deve tomar as medidas extrajudiciais voltadas à solução dos casos, em quantas peças forem necessárias, levando em conta a urgência das demandas educacionais de Rebeca e Amaranta e as relevantes repercussões coletivas dos fatos relacionados à Fundação Coronel Aureliano. Insira, na(s) peça(s), os fundamentos constitucionais, legais e infralegais aplicáveis, e que justifiquem as medidas adotadas e os interesses defendidos.
O(a) Candidato(a) não poderá se identificar, consignando tão somente, ao final, a expressão “Promotor(a) de Justiça”.
(5 pontos)
(sem limitação de número de linhas)
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Trata-se de Recurso Especial interposto por Juvêncio Jovem e Renata Nascimento Natalícia, com fundamento no art. 105, III, “a”, da Constituição da República (CR), contra acórdão prolatado em Apelação Cível, em Comarca do interior do Estado de Santa Catarina, sustentando, em síntese, violação à Legislação Federal, porquanto na sentença não constam as principais ocorrências havidas no curso do processo e não foram enfrentados alguns argumentos deduzidos pela parte apelante.
Houve uma decisão monocrática do Desembargador Relator negando provimento ao recurso de Apelação Cível interposto pelos recorrentes, antes mesmo da intimação do Ministério Público para apresentar contrarrazões. Os apelantes, então, ingressaram com Agravo Interno, previsto no regimento do Tribunal. Não houve reconsideração da decisão agravada por parte do Desembargador Relator, conquanto a Câmara com competência para o julgamento tenha entendido pela impropriedade do julgamento unipessoal, anulando referida decisão. Após a intimação do Ministério Público e da apresentação de contrarrazões ao recurso de apelação, a Câmara competente analisou a Apelação Cível, conhecendo do recurso e negando provimento a ele, mantendo a decisão que, nos autos da Ação Civil aforada pelo Ministério Público, condenou Juvêncio e Renata ao pagamento de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) a título de indenização por danos morais em razão do abandono afetivo de L.V. e ao pagamento das custas processuais.
Na sentença de origem (primeiro grau) o Magistrado ressaltou que ficou caracterizado, com farta documentação, o abandono afetivo de Juvêncio e Renata em relação a sua filha biológica L.V., desde tenra idade até a adolescência, o que resultou, inclusive, em destituição do poder familiar daqueles em relação a essa, em ação própria. Em razão da idade, não houve interessados inscritos no cadastro de adoção, no perfil de L.V., a qual permaneceu inserida em programa de acolhimento familiar pelo período de um ano.
Os autos vieram ao Ministério Público para apresentação de contrarrazões ao Recurso Especial.
Observou-se, inicialmente, que o Advogado peticionante do Recurso Especial não havia anexado procuração outorgada pelos recorrentes, não estando, portanto, habilitado para a interposição desse recurso, conquanto tenha representado Juvêncio e Renata na ação de destituição do poder familiar.
Uma das alegações dos recorrentes é de que não havia prova do prejuízo que efetivamente a adolescente L.V. sofreu em face do alegado abandono, já que se encontra atualmente vivendo maritalmente com J.P., sem nenhum indicativo de sofrimento ou abalo moral. Questão que segundo eles, não foi abordada adequadamente no acórdão contra o qual se interpõe o recurso especial.
a) Qual o(s) dispositivo(s) do Código de Processo Civil teria(m) sido violado(s) no acórdão proferido em apelação cível, segundo alegação dos recorrentes nas razões do recurso especial?
b) Que providência deve ser solicitada pelo(a) Membro(a) do Ministério Público, nas contrarrazões, em relação à ausência de procuração outorgada pelos Recorrentes ao Advogado que interpôs o Recurso Especial? Especifique os dispositivos legais para tal solicitação?
c) No que consiste o dano moral “in re ipsa”, expressão em latim utilizada na jurisprudência e na doutrina? Há dispositivo(s) de lei(s) federal(is) dando fundamento expresso ao dano moral coletivo? Cite-o(s).
d) Quais as hipóteses previstas no Código de Processo Civil em que cabe ao relator negar provimento a recurso de forma unipessoal em Tribunal? Cite o(s) dispositivo(s) pertinente(s).
e) Na hipótese de omissão na decisão monocrática do Desembargador Relator descrita na questão, haveria viabilidade jurídica de ingresso e conhecimento de embargos de declaração e de agravo interno interpostos em relação a essa decisão? Qual o princípio a ser aplicado nessa situação?
f) O que a jurisprudência entende por teoria da ofensa reflexa à Constituição Federal?
g) O que é o prequestionamento ficto? Aponte seu fundamento legal.
h) O Estatuto da Criança e do Adolescente admite, em regra, a adoção avoenga? Indique o dispositivo que fundamenta sua resposta.
i) Do que se trata a decisão de afetação de um tema repetitivo, no Superior Tribunal de Justiça e no Supremo Tribunal Federal? Em que dispositivo está prevista?
j) No que consiste a medida de proteção de acolhimento familiar, prevista em diversos dispositivos do Estatuto da Criança e do Adolescente?
k) Considerando que tanto a sentença de primeiro grau, quanto o acórdão que não proveu o recurso de apelação foram taxativos em afirmar que as provas existentes são suficientes para demonstração do dano moral, caberia ao recorrente solicitar, em razões de recurso especial, apenas o simples reexame das provas para modificação daquilo que foi assentado no aresto recorrido? Fundamente.
l) Se o acórdão contra o qual Juvêncio e Renata interpuseram recurso especial não tivesse mencionado, nem tratado sobre as teses de que houve violação à Legislação Federal, na sentença de primeiro grau, porquanto ali não constaram as principais ocorrências havidas no curso do processo e de que não foram enfrentados alguns argumentos deduzidos pela parte apelante, deveria ser admitido o recurso especial, ainda que as referidas teses tenham sido levantadas no recurso de apelação e posteriormente no próprio recurso especial? Fundamente, de acordo com a posição predominante no Superior Tribunal de Justiça.
m) O que é o princípio da dialeticidade recursal? Cite dispositivo(s) legal(is) que tem correspondência com o princípio.
(2 pontos)
(sem limitação de número de linhas)
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