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O partido político XYZ, cuja sede está no Município Alfa (capital do Estado “X”), tem quatro imóveis localizados no mesmo município, dos quais um é utilizado para sua sede, um é utilizado para abrigar uma de suas fundações e os outros dois são alugados a particulares, sendo certo que o valor obtido com os aluguéis é revertido para as atividades do próprio partido político XYZ.

O administrador de XYZ, por precaução e temendo incorrer em uma infração fiscal, pagou o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) atinente aos quatro imóveis. Poucos dias depois, descobriu que havia cometido um grande equívoco e procurou um escritório de advocacia.

Nesse contexto, considerando que o administrador contratou você, como advogado(a), para patrocinar a causa do partido político XYZ, redija a medida judicial adequada para reaver em pecúnia (e não por meio de compensação) os pagamentos efetuados indevidamente. (Valor: 5,00)

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Em abril de 2016, o Estado X publicou lei disciplinando as custas judiciais, concedendo isenção a todos os servidores do Poder Judiciário.

Sobre a hipótese, responda aos itens a seguir.

A - As custas judiciais estão sujeitas às limitações ao poder de tributar? (Valor: 0,65)

B - É legítima a isenção de custas judiciais concedida aos servidores da justiça? (Valor: 0,60)

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O § 7.º do art. 195 da Constituição dispõe que “São isentas de contribuição para a seguridade social as entidades benefi centes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei.” A - A “lei” a que se refere o dispositivo é ordinária ou complementar? B - Medida provisória poderia dispor sobre as exigências em causa? Justifique ambas as respostas na forma do Direito brasileiro vigente conforme compreendido pela jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal. A primeira resposta – necessariamente – também deverá tomar em consideração o inciso II do art. 146 da Constituição (“Cabe à lei complementar: [...] regular as limitações constitucionais ao poder de tributar;”) inclusive para, se for o caso, distinguir ou não, de modo fundamentado, a imunidade a que se refere esse dispositivo e a isenção a que se refere o § 7.º do art. 195 da Constituição. (Valor: 07,00 pontos)
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Determinado Município, por meio de sua Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SMEL), publica edital de convocação pública, visando à celebração de contrato de gestão voltado ao incremento da prática esportiva por crianças pertencentes a famílias de baixa renda. O edital da convocação deixa claro que a atividade desempenhada pela organização social será desenvolvida em conjunto com a SMEL, sem cobrança de qualquer valor dos beneficiários, devendo constar do projeto de trabalho da entidade interessada uma proposta de preço, que será levada em consideração para a escolha daquela que celebrará o contrato de gestão. A entidade “Esporte Feliz” – sem fins lucrativos e voltada exclusivamente ao desenvolvimento do esporte solicita que a SMEL esclareça se, em sua proposta de preço, deverá ou não considerar a despesa com eventual pagamento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), eis que vislumbra a possibilidade de ser reconhecida a sua imunidade tributária, além da não incidência do ISS pela realização da atividade objeto do contrato de gestão. A consulta é encaminhada à Procuradoria Geral do Município (PGM). Considerando a premissa de que há entendimento firmado no âmbito da PGM de que o contrato de gestão tem natureza de convênio, como você responderia à consulta? (A resposta deve ser objetiva e juridicamente fundamentada). (60 Linhas) (35 Pontos)
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Uma instituição educacional, após dois anos de funcionamento, solicitou ao fisco local o reconhecimento de sua imunidade para fins tributários em relação ao seu patrimônio, renda ou serviços, e, para tanto, encaminhou diversos documentos a fim de demonstrar que era uma instituição sem fins lucrativos e que se adequava aos requisitos legais exigidos. Durante a análise feita pelo fisco local, constatou-se que os diretores recebiam salários muito acima dos existentes no mercado e que haviam instituído fundação que distribuía valores para diversas outras entidades, cujos sócios eram os mesmos diretores da referida instituição de educação. Diante desses fatos, a administração tributária consultou a procuradoria a respeito do deferimento ou não do pedido de reconhecimento da imunidade da instituição educacional. Considerando a situação hipotética apresentada acima, na qualidade de procurador responsável pela análise, discorra sobre os seguintes pontos invocados a baixo, à luz da Constituição Federal (CF) e do CTN. 1 - Qual é o conceito de imunidade aplicada a instituição de educação? [valor: 4,00 pontos] 2 - Toda e qualquer instituição de educação possui imunidade prevista na CF em relação ao seu patrimônio, renda ou serviços? 3 - Fundamente sua resposta. [valor: 7,50 pontos] 4 - Analise a possibilidade de ser reconhecida a imunidade para a referida instituição educacional, esclarecendo se o fisco poderá cobrar os valores de tributos que não foram pagos até a solicitação do reconhecimento da imunidade. [valor: 7,50 pontos] Ao domínio do conteúdo serão atribuídos até 40,00 pontos, dos quais até 2,00 pontos serão atribuídos ao quesito apresentação (legibilidade, respeito às margens e indicação de parágrafos) e estrutura textual (organização das ideias em texto estruturado).
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O Sindicato dos Trabalhadores Rurais de determinada cidade entrou com ação na Vara de Fazenda Pública, impugnando a cobrança de IPTU sobre lojas de sua propriedade, situadas na área urbana do mesmo município, alegando e comprovando, que os valores recebidos a título de alugueis, estavam sendo utilizados nas suas atividades essenciais. O Município em sua defesa, alega que os Sindicatos devem sustentar suas atividades com a contribuição sindical recebida e também que a própria cobrança de aluguel já evidencia a hipótese de restrição da imunidade prevista no artigo 150, § 4º, da Constituição Federal, por não ser finalidade essencial da entidade. Com base no caso apresentado, assiste razão ao Sindicato? Justifique sua resposta com base na Jurisprudência dos Tribunais Superiores. A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não pontua. (1,25 Pontos)
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Elabore um texto dissertativo sobre a não tributação das pessoas jurídicas que atuam na assistência social, abordando, de modo fundamentado, os seguintes aspectos: A - Classificação dos tributos federais, estaduais e municipais, abrangidos pelo art. 150, VI, c, da Constituição Federal (CF), em “tributos diretos” e “tributos indiretos”, acompanhada da crítica feita ao critério que orienta essa classificação. B - Relevância do enquadramento da instituição de assistência social como “contribuinte de direito” ou como “contribuinte de fato” para determinação da aplicação do art. 150, VI, c, da CF, acompanhada da crítica feita ao critério que orienta esse enquadramento. C - Dispositivos legais em vigor e aplicáveis para determinação dos requisitos exigidos das instituições de assistência social pelo art. 150, VI, c, da CF, acompanhados dos fundamentos jurídicos favoráveis e contrários à constitucionalidade desses dispositivos. D - Posicionamento do Supremo Tribunal Federal quanto ao alcance do § 4º do art. 150 da Constituição Federal em relação ao IOF e ao IPTU devido pelas instituições de assistência social em virtude de operações financeiras e de aluguel de imóveis a terceiros. E - Tributos abrangidos pelo art. 195, § 7º da CF, com posicionamento específico a respeito do alcance ou não dessa norma constitucional à contribuição ao Programa de Integração Social - PIS. F - Dispositivos legais em vigor e aplicáveis para determinação dos requisitos exigidos das entidades beneficentes de assistência social pelo art. 195, § 7º, da CF, acompanhados dos fundamentos jurídicos favoráveis e contrários à constitucionalidade desses dispositivos. G - Posicionamento do Superior Tribunal de Justiça a respeito de direito adquirido à certificação das entidades beneficentes de assistência social, acompanhado de breve explanação a respeito das consequências tributárias decorrentes da perda da certificação. H - Áreas de atuação das instituições e das entidades de assistência social passíveis de amparar o gozo dos direitos previstos no art. 150, VI, c, da CF, e no art. 195, § 7º, da CF, respectivamente, acompanhadas de breve exposição dos fundamentos das divergências a respeito, se houver. I - Função exercida pelos princípios da livre concorrência e da solidariedade contributiva na aplicação dos direitos previstos no art. 150, VI, c, da CF, e no art. 195, § 7º, da CF. (Máximo 150 linhas)
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Discorra sobre a imunidade dos templos de qualquer culto, esclarecendo se tal imunidade abrange imóveis de propriedade de instituição religiosa alugados a terceiros, cemitérios e casas paroquiais. (50 Pontos)
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O estado Alfa editou, em 1990, a Lei C, determinando que o próprio estado, suas autarquias e fundações deixassem de contribuir para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP), criado pela Lei Complementar (LC) nº 8/1970. Ao entrar em vigor, a Lei C revogou a Lei A, de 1985, pela qual o estado Alfa aderira ao PASEP. Como fundamento para a edição da Lei C, a Procuradoria-Geral do Estado Alfa emitiu parecer com os seguintes argumentos: 1. Apesar de haver lei complementar federal determinando a contribuição, para o PASEP, da União, estados, municípios, Distrito Federal e territórios, a Constituição Federal de 1988 (CF), pela conjugação de seus artigos 24, XII e 25, caput, confere autonomia política aos estados da Federação para, no âmbito de sua competência legislativa, dispor sobre a conveniência de eventual adesão ao programa federal. 2. A obrigatoriedade da contribuição fere o princípio constitucional da imunidade tributária. 3. A LC nº 8/1970 não foi recepcionada pela CF, em especial, em virtude das limitações constitucionais impostas pelos artigos 154, I, e 195, § 4º. 4. O art. 8º da LC nº 8/1970, ao determinar que a aplicação do disposto na lei complementar aos estados e municípios, às suas entidades da administração indireta e fundações, bem como aos seus servidores, depende de norma legislativa estadual ou municipal, confere caráter voluntário à adesão dos entes federativos ao programa. Com base na situação hipotética apresentada e na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, discorra, de forma fundamentada, sobre: 1 - A recepção da LC nº 8/1970 pela CF e as limitações impostas pelos artigos 154, I, e 195, § 4º, da CF; [valor: 5,50 pontos] 2 - A facultatividade da contribuição para o PASEP e o princípio da imunidade tributária. [valor: 3,50 pontos]
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As entidades religiosas podem se caracterizar como instituições de assistência social a fim de se beneficiarem da imunidade tributária prevista no art. 150, VI, ‘c’, da Constituição, que abrangerá não só os impostos sobre o seu patrimônio, renda e serviços, mas também os impostos sobre a importação de bens a serem utilizados na consecução de seus objetivos estatutários. RE 630790/SP, relator Min. Roberto Barroso, julgamento virtual finalizado em 18.3.2022 - Informativo 1047.
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