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DISCORRA sobre a ação civil pública como instrumento de controle de constitucionalidade. (1 ponto) (30 linhas) A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
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Considere o caso hipotético a seguir.

Compareceram ao atendimento na Defensoria Pública João, Sofia e Zeca, em datas diferentes, porém trazendo similar informação e pedido de providências. João informou pertencer à comunidade LGBTQIAPN+, enquanto Sofia e Zeca se autodeclaram pessoas pretas e são residentes em uma comunidade localizada na periferia belo-horizontina. Eles informaram que, indiretamente, estão sendo impedidos de comparecer às apresentações públicas de um bloco carnavalesco, que são frequentemente realizadas na Praça da Assembleia na cidade de Belo Horizonte.

Acreditam que o motivo seja por não se enquadrarem no público a quem o bloco se considera dirigido, pois ao tentarem participar do evento foram ofendidos com piadas grotescas acerca da orientação sexual, classe social e cor da pele, tendo, inclusive, em um dia sido chamada a polícia para revista pessoal de Sofia e Zeca; e em outro dia João sofreu empurrões na presença dos componentes do bloco sem que lhe fosse prestado qualquer auxílio.

Todos os três esclarecem que tentaram falar diretamente com os dirigentes do bloco presentes no local, porém eles riram e disseram que todo o acontecido se tratava tão somente de brincadeiras de carnaval e brigas de ocasião, enfatizando que o bloco era dirigido às famílias dos moradores daquela região nobre da capital.

Considerando que a Defensoria Pública também é responsável pela defesa de grupos que, por razões estruturais, históricas e socioculturais, são vítimas de discriminação, e partindo da premissa de que a litigância estratégica é uma importante ferramenta de defesa dos grupos vulneráveis para que se obtenha uma adequada resposta às violações de seus direitos e que nela não se busca simplesmente a procedência de uma ação, mas também o empoderamento enquanto sujeito de direito e a conscientização da sociedade:

A) ELABORE as principais teses para a fundamentação jurídica de uma possível RECOMENDAÇÃO a ser expedida pela Defensoria Pública para os dirigentes do bloco para que cessem tais condutas. Nas principais teses, aborde o Direito Antidiscriminatório no âmbito cível, englobando o racismo estrutural, o racismo recreativo, a discriminação por orientação sexual e a proteção das minorias no âmbito do direito privado.

Observação: Não é necessário redigir a peça técnica correspondente para o caso hipotético narrado, mas somente elaborar a fundamentação jurídica (teses jurídicas pertinentes ao mérito da RECOMENDAÇÃO).

B) DISCORRA acerca de eventual direito à reparação civil, esclarecendo, de forma fundamentada, a existência ou não de responsabilidade civil dos dirigentes do bloco e de seus participantes, apontando os tipos de responsabilidades e seu enquadramento legal.

(1 ponto)

(30 linhas)

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Considere o caso hipotético a seguir.

X, brasileiro, solteiro, com 21 anos de idade, foi denunciado pela pretensa prática do delito descrito no artigo 33 da Lei n° 11.343/06.

Segundo a denúncia, no dia 28 de julho de 2020, por volta das 20h30, policiais militares faziam patrulhamento de rotina em “aréa de risco” de determinada comunidade periférica, quando, na rua Z, próximo ao n° 1, visualizaram uma pessoa negra com uma sacola plástica nas mãos. Ainda segundo a denúncia, tal pessoa, percebendo a presença dos policiais militares, teria ficado inquieta e tentado se evadir do local, oportunidade em que foi por eles abordado.

Em procedimento de busca pessoal realizado, X foi identificado, não sendo encontrado nada de ilícito dentro da sacola plástica que ele segurava, mas, nos bolsos de sua calça, os policiais militares teriam encontrado, já prontos para a comercialização, 34 buchas de maconha, pesando 62 gramas, e 122 pinos contendo 66 gramas de cocaína, o que foi atestado por laudo preliminar e definitivo de constatação de substância entorpecente ilícita, além da quantia de R$ 1.312,25 em dinheiro trocado.

Ouvido durante a lavratura do auto de prisão em flagrante delito, X disse apenas que estava desempregado e que tinha quatro filhos, permanecendo em silêncio quanto às demais perguntas.

X foi preso em flagrante delito, mas, em audiência de apresentação / custódia, foi lhe reconhecido o direito à liberdade provisória.

X foi devidamente notificado da denúncia, ocasião em que pediu a assistência jurídica pela DPMG, que apresentou defesa preliminar. Recebida a denúncia e procedida a citação de X, foi designada AIJ, sendo encerrada a instrução criminal com a oitiva dos policiais militares que prenderam X em flagrante delito e de uma testemunha arrolada pela defesa, que informou ser o denunciado pessoa honesta e trabalhadora, desconhecendo seu envolvimento com qualquer crime. X manteve-se em silêncio por ocasião de seu interrrogatório.

Consta dos autos Certidão de Antecedentes Criminais de X informando a existência de duas condenações criminais definitivas, uma pelo crime descrito no artigo 155 do Código Penal, cuja extinção da pena ocorreu em 21 de agosto de 2004, e a outra por uso de drogas, artigo 28 da Lei n° 11.343/06, cujo trânsito em julgado ocorreu em 10 de setembro de 2018.

O Ministério Público pugnou pela condenação de X, nos exatos termos da denúncia, constando que ele seria portador de antecedentes criminais e que estariam presentes as circunstâncias agravantes constantes do artigo 61, incisos I, ‘a’, e II, ‘j’, do Código Penal.

Com base no procedimento adequado ao caso descrito, ELABORE a peça processual cabível em defesa de X, abordando todas as teses defensivas pertinentes.

A escolha da peça processual inadequada implicará na sua não correção e atribuição de nota zero ao candidato. Na correção da prova, serão consideradas, além de referidas teses defensivas pertinentes, sua apresentação em ordem lógica e técnica.

O(a) candidato(a) não deverá apresentar descrição dos fatos e do procedimento.

(5 pontos)

(120 linhas)

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Reconhecida, pela Constituição da República Federativa do Brasil: *a saúde como direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que i) visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ii) ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação; Considerada, pela Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal): *a assistência à saúde como direito da pessoa privada de liberdade e dever do Estado; DISCORRA sobre a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional (PNAISP), no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), abordando: i) o seu conceito / objeto como política pública, ii) a sua estrutura e funcionamento básicos de atendimento e iii) a sua organização administrativo-federativa. (30 linhas) (1 ponto) A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
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Considere o caso hipotético a seguir.

Tereza, 35 anos de idade, pessoa transgênero, em junho de 2023, dirigiu-se ao Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais da cidade dos Colchões, Estado de Minas Gerais, para obter informações e postular o direito sobre a mudança de nome e o direito à identidade de gênero, tanto para adultos quanto para adolescentes. O oficial de cartório informou à Tereza que, para a realização das referidas alterações, são obrigatórios os seguintes procedimentos e / ou documentos:

*Para pessoas adultas:

Decisão judicial;

Apresentação de laudo médico e comprovação de intervenção cirúrgica.

*Para adolescentes: A orientação foi pela impossibilidade por vedação legal.

Sendo pessoa de baixa condição financeira, Tereza se dirigiu à Defensoria Pública da Cidade dos Colchões para obter orientações jurídicas acerca da providência a ser tomada para assegurar seu direito. Como defensora pública ou defensor público da comarca supracitada, de forma fundamentada e sem acrescentar novos fatos sobre o caso apresentado, à luz do entendimento da Corte Interamericana de Direitos Humanos e do Supremo Tribunal Federal e cotejando as exigências prestadas pelo oficial de cartório:

A) DISSERTE sobre a pretensão apresentada por Tereza no tocante à mudança de nome e o direito à identidade de gênero para adultos, abordando:

A1) O procedimento mais adequado para assegurar o direito de Tereza, de acordo com o entendimento da Corte Interamericana de Direitos Humanos.

A2) O papel do Estado na garantia do direito da identidade de gênero reconhecido em parecer consultivo pela Corte Interamericana de Direitos Humanos.

B) CITE o posicionamento da Corte Interamericana de Direitos Humanos no Parecer Consultivo OC-24/17, de 24 de novembro de 2017, especialmente sobre os princípios orientadores da Convenção sobre os Direitos da Criança reconhecidos no citado Parecer, assim como a questão sobre identidade de gênero e mudança de nome para adolescentes.

(30 Linhas)

(1,0 Ponto)

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Considere o caso hipotético a seguir. No hígido exercício de sua competência constitucional (já estabelecidas as normas gerais sobre proteção ao meio ambiente e conservação da natureza), o Estado de Minas Gerais se comprometeu a implementar as prestações normativas e materiais de proteção de uma determinada área X, inclusive pela via de administração de um fundo para a proteção ambiental e da comunidade quilombola Z que lá morava e cuidava da área. No entanto, passados mais de 15 anos, o que se verificou foi a ausência de políticas públicas adequadas para a proteção da área X e uma desestruturação institucional das políticas públicas formuladas em períodos antecedentes, somada à extinção dos mecanismos normativos essenciais para a gestão do referido fundo. Além disso, a extinção dos mecanismos normativos citados veio acompanhada de um decreto do poder executivo estadual que estabeleceu a retirada da comunidade quilombola Z (estabelecida no local há mais de quatro gerações), no prazo de 30 dias, a título de política de preservação ambiental, para fins de criação de um parque. Requisitadas as informações pela Defensoria Pública, o Poder Executivo do Estado de Minas Gerais respondeu que atuou no âmbito de sua prerrogativa discricionária de adotar uma opção política de proteção ambiental. Sem acrescentar novos fatos, responda às seguintes questões, considerando a doutrina, as normas e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. A) À luz do controle de constitucionalidade, apenas CITE qual é o tipo de violação à Constituição Federal pelo Poder Público nos dois primeiros parágrafos desse caso. B) Em relação à comunidade quilombola, apenas CITE qual é o tipo de discriminação. C) Em relação à resposta apresentada pelo Poder Executivo do Estado de Minas Gerais, qual é o posicionamento do Supremo Tribunal Federal sobre a liberdade discricionária e a opção política em matéria ambiental? (30 linhas) (1 ponto) A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
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Considere o caso hipotético a seguir. Breno foi condenado a uma pena de cinco anos de reclusão em regime inicial semiaberto pela prática do delito tipificado no artigo 33, caput da Lei nº 11.343/06. A condenação transitou em julgado em agosto de 2023. Expedido o mandado de prisão da condenação definitiva, Breno foi preso no mesmo mês. Expedida a guia de execução, autuou-se o processo de execução penal e se iniciou o acompanhamento do cumprimento da pena. O fato ocorrera pouco mais de dois anos antes, em junho de 2021. Breno, tecnicamente primário, respondera o processo criminal em liberdade, ante a ausência de requisitos para decretação de sua prisão preventiva. Durante todo o tempo em que tramitou o processo, não houve qualquer notícia de reiteração criminosa. Ainda no primeiro mês de cumprimento de pena, em atendimento da Defensoria Pública no estabelecimento prisional, Breno solicitou ao defensor público que verificasse se havia alguma medida que pudesse levar à sua soltura, uma vez que ele é a única pessoa responsável por cuidar de suas filhas, Antônia e Helena, de 4 e 6 anos de idade, respectivamente, que com ele moravam. Afirmou que a mãe das crianças é usuária de drogas e não cuida das filhas. Informou que, no dia da prisão, embora tenha passado orientação às filhas, não conseguiu resguardá-las em um ambiente seguro, deixando-as sozinhas em casa. O defensor público da Execução Penal expediu ofício ao Conselho Tutelar do município de domicílio de Breno, requisitando informações sobre a situação das crianças após a prisão do pai. Em resposta, o Conselho Tutelar informou que, ao ser acionado pela unidade prisional com a notícia da prisão de Breno, realizou busca ativa por familiares dispostos a acolher as crianças, solicitou relatório psicossocial do CRAS e encaminhou provisoriamente as crianças para casa de acolhimento institucional. Segundo o relatório psicossocial do CRAS – encaminhado em anexo à resposta do Conselho Tutelar – a mãe das crianças é dependente química, vive em situação de rua e não tem nenhum contato com suas filhas há mais de três anos, não se sabendo na comunidade do seu paradeiro. Segundo o relatório, o pai é o único responsável pela criação e cuidados com as crianças, provendo seu sustento, cuidando de sua educação e conferindo-lhes afeto. O relatório afirma, ainda, que os avós paternos e maternos das crianças são falecidos, não havendo outros familiares que possam acolhê-las. Por fim, o relatório destaca que, após a prisão do pai, as crianças se encontram com alteração comportamental, com dificuldades de alimentação, quadro de depressão e regressão no desenvolvimento escolar. Não tendo sido encontrados familiares disponíveis para o acolhimento em família extensa, o Conselho Tutelar informou que as crianças permanecerão na casa de acolhimento até que o pai seja posto em liberdade ou que alguma medida seja tomada pela Justiça da Infância e Juventude. Diante da situação narrada, APRESENTE, na condição de defensor público com atuação na Execução Penal, os fundamentos jurídicos, ainda que interdisciplinares, para um pedido de prisão domiciliar no regime semiaberto em favor de Breno. (30 linhas) (1 ponto) A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
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Considere o caso hipotético a seguir. Pepe, nascido em 6 de agosto de 1953, perdeu seu emprego em 2016. O senhor trabalhava há 24 anos como cobrador de ônibus em uma sociedade empresária na cidade de Betim, em Minas Gerais. Avô, sustentava dois netos adolescentes que perderam a mãe e o pai em um acidente de trânsito ocorrido há bastante tempo. Nunca conseguiu vencer a burocracia previdenciária para obter aposentadoria. Com o salário do antigo emprego, Pepe pagava aluguel, alimentação, gastos com saúde, enfim, tudo o que as necessidades básicas pessoais e de seus netos exigia. Ele é a única fonte de renda da residência. Com o passar dos meses, depois da demissão, Pepe não conseguia obter novo emprego e logo se endividou e viu o sistema bancário lhe negar novos empréstimos. Em casa, a família já não tinha atendidas suas necessidades básicas com regularidade. Com uma dívida que não parava de crescer e sem amigos ou familiares a quem recorrer, o homem, em uma de suas andanças em busca por emprego, no início da noite, percebeu uma residência de classe média alta com a porta escorada. Então, observou o local por alguns minutos e, ao não ver nenhum morador, passou para a parte de dentro da residência, saltando com facilidade o muro. Ele então abriu a porta destrancada e entrou na residência, que aparentemente se encontrava vazia. Sem encontrar valores, foi até a sala do imóvel e percebeu a existência de um notebook e de um aparelho celular novos. Pegou os dois itens e os colocou em um local já próximo à porta de saída na parte de dentro do imóvel, para facilitar a posterior partida. Ele avançou para os quartos para recolher mais itens, quando escutou um barulho fora da casa. Pepe procurou um lugar para observar o que estava acontecendo, quando trocou olhares com um vizinho, que também o visualizou. O vizinho, com idade bem avançada, falou: “sai daí, vai trabalhar, homem!”. Em seguida, Pepe chegou a recolher mais um relógio, mas, minutos depois, partiu da residência pelo mesmo lugar de entrada, deixando os itens pra trás. Antes de dobrar a esquina, outros vizinhos que estranharam a movimentação seguraram Pepe até a chegada da polícia. O Ministério Público denunciou Pepe, em 15 maio de 2017, pelos fatos narrados que ocorreram em 10 de fevereiro de 2017. A denúncia foi feita por furto qualificado pela escalada, com a causa de aumento da prática do crime durante o período noturno, tudo na forma do artigo 155, §°4°, II c/c §1° c/c 14, I, do Código Penal. A denúncia foi recebida em 15 de julho de 2017. A instrução seguiu regularmente, com Pepe confessando a dinâmica fática, como apresentado anteriormente, e, em 20 de junho de 2023, a sentença penal condenatória julgou procedente a acusação na íntegra, condenando Pepe a uma pena de dois anos e oito meses de reclusão. Presentes os requisitos, foi feita a substituição na forma do artigo 44 do Código Penal. O Ministério Público de Minas Gerais não recorreu. A pena foi fixada no mínimo na primeira fase, no mínimo na segunda fase e com aumento de oito meses pelo parágrafo primeiro do artigo 155 do Código Penal na terceira fase. A Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais embargou dessa decisão, visto que o juiz, na sentença, deixou de observar a redução pela confissão, mas a peça foi rejeitada em 29 de setembro de 2023. Diante do narrado e considerando as informações do enunciado, APRESENTE as teses de defesa para um eventual recurso de apelação de Pepe. Observação: Não deve ser elaborada a peça processual, apenas deve-se apresentar as teses. (30 linhas) (1 ponto) A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
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Considere o caso hipotético a seguir. João Felgar recebeu autorização verbal de um amigo para se hospedar temporariamente na Fazenda Abaeté, localizada na comarca de Morada Nova de Minas. Em 2 de fevereiro de 2023, ele ajuizou ação possessória contra José Polino, administrador da fazenda limítrofe. Pleiteou a reintegração de “parte da área de várzea da Fazenda Abaeté”. Narrou que José Polino, agindo às escondidas, invadiu a referida porção de terra no dia 12 de junho de 2021, mediante alteração de divisa dos imóveis. A ação possessória foi proposta, com pedido de tutela provisória satisfativa, perante a vara cível de Pompéu, comarca onde se situa a fazenda administrada por José Polino. Recebida a petição inicial, determinou-se a citação do réu pelo correio. Após retorno do AR com informação de “ausente três vezes”, o juízo promoveu a citação de José Polino por edital, considerando-o em local incerto. Nomeou-se, então, advogado dativo para apresentar defesa. Na contestação, sustentou-se, em preliminar, a existência de irregularidade processual e, no mérito, os fatos foram refutados por negativa geral. A contestação foi impugnada. Intimadas as partes para especificarem as provas pretendidas, apenas a defesa de José Polino se manifestou, requerendo a colheita do depoimento pessoal de João Felgar. Em decisão saneadora, pontuou-se: “Reputo desnecessário o depoimento pessoal do autor, pois a abertura da fase instrutória se mostra sem qualquer valia”. Em 3 de outubro de 2023, José Polino buscou pessoalmente assistência jurídica junto à Defensoria Pública de Minas Gerais (DPMG), cujo órgão fora instalado na comarca de Pompéu em 2019. Constatada a carência financeira, procedeu-se à sua imediata habilitação nos autos. Requereu-se, com amparo documental, a gratuidade da justiça e a apreciação de diversos pontos envolvendo matérias de ordem pública. No dia 12 de outubro de 2023, foi prolatada sentença, sem apreciação da petição interposta pela Defensoria Pública. Concedeu-se a tutela provisória pleiteada por João Felgar, com ordem de expedição do mandado possessório, considerando-se provada a posse do requerente sobre o bem, o esbulho praticado pelo réu em 12 de junho de 2021 (incidente sobre “parte da área de várzea da Fazenda Abaeté”) e a perda da posse. Ademais, condenou-se José Polino ao pagamento do valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), sob o fundamento de que “a prática de esbulho possessório ultrapassa o mero aborrecimento, configurando dano moral reparável”. Afastou-se a tese defensiva suscitada na contestação, considerando-a não demonstrada. Por fim, condenou-se José Polino ao pagamento de custas processuais e honorários de sucumbência. Pessoalmente intimada, a Defensoria Pública interpôs embargos de declaração. O recurso foi rejeitado, constando na decisão que “Não cabem embargos de declaração interpostos com o nítido propósito de se questionar o acerto da decisão, devendo eventual irresignação contra o mérito do julgamento ser discutida em via própria”. A decisão que rejeitou os embargos de declaração foi proferida em 15 de novembro de 2023, e a DPMG foi intimada no dia seguinte. Na qualidade de defensor(a) público(a) responsável pelo acompanhamento do processo hipotético, ELABORE a(s) peça(s) processual(is) adequada(s), devidamente fundamentada(s), para proteger o direito de José Polino. (30 pontos) (120 linhas ) A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
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Bruno, primário, foi preso em flagrante em 06/03/2019 pela prática do crime de roubo tentado no dia de seu aniversário de 22 anos. Em audiência de custódia, o juiz converteu a prisão em flagrante em prisão preventiva. Após habeas corpus impetrado pela Defensoria Pública, o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará concedeu a ordem e revogou a prisão preventiva de Bruno em 11/05/2019. Enquanto estava preso, Bruno foi citado em relação a processo que fora denunciado por lesão corporal e ameaça no Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher. Tais fatos teriam ocorrido em 12/11/2017 e a denúncia foi oferecida em 03/06/2018, tendo sido recebida em 04/07/2018. Como Bruno não foi encontrado para citação em todas as suas formas, o processo foi suspenso nos termos do art. 366 do Código de Processo Penal em 10/09/2018. Com a prisão em flagrante pelo crime de roubo, o juízo da violência doméstica foi comunicado e o réu foi finalmente citado em 15/04/2019. A partir de então o processo voltou a correr regularmente e Bruno passou a responder em dois juízos diversos em liberdade: no Juizado de Violência Doméstica e Famiíliar contra a Mulher pelos crimes de lesão corporal e ameaça; na Vara Criminal pelo crime de roubo tentado. O processo pelo crime de roubo tentado transcorreu regularmente, com recebimento da denúncia em 23/04/2019 e sentença condenatória proferida em 01/08/2019, na qual Bruno foi condenado a 3 anos de reclusão em regime inicial fechado. Somente a defesa recorreu, tendo ocorrido o trânsito em julgado para a acusação em 07/09/2019. O recurso de apelação foi julgado em 10/02/2020 e foi negado provimento ao recurso. Em 15/04/2020 ocorreu o trânsito em julgado para a defesa. Com relação ao processo no Juizado de Violência Doméstica e Famíiliar Contra a Mulher, Bruno foi regularmente intimado para a audiência de instrução, debates e julgamento, mas não compareceu, sendo declarado revel. Na própria audiência ocorrida em 21/11/2019 foi proferida sentença condenatória, na qual o réu recebeu pena de 1 mês e 21 dias pelo crime de ameaça e 3 meses pelo crime de lesão corporal, ambos em regime inicial aberto. Não houve recurso da sentença e o trânsito em julgado para ambas as partes ocorreu em 10/01/2020. Em ambos os processos foi expedido mandado de prisão para dar início ao cumprimento das penas. Bruno, no entanto, só foi preso em razão deles em 28/09/2021. Sua prisão foi comunicada aos juízos, mas o envio das guias de execução penal se deu com atraso pelos juízos de conhecimento. Em 07/02/2022 as guias chegaram à Vara de Execução Penal e o juízo unificou as penas em 3 anos, 4 meses e 21 dias em regime inicial fechado. Após a realização do cálculo de pena, Bruno foi intimado e afirmou não possuir advogado, motivo pelo qual foi aberta vista para manifestação da Defensoria Pública com atuação junto à Vara de Execução Penal em 31/07/2022. Bruno não cometeu falta disciplinar durante seu período de aprisionamento. Elabore a peça processual cabível e veicule os pedidos cabíveis para a defesa de Bruno. (150 Linhas) (40 Pontos)
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