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Um Promotor de Justiça, que recém ingressara no Ministério Público, foi designado para exercer suas funções institucionais em substituição na 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Matusalém. Tratava-se de Promotoria de Justiça com grande volume de trabalho, pois, além de se localizar numa Comarca de entrância especial, que já ultrapassava 300.000 habitantes, possuía atribuições que abrangiam as áreas da Cidadania, Direitos Fundamentais, Consumidor e Meio Ambiente. No seu primeiro dia de trabalho, em 6 de janeiro de 2020, o referido Promotor de Justiça foi procurado em seu gabinete funcional pela Sra. Maria Justa, com 66 anos de idade, que buscava orientações e providências em face de problemas que lhe preocupavam. A referida senhora informou que, há quase cinco anos, morava abrigada na Instituição de Longa Permanência denominada Residencial Geriátrico Longa Vida, localizada naquela Comarca, como beneficiaria de vaga social custeada pelo Município. Contudo, estava muito apreensiva, pois, segundo lhe informaram, o Poder Público municipal determinou que o custeio das vagas sociais seria limitado, e seriam destinadas somente para idosos com idade acima de 70 anos. Assim, fora notificada, bem como outros acolhidos na mesma situação, que no máximo em quatro meses, seria obrigada a deixar o local. Como nao possuía condições financeiras nem qualquer auxílio, ficaria desabrigada, sem ter onde morar. Além desse fato, a senhora Maria Justa relatou, também, embora sem apresentar maiores detalhes, que algumas irregularidades na referida Instituição estariam ocasionando risco a idosos, inclusive havia comentários de que alguns dos residentes, ocupantes de vagas particulares, sofriam prejuízos financeiros. Diante dos fatos noticiados, o Promotor de Justiça tomou por termo as declarações, para posteriormente deliberar quanto as medidas cabíveis. Assim que a senhora Maria Justa se despediu, afirmando que confiava no trabalho do Ministério Público, o Promotor de Justiça localizou nos registros da Promotoria de Justiça uma Notícia de Fato que já se encontrava em tramitação em face da ILPI Residencial Geriátrico Longa Vida. Verificou que aquele procedimento tratava de averiguação a respeito de contratos de prestação de serviço mantidos com os idosos(as) que ocupavam vagas particulares. Além de outras questões, também havia notícia de problemas ocasionados por dejetos de esgoto, que estavam causando prejuízos ambientais nas proximidades da Instituição. Muito diligente, o Promotor de Justiça mostrou-se preocupado, pois percebeu que a situação comportava averiguações com brevidade. Assim, observando as normas institucionais aplicéveis para a evolução da Notícia de Fato, instaurou o Inquérito Civil Público n. 007/2020, por intermédio de Portaria n. 007/2020, pela qual determinou as providências necessárias para a apuração geral em face do funcionamento da referida entidade, tais como a expedição de ofícios, realização de exames periciais, tomada de depoimentos, bem como uma visita de inspeção institucional no local, a ser realizada na semana seguinte, com o auxílio de equipe multidisciplinar. Na data aprazada para a inspeção, compareceram na Instituição o Promotor de Justiça, a Assistente de Promotoria e a equipe multidisciplinar, composta pela Assistente Social do Ministério Publico, dois fiscais da Vigilância Sanitária municipal, dois agentes do Corpo de Bombeiros Militar e um Engenheiro. A equipe nao estava completa, conforme sugere a resolução do CNMP, eis que faltaram a Psicóloga e o representante do Conselho Municipal de Idosos, fato que, mais tarde, caberia examinar se configuraria irregularidade. Os presentes foram recebidos pelo Sr. Eça Assis de Queiroz, brasileiro, casado, advogado, Diretor-coordenador da referida ILPI, e pelo Sr. José da Bondade, brasileiro, casado, enfermeiro, chefe da Enfermagem da referida Instituição. Em seguida, conheceram as dependências do estabelecimento, conversaram com alguns(mas) idosos(as) e implementaram as demais providências de averiguação e fiscalização. A Instituição localiza-se nas imediações do centro da cidade, na Rua da Paz, n. 1010, município de Matusalém, ocupando um palacete em belíssimo estilo arquitetônico edificado em 1939, destinado inicialmente a servir de moradia a família de um destacado industrial. Posteriormente, com o falecimento do patriarca, os herdeiros constituíram uma associação civil para manter um abrigo de idosos(as), o qual foi inaugurado em 1969 sob a denominação de Asilo Nosso Lar. No ano de 1982 houve uma alterção na associação e o estabelecimento passou a ser denominado de Residencial Geriátrico Longa Vida, organização nao governamental de direito privado. Na oportunidade da inspeção, a Instituição contava com 108 idosos(as) residentes, dos quais 48 ocupavam vagas sociais, custeadas inteiramente pelo Município, mediante os termos do Convênio n. 046/2011, firmado em 2011 pelo Município de Matusalém, pelo valor mensal atualizado de R$ 5.000,00 por vaga, destinadas a idosos(as) que necessitem e que sejam carentes financeiramente. As 60 vagas particulares são disponibilizadas por valores que variam entre R$ 5.000,00 e R$ 10.000,00 mensais, por vaga, dependendo das instalações ocupadas, custeadas diretamente pelos(as) idosos(as) interessados ou por quem os represente. No decorrer da visita, três idosos, ocupantes de vaga particular, procuraram o representante do Ministério Publico para solicitar providências quanto ao problema envolvendo os contratos de prestação de serviços padronizado pela Instituição, já relatado anteriormente, que, segundo os noticiantes, infringiam disposições legais, causando prejuízos. Tomados por termo seus depoimentos, com auxílio da Assistente de Promotoria, afirmaram que os contratos particulares tinham prazo indeterminado de vigência, cuja contribuição do idoso era realizada pelo pagamento de mensalidades. De tal maneira, embora reconhecendo que as 12 prestações mensais estavam corretas e em conformidade com os serviços fornecidos, não concordavam com o valor cobrado na 13ª prestação extra. Verificou-se que era emitida com valor sem indicação correspondente a serviço efetivamente prestado. Ademais, não constava no contrato a previsão expressa de custo adicional que justificasse a referida prestação, que sequer apresentava as especificações da natureza e dos serviços. Com tal relato, o Promotor de Justiça reuniu documentos contábeis e cópias de contratos para posterior análise quanto a eventuais providências, caso fossem de sua atribuição. Em continuidade, foram colhidas outras informações objetivando o preenchimento do Relatório de Inspeção em modelo especifico, visando a apurar as condições da referida entidade. Foram também realizadas as fiscalizações pela equipe multidisciplinar e autoridades administrativas, cujo resultado seria encaminhado oportunamente ao Ministério Publico para a juntada aos autos do Inquérito Civil. Terminada a inspeção, ainda na mesma semana, o diligente representante do Ministério Público, além das demais atividades que Ihe competiam, deu continuidade as providências para a consecução do procedimento. Dois dias após a visita, foi procurado em seu gabinete pelo Diretor-coordenador e pelo Contador da Instituição, os quais noticiaram a forte suspeita de que o chefe de Enfermagem, Sr. José da Bondade, que havia sido contratado há seis meses, subtraia medicamentos do local, especialmente psicotrópicos que se destinavam a idosos(as) que possuíam a prescrição médica para tal. Conforme os cálculos, o prejuízo ultrapassou R$ 7.000,00. Formalizados os depoimentos, os noticiantes entregaram cópias de documentos de compra, receitas, registros do dispensário de medicamentos, bem como gravação em vídeo do sistema de segurança, na qual se pode perceber o enfermeiro praticando as subtrações. De todo modo, comprovaram que já haviam providenciado a rescisão do contrato de trabalho, de maneira que o enfermeiro fora afastado definitivamente da Instituição. Na semana seguinte foi juntada aos autos do Inquérito Civil a documentação encaminhada pela Vigilância Sanitária municipal que informava que um dos abrigados em vaga social, o Sr. João da Esperança, por ter 50 anos de idade e portador de grave problema de ordem mental, não encontrava as condições estruturais suficientes e adequadas na Instituição, segundo as normas sanitárias, para tratamento e cuidados dignos, embora se reconhecendo que os funcionários se esforçavam para Ihe prestar atendimento. Os registros apontavam que o Sr. João da Esperança havia sido encontrado abandonado, morando na rua, sem vínculo familiar e sem condições de autossustentabilidade, de maneira que o serviço social municipal conseguiu, há um mês, uma vaga para abriga-lo no Residencial Geriátrico Longa Vida. Assim, apesar da dedicação dos profissionais da equipe da referida ILPI, a falta de serviço especializado estava agravando a sanidade mental do referido acolhido, cujos surtos causavam preocupação. Constava na documentação um laudo detalhado, emitido por médico psiquiatra, e a análise biopsicossocial, que demonstravam a deficiência mental e intelectual do Sr. João da Esperança. Contudo, o serviço social municipal insistia em mantê-lo abrigado na Instituição de Longa Permanência Residencial Geriátrico Longa Vida. Além desses fatos, o serviço sanitário municipal constatou, por ocasião da visita de inspeção, que na referida ILPl não havia a adequada logística nutricional. Embora não faltassem alimentos, os horários e a organização do serviço não observavam as necessidades e características pessoais dos(as) idosos(as), tais como os portadores de diabetes, disfunções gástricas, hipertensão e demais problemas de saúde que reclamam alimentação apropriada. Entretanto, posteriormente a inspeção, essa irregularidade já fora solucionada, e o próprio serviço sanitário encaminhou documentação indicando que a Instituição já estava implementando as medidas técnicas necessárias, inclusive apresentando relatório detalhado do serviço de nutrição, cuja conclusão dos ajustes as normas sanitárias seria finalizada no mesmo mês. Posteriormente, o representante do Ministério Publico requisitou a atuação fiscalizatória da Polícia Ambiental que, após realizar diligências no local, encaminhou para juntada aos autos do Inquérito Civil informações que confirmavam os fatos já ventilados por ocasião da Notícia de Fato que originara o Inquérito Civil. Compulsando o resultado das diligências efetuadas, verificou-se que consistia na comprovação documental da pericia técnica da afetação da qualidade ambiental e da consequente formalização das autuações administrativas do Residencial Geriátrico Longa Vida e do seu Diretor-coordenador pela emissão de dejetos de esgoto no Rio Jacaré, que passa nos fundos do imóvel, integrante das águas superficiais de domínio estadual. Ficou constatado que se tratava de problema ocasionado desde a edificação do imóvel, concluída em 1939. Conforme verificado pela fiscalização, os dejetos eram largados em desacordo com os padrões e regras estabelecidas, cujos reflexos poluidores influíam na saúdo da população e nas condições sanitárias ambientais. Ressalta-se que a fiscalização ambiental constatou que desde o ano de 1990 existe rede pública de coleta de esgoto disponível, que passa defronte ao local onde se situa o imóvel. No entanto, o Diretor-coordenador da Instituição, mesmo tendo conhecimento do fato, não providenciou a ligação, pois, conforme deixou registrado, além de configurar custo não previsto, tratava-se de situação consolidada, que respeitara as normas e licenças vigentes a época da edificação original, razão pela qual não poderiam, agora, assumir a responsabilização de fatos anteriores. Ademais, o Poder Público municipal, que tinha conhecimento da situação já há muitos anos, nunca se opôs a situação. Quanto a estrutura arquitetônica do imóvel, o Engenheiro que participou da inspeção elaborou detalhado estudo que indicava a ausência de rampa de acessibilidade para o pátio externo da entidade, evidenciando que se tratava de construção antiga, em cuja época nao havia tal exigência. O laudo técnico salientou que o pátio externo era destinado a convivência dos(as) idosos(as), inclusive para as suas visitas, e para o desenvolvimento de atividades ao ar livre, pois contava com uma quadra coberta para exercícios físicos, gramado, bancos e jardins. Contudo, ante a irregularidade do terreno, a ausência da rampa, além de desrespeitar as normativas especificas, dificultava o acesso, principalmente daqueles que apresentavam dificuldades de locomoção. A propósito, dois idosos residentes eram cadeirantes e precisavam ser carregados por enfermeiros para acessarem o pátio externo, causando constrangimento. Alguns outros residentes, bem como visitantes, também possuíam mobilidade reduzida. A Diretoria da entidade, no entanto, que possui lagos familiares com os antigos proprietários, entendia que, mesmo com a dificuldade de acesso, nao deveria modificar os detalhes arquitetônicos da bela residência. Por sua vez, a Assistente Social do Ministério Público encaminhou o Relatório da Visita de Inspeção, que também foi conferido e assinado pelo Promotor de Justiça, visando apurar as condições da entidade em face das disposições de lei e das resoluções aplicáveis as Instituições de Longa Permanência. De maneira geral, informou que a estrutura, a salde e a realização dos programas e políticas de atendimento ao idoso encontram-se satisfatórios. Juntou, ainda, cópia do Convênio Municipal n. 033/2019, que alterava o Convênio anterior (Convénio n. 046/2011). Esta alteração limitava a concessão do benefício das vagas sociais, que antes eram destinadas, sem distinção, a todos os idosos desassistidos e sem condições financeiras para moradia. Com a vigência do novo convênio, que agora destinava a concessão de vagas somente para beneficiados com mais de 70 anos, excluiria 15 residentes (10 mulheres e 5 homens) do Residencial Geriátrico Longa Vida, todos carentes, que teriam de deixar o local nos próximos dias. Por fim, destacou que o Poder Público municipal não oportunizava qualquer alternativa de moradia para os idosos que perderiam o beneficio das vagas sociais. Relatou, ainda, a situação do Sr. João da Esperança, considerando que a inexistência de estrutura adequada a sua condição de saúde. A Assistente Social constatou, também, que uma das residentes ocupante de vaga social, a Sra. Josefa das Dores, com 83 anos de idade, encontrava-se acamada e apresentava sérios problemas de saúde, necessitando urgente atenção médica. Conforme a documentação médica encaminhada, firmada por médico especialista devidamente inscrito no CRM, a Sra. Josefa foi diagnosticada como portadora da patologia denominada “neoplasia lipomatosa benigna na regido da pele e tecido subcutâneo dos membros” (CID 10 D17.2), de grande volume na perna esquerda, ocasionando edema e dores intensas, suportadas pela idosa há quase um ano. Conforme a avaliação médica, a referida paciente necessita de urgente intervenção cirúrgica, sob pena da evolução da doença, agravando ainda mais a saúde e o sofrimento da idosa. O procedimento cirúrgico é padronizado pelo SUS e abrangido pelo âmbito municipal. Contudo, conforme comprovam os documentos colhidos, o Município nega o procedimento alegando que não dispõe de médico credenciado apto para a realização da cirurgia. Também não providenciou, apesar do tempo decorrido, o deslocamento da paciente para a realização da cirurgia em outro município. Por outro lado, constatou-se que a paciente não possui condições financeiras para arcar com os custos do procedimento particular, pois não dispõe de renda e seu único vinculo familiar é de uma irmã, também idosa, que sobrevive com um salário-mínimo. O procedimento particular foi orçado em R$ 8.300,00 na clínica especializada existente no Município de Matusalém. Conforme narrou a Assistente Social, o quadro clínico reclama urgência e a idosa encontra-se desesperada com o agravamento da doença e com as dores provocadas, sensibilizando a equipe de enfermagem do Residencial Geriátrico Longa Vida. Dando prosseguimento as diligências necessárias para a finalização das investigações, o representante do Ministério Público emitiu despacho em que determinou a expedição de ofícios ao Prefeito Municipal e Presidente da Entidade, acompanhados das respectivas Recomendações para a devida adequação extrajudicial dos problemas apontados para ajuste as disposições legais. As respectivas respostas deveriam ser encaminhadas a Promotoria de Justiça no prazo de 10 dias. Por intermédio do Ofício n. 1010/PMM, o Prefeito Municipal, expressando cumprimentos pela iniciativa e esforço do representante do Ministério Público, respondeu que, da parte do Município, não havia qualquer irregularidade a reparar ou mesmo providência a ser tomada em face dos aspectos levantados no Inquérito Civil. Ao contrário, disse que o Poder Publico municipal prestava importante auxílio para o atendimento das necessidades da população idosa. Dentre os demais problemas apontados, destacou que a alteração trazida pelo Convênio n. 033/2020, que limita a idade mínima de 70 anos como requisito para a ocupação das vagas sociais, originou-se de estudo que visava apresentar solução para o saneamento das finanças municipais em face da demanda social existente. Assim, o Município decidiu privilegiar os idosos com mais idade. Quanto ao fato de o novo Convênio provocar a saída da Instituição de idosos com menos de 70 anos residentes do Residencial Geriátrico Longa Vida, argumentou que se tratava de decisão fundada estritamente na discricionariedade administrativa do Poder Executivo, razão pela qual seria mantida. O Prefeito finalizou sua missiva agradecendo a atenção dispensada pelo representante do Ministério Público, entendendo que justificara, com o devido respeito e fundamentos legais, sua decisão de nao aderir aos termos da Recomendação encaminhada, ou mesmo eventual ajuste de conduta. No que tange ao Residencial Geriátrico Longa Vida, o Diretor-coordenador da entidade, embora comprovadamente tivesse recebido o ofício encaminhado pelo Ministério Público, deixou de oferecer resposta no prazo assinalado. Dessa maneira, renovou-se a expedição da missiva, cuja resposta foi formulada laconicamente, não se comprometendo a cumprir quaisquer itens da Recomendação encaminhada. Mesmo assim, para tentar sensibilizar a Diretoria daquela Instituição, o Promotor de Justiça, pessoalmente, efetuou ligação telefônica. Contudo, também não obteve êxito. Considerando que as medidas administrativas nao seriam suficientemente eficazes em face dos fatos apresentados, o Promotor de Justiça, entendendo que o Inquérito Civil Público já estava devidamente instruído com o relatório da inspeção e com os elementos indiciários e probatórios, resolveu implementar as providências cabíveis. Diante da situação e dos fatos acima expostos (locais, nomes, datas e situações são fictícias), supondo que estivesse na condição e no exercício das atribuições do referido membro do Ministério Público, considerando que, embora dispendidos todos os esforços, não foi possível a solução na esfera extrajudicial e que, pelas particularidades, decidiu-se nao aplicar o procedimento de Apuração Judicial de Irregularidades em Entidade de Atendimento, identifique e elabore corretamente a petição jurídica apropriada, que mais ampla e eficazmente atenda aos direitos correspondentes aos fatos expostos. A referida pega devera ser redigida de acordo com as situações narradas, abordando os fatos e os fundamentos jurídicos, com base na legislação constitucional e infraconstitucional, na jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, além de observar e indicar os aspectos processuais e procedimentais aplicáveis. Ao encerrar, indique corretamente, em separado, mas não elabore, quaisquer outras providências cabíveis, judiciais e/ou administrativas, não abrangidas pela peça. O candidato não poderá se identificar, consignando tão somente, ao final, a expressão “Promotor de Justiça”. Pontos: 5,500 Linhas: a Banca disponibilizou 256 linhas para responder as 3 discursivas da prova.
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O Ministério Publico recebe representação indicativa de que uma determinada escola publica municipal há anos funciona sem licença do Corpo de Bombeiros, que ateste as condições de segurança da edificação, expondo, assim, seus frequentadores a riscos constantes (dentre crianças, professores, servidores e pais dos alunos). Finalizada a instrução do inquérito civil instaurado, constata-se a informação de um servidor municipal, de que as obras e os serviços necessários à obtenção dessa licença serão realizados (adaptação da construção; sinalização de rotas de fuga; instalação de equipamentos de prevenção e combate a incêndio; formação e treinamento de brigada de incêndio etc.), porém condicionados à disponibilidade orçamentaria e à escolha das prioridades pelo Prefeito, que não foi ouvido durante a instrução do IC. Que providências deve adotar o membro do Parquet (arquivar o IC; ajuizar ação civil publica; adotar outra(s) medida(s) antes de propor a ação)? Justifique sua resposta, indicando os direitos e deveres que a questão suscita, considerando também a informação do servidor municipal. (1,5 Pontos)
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Em determinado bairro da cidade, em uma área pública municipal ocupada por população de baixa renda há mais de 20 (vinte) anos e consolidada, não há a devida coleta de esgoto, o qual corre pelas ruas locais não pavimentadas até um córrego, em área de preservação permanente. Apurou-se que a mortalidade infantil é elevada no local; que há 2 (dois) anos os moradores pagam pelo tratamento de esgoto à Empresa XYZ (concessionária de serviço público); que o córrego está poluído; e que os moradores não possuem nenhum título de posse ou propriedade dos imóveis ocupados. Em eventual ação civil pública proposta pela Defensoria Pública do Estado indique, fundamentadamente, os direitos ou interesses que podem ser tutelados, classificando-os conforme a tipologia do art. 81 do Código de Defesa do Consumidor. Relacione, ainda, para cada um deles, os pedidos cabíveis, em tutela provisória e definitiva. (25 Linhas) (5,00 Pontos)
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O Secretário da Saúde do Estado de São Paulo emitiu uma orientação a todas as unidades de saúde do Estado, determinando que os requerimentos administrativos de medicamentos deveriam ser instruídos obrigatoriamente com receituário e relatório médico subscritos por médico da rede pública, negando o recebimento de qualquer pedido que venha acompanhado de documentos emanados de clínicas e médicos particulares. A Defensoria Pública do Estado impetrou mandado de segurança coletivo perante o órgão jurisdicional competente, sustentando a ofensa a direito líquido e certo das pessoas que dependem do fornecimento de medicamentos, comprovando documentalmente a orientação emanada do Secretário. Todavia, após o devido processamento do mandamus, foi extinto o processo sem resolução do mérito, sob o fundamento da ilegitimidade da Defensoria Pública para o mandado de segurança coletivo, além de a hipótese versar sobre direitos difusos e não ser possível identificar pessoas necessitadas economicamente na hipótese. A decisão não carece de qualquer integração, na medida em que abordou todas as teses alegadas e os dispositivos suscitados pelas partes. Na condição de Defensor Público, elabore o recurso cabível, com a data do último dia do prazo, considerando que o processo é eletrônico e a intimação da decisão foi disponibilizada à Defensoria Pública no Portal do Tribunal de Justiça em 07.05.2019 (terça-feira) sem que tenha a intimação sido recebida no prazo legal, enquanto a decisão foi publicada no Diário Oficial em 13.05.2019 (segunda-feira), levando em consideração como únicos feriados nos meses de maio e junho o dia 1º de maio (dia do trabalho) e dia 20.06.2019 (Corpus Christi), bem como a ausência de expediente no dia 21.06.2019. (150 Linhas) (10 Pontos)
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Disserte sobre o princípio da subsidiariedade como delimitador da política pública de saúde no Brasil, abordando a Teoria da Reserva do Possível e os princípios constitucionais que regem a matéria. (30 Linhas) (1,5 Pontos)
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Em outubro de 2017, Amélia e João tiveram seu primeiro filho, Pedro, que nasceu com uma doença rara. Em razão da doença, Pedro precisa de transfusões de sangue semanais, além de diversos remédios importados específicos para o tratamento. O Município de Corona, cidade onde residem, no Estado de São Paulo, disponibiliza apenas remédios nacionais para o tratamento da doença. Desde o nascimento de Pedro, Amélia está desempregada e João recebe, em seu emprego, o valor de um salário-mínimo por mês, o que é insuficiente para o pagamento do tratamento médico necessário. Em uma das inúmeras idas ao Hospital Municipal para as transfusões de sangue, Amélia ouviu de um enfermeiro que o Município de Corona deveria custear o tratamento com os remédios, porque se tratava de obrigação constitucional da Prefeitura. No início de outubro de 2018, sem nenhum dinheiro para custear o tratamento, o casal decide procurar um advogado para pedir judicialmente que o Município custeasse o tratamento do seu filho com os remédios importados pelo período de um ano, o que custaria aos cofres públicos o valor de R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais). Cumpre ressaltar que o Município de Corona não possui recursos para custear o tratamento solicitado. No dia 25 de janeiro de 2019, o advogado protocola, perante a 2a Vara da Fazenda Pública da Comarca de Corona, uma petição inicial, na qual Amélia é autora, com pedido de que a Prefeitura custeie integralmente os valores despendidos para aquisição dos remédios importados de seu filho, uma vez que os remédios nacionais oferecidos não possuem a mesma eficácia, alegando ser esta uma obrigação constitucional do Município. Ainda na petição inicial, a autora apresentou o pedido de tutela de urgência. Ao despachar a petição inicial, o magistrado informou que o pedido de tutela de urgência seria examinado após a apresentação da defesa. No dia 11 de março de 2019, a Prefeitura Municipal de Corona foi citada pessoalmente, por oficial de justiça, para apresentar defesa. No mesmo dia, o mandado cumprido foi juntado aos autos do processo. Considerando os fatos hipotéticos narrados, apresente a peça processual cabível para a defesa do Município de Corona no último dia do prazo, considerando os feriados nacionais dos dias 19 de abril e 1o de maio. <img src="https://treinesubjetivas.com.br/wp-content/uploads/2021/02/PGM_aruja_a.png" /> <img src="https://treinesubjetivas.com.br/wp-content/uploads/2021/02/PGM_aruja_b.png" /> <img src="https://treinesubjetivas.com.br/wp-content/uploads/2021/02/PGM_aruja_c.png" /> 05.03 – Carnaval 19.04 – Sexta-feira Santa 01.05 – Dia do Trabalho
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Analise a situação hipotética a seguir. Um cidadão procurou a Defensoria Pública para solicitar ajuda na obtenção de um medicamento que não consta nas listas do Sistema Único de Saúde (SUS), que lhe fora prescrito por médico particular. Na qualidade de defensor público, DISCORRA, de forma fundamentada, à luz da jurisprudência do STJ, sobre a conduta a ser adotada nessa situação.
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Compareceu para atendimento ao gabinete de sua Promotoria de Justiça, a senhora Maria de Lourdes Silva, genitora da criança Ana Silva de Souza, com oito anos de idade, portadora de deficiência sensorial – surdo-mudez – e deficiência física, com comprometimento parcial da locomoção. Alegou que ao tentar realizar a matrícula de sua filha na escola particular “Primeiras Letras”, foi informada pela Secretaria, que a escola não possuía estrutura adaptada e professores especializados para receber a criança, e que em vista do direito à Livre Iniciativa, assentado nos Princípios Constitucionais da Ordem Econômica (art. 170 da CF), a instituição teria o direito de oferecer ou não esse serviço especializado. No entanto, a escola informou que poderia viabilizar a matrícula, se que os genitores arcassem com valor diferenciado de mensalidades em relação aos demais alunos, como forma de custeio da contratação de profissionais especializados ou eventuais adaptações estruturais necessárias à mobilidade da criança. Considerando o caso 1, apresente um posicionamento fundamentado, abordando em no máximo 40 linhas: A - se a postura da escola foi adequada ou não (até 1,0 ponto); B - os tratados internacionais aplicáveis (até 3,0 pontos); C - os princípios constitucionais/legais pátrios de regência (até 3,0 pontos); D - as normas do ordenamento jurídico aplicáveis (até 3,0 pontos); E - a jurisprudência vigente (até 4,0 pontos); F - se pertinente, as possíveis consequências jurídicas a que poderá incorrer a Escola, frente ao ordenamento jurídico pátrio (até 4,0 pontos). OBS: A pontuação relativa à estrutura gramatical totaliza 2,0 pontos. (40 Linhas) (20 Pontos)
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Com o objetivo de viabilizar e otimizar o acesso de crianças e adolescentes a uma escola situada em zona rural, determinado município do interior realiza procedimento licitatório para a contratação de serviços de terraplenagem e pavimentação da precária via vicinal que atende ao local onde está situado o estabelecimento escolar. Adjudicado o objeto ao licitante vencedor, o município emite o cabível empenho e a execução do serviço é iniciada. Examinando o relatório de execução orçamentária do município, o Promotor de Justiça constata que o ente público, no último bimestre do exercício financeiro, computava o cumprimento da aplicação de 25% de sua receita em manutenção e desenvolvimento do ensino, lá estando contabilizado, para esse fim, dentre outras despesas, o empenho antes referido. Está correto o procedimento adotado pelo município? Analise os aspectos jurídicos relevantes para o deslinde da questão. Resposta objetivamente fundamentada. (50 Pontos)
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Promotor de Justiça com atribuição para a tutela coletiva recebe notícia de que, conforme orientação da Secretaria Municipal de Saúde, agentes de endemias que atuam no combate ao mosquito Aedes aegypti deixam de inspecionar imóveis cujos moradores lhes recusam acesso. Há providência a ser adotada pelo Ministério Público diante da política pública municipal? Resposta objetivamente fundamentada.
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