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No que diz respeito à promoção dos direitos humanos das pessoas com deficiência, redija um texto atendendo ao que se pede a seguir. 1 - Estabeleça a diferença entre os paradigmas anterior e atual acerca da pessoa com deficiência. 2 - Discorra sobre o uso da tecnologia para a promoção dos direitos humanos das pessoas com deficiência. (10 linhas) (Valor: 4,0 pontos) A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
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Chegou à Promotoria de Justiça representação elaborada por uma organização social a qual relata diversas violações ao sistema normativo de proteção da pessoa com deficiência. Entre outras alegações, aponta que as obras que estão sendo realizadas no município não atendem diversos aspectos e mandamentos das normas de acessibilidade. Informa também que há licitações em andamento, sem que haja a devida observação dos regramentos relativos à acessibilidade. Diante dos referidos apontamentos, após investigações, foram confirmadas algumas violações às normas aplicáveis aos casos.

Lembrando que as respostas devem sempre ser fundamentadas na legislação, nas normas do Ministério Público de Mato Grosso do Sul, na doutrina e jurisprudência, ante o exposto, responda:

A - Quais normas incidem e quais situações podem denotar ofensa à acessibilidade de pessoas com deficiência decorrente de obras públicas, a ensejar medidas por parte do Ministério Público para a correção das situações evidenciadas? (0,25 ponto)

B - Quais são os instrumentos procedimentais e jurídicos passíveis de serem utilizados? (0,25 ponto)

C - Há possibilidade de responsabilização e, se for possível, qual(is) seria(m) e em que casos? (0,50 ponto)

(1 ponto)

(30 linhas)

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A Promotoria de Justiça recebeu informações de que o município não estaria promovendo acesso à educação escolar, precisamente para os ensinos infantil e fundamental. Entre os relatos, estão a falta de vagas nas escolas; o não cumprimento da garantia de prioridade na matrícula e a transferência dos dependentes da mulher vítima de violência doméstica e familiar em instituição de educação básica mais próxima de seu domicílio; a não realização de matrícula, no mesmo estabelecimento de ensino, de irmãos que frequentam a mesma etapa ou ciclo do ensino básico; a falta de acompanhamento para educandos com dislexia e transtorno de déficit de atenção com hiperatividade (TDAH) ou outros transtornos de aprendizagem; a falta de material escolar e alimentação (merenda), entre outros.

Após o registro na Promotoria, houve instauração do procedimento cabível para a apuração inicial. Posteriormente, restou comprovada a veracidade das informações, tendo o órgão de execução procurado inicialmente se valer de mecanismos resolutivos e consensuais para a busca da solução das questões apresentadas. Houve, por parte do poder público, imediato atendimento a uma parte das normas apontadas pelo Ministério Público como sendo descumpridas. Também foi entabulado acordo entre o Ministério Público e o poder público, com prazos e condições, em razão das peculiaridades, circunstâncias e necessidade de tempo para o seu cumprimento.

Por fim, mesmo com ampla relação de crianças fora da escola e não tendo o poder público resolvido ou mesmo entabulado acordo quanto à falta de vagas para o ensino fundamental, alegando escassez de recursos e reserva do possível, o órgão de execução ingressou com a ação judicial cabível referente a esse ponto.

Ante o panorama exposto e lembrando que as respostas devem sempre ser fundamentadas na legislação, nas normas do Ministério Público de Mato Grosso do Sul, na doutrina jurisprudência, responda:

A - Qual(is) procedimento(s) pode(m) ser instaurado(s) pelo Ministério Público para a apuração das informações recebidas? (0,25 ponto)

B - Quais são os requisitos ou formalidades procedimentais para sua instauração, tramitação encerramento? (0,25 ponto)

C - Qual(is) mecanismo(s) resolutivo(s) e/ou consensual(is) pode(m) ser utilizado(s) pelo Ministério Público? (0,50 ponto)

D - Quais são os requisitos ou formalidades procedimentais para a realização e validade dos mecanismos resolutivos e consensuais? (0,50 ponto)

E - Como ocorre acompanhamento dos termos cláusulas do acordo celebrado durante procedimento pelo Ministério Público? (0,50 ponto)

F - Qual(is) ação(ões) judicial(is) pode(m) ser interposta(s) pelo Ministério Público nos variados cenários acima apontados? (0,50 ponto)

(2,5 pontos)

(30 linhas)

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Sr. Antônio procura o atendimento da Defensoria Pública do estado do Amapá dizendo que seu filho, Flávio, é usuário do plano de saúde "Saúde Para Todos" e está internado em ala de saúde mental do Hospital de Clínicas de Macapá há 45 dias. Seu quadro de saúde continua instável e o médico assistente informou à família acerca da necessidade de manutenção da internação, mas Sr. Antônio não compreendeu ainda qual patologia acomete seu filho, nem mesmo se o diagnóstico é de transtorno mental ou neurológico, e se tal situação configura deficiência mental ou intelectual. Flávio completou 59 anos na última semana, e Sr. Antônio soube que haverá reajuste no valor mensal do referido plano. Entretanto, Sr. Antônio não possui informação acerca da forma de contratação do plano de saúde do qual seu filho é beneficiário, não sabendo informar quanto a se tratar de plano familiar ou coletivo, empresarial ou por adesão. Além disso, Sr. Antônio foi comunicado de que a empresa na qual Flávio trabalha pretende demiti-lo assim que retomar da licença médica atual. Desse modo, Sr. António procura a Defensoria Pública na intenção de compreender quais medidas podem ser adotadas em face do plano de saúde. Com base na normativa constitucional e legal, assim como na jurisprudência prevalente do Superior Tribunal de Justiça, disserte sobre as orientações jurídicas que, como Defensor/a Público/a, podem ser prestadas ao Sr. Antônio, esclarecendo as seguintes dúvidas quanto à demanda apresentada: a. Previsões constitucionais e legais que amparem Flávio. b. Reajuste do plano de saúde por faixa etária. c. Limitações passíveis de imposição pela operadora do plano de saúde quanto à internação de Flávio. d. Suspensão da cobertura do plano de saúde coletivo empresarial em caso de demissão. (Elabore sua resposta definitiva em até 30 linhas)
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Em matéria de tutela coletiva do direito ao saneamento básico, com base na Política Nacional de Saneamento Básico, responda aos itens abaixo, de forma objetivamente fundamentada: 1 - Quais são as quatro dimensões do saneamento básico, como conjunto de serviços públicos, infraestruturas e instalações operacionais? 2 - O serviço de conexão de edificação ocupada por família de baixa renda à rede de esgotamento sanitário poderá gozar de gratuidade, caso os serviços públicos de saneamento básico sejam prestados mediante concessão? 3 - O Plano Nacional de Saneamento Básico deverá contemplar ações de saneamento básico em núcleos urbanos informais ocupados por populações de baixa renda? 4 - Suponha que, por meio de emenda constitucional, foi inserida norma em determinada Constituição Estadual estabelecendo que os serviços públicos de saneamento básico serão prestados por pessoas jurídicas de direito público ou por sociedade de economia mista sob controle acionário e administrativo do poder público estadual ou municipal. De acordo com o Supremo Tribunal Federal, tal norma é constitucional? Valor: 1 ponto Máximo de 50 linhas.
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A população de um município do estado de Rondônia está inconformada porque o posto de saúde municipal se negou a fornecer atendimento laboratorial adequado aos idosos que necessitavam desse serviço, sob a alegação de falta de medicamentos e de profissionais capacitados. Segundo a população, tal estado de coisas coloca em risco a vida de um enorme contingente de idosos que dependem desses serviços públicos.

Nesse contexto, o secretário municipal de saúde, em entrevista à imprensa local, reconheceu a urgência e a gravidade da situação, mas pediu que os munícipes aguardassem pacientemente o repasse de recursos públicos do governo federal ao município. Ademais, reiterou que haveria negativa do atendimento laboratorial aos idosos enquanto os recursos não chegassem aos cofres municipais, tendo em vista que grande parcela do orçamento municipal estava comprometida, destinada às comemorações do aniversário da cidade.

A Defensoria Pública do Estado de Rondônia, então, tomou conhecimento da situação, por meio de representação formulada por um cidadão do município, e decidiu propor ação judicial.

Considerando a situação hipotética apresentada, elabore, na condição de defensor público do estado, a peça processual cabível para a salvaguarda dos direitos violados, inclusive com a adoção de providências imediatas, tendo em vista que a demanda exigirá dilação probatória. Ao elaborar a peça, aborde toda a matéria de direito material e processual pertinente ao caso, fundamentando sua explanação com base no direito positivo e na jurisprudência dos tribunais superiores. Dispense o relatório e não crie fatos novos.

Na peça prática, ao domínio do conteúdo serão atribuídos até 16,00 pontos, dos quais até 0,80 ponto será atribuído ao quesito apresentação (legibilidade, respeito às margens e indicação de parágrafos) e estrutura textual (organização das ideias em texto estruturado).

(90 linhas)

A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.

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Utilizando o texto abaixo como o relatório de sua sentença (podendo o candidato passar diretamente à fundamentação), elabore sentença de natureza cível, abordando as preliminares e, se o caso, as questões de mérito, elaborando também o dispositivo e solucionando a lide.

Os elementos de prova existentes são aqueles indicados no relatório abaixo e o(a) candidato(a) deverá ater-se a eles na sua análise e fundamentação, não devendo criar fatos, locais ou personagens novos.

O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL e a ASSOCIAÇÃO MBOREVI-RY LUTA E VIDA DO POVO GUARANI KAIOWÁ propuseram a presente AÇÃO CIVIL PÚBLICA em face da EMPRESA DE ENERGIA ELÉTRICA SUL MATOGROSSENSE – ENESMA, com o objetivo de anular o Decreto n° 513 de 23/09/1970 ou, subsidiariamente, compeli-la a modificar o traçado da servidão de passagem de linhões de transmissão de energia elétrica, que tem extensão total de 17,3 km e atravessa o trecho nordeste do território indígena do Povo Guarani Kaiowá, localizado em Serra Madeira, Município de Naviraí, Mato Grosso do Sul. Pleiteiam também indenização por danos materiais e por danos morais coletivos, decorrentes dos impactos sofridos, e indenização como contraprestação financeira pela servidão de passagem desses linhões de transmissão em seu território.

Consta, da INICIAL, que em 23/09/1970, o Decreto n° 513 declarou a região de Serra Madeira como de utilidade pública para fins de servidão administrativa, sendo celebrado o contrato de concessão n° 25, de 30/11/1970, pelo prazo de 99 anos, entre a União Federal e a ENESMA. Os indígenas ocupavam esse território desde então e, em 2016, a área foi reconhecida como terra tradicionalmente indígena pelo Decreto 15.515, de 15/5/2016, após procedimento administrativo de demarcação, o qual obedece aos trâmites legais.

Os autores alegam que houve o devido licenciamento ambiental das linhas de transmissão, nos moldes da legislação ambiental vigente, especialmente como preceituado na Portaria IBAMA n° 421, de 26/10/2011.

No entanto, as medidas compensatórias e mitigadoras não foram compatíveis com os impactos provocados pelo empreendimento (instalação e operação de linhões de transmissão de energia elétrica) e, por isso, os danos materiais e imateriais suportados pela comunidade indígena são desproporcionais. Soma-se a isso o fato de o povo indígena não ter sido formalmente consultado sobre o empreendimento, o que contraria a Convenção n° 169 da OIT. Informam, ainda, que o procedimento de licenciamento ambiental durou três anos, tendo se iniciado em 2012 e finalizado em 2015, com a expedição da licença de operação em 12/03/2015, com validade de dez anos.

Os linhões de transmissão cruzam parte da Serra Madeira em área de plantio de mandioca e batata. Aduzem que há perigo de descarga elétrica sob os linhões e nas proximidades das torres de sustentação e que houve acidentes e mortes de animais domésticos que se alimentam no entorno das plantações ou que acompanham os indígenas que lidam com o plantio. Contabilizam a perda de cerca de 95 animais – entre cachorros, galinhas, perus e gatos, com prejuízo financeiro advindo da reposição dos bichos. Se isto não bastasse, a altura das torres e das linhas elétricas de transmissão obsta o voo ordinário das aves de rapina típicas da região e prejudica a visão de suas presas, o que está causando grave desequilíbrio ecológico. Destacam que houve um número excessivo de mortes da avifauna, por eletrocussão e por colisão com cabos.

Alegam também que os indígenas que vivem nesse território têm percebido problemas decorrentes das ondas eletromagnéticas: a má qualidade e o baixo valor nutricional da mandioca e da batata plantadas embaixo dos linhões; e o surgimento de problemas dermatológicos nas crianças da comunidade na última década. Destacam que têm utilizado mais insumos agrícolas (fertilizantes) e água para irrigação nessa área, o que tem elevado os custos do plantio. Ainda em relação à presença de linhões de transmissão no local do plantio de alimentos, ressaltam uma perturbação nas atividades do ñembo’e (rezas) e jehovassa (bendições) efetuadas pelo xamã. Essas rezas e bênçãos têm, para os Guarani Kaiowá, poder profilático e fertilizante sobre as plantas cultivadas, garantindo-lhes o crescimento rápido e livre do ataque de pragas e doenças.

Destacam que o Trecho 13 do linhão está muito próximo da área considerada sagrada para culto dos ancestrais e celebrações. O barulho excessivo tem afastado os espíritos que visitam os integrantes da comunidade nas cerimônias; e o campo eletromagnético tem sido considerado pelas lideranças espirituais e religiosas tradicionais – ñanderu e ñandesy – como um fator de dificuldade no contato com o divino.

Os autores também justificam a necessidade de modificação do traçado dos linhões de transmissão pelo fato de que essa rede elétrica requer frequente manutenção, com ingresso de funcionários da ENESMA no território, provocando constante turbação da posse indígena bem como intranquilidade nas crianças e mulheres da comunidade.

Pedem a anulação do contrato de concessão e a consequente retirada das torres e cabos de transmissão, não bastando a mera desativação da condução elétrica, considerando que a população indígena do local sequer se beneficia da energia, nos moldes do § 6° do art. 231 da CF. Alternativamente, pedem a transferência da linha de transmissão para área externa à reserva indígena, sob pena de multa diária de R$ 100.000,00 (cem mil reais) por dia.

Além dos pedidos relativos à obrigação de fazer, considerando a restrição do uso habitual da área, bem como a frequente turbação provocada pela manutenção da rede elétrica, pedem seja a Ré condenada ao pagamento de indenização no valor de 100% do valor da área ocupada pelas linhas de transmissão, ao pagamento de danos materiais e ao pagamento de danos morais coletivos, estes últimos no valor superior a R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais). Pedem, inaudita altera parte, o desligamento imediato da operação da rede de transmissão de energia elétrica, sob pena de multa diária de R$ 100.000,00 (cem mil reais).

Os autores requereram a produção de prova pericial, com a determinação de que a antecipação dos honorários do perito seja feita pela ré. O Ministério Público Federal juntou inquérito civil no qual constam documentos referentes à concessão, servidão de passagem, demarcação da terra indígena, licenciamento ambiental, depoimentos da comunidade.

A Associação juntou registro fotográfico das crianças com problemas dermatológicos e da fauna eletrocutada, além de material audiovisual com depoimentos dos xamãs. Juntaram notas fiscais e outros documentos que comprovam o maior consumo de insumos agrícolas e a reposição dos animais domésticos.

A apreciação da LIMINAR foi postergada para após a vinda da contestação.

Em CONTESTAÇÃO, a empresa demandada alegou a ilegitimidade da Associação autora, uma vez que conforme se verifica de seus estatutos, foi constituída há menos de 1 (um) ano.

Aduziu ainda a ausência de interesse de agir do Ministério Público Federal, uma vez que em nenhum momento da condução do inquérito civil, que precedeu a propositura da presente ação civil pública e a instrui, houve a tentativa de celebração de termo de ajustamento de conduta.

Alegou também a existência de litispendência entre a ação civil pública e ação popular, em curso na mesma vara, proposta pelo cidadão João da Silva, anteriormente à ação civil pública, com o objetivo único de anulação do processo de licenciamento do linhão por estar em terra indígena.

Sobre o pedido de multa diária, a ré alega a impossibilidade de cobrança de astreintes à concessionária de serviços públicos, em razão da relevância e essencialidade dos serviços prestados.

Alegou também a ocorrência de prescrição, considerando que o Decreto que reconheceu a região como terra tradicionalmente ocupada por indígenas data de 15/5/2016 e a ação foi proposta em 30/06/2021. Além disso, argumentou que o Decreto que declarou aquela região como de utilidade pública para fins de servidão administrativa data de 23/09/1970, sendo anterior ao reconhecimento da região como terra tradicionalmente ocupada por indígenas. Logo, nada há para ser indenizado.

Aduziu, também, que na época da implantação da rede elétrica, houve licenciamento ambiental e foram cumpridas todas as medidas mitigadoras e compensatórias impostas pelo órgão licenciador. Além dessas medidas, a Ré, voluntariamente, ainda atendeu à solicitação do Ministério Público Federal para construção de obras de infraestrutura (construção de escola e centro de convivência), que foram finalizadas e entregues para a comunidade em 2019. Informaram que, em janeiro de 2020, tomou a iniciativa de mobiliar e equipar a escola e o centro de convivência recém construídos.

A Ré ressalta que, no licenciamento ambiental, foram estudados três traçados para instalação da rede elétrica e a alternativa locacional (escolha do melhor traçado) levou em consideração a existência de área já desmatada pela população indígena. Aduz que transferir os linhões de transmissão para outro local é inviável, dada a densa vegetação nativa das proximidades, e causaria sérios danos ecológicos, inclusive com desmatamento de áreas de proteção ambiental.

Ressalta que os problemas dermatológicos e de alteração na qualidade nutricional dos alimentos cultivados não guardam qualquer pertinência com a instalação e operação de linhas de transmissão. Ressalta ainda a Ré que, conforme consta nos Estudos de Impacto Ambiental e no Relatório subsequente (EIA/RIMA), a presença de linhões de transmissão não prejudica a atividade agrícola desenvolvida nem altera os elementos ecológicos (como terra, água, fauna) da área. Embora reconheça que não há estudos específicos sobre a mudança da qualidade nutricional dos tubérculos, realça a total impertinência da alegação, que não tem base científica. Seguem o mesmo raciocínio para refutar os problemas dermatológicos nas crianças.

Segundo a Ré, o tempo decorrido desde a implantação da rede elétrica permitiu a reorganização ecológica, ou seja, se houve algum desequilíbrio, agora não há mais. A alteração da paisagem, neste momento, sem estudo ambiental, causaria novo (ou outro) desequilíbrio ecológico, em proporções que não se pode mensurar. No mais, apresentaram estudos que indicam a excepcionalidade de eletrocussão de aves por linhões de transmissão.

Quanto à alegação de perturbação das atividades religiosas e espirituais, faz referência aos Estudos de Impacto Ambiental e ao Relatório subsequente (EIA/RIMA), bem como aos debates da Audiência Pública, dos quais participaram as lideranças indígenas. Naquele momento, concordaram com o traçado escolhido.

Esta participação qualificada da comunidade indígena, por suas lideranças, no curso do licenciamento ambiental é considerada, pela Ré, como implementação do direito à consulta previsto na Convenção n° 169 da OIT.

Alegou que a manutenção dos linhões tem periodicidade bienal e já foi acordado com a comunidade indígena, no licenciamento, que a entrada seria avisada com antecedência de um mês e nunca coincidindo com a data dos rituais sagrados. Apenas em situação de excepcionalidade (acidente) haverá ingresso da equipe sem aviso prévio.

Aduziu que a desativação da rede deixará os municípios vizinhos sem energia elétrica, prejudicando mais de 60.000 pessoas. Pelas mesmas razões, a anulação do contrato de concessão não se mostra razoável, considerando a quantidade de pessoas que dependem dessa transmissão elétrica.

Acrescenta, ainda, ser incabível qualquer tipo de indenização, considerando que os indígenas continuam a utilizar a área para plantio de mandioca e batata. Ressalta que, conforme constou nos Estudos de Impacto Ambiental e no Relatório subsequente (EIA/RIMA), a área já era desmatada antes da instalação dos linhões e, desde os anos de 1990, tem sido utilizada para o cultivo de tubérculos.

No mais, destacam que cumpriram todas as medidas compensatórias e mitigadoras impostas pelo órgão ambiental licenciador e ainda, de forma espontânea, fizeram investimentos para o bem-estar da comunidade.

A Ré alegou que não são devidos danos morais coletivos (punitive damages) por conta de ausência de previsão legal no ordenamento jurídico brasileiro. Por fim, a ré aduziu não ter responsabilidade por adiantar os custos da prova pericial, uma vez que a prova técnica foi requerida pelos autores. Após a contestação, foi indeferida a medida de urgência pleiteada.

A prova pericial foi realizada pelo grupo de pesquisa interdisciplinar da Universidade Federal do Mato Grosso Sul, sem antecipação dos honorários periciais, tema que será abordado na solução desta lide.

A perícia avaliou a área de servidão em R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais) e os custos para eventual alteração do traçado dos linhões em R$ 20.000.000,00 (vinte milhões). Reconheceu também que teria havido para a comunidade indígena comprometimento de seus locais sagrados, inclusive com a quantificação sonora da operação, bem como que tal aspecto não foi considerado no licenciamento ambiental. No entanto, informou a inexistência de parâmetros para valoração deste tipo de dano cultural imaterial, sendo recomendável a adoção de medidas mitigadoras, como a adoção de barreira acústica no Trecho 13 do linhão. Quanto aos danos à avifauna, o licenciamento ambiental contemplou medidas compatíveis com os impactos da instalação da rede. Todavia, constatou a existência de colisões das aves com consequências significativas para espécies ameaçadas de extinção, como arara-azul grande e codorna buraqueira. Sugeriu como medida compensatória a criação de santuário de aves na borda vizinha à área indígena. Quanto às aves de rapina, não foi identificada mudança populacional na última década, o que pode indicar ausência de dano. Por fim, a perícia foi inconclusiva quanto aos impactos da operação dos linhões nas culturas agrícolas indígenas e na qualidade nutricional dos alimentos.

No mesmo sentido, não pôde concluir se há relação entre os efetivos problemas dermatológicos das crianças da comunidade indígena e as ondas eletromagnéticas.

Apresentados memoriais pelas partes, vieram os autos conclusos para sentença.

(10 Pontos)

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Um loteamento urbano informal formado por residências de famílias de baixa renda se consolidou sobre um imóvel de titularidade pública, em área de preservação permanente (APP). Foi realizado extenso relatório técnico analisando a situação da ocupação, onde se constatou que a área da ocupação existe desde o ano 2000; é ocupada há pelo menos 15 anos ininterruptos; não está localizada em área de risco; que a metragem individual por família, não proprietárias de outros imóveis, não supera 250 m2; que houve supressão da vegetação nativa, sem licença ambiental e despejo sanitário irregular.

Diante da situação, o MPE/AC ingressou com ação civil pública contra todos os moradores da área, inclusive contra o município de Rio Branco por omissão no dever de fiscalizar, pleiteando a demolição das edificações feitas na referida área, com a obrigação de reparar os danos já causados, além de indenização por danos ambientais.

Diante da situação hipotética anterior responda.

1 - O município de Rio Branco poderia ser incluído no polo passivo da demanda? Justifique. (valor: 7,75 pontos)

2 - É possível a cumulação dos pedidos de reparação de danos com indenização por dano ambiental? Justifique. (valor: 8,00 pontos)

3 - É possível a regularização fundiária da referida área por meio da concessão de uso especial para fins de moradia? Justifique. (valor: 8,00 pontos)

(25,0 Pontos)

(15 Linhas)

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O Centro de Referência de Assistência Social - CREAS de um município do interior do Paraná encaminhou à Promotoria de Justiça local o caso de um idoso, com 87 anos de idade, diagnosticado com Diabetes Melitus, cujo quadro de saúde se agravou nas últimas semanas. Nos exames realizados há cerca de 4 meses, foram identificadas alterações na microcirculação e na macrocirculação, levando à cardiopatia isquêmica, doença cerebrovascular e doença vascular periférica, além de neuropatias. Apesar desse cenário, o idoso reiteradamente manifesta aos profissionais do CREAS que não deseja ser submetido a qualquer tipo de tratamento médico. Considerando a situação relatada, informe qual(is) providência(s) pode(m) ser adotada(s). (0,5 ponto) (15 linhas)
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Discorra sobre a atuação do Ministério Público no acompanhamento e fiscalização dos procedimentos administrativos de licenciamento ambiental, apontando questões que devem ser objeto de avaliação para análise de sua correção e higidez. (1,0 ponto) (20 linhas)
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