Ribamar trabalhou como atendente de loja na sociedade empresária Rei do Super Açaí Ltda., de 06/02/2019 a
03/11/2021, quando foi desligado da sociedade. Ribamar não recebeu qualquer indenização e, em razão disso, ele procurou você, como advogado(a), para requerer judicialmente o pagamento das verbas da saída e horas extras.
Ajuizada a reclamação trabalhista, a sociedade empresária apresentou contestação, afirmando que o motivo da
extinção do contrato foi força maior, pois ela sofreu muito com a pandemia de Covid-19, de modo que a indenização, se cabível, deveria ser paga pela metade. Para ilustrar a situação, a ré informou que, dos 12 empregados que a sociedade empresária possuía à época dos fatos, atualmente, só restavam 5 funcionários. Para
provar a alegação, exibiu as fichas de registro de seus empregados, que confirmam o alegado, mas não juntou
controles de ponto do reclamante.
Considerando os fatos narrados, a previsão legal e o entendimento consolidado do TST, responda aos itens a seguir.
A - Que argumento você apresentaria, em réplica, para tentar descaracterizar a tese de força maior? Justifique.
(Valor: 0,65)
B - De quem seria o ônus da prova de comprovar a jornada de trabalho e por qual razão? Justifique. (Valor:
0,60)
Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.
Você foi procurado, como advogado(a), por Hernani Gomes, que afirmou, em resumo, ter adquirido um imóvel da sociedade empresária X, em 2000, onde reside com sua família, e que, em setembro de 2021, recebeu a visita de um oficial de justiça informando a penhora do imóvel, avaliado no ato em R$ 200.000,00, para pagamento de uma dívida trabalhista de R$ 12.000,00.
Hernani, que nunca foi proprietário ou sócio de empresa, e sequer sabia da existência de qualquer processo, procurou, pela Internet, informação pelo número do processo que estava no mandado e constatou que a penhora foi feita no bojo da execução trabalhista de uma empregada que se ativou na sociedade empresária X de 2019 a 2020. Pelo fato de o imóvel ter sido anteriormente da sociedade empresária X, o juiz deferiu a penhora sobre ele.
Sobre a hipótese apresentada, e considerando que Hernani jamais integrou o quadro societário da executada,
responda aos itens a seguir.
A - Que medida judicial você, agora contratado(a) por Hernani, adotaria para tentar levantar a penhora sobre
o bem imóvel? (Valor: 0,65)
B - Caso a medida judicial por você adotada fosse indeferida, que recurso você interporia para tentar reverter
a situação? (Valor: 0,60)
Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.
Jorge Souza atua como auxiliar de produção em uma indústria alimentícia, recebendo dois salários-mínimos mensais. Ainda com o contrato em vigor, Jorge ajuizou, no ano de 2020, reclamação trabalhista contra o empregador, requerendo o pagamento de insalubridade em grau mínimo, pois afirmou existir, no seu local de
trabalho, um agente agressor à sua saúde.
Designada audiência, as partes compareceram, e o juiz verificou que não era possível a conciliação. Então, o magistrado determinou de ofício a realização de prova pericial e que a sociedade empresária antecipasse os
honorários do perito, afirmando que não reconsideraria tal comando.
Considerando a situação retratada, os ditames da CLT e o entendimento consolidado do TST, responda às
indagações a seguir.
A - Como advogado da sociedade empresária, que medida imediata você adotaria para evitar a antecipação dos
honorários periciais? Justifique. (Valor: 0,65)
B - Se a perícia confirmasse a insalubridade e, na sentença, o juiz condenasse a reclamada ao pagamento do
adicional desejado, na razão de 10% sobre o salário contratual do reclamante, que tese jurídica você adotaria
no recurso, em defesa da empresa, para diminuir a condenação? Justifique. (Valor: 0,60)
Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.
Tendo em vista que o Tribunal Superior do Trabalho (TST), em sede de julgamento de incidente de recurso repetitivo (Tema Repetitivo n.º 17), firmou tese acerca da impossibilidade de cumulação de adicionais de insalubridade e periculosidade responda de forma fundamentada na legislação pertinente e no mencionado precedente do TST, aos seguintes questionamentos.
1 - De acordo com o TST o § 2.º do art. 193 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988, especialmente em face dos incisos XXII e XXIII do art. 7. do texto constitucional? Em controle de convencionalidade, este dispositivo da CLT é compatível com as Convenções nº 148 e n.° 155 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que tratam de normas relativas à segurança e à saúde dos trabalhadores?
2 - Em conformidade com o julgado, a impossibilidade de cumulação dos adicionais de insalubridade e periculosidade se adéqua à transição para o paradigma preventivo?
3 - Antes da tese firmada no Tema Repetitivo n.º 17 do TST, quais eram as outras correntes colhidas na jurisprudência do TST sobre a cumulação dos adicionais de insalubridade e periculosidade? Quais as premissas de cada uma delas?
(90 Linhas)
Felipe moveu ação trabalhista contra o seu empregador (Empresa X), pleiteando, em antecipação de tutela, a sua reintegração no emprego. Ao apreciar o pedido, o juízo determinou, a notificação das partes para comparecimento à audiência inicial, bem como notificou a Empresa X para o cumprimento imediato da ordem de reintegração deferida.
Acerca da situação hipotética acima apresentada, na condição de advogado da Empresa X, responda, de maneira fundamentada, aos seguintes questionamentos.
1 - Qual é o instrumento processual hábil para buscar a reversão da antecipação de tutela deferida nos autos? (valor 6,50 pontos)
2 - Caso a antecipação de tutela tivesse sido concedido somente quando da prolação da sentença, que recurso deveria ser manejado pelo advogado da Empresa X? Nessa situação, caso fosse necessária a concessão de efeito suspensivo ao recurso interposto, que medida deveria ser tomada? (valor 7,0 pontos)
Suas respostas devem ser fundamentadas com base no entendimento do Tribunal Superior do Trabalho.
(30 Linhas)
Tales, morador da cidade de Humaitá-AM, foi empregado da empresa Olho Vivo Vigilância e Segurança Ltda., cuja sede fica no Município de Coari-AM, e onde Tales assinou seu contrato de trabalho.
Referida empresa foi contratada do Estado do Amazonas para execução de serviços de escolta de presos, da cadeia pública de Manaus-AM, mediante procedimento licitatório, laborando de 05/08/2018 até 20/10/2021, oportunidade na qual recebeu suas verbas rescisórias e documentação para habilitação no seguro-desemprego e soerguimento do FGTS depositado.
Durante o contrato de trabalho, por duas oportunidades, Tales foi capturado por presos e mantido em cárcere privado por 15 dias, sob grave ameaça, tendo sido afastado após esses eventos para tratamento psicológico, tratamento que perdura até os dias de hoje.
Tales pretende ingressar com ação entendendo ser credor de verbas decorrentes do contrato de trabalho. Tales pretende processar não só a sua ex-empregadora Olho Vivo, mas também a Fazenda Pública do Estado do Amazonas.
Diante desses fatos, responda de forma justificada:
A - Qual o Juízo e foro competentes para processar e julgar a ação de Tales?
B - Na hipótese de pedido de responsabilidade da Fazenda Pública pelos créditos eventualmente inadimplidos,
qual o limite da responsabilização, suas condições ensejadoras e, especificamente em relação a essas condições ensejadoras, de quem é o ônus da prova?
C - Na hipótese retratada vislumbra-se alguma possibilidade de condenação por dano moral? Em caso positivo, tal responsabilidade abrangeria também a Fazenda Pública e prescindiria de prova de conduta culposa do empregador?
(30 Linhas)
Antônio é empregado da Empresa Delta desde 10 de outubro de 2002. No dia 2 de janeiro de 2022, Antônio compareceu ao trabalho com sinais de embriaguez e consumiu bebida alcoólica no ambiente de trabalho. Antes desse fato, contudo, Antônio sempre fora um empregado exemplar e jamais havia sido punido por qualquer motivo. O diretor da Empresa Delta, ao tomar conhecimento do fato, solicitou ao advogado da empresa um parecer a respeito do ocorrido, questionando a possibilidade de
aplicar a Antônio a despedida por justa causa.
Considerando essa situação hipotética, na qualidade de advogado da Empresa Delta, elabore um parecer respondendo ao questionamento do diretor, de forma justificada e fundamentada na CLT e no entendimento do TST a esse respeito.
(90 Linhas)
Poder Judiciário
Justiça do Trabalho
Tribunal Regional do Trabalho da 25ª Região
OBRIGAÇÃO DE FAZER. SINALIZAÇÃO DA ROTA DE FUGA. A empresa descumpriu a obrigação de sinalizar a rota de fuga para pessoa com deficiência. Recurso conhecido e provido parcialmente, somente nesse aspecto.
RELATÓRIO
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso Ordinário, oriundos da 100ª Vara do Trabalho do Município Fictício, em que são partes as acima identificadas.
Trata-se de ação civil pública em que o Ministério Público do Trabalho postula o cumprimento da reserva de vagas prevista na Lei nº 8.213/91, para pessoa com deficiência e reabilitados do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS. O Parquet trabalhista aduz que as normas vigentes determinam o cumprimento da cota legal para
pessoa com deficiência e que a empresa deve adequar o ambiente de trabalho com o propósito de cumprimento da reserva legal. Pleiteia que a empresa promova a adequação das áreas edificadas e definidas para o desempenho das atividades por pessoa com deficiência, adotando as medidas cabíveis e a sinalização acessível das rotas de fuga. Pugna, ainda, que a empresa se abstenha de realizar acordo coletivo com a restrição das funções a serem consideradas para a base de cálculo da reserva de vagas prevista em lei ou que permita a contratação de aprendizes com deficiência simultaneamente para atendimento de cota de pessoa com deficiência e de aprendiz. Por fim, requer o pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais) e pena pecuniária diária no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) por obrigação descumprida.
O Recorrido alega que tem envidado esforços no sentido de contratar pessoas com deficiência, por meio da publicação de anúncio com a oferta das vagas; contudo, não tem obtido êxito em sua empreitada. Sustenta
que muitas pessoas com deficiência que se candidatam à vaga não têm o perfil adequado para o desempenho da função, pois não possuem o nível de educação requerido. Relata que as únicas funções compatíveis com o exercício por uma pessoa com deficiência, sem que haja risco de acidente, são as existentes nos setores de recursos humanos, administração e almoxarifado. Alega que as demais funções do parque industrial são excessivamente complexas e arriscadas para as pessoas com deficiência, uma vez que teriam que trabalhar
com tecnologia digital de ponta ou no manejo de grandes máquinas, o que exige superior habilidade física e
intelectual. Além disso, afirma que a correção das calçadas em seu parque industrial ou a reorganização da distribuição das funções em seus edifícios não encontra amparo legal.
Aduz que o acordo coletivo de trabalho permite restringir as funções a serem computadas para a base de cálculo da cota legal para pessoa com deficiência, o que reduz o percentual para 2% (dois por cento), e faculta que a contratação de aprendizes com deficiência seja computada para cumprimento dessa cota legal. Lembra que apresentou, sem êxito, proposta de acordo ao Ministério Público do Trabalho para transformar o cumprimento da reserva de vagas para pessoa com deficiência em cota social para pessoas egressas do sistema prisional.
Afirma que o valor das astreintes é exorbitante, o que levaria à inviabilização da atividade econômica da empresa, bem como incabível a condenação no pagamento de indenização por danos morais coletivos, pois não há prova da lesão à coletividade, e excessivo o valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais).
Conciliação prejudicada, foram ouvidas testemunhas.
Razões finais reiterativas pelas partes.
A sentença julgou improcedentes todos os pleitos da exordial.
O Ministério Público do Trabalho recorreu integralmente.
Contrarrazões apresentadas pela empresa.
É o relatório.
FUNDAMENTAÇÃO
ADMISSIBILIDADE
Conheço do recurso e das contrarrazões, uma vez que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
MÉRITO
O artigo 93 da Lei nº 8.213/91 prevê a reserva de vagas para pessoas com deficiência ou reabilitadas pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, gradativa, de 2% a 5% (dois a cinco por cento), para as empresas com mais de 100 (cem) empregados.
A Reclamada, empresa de âmbito estadual, possui em seus quadros funcionais 1.000 (um mil) empregados
contratados diretamente. Demonstra que as funções de seu parque industrial efetivamente são de alta complexidade e, em sua maioria, demandam destreza e desempenho com elevado grau de acuidade, sob pena de colocar em risco a integridade física do grupo de trabalhadores, assim como das próprias pessoas com deficiência.
Os documentos juntados pela empresa (id, id, id) evidenciam o seu esforço em encontrar candidatos aptos às vagas, com a publicação, em jornais de grande circulação, de inúmeros anúncios de vagas de empregos a eles
destinadas. Há diversas solicitações junto à Associação de Apoio às Pessoas com Deficiência do Município Fictício para indicação de candidatos, sem qualquer êxito.
Existem, portanto, provas nos autos que, de várias formas, a empresa tentou repetidamente preencher a cota prevista no artigo 93 da Lei nº 8.213/91. A Recorrida não está obrigada a contratar pessoas despreparadas, sem
noção técnica ou habilidades necessárias para o cargo.
Seria colocar em risco o empreendimento. A empresa não pode ser apenada por não atingir a cota, visto que a percentagem do citado artigo deve ser interpretada dentro do princípio da razoabilidade.
Além disso, a previsão da cláusula 44ª (quadragésima quarta) do referido acordo coletivo de trabalho juntado aos autos restringe o número de funções a serem computadas na base de cálculo da cota legal e prevê
como parâmetro apenas as existentes na área administrativa.
Outrossim, o acordo, no intuito de ampliar o espectro de pessoas que poderão ser contratadas pela empresa,
contempla, em sua cláusula 45ª (quadragésima quinta), a faculdade de cômputo das contratações de aprendizes com deficiência para cumprimento de cota de pessoa com deficiência.
É notório que, no Brasil, as empresas não conseguem cumprir a cota por motivos alheios à sua vontade.
O legislador ordinário, ao atualizar as normas trabalhistas, pensou em situações como esta, quando autorizou a celebração de acordo coletivo de trabalho no artigo 611-A, da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT. A Constituição da República também exige o respeito aos acordos e convenções coletivas no inciso XXVI do artigo 7º. As referidas cláusulas coletivas devem ser legitimadas na medida em que não afastam a reserva legal de vagas para pessoa com deficiência, mas apenas modulam a forma de cálculo, ajustando-a à realidade.
No que tange ao pedido de adequação dos locais designados para o desempenho das funções, também não
assiste razão ao Ministério Público do Trabalho. O fato de o edifício designado para as atividades administrativas
estar localizado em ponto do parque industrial mais distante da via pública é irrelevante, pois construído conforme as normas de regência, e não há amparo legal para que a empresa seja obrigada a efetuar a adequação das vias de circulação e de seu local de trabalho, com a redistribuição geográfica dos postos.
No atual cenário jurídico, cabe ao empregador avaliar a oportunidade e a conveniência de implementar qualquer modificação em sua planta produtiva, decorrência natural do seu poder diretivo, tal como se extrai do artigo 2º da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT e, ainda, do princípio da livre iniciativa (artigo 170 da Constituição da República).
Por outro lado, não socorre à pretensão do Ministério Público do Trabalho a aplicação de dispositivos
internacionais para o caso concreto, haja vista a matéria ser suficientemente tratada na legislação nacional.
Deve-se ressaltar que a excessiva tutela dos trabalhadores com deficiência, para além do quanto determinado na legislação, pode, inclusive, gerar o efeito inverso, o de ampliar a sua discriminação, dado que passariam a ser preteridos no preenchimento dos postos de trabalho.
Nesse contexto, forçoso concluir que não se pode sobrecarregar a empresa com imposições excessivas.
Por seu turno, deve ser acolhido o pedido de sinalização da rota de fuga no edifício destinado às funções contempladas no acordo coletivo de trabalho, pois a empresa não demonstrou ter observado referido requisito
quando realizou seu plano de fuga. Portanto, aqui assiste razão ao Parquet trabalhista, fixando-se astreintes no
valor de R$ 500,00 (quinhentos reais).
Em função do desprovimento dos pleitos, excetuado o referente à sinalização da rota de fuga, nada a prover quanto ao dano moral coletivo, em virtude de não ter ocorrido prejuízo à coletividade, tampouco repulsa
social. E, ainda argumentando, não poderia haver condenação por dano moral coletivo, pois vedada a cumulação de pedidos em obrigações de naturezas distintas.
PREQUESTIONAMENTO
Acrescento, por fim, que na presente decisão adotei tese explícita sobre toda a matéria trazida à baila pelo Recorrente, sendo desnecessária a referência expressa a todos os dispositivos legais suscitados para se considerarem prequestionados. Essa é a inteligência da Orientação Jurisprudencial nº 118 da Subseção I da Seção Especializada em Dissídios Individuais, do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
Entendo, portanto, por prequestionados e devidamente analisados os dispositivos e os argumentos suscitados nas razões recursais.
A rediscussão da matéria em Embargos de Declaração, sem que estejam configuradas as hipóteses dos artigos 897-A, da Consolidação das Leis do Trabalho, e 1.022 do Código de Processo Civil implicará a condenação em litigância de má-fé.
CONCLUSÃO
Ante o exposto, ACORDAM os Desembargadores da 50ª Turma do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da
Vigésima Quinta região, por unanimidade, conhecer do recurso e, no mérito, dar-lhe provimento parcial para, reformando a sentença, acolher os pedidos relacionados à adequação da sinalização da rota de fuga, na forma da fundamentação.
Custas e honorários advocatícios em reversão pelo autor, calculados em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, mantido em R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais).
NADA MAIS. CUMPRA-SE.
Firmado por assinatura digital
DESEMBARGADOR RELATOR.
Na condição de integrante da carreira do Ministério Público do Trabalho, fundamentado em violação literal de disposição de lei federal e/ou afronta direta e literal à Constituição da República, adote a medida processual adequada, considerando que já houve o decurso do prazo para oposição de Embargos de Declaração.
Devem-se admitir presentes e prequestionados todos os eventuais dispositivos e teses que sejam aplicáveis ao caso.
Os conceitos de fortuito, fato do príncipe e imprevisão não se confundem. Têm fatos geradores, requisitos e efeitos jurídicos distintos.
Diante disso e indicando os dispositivos envolvidos e a fundamentação legal:
A - Defina e diferencie fortuitos natural e humano interno e externo, apresente os requisitos caracterizadores
dos fortuitos externos e os efeitos jurídicos respectivos, previstos na lei civil.
B - Diferencie fato do príncipe trabalhista externo do interno e explique como pode o Ministério Público do Trabalho atuar em relação ao fato do príncipe interno.
C - Defina e apresente os requisitos e efeitos jurídicos da imprevisão perante a lei civil.
D - Forneça um exemplo de imprevisão estabelecido expressamente em lei nas relações coletivas de trabalho.
(20 Pontos)
Foi celebrada convenção coletiva de trabalho entre o sindicato profissional e o Sindicato das Empresas de
Transportes Rodoviários de determinado município, com cláusula dispondo que as funções de motorista e cobrador seriam excluídas da base de cálculo para contratação de aprendizes e pessoas com deficiência.
O Ministério Público do Trabalho ingressou com ação anulatória da cláusula referida. Considerando os fatos narrados, fundamente juridicamente o pedido veiculado pelo Parquet trabalhista na petição inicial.
(20 Pontos)