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A Empresa Fictícia foi contratada emergencialmente por determinado estado da Federação, consoante autorizado por lei estadual, para implantar hospitais de campanha em razão da pandemia da COVID-19. Tal empresa contrata técnicos de enfermagem sob a modalidade da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT e médicos intensivistas como autônomos, mediante contrato escrito, com exigência de exclusividade e jornada diária de 8 (oito) horas de trabalho, sendo o pagamento realizado diariamente por intermédio de RPAs - Recibos de Pagamento Autônomo, sem controle estatal. A empregada X, técnica em enfermagem, foi contratada pela Empresa Fictícia e deslocada para o setor de triagem do Hospital Campanha I. Após 29 (vinte e nove) dias no exercício da função, foi afastada por suspeita de COVID. O teste para detecção do coronavírus resultou positivo. A empregada X retornou ao trabalho após 20 (vinte) dias de afastamento e questionou o empregador sobre a ausência de emissão de CAT - Comunicação de Acidente de Trabalho, mas foi informada de que no seu caso não haveria a referida emissão. Com base nesse relato, responda às seguintes perguntas: A - O Sindicato dos Trabalhadores propôs ação coletiva contra o mencionado estado da Federação e a Empresa Fictícia, por irregularidades da contratação que se depreendem do enunciado acima. Como membra(o) do Ministério Público do Trabalho designada(o) para se manifestar nos autos, quais os aspectos e fundamentos poderia articular numa peça opinativa quanto aos limites da terceirização e à possível contratação irregular? B - Sob a ótica das convenções internacionais e do ordenamento jurídico nacional relativo à saúde e segurança no trabalho, agiu corretamente a empresa ao não emitir CAT - Comunicação de Acidente de Trabalho? Justifique. (20 Pontos)
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Em determinada reclamação trabalhista, o autor, um ex-empregado, questionou o desconto mensal, a título de contribuição social, previsto na convenção coletiva de sua categoria, que vigorou no ano de 2018 e que foi juntada com a petição inicial. O reclamante manifestou seu entendimento de que essa cláusula normativa é abusiva e ilegal, devendo ser anulada e, consequentemente, devolvido o valor que lhe foi descontado. Ele requereu, no rol de pedidos, a nulidade da cláusula em comento e a devolução da subtração efetivada sob a rubrica “contribuição social”. Diante da situação retratada e dos ditames da CLT, responda aos itens a seguir. A) Qual o prazo máximo de vigência de uma convenção coletiva de trabalho? (Valor: 0,65) B) Se a ação em questão fosse proposta exclusivamente contra a empresa, que tese processual você, contratado(a) pela empresa, deveria apresentar? Justifique. (Valor: 0,60)
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Vitor e Vitória trabalham como vigilantes na mesma agência do Banco Cifrão S.A. Ele é vigilante terceirizado e ela é vigilante contratada diretamente pelo banco. Ambos trabalham em escala de 12 x 36 horas, conforme acertado na convenção coletiva da categoria. De acordo com a situação apresentada e com os termos da CLT, responda aos itens a seguir. A) Os empregados citados integram a categoria dos bancários? Justifique. (Valor: 0,65) B) Em eventual reclamação trabalhista, com pedido de adicional de periculosidade não pago a ambos os empregados durante o contrato, deveria ser realizada prova pericial? Justifique. (Valor: 0,60)
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MAGNÉLSON ALVES ajuizou, perante o competente órgão da Justiça do Trabalho, ação contra o Estado de Santa Catarina e a SCPar Porto de Imbituba S.A. postulando o reconhecimento da sucessão trabalhista, com a reintegração no emprego e o restabelecimento do plano de saúde suprimidos em decorrência do término da concessão de 70 anos à empresa privada Companhia Docas de Imbituba, em dezembro de 2012, quando a administração do referido Porto foi delegada pela União, por convênio, ao Estado de Santa Catarina, que confiou a função à sociedade de economia mista SCPar Porto de Imbituba S.A., criada para esse fim. A defesa da SCPar foi avocada pelo Procurador-Geral do Estado. A ação foi proposta no prazo legal. Na qualidade de Procurador do Estado, desenvolva os fundamentos da defesa de mérito hábeis a derruir a pretensão autoral.
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Ramiro, auxiliar de serviços gerais, trabalhou para a sociedade empresária Bom Tempo S/A, de 17/12/2017 a 25/02/2018. Cumpria jornada das 8h às 17h, de segunda a sexta-feira, e aos sábados, de 8h às 12h. De segunda a sexta-feira, deveria ter intervalo de uma hora, mas, em razão do volume de trabalho, só conseguia desfrutar de 40 minutos. Tendo Ramiro procurado você como advogado(a), considerando os exatos termos da legislação trabalhista em vigor, responda aos itens a seguir. A) O que você deverá pleitear em sede de reclamação trabalhista quanto ao intervalo? Justifique. (Valor: 0,60) B) Qual é a natureza jurídica do pagamento do intervalo suprimido de Ramiro? Justifique. (Valor: 0,65)
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Rafael, um ano e meio após ser dispensado, ajuizou ação trabalhista em face do empregador, pretendendo horas extras. No dia da audiência, ele, injustificadamente, não compareceu. Um ano depois dessa data, Rafael ajuizou nova ação, com pedido de horas extras e adicional de periculosidade. A audiência foi designada para dois meses depois. Novamente, de forma injustificada, Rafael não compareceu. Quinze dias após, ele ajuizou, mais uma vez, a mesma ação. Diante disso, na qualidade de advogado(a) da ré, responda aos itens a seguir. A) Além de apresentar defesa quanto ao mérito propriamente dito dos pedidos, o que você deverá alegar na melhor defesa de seu cliente? Justifique. (Valor: 0,60) B) Indique o fenômeno jurídico processual ocorrido a partir do arquivamento da segunda ação e esclareça se é possível o ajuizamento da terceira ação na forma realizada. Justifique. (Valor: 0,65)
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Ricardo, funcionário da sociedade empresária Carnes Nobres Ltda., pediu demissão do emprego, informando que cumpriria o aviso prévio com trabalho, o que de fato ocorreu. Findo o contrato, Ricardo ajuizou reclamação trabalhista afirmando que durante o aviso prévio não teve a redução da sua jornada em duas horas diárias nem faltou a sete dias corridos, razão pela qual requereu o pagamento de novo aviso prévio e sua integração para todos os fins. Considerando essa situação, você, como advogado(a) contratado(a) pela sociedade empresária, deve responder aos itens a seguir. A - Qual a tese de mérito que você sustentaria na defesa? (Valor: 0,65) B - Quais são os requisitos legais para que o aviso prévio possa ser reconsiderado? (Valor: 0,60)
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Na CIPA existente em uma sociedade empresária, o empregado João da Silva foi indicado pelo empregador, e o empregado Antônio Mota, eleito pelos empregados da empresa. Ambos tomaram posse e logo em seguida foram dispensados pelo empregador. Em razão disso, ajuizaram reclamação trabalhista plúrima com pedido comum de reintegração. Diante do caso apresentado, como advogado(a) da sociedade empresária, de acordo com a Lei e o entendimento consolidado do TST, responda aos itens a seguir. A) Que tese poderia ser articulada em relação à situação retratada para a defesa do seu constituinte? (Valor:0,65) B) Analise a viabilidade do litisconsórcio ativo entre João da Silva e Antônio Mota, declinando os requisitos legais para que isso aconteça na Justiça do Trabalho. (Valor: 0,60)
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Raíssa trabalhou como técnica de segurança do trabalho para a sociedade empresária Mineradora Dinamite Ltda., de 10/09/2009 a 18/03/2017, quando foi dispensada sem justa causa e recebeu a indenização devida pela ruptura do pacto laboral, tudo antes da reforma trabalhista (Lei nº 13.467/2017). A empregada em questão sempre recebeu salário equivalente a três mínimos mensais. Contudo, Raíssa achava que diversos dos seus direitos haviam sido desrespeitados ao longo do contrato, motivo pelo qual ajuizou, em 15/05/2017, reclamação trabalhista contra o ex-empregador e a Mineradora TNT Ltda., do mesmo grupo econômico, requerendo diversas parcelas. A demanda foi distribuída para a 90ª Vara do Trabalho de Curitiba, recebeu o número 121314, foi devidamente contestada e instruída. Na sentença, haja vista a prejudicial de prescrição parcial, o juiz declarou prescritos os direitos anteriores a 15/05/2013 e, no mérito, analisando os pedidos formulados, julgou procedente o pedido de hora in itinere, deferiu adicional de periculosidade na razão de 30% sobre o salário mínimo, indeferiu a reintegração postulada porque a autora, confessadamente, era membro indicado da CIPA, deferiu o adicional de transferência na razão de 20% do salário no período de cinco meses, nos quais a trabalhadora foi deslocada para outra unidade da empresa e teve de mudar seu domicílio. Julgou procedente o pedido de dobra das férias, porque não fruídas no período concessivo, indeferiu a retificação da anotação de dispensa para computar o aviso prévio porque ele foi indenizado e, assim, não seria considerado para este fim específico. Reconheceu, ainda, que a trabalhadora somente fruiu de 20 minutos para refeição, quando o correto seria uma hora diante da jornada cumprida, daí porque deferiu o pagamento de 40 minutos de horas extras com adicional de 50%, mas sem integrações, diante da sua natureza indenizatória. Foram indeferidas, ainda, a verba quinquênio, porque não prevista na norma coletiva da categoria da autora, a devolução do valor do EPI cobrado parcialmente da empregada no contracheque, porque isso beneficia o obreiro e não há vedação legal desta cobrança, o pagamento do vale transporte porque a empresa afirmou que a trabalhadora não pretendia fazer uso desse direito e o ônus da prova que, segundo ele, convergiu para a reclamante, que dele não se desvencilhou com sucesso. Por fim, reconheceu a existência de grupo econômico e condenou a sociedade empresária Mineradora TNT Ltda. de forma subsidiária, na forma da Súmula 331 do TST. Considerando que a sentença não possui vícios nem omissões, como advogado(a) contratado(a) pela trabalhadora, elabore a peça jurídica em defesa dos interesses dela. (Valor: 5,00)
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Lucas trabalhou em uma rede de restaurantes localizada em determinado Estado da Federação. A sociedade empresária possui 60 empregados, divididos em dez lojas localizadas em municípios diferentes, sendo que cada unidade possui seis empregados. Após ser dispensado sem justa causa, Lucas ajuizou reclamação trabalhista postulando o pagamento de horas extras, afirmando que cumpria extensa jornada de segunda-feira a sábado, das 7h às 21h, com intervalo de 20 minutos para refeição. Em contestação, a ex-empregadora negou a jornada dita na petição inicial, afirmando que a labuta respeitava o módulo constitucional. Em audiência, após verificar que os controles de ponto não foram juntados, o advogado do autor requereu a aplicação da confissão em desfavor da reclamada. Diante da situação retratada, da Lei e do entendimento consolidado pelo TST, responda aos questionamentos a seguir. A) Como advogado(a) da sociedade empresária, que tese você sustentaria em relação aos cartões de ponto? Justifique. (Valor: 0,65) B) Caso você fosse contratado pelo trabalhador e a sociedade empresária juntasse controles de ponto com marcação de jornada de segunda-feira a sábado, das 8h às 16h, e intervalo de uma hora para refeição em todos os dias, que tese você advogaria em prol do seu cliente? Justifique. (Valor: 0,60)
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