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Em 2 de outubro de 2021, no início da manhã, policiais militares do destacamento com sede na Comarca de Tubarão/SC receberam informações de que membros da facção criminosa PGC (Primeiro Grupo Catarinense) haviam capturado e pretendiam assassinar um indivíduo, supostamente pertencente à facção rival PCC (Primeiro Comando da Capital), fato que teria ocorrido nas proximidades da BR-101. Iniciadas inúmeras rondas que se estenderam por horas na região sul do Estado, policiais agora do destacamento sediado na Comarca de Capivari de Baixo/SC avistaram, na localidade do Bairro Estiva, o automóvel Fiat Uno, cor vermelha, com cinco portas, placas AOM 3444, no qual havia um indivíduo no banco traseiro fazendo gestos assemelhados a pedido por socorro.
Desenvolvida a imediata perseguição policial, próximo do Hotel Estiva, Capivari de Baixo/SC, a vítima, posteriormente identificada como Américo Augusto (nascido em 1º-7-1998), conseguiu abrir uma das portas do automóvel e se atirar ao solo mesmo com o veículo em movimento, logrando se evadir do poder de seus perversos. Logo após, Alex Alisson, Jean Jardel, Otávio Oliva e Tito Tobias, este último que guiava o referido veículo, adentraram em uma rua sem saída, ocasião em que foram abordados e detidos pela Polícia Militar.
Das diligências realizadas quando da prisão em flagrante, apurou-se que no dia dos fatos, por volta das 8h, Tania Tobias (nascida em 5-8-1980) avisou Américo Augusto que seu filho, Tito Tobias, gostaria de conversar a respeito da venda de uma motocicleta. Américo Augusto, acompanhado de Tania Tobias, foi ao encontro do filho desta, o qual estava com Alex Alisson, Jean Jardel e Otávio Oliva nas imediações do Bar Estiva, Capivari de Baixo/SC.
Nesse contexto, Américo Augusto aceitou o convite dos demais e ingressou no veículo Uno (banco traseiro). Tito Tobias estava ao volante, Otávio Oliva no banco do passageiro e Alex Alisson e Jean Jardel também no banco traseiro. Como não havia lugar para Tania Tobias, esta desistiu do passeio e retornou a sua residência.
Imediatamente, Américo Augusto foi arrebatado por Alex Alisson e Jean Jardel no banco traseiro, enquanto Tito Tobias seguia o caminho indicado por Otávio Oliva, dando-se início à privação da liberdade. Utilizando-se do mesmo veículo, após algumas voltas no interior da Comarca de Capivari de Baixo/SC, os indivíduos conduziram Américo Augusto até as proximidades do CTG Preto Velho, na Comarca de Laguna/SC. Nesse local, atrás de um muro alto que divide a estrada com a propriedade, identificaram-se como membros do PGC, passando a torturar Américo Augusto mediante emprego de violência e grave ameaça, visando a obtenção da confissão de que ele fazia parte da facção rival, PCC. Dando continuidade ao intento criminoso, Alex Alisson, Jean Jardel e Tito Tobias amarraram os pés e as mãos de Américo Augusto, agredindo-o com socos, tapas no rosto e chutes.
Também procederam à gravação de um vídeo incontinenti enviado aos seus superiores (facção PGC), com a intenção de receberem autorização para executar Américo Augusto. Praticaram martírio psicológico, apontando as armas de fogo que manuseavam, deixando sempre nítida a intenção de que ele seria assassinado.
Decorridas algumas horas, próximo ao almoço, com o recebimento da autorização para execução da cúpula da facção Primeiro Grupo Catarinense, colocaram Américo Augusto novamente no interior do carro, dessa feita com as pernas e braços amarrados. Deslocando-se ao local em que supostamente dar-se-ia a morte, acabaram capturados perto do Hotel Estiva, Bairro Estiva, Capivari de Baixo/SC. O aludido ato homicida não ocorreu em função da intervenção eficiente dos policiais militares que lograram êxito na intercepção do veículo utilizado e ocupado por Alex Alisson, Jean Jardel, Otávio Oliva e Tito Tobias, em que Américo Augusto era transportado conforme antes descrito. As investigações ainda revelaram que, ao menos no decorrer do ano de 2021, e com maior incidência nas Comarcas de Tubarão/SC, Capivari de Baixo/SC, Laguna/SC e Jaguaruna/SC, Alex Alisson, Jean Jardel, Otávio Oliva e Tito Tobias integraram a organização criminosa armada PGC, também com atuação em todo território catarinense, composta de centenas de membros, com ordenada estrutura e divisão de tarefas, fato este público e notório, com objetivo principal de obter vantagem pecuniária mediante a reiterada prática dos crimes de tráfico de drogas, homicídio, sequestro, roubo com emprego de arma e outros delitos patrimoniais, bem como possuindo verdadeiro sistema organizado de distribuição de artefatos bélicos entre os membros do grupo. No ato da captura apreendeu-se duas armas de fogo com Alex Alisson e Jean Jardel, as quais foram acondicionadas em um saco plástico do Supermercado Estiva, estabelecimento em que os policiais haviam realizado um lanche momentos antes da ocorrência.
Após a prisão em flagrante, todos os detidos foram devidamente apresentados ao juízo competente. Em ato judicial realizado ainda nesse mesmo dia, o magistrado decidiu acerca da manutenção, ou não, da segregação de Alex Alisson, Jean Jardel, Otávio Oliva e Tito Tobias, adotando todas as providências necessárias e compatíveis com a situação particular de cada indivíduo capturado. A partir do contexto fático e das circunstâncias delituosas acima narradas e correspondente imputação, o Ministério Público ofereceu denúncia em desfavor dos custodiados, efetivando-se, na sequência, a citação. Aportaram as respostas à acusação (Alex Alisson foi o único que teve defensor constituído), remetendo-se os autos ao Ministério Público para a oferta de réplica às respostas.
Designou-se audiência de instrução e julgamento para o início do mês de fevereiro de 2022, ocorrida em ato único e por meio audiovisual, quando se ouviu o ofendido, as testemunhas indicadas pelo Ministério Público e pela defesa, interrogando-se os acusados. Há nos autos vários documentos juntados desde a prisão em flagrante, destacando-se:
1 - declaração médica com relação ao estado de saúde de Américo Augusto, revelando apenas lesões compatíveis com a queda de veículo em movimento;
2 - atestado médico aportado pela defesa em ato processual inicial, confirmando a precária saúde de Otávio Oliva;
3 - boletim de ocorrência da Polícia Civil;
4 - auto de exibição e apreensão do veículo Uno, de um celular Iphone XR e das armas de fogo apreendidas na ocasião: revólver RT 454, calibre .454 Casull, da marca Taurus e pistola semiautomática Desert Eagle, calibre .50 Action Express, ambos municiados, os quais foram posteriormente periciados e tiveram a eficiência atestadas;
5 - documentação de identificação civil e certidão de nascimento em nome de todos os detidos: Alex Alisson, nascido em 10-9-1990; Jean Jardel, em 24-11-2001; Otávio Oliva, data de 3-10-1940; e Tito Tobias, em 12-10- 2004;
6 - relatório técnico operacional da Polícia Militar, acompanhado de levantamento fotográfico, confirmando que o PGC detém organização complexa e ramificada pelo Estado, com modelo de hierarquia piramidal de comando e subordinação, composta por “disciplinas” e “sintonias” - os quais possuem poder restrito a determinada abrangência territorial -, enquanto o topo da pirâmide é integrado por membros do primeiro ministério e segundo ministério, concentrando a maior parte do poder. Reconhece que se trata de grupo fortemente armado e o poder dos comandos locais, identificando-se, nesse contexto, a pessoa de Otávio Oliva como membro que exercia liderança na estrutura, ainda que subordinada ao comando regional e este, por consequência, à cúpula da facção. Destaca a altíssima periculosidade, a constante participação de adolescentes e que o Fiat Uno vem desde a primeira metade do ano de 2021 sendo utilizado por integrantes da facção e conduzido inúmeras vezes por todos os detidos, bem como o ostensivo porte dos artefatos em via pública pelos detidos em outras ocasiões além dessa, inclusive com características semelhantes às apreendidas;
7 - minucioso relatório emitido pela Polícia Civil (subscrito pelo Delegado Danilo Duarte), acompanhado de documentação acerca da conexão entre as facções Primeiro Grupo Catarinense, Comando Vermelho e Família do Norte;
8 - termo de exibição e apreensão de dois coletes balísticos e um fuzil AK, calibre 5.56mm, com vinte e oito munições do mesmo calibre, apreendidos no porta malas do veículo Uno, com laudos periciais atestando a eficiência e funcionalidade;
9 - consulta consolidada (Detran/SC), com a cadeia dominial do veículo Uno, em nome atual de Otávio Oliva;
10 - consulta informando a ausência de registro e de porte de armas de fogo em nome dos detidos.
Em síntese, foram esses os depoimentos produzidos na fase judicial que efetivamente interessam à solução da lide penal:
Alberto Alves (policial militar), repisou os eventos declarados na fase policial e teor do relatório, esclarecendo:
“que o setor de inteligência da Polícia Militar apurou que, em uma residência, na cidade de Capivari de Baixo/SC, elementos da organização criminosa PGC se reuniam periodicamente; em um bar próximo dessa residência, Américo Augusto teria apagado em uma mesa de sinuca as iniciais “PGC” escrita a giz, inserindo no lugar as letras “PCC”; tal fato teria ocorrido na noite anterior e deflagrado o plano de execução da vítima; Tania Tobias, ao que se sabe, apenas teria chamado Américo Augusto para conversar com seu filho acerca de um negócio de compra e venda envolvendo uma motocicleta, mas não teria ciência do que iria acontecer; após ser convidado a dar uma volta de carro, Alex Alisson e Jean Jardel, enquanto Tito Tobias dirigia o veículo e tinha ao seu lado Otávio Oliva, começaram a falar sobre o ato praticado no bar; mantido retido, já em local próximo ao CTG Preto Velho, desceram do automóvel; depois de levar Américo Augusto atrás de um muro, amarram-no e começaram a fazer um vídeo, com agressões físicas e psicológicas; quem segurava o celular para o vídeo ser gravado era Otávio Oliva; teria ocorrido uma votação no whatsapp acerca da decisão de matar ou não a vítima; a “sentença” teria sido unânime em decretar que era para “mandar ele para o sal”; segundo Américo Augusto, as ordens do que deveria ser feito vinham do celular e, após permanecer naquela situação, teria sido colocado no banco traseiro do veículo Uno, no lado direito próximo à janela; quando estavam em direção ao local da suposta execução, próximo ao Hotel Estiva, a guarnição avistou o automóvel, que chegou a reduzir a velocidade e uma das portas traseiras se abriu; viu, ao que lhe pareceu, Américo Augusto ser arremessado, mas não sabe, com certeza, se ele foi jogado para fora ou caiu; acionaram imediatamente o socorro e continuaram a perseguição policial, logo detendo o veículo que adentrou em uma rua sem saída; havia quatro indivíduos, identificados como Alex Alisson, Jean Jardel, Otávio Oliva e Tito Tobias, este último dirigindo, tendo Otávio Oliva ao seu lado e os demais no banco traseiro; os masculinos que se encontravam no banco traseiro traziam consigo as armas de fogo; os conduzidos, com a exceção de Otávio Oliva, chegaram a confirmar que eram faccionados do PGC; a agência de inteligência, entretanto, tem informação de que todos os detidos são integrantes do PGC; no porta malas do carro foram encontrados dois coletes, um fuzil e munição; o automóvel pertencia a Otávio Oliva, o qual parecia ser o líder do grupo; Américo Augusto reconheceu, com firmeza, todos os envolvidos no crime, até porque já morava na região há algum tempo; Américo Augusto tinha lesões de queda do veículo e dizia ter sido ameaçado com armas de fogo, impingindo grave sofrimento; afirmou que os acusados tinham certeza de que ele integrava o grupo rival”.
Eber Elias (policial militar), referendando os fatos destacados em juízo pelo seu colega Alberto Carlos, declarou:
“que receberam informações do setor de inteligência da Polícia Militar de que faccionados do PGC haviam capturado um masculino do PCC, que é facção rival; eles estariam com a vítima em um Fiat Uno e pretendiam executálo; acionaram o patrulhamento tático da região; algum tempo depois, iniciaram o acompanhamento do veículo alvo, placas AOM 3444, este que, ao avistar a viatura, mudou de rota e passou a acelerar em velocidade superior à permitida ao local; após uma certa perseguição, o automóvel chegou a reduzir a velocidade e uma das portas traseiras abriu-se, sendo jogado um masculino do banco de trás; acionaram o socorro e continuaram a perseguição, quando o carro adentrou em uma rua sem saída; deram voz de abordagem, detendo quatro elementos, identificados como Alex Alisson, Jean Jardel, Otávio Oliva e Tito Tobias; os dois primeiros tinham consigo armas de fogo e o último guiava o veículo, com o mais velho ao seu lado; também se encontrou coletes, um fuzil e munição no bagageiro do Uno, registrado em nome de Otávio Oliva; ao retornarem, Américo Augusto, que na ocasião era socorrido por guarnição diversa, contou que foi conversar com os masculinos sobre a compra de uma moto; entrou no veículo e já foi privado de sua liberdade, sendo levado, depois, a local próximo ao CTG Preto Velho; lá teria sido amarrado e mantido em cárcere, além de receber chutes, socos e tapas; os indivíduos, segundo a vítima, faziam contato pelo celular e pediam autorização para assassiná-lo; usavam expressões ‘era tudo dois’ e ‘é o trem’, falas típicas utilizadas pelo PGC; a vítima teria ouvido em áudio a expressão ‘é sal, é sal’, que significa ordem para matar; quem segurava o celular nessas conversas era o mais velho, Otávio Oliva; ainda amarrado, Américo Augusto foi colocado no carro e, quando seguiam para o local de execução foram abordados; acha que Américo Augusto foi jogado para fora pela porta traseira; tudo ocorreu porque o ofendido teria apagado um símbolo do PGC e em seu lugar escrito do PCC”. O Delegado de Polícia Danilo Duarte narrou na etapa judicial, ratificando o relatório apresentado, que: “comanda algumas investigações na região de Tubarão/SC, Capivari de Baixo/SC, Laguna/SC e Jaguaruna/SC; nessas investigações, apurou-se que o PGC possui ligação com outras duas facções criminosas, a ‘Família do Norte’ – FDN (que comanda o crime no Amazonas e domina a cobiçada Rota Solimões, sendo uma das maiores produtoras de cocaína do mundo) e o ‘Comando Vermelho’ – CV (oriundo do Rio de Janeiro). Os próprios líderes do PGC admitiram a proximidade e conexão com tais facções e que a intenção é sempre buscar melhorar a estrutura existente; a negociação com as organizações criminosas compreende a troca de apoio dos aliados, incluindo o envolvimento com drogas e armamento bélico, além da necessidade de reconquistar os lugares ocupados pelo PCC e montagem de equipe para evitar a retomada do território por parte deste; não participou da operação que prendeu os acusados, mas ouviu falar do nome de Otávio Oliva como um dos integrantes do PGC, exercendo papel de liderança na região”.
Américo Augusto (vítima), inquirido somente na instrução criminal, contou:
“que conhecia Tania Tobias de vista e tinha uma motocicleta que pretendia vender; Tania lhe disse que seu filho e outros colegas teriam interesse em conversar sobre o negócio da moto; foi, por isso, ao encontro destes, quando convidado a dar uma volta de carro; após entrar no veículo Uno com Alex Alisson e Jean Jardel no banco traseiro, enquanto Tito Tobias e Otávio Oliva nos bancos dianteiros, passou a desconfiar do que estava ocorrendo; imaginou que eles estariam chateados com alguma ‘treta’, chegando a dizer a Tito Tobias: ‘o loco, porque você tá fazendo isso?’; os demais logo responderam ‘porque você é PCC, você é o quinze!’; no interior do carro, guiado por Tito Tobias e Otávio Oliva ao lado, foi agredido por Alex Alisson e Jean Jardel, perdendo sua liberdade; percebeu que era Otávio Oliva que indicava o caminho a Tito Tobias, sendo uma espécie de líder dos mais jovens; ao chegar, tempo depois, perto do CTG Preto Velho, foi levado para atrás de um muro, amarrado e agredido com tapas, socos e chutes; que quando pegaram a corda no bagageiro pode ver a existência de arma de grosso calibre e mais munições no porta-malas; estava visível e dava fácil acesso até pelo interior do automóvel porque não se tinha a tampa do porta-malas; sentiu-se muito ameaçado, especialmente por Alex Alisson e Jean Jardel, que tinham consigo armas de fogo, as quais eram apontadas em sua direção; nada questionaram, diziam pertencer à facção rival, tinham certeza disso e, portanto, deveria ser morto; Tito Tobias parecia nervoso, enquanto Otávio Oliva segurava um celular que era utilizado para gravar e também fazer uma reunião, acreditando que várias pessoas apareceram no vídeo; ouvia: ‘aqui é tudo dois, que é o trem, PGC’ e ‘é sal, é sal’; passado algum período, foi colocado no carro ainda amarrado; ao saírem do local, retornaram para Capivari e se deparam com uma viatura policial, tendo Tito Tobias ficado muito nervoso, tanto que Otávio Oliva teria dito ‘calma garoto, calma garoto’; não lembra muito o que houve, mas se recorda que Alex Alisson falou que iria desamarrá-lo e soltá-lo e que era para ele falar que estava todo mundo junto; antes que isso acontecesse, conseguiu estourar a fita que amarrava seus pés e após um chute na porta, sem ajuda dos demais, jogou-se do veículo em movimento; acredita que pelas falas era uma situação mesmo ligada à rivalidade entre facções; na hora em que o colocaram dentro do carro imaginou mesmo que seria executado; realmente tudo aconteceu por apagar um símbolo do ‘PGC’ em uma mesa de sinuca e em seu lugar teria escrito ‘PCC’, mas fez isto para ‘zoar’.
A testemunha Tércio Tobias, arrolada pela defesa dos acusados, narrou em juízo: “que é pai de Tito Tobias, o qual estava concluindo o ensino médio; que jamais soube que seu filho estaria envolvido em algum tipo de confusão; que não conhecia os acusados, pois não residia com a mãe de Tito Tobias”.
A testemunha defensiva Laerte Lacerda confirmou judicialmente: “que Alex Alisson trabalhou consigo em uma distribuidora de água mineral por certo período, ocupando a função de motorista e sendo uma pessoa muito tranquila. Não conhecia os demais envolvidos”.
Na ocasião da prisão em flagrante os custodiados exerceram o direito constitucional de permanecerem em silêncio.
Em juízo, quando interrogado, Alex Alisson afirmou que: “não integra ou participa de qualquer organização criminosa; jamais quis matar, torturar ou sequestrar qualquer indivíduo, tampouco costumava estar com Tito Tobias; no dia dos fatos acabou apenas indo dar uma volta de carro, quando a polícia apareceu e os deteve; não tinha qualquer arma de fogo consigo”. Jean Jardel, também interrogado na fase judicial, assentou: “que não faz parte de qualquer facção criminosa e que não praticou qualquer crime; realmente estava no veículo com Tito Tobias, Otávio Oliva e Alex Alisson, mas não sabe o que ‘rolou’ entre eles e Américo Augusto, o qual saiu do carro como um desesperado ao ver a viatura policial; não tinha armas de fogo consigo”.
Otávio Oliva, por sua vez, em seu interrogatório, disse: “que não faz parte de qualquer facção criminosa; na época dos fatos conhecia os garotos do bar onde jogavam sinuca; emprestou o carro a Tito Tobias, pois este dizia que se vendesse a motocicleta, poderia comprá-lo; não esteve em nenhum CTG; quando estava no veículo, ao ver a polícia Tito Tobias se assustou, enquanto Américo Augusto saiu desesperado do veículo; não sabia que havia armas no bagageiro do veículo”.
Ao final da audiência de instrução e julgamento, a defesa do acusado Otávio Oliva requereu, a título de diligências complementares, a perícia no aparelho celular Iphone XR apreendido no interior do veículo para ter acesso a eventuais mensagens trocadas na data dos fatos.
Antecedentes criminais juntados aos autos quando da prisão em flagrante:
1- Alex Alisson foi condenado por sentença penal transitada em julgado pelo crime de roubo, estando cumprindo pena em regime aberto na Comarca de Jaguaruna/SC, benefício que havia obtido dez dias antes do flagrante; responde ainda a processos em curso pelos delitos de furto qualificado e tráfico de drogas na Comarca de Tubarão/SC; cumpriu pena pelo crime de porte ilegal de arma de fogo na Comarca de Jaguaruna/SC, cuja punibilidade foi extinta em 7-10-2020;
2- Jean Jardel responde à ação penal pelo crime de tráfico de drogas e porte ilegal de arma de fogo de uso restrito na Comarca de Capivari de Baixo/SC, sendo beneficiado com a liberdade provisória em 2- 8-2021;
3 - Otávio Oliva não tem qualquer registro. Em alegações finais por memoriais, o Ministério Público requereu a condenação de todos os acusados pelos crimes praticados em razão dos fatos narrados na denúncia, os quais foram confirmados pelas provas no decorrer da instrução processual penal. Impugnou o pedido da defesa com relação à perícia somente agora requerida no aparelho celular, sustentando que não se trata de medida necessária.
Destacou que caso alegado pelo defensor do acusado Alex Alisson, como rotineiramente acontece na unidade judiciária em ações penais dessa natureza, a nulidade pelo uso de algemas, propugna, desde já, o afastamento até mesmo pela não tolerância da chamada “nulidade de algibeira”.
O defensor constituído de Alex Alisson postulou a nulidade da ação penal desde a prisão em flagrante, em razão de terem sido mantidas as algemas na ocasião do ato processual; afirmou não existirem provas da sua participação nos fatos, os quais, quando muito, configurariam apenas o delito de constrangimento ilegal.
Formulou pleito de liberdade provisória com monitoramento eletrônico ou aplicação de medidas cautelares alternativas, já que tem filhos menores impúberes que necessitam de sua ajuda financeira, além de residência fixa e trabalho lícito.
A defesa de Jean Jardel, por seu turno, aventou a nulidade do processo em decorrência da abertura de vista das respostas à acusação ao Ministério Público, sem lhe ser deferido o direito de novo pronunciamento. Disse não existir provas suficientes à condenação, citando a necessidade de desclassificação de uma das condutas ao crime de bando ou quadrilha.
Por sua vez, o defensor de Otávio Oliva assentou a ocorrência de nulidades processuais, uma delas ocorrida na audiência de instrução e julgamento, em função de perguntas feitas diretamente pelo magistrado às testemunhas de acusação, especialmente acerca do significado das expressões “PGC” e “PCC”. Insurgiu-se em face de mácula na apreensão das armas de fogo, porque ofendida a cadeia de custódia da prova, já que acondicionadas em saco plástico de supermercado. Deseja a absolvição integral, por não ter participado dos fatos descritos na acusatória e postula, alternativamente, a fixação do regime semiaberto alegando que o tempo de prisão provisória deverá ser computado para determinação do regime inicial.
Na condição de juiz de direito substituto, profira sentença criminal objetivamente fundamentada, contendo, inclusive, suscinto relatório do processo (sem a necessidade de descrição da denúncia) e com a apreciação adequada e motivada de todas as matérias e questões postas na tese, desde a prisão em flagrante.
Valor da questão: de 0 (zero) até 10 (dez) pontos
160 linhas
A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
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Preceitua o artigo 260 do Código de Processo Penal:
“se o acusado não atender à intimação para o interrogatório, reconhecimento ou qualquer outro ato que, sem ele, não possa ser realizado, a autoridade poderá mandar conduzi-lo à sua presença”.
Discorra sobre o que foi decidido pelo Supremo Tribunal Federal em sede de controle concentrado de constitucionalidade quanto ao instituto em questão.
(15 pontos)
(15 linhas)
(A prova foi realizada sem consulta a legislação e/ou códigos)
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Naquele início da manhã do dia 10 de junho de 2021, na sede de uma transportadora de valores, situada na comarca da capital catarinense, logo depois que o motorista pulou do seu interior, um carro contendo grande carga de explosivo foi arremessado contra o portão principal da empresa. Em seguida, com o veículo e o portão explodidos, outros 2 (dois) automóveis adentraram no pátio da transportadora, onde um carro forte estava prestes a ser abastecido com expressiva quantia de dinheiro.
Um dos automóveis (uma caminhonete) tinha em seu interior 3 (três) pessoas (o motorista e o carona estavam na cabine e um outro indivíduo manejava uma metralhadora calibre .50 instalada na caçamba).
No outro carro, um Chevrolet/Capitva, além do seu motorista, estavam mais 2 (duas) pessoas que portavam fuzis 7.62 e uma outra que tinha consigo bananas de metalon, um tipo de explosivo, que logo após foi acionado e explodiu o cofre da empresa, no interior do qual havia 15 (quinze) milhões de reais em dinheiro, quantia prestes a ser carregada no carro forte. Todos os malotes foram recolhidos pêlos agentes e colocados nos dois carros, os quais deixaram o local rapidamente, inclusive com o motorista do veículo que explodiu o portão.
Durante a ação vários tiros de fuzis e de metralhadora .50 foram desferidos para o alto e contra os funcionários da empresa, os quais se viram acuados e atónitos, sem possibilidade de esboçar reação inicial. Dois disparos acabaram lesionando a funcionária de serviços gerais Anita da Silva, que preparava o café, provocando-lhe lesões na coluna que a deixaram para sempre sem possibilidade de andar.
Logo após a fuga, um dos vigilantes da empresa, Ricardo Lebo, utilizando uma motocicleta, imediatamente saiu em perseguição aos carros dos agentes. Depois de alguns minutos, visando por fim àquela perseguição ininterrupta, como forma de garantir a posse do dinheiro e o sucesso da empreitada delituosa, em ruas da vizinha Comarca de São José, rajadas de fuzis foram disparadas contra o vigilante, o qual foi gravemente atingido na altura do abdómen e caiu da moto, mas resistiu aos ferimentos e sobreviveu depois de ter recebido eficaz socorro médico.
Um dos disparos dos fuzis, todavia, acertou acidentalmente um dos agentes responsáveis pela subtração do dinheiro, que estava no outro carro, postado entre o veículo do atirador e a motocicleta, provocando-lhe ferimentos que foram a causa efetiva da sua morte. O corpo do agente Mário Soares foi jogado logo depois para fora do carro e abandonado em uma das ruas do município josefense.
Antes disso, enquanto os indivíduos malfeitores ainda estavam na sede da empresa transportadora, sem que eles pudessem perceber, ao notar a movimentação incomum, um passante comunicou o único policial militar que estava de plantão no posto da Polícia Militar situado nas proximidades, o qual deixou de tomar as providências necessárias. Depois que os agentes deixaram a empresa transportadora, acionados normalmente pelo telefone 190, outros policiais militares chegaram ao local, iniciando buscas no sentido de localizar, prender os agentes e recuperar o dinheiro levado. A Polícia Civil também chegou e iniciou as investigações.
Com o local isolado, o Instituto Geral de Perícias (IGP) deu início ao seu trabalho. A vítima mulher foi socorrida pelo Corpo de Bombeiros. O vigilante foi levado ao hospital por populares que passavam pelo local no momento do delito. A perícia também isolou os locais onde o vigilante foi ferido e o corpo de Mário Soares foi encontrado e removido. Restou apurado que os veículos usados na fuga, após o integrante de um deles atingir o vigilante e o seu próprio comparsa, tomaram rumos distintos, sendo encontrados em lugares distantes um do outro, com a Polícia Militar guarnecendo os locals para atuação dos profissionais do IGP e da polícia judiciária.
Foi apurado também que o veículo arremessado contra o portão principal da empresa de transporte de valores foi subtraído 2 (dois) dias antes, mediante utilização de arma de fogo, na vizinha Comarca de Palhoça. O automóvel subtraído, um Kia/Sportage, com placa ABC 3040, pertencia a Artur Guerra, que registrou ocorrência policial logo em seguida. O autor direto dessa subtração foi o motorista responsável pelo lançamento do carro contra o portão, porém, a subtração do automóvel e as suas circunstâncias eram de conhecimento de todos os demais envolvidos no crime contra a empresa transportadora, inclusive aqueles que não estavam no local da tomada do dinheiro, mas participaram da preparação e organização da ação ilegal. Nenhum dinheiro foi encontrado.
Do levantamento do local foram contados aproximadamente 160 (cento e sessenta) tiros, com projéteis detectados em todas as instalações do imóvel onde está instalada a transportadora de valores. Mais 23 (vinte e três) cápsulas deflagradas foram encontradas próximo onde o vigilante e um dos agentes foram alvejados. A autoridade policial responsável pelas investigações relatou que o dinheiro levado estava na sede da empresa desde o dia anterior e seria transportado para outro estado, mediante deslocamento aéreo, a ser realizado naquela manhã, no aeroporto da capital catarinense.
Das investigações realizadas é possível afirmar que a preparação para tomada da casa onde estava estabelecida a transportadora de valores começou 4 (quatro) meses antes do evento. Consta do procedimento policial que Pedro Araújo, indivíduo envolvido com práticas criminosas e que cumpria pena em regime aberto, foi procurado por pessoa envolvida na preparação da ação principal, a fim de que forjasse documentos, inclusive uma carteira de identidade, para aquisição de um automóvel e aluguel de uma casa nas proximidades da sede da transportadora de valores, o que foi feito.
Na posse dos documentos, fazendo-se passar por Asdrubal Soares, Eustáquio Jorge - pessoa também envolvida no evento da transportadora de valores - adquiriu um Chevrolet/Onix custeado pêlos financiadores da empreitada criminosa e alugou uma casa nas proximidades da sede da empresa onde se daria o fato. Segundo elementos coletados pela investigação policial, Pedro Araújo sabia que o material por ele elaborado seria usado apenas na abertura de empresas frias, conhecidas como "araras", que se destinam a obtenção de lucro fácil, em prejuízo de terceiros.
Na casa de onde eram realizadas a vigilância e a preparação para subtração do dinheiro ficaram pelo menos 5 (cinco) pessoas que acompanharam toda a movimentação de entra e sai da empresa. Algumas noites os envolvidos fizeram uso de um drone para realizar imagens aéreas da sede da transportadora de valores. Nenhum desses indivíduos que ocuparam e realizaram o importante trabalho de monitoramento da transportadora de valores participou da ação que resultou na tomada do imóvel onde estava instalada a empresa dos carros fortes.
Cerca de 60 (sessenta) dias depois da chegada dos agentes na casa alugada, através da rede pública de esgoto, um dos agentes, detentor de conhecimento na área de explosivos, com a ajuda dos demais ocupantes da casa, introduziu pequeníssima carga de explosivos nos canos e manilhas do prédio principal da sede da empresa de transportes e promoveu micro explosões suficientes para danificar e bloquear toda a passagem de material, o que fez com que a transportadora de valores contratasse emergencialmente uma empresa para reparos no esgoto.
Dentre os trabalhadores da empresa contratada estava Gabriel Kruger, indivíduo sem passagem criminosa e que desconhecia a verdadeira intenção das pessoas que o procuraram. Mediante promessa de pagamento em dinheiro, Gabriel Kruger repassou informações detalhadas do funcionamento do imóvel da empresa, fornecendo, ainda, um desenho da parte interna da construção, com a descrição de cada um dos seus cómodos. Também foi apurado que nos locais onde foram deixados os automóveis usados na subtração dos valores, os seus agentes foram esperados por outros veículos, com motoristas que efetuaram os seus resgates, além do transporte das armas e do dinheiro.
Todos os agentes, juntamente com os instrumentos do crime e a quantia subtraída, foram levados para uma casa localizada na praia de Palmas, Comarca de Biguaçu, próximo da capital catarinense, alugada nos mesmos moldes daquela localizada nas proximidades da empresa transportadora.
De Palmas, no dia seguinte, todos partiram rumo aos estados do Paraná e São Paulo, onde residiam. O dinheiro seguiu em um pequeno caminhão, conduzido por um agente diferente dos demais, usado para o transporte de pescado, carregado como se estivesse realizando sua verdadeira função. As armas usadas na ação contra a empresa transportadora de valores também seguiram para rumo norte, dentro de sucatas de automóveis que estavam sendo transportadas em um caminhão do tipo 'cegonheira', também dirigido por pessoa com as mesmas características daquela que condizia o caminhão pesqueiro.
Os agentes que tomaram assento na operação junto a transportadora de valores seguiram na retaguarda do caminhão com pescados e a "cegonha", em outros automóveis. As investigações foram sendo aprofundadas e a autoridade policial apurou que, além das até aqui indicadas, houve o envolvimento de outras pessoas. Uma mulher identificada como Patrícia de Oliveira, que coordenou toda a logística da empreitada, adquiriu aparelhos de telefone celular, mais precisamente 5 (cinco), fazendo-se passar por Marilda Firmino, mediante utilização de documentos, dentre os quais outra carteira de identidade, também forjados por Pedro Araújo, nos mesmos moldes da situação anterior.
Além dos 5 (cinco) telefones comprados e distribuídos entre alguns dos agentes, Patrícia de Oliveira usava outra linha para manter contato com pessoas que a orientavam sobre como proceder e com quem falar, com o objetivo de providenciar o deslocamento e hospedagem dos homens que participaram da ação principal, desde aqueles que foram até a sede da transportadora de valores, até os que efetuaram o resgate das pessoas, do dinheiro e das armas. Foi ela, também, quem organizou a compra de mantimentos e a manutenção dos imóveis usados, recepcionando, ainda, pessoas oriundas do Estado de São Paulo, que trouxeram dias antes as armas de fogo usadas e realizaram o transporte dos agentes diretamente envolvidos, dinheiro e retorno das armas.
Segundo informações coletadas pela equipe de investigação, Patrícia Oliveira mantinha registros de conversas e registros de gastos que eram feitos e remetidos aos indivíduos que davam suporte e eram os verdadeiros mandantes e organizadores da ação criminosa, que, também segundo levantamento feito, aconteceu pelo menos outras duas vezes em estados da região sudeste, nas mesmas características e envolvendo um número significativo de agentes. A autoridade policial e seu corpo de investigadores também apurou que um policial militar estava envolvido.
Os agentes perceberam que a empresa transportadora estava localizada próximo a um posto da Polícia Militar, o que poderia dificultar a realização do crime. Descobriram, porém, que um conhecido de Eustáquio Jorge trabalhava junto ao referido posto como soldado policial militar, que estaria de plantão naquela madrugada e início da manhã do dia 10 de junho. Uma semana antes do evento, Eustáquio Jorge, em ação planejada e do conhecimento dos demais envolvidos nos fatos que resultaram na subtração da empresa de transporte de valores e ações que a seguiram, chamou o Policial Militar Januário Bezerra para uma conversa, em um bar situado ao lado do posto policial onde ele trabalhava.
Nesta conversa Eustáquio Jorge pediu a Januário que, no dia do seu plantão, em 10 de junho, caso fosse procurado por alguém, pessoalmente ou por outro meio, relatando algo incomum e que exigisse sua intervenção policial, não fizesse nada. Disse que precisava da sua ajuda e para tanto lhe entregaria R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), metade naquele mesmo dia e a outra depois de 10 de junho, em troca da sua omissão como policial militar. Simplesmente bastaria Januário fingir que não escutou qualquer chamado da polícia, o que foi aceito e colocado em prática pelo integrante da força pública.
Eustáquio Jorge imediatamente transferiu da sua conta corrente, do Banco Bradesco, R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) para a conta bancária do referido soldado, junto ao Banco do Brasil, através de píx, em razão da sua futura colaboração. Januário desconhecia as intenções de Eustáquio e o que aconteceria no dia 10 de junho.
Durante as investigações, o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) detectou movimentação incondizente na conta bancária do policial militar e encaminhou relatório de alerta (inteligência) ao Procurador-Geral de Justiça do Estado de Santa Catarina, o qual por sua vez remeteu cópia ao membro do Ministério Público com atribuição para atuar no feito, que compartilhou a informação com o órgão policial investigativo, depois de obter autorização judicial para tanto. No automóvel Chevrolet/Captiva usado pêlos agentes, abandonado depois da entrada na casa onde estava estabelecida a empresa transportadora de valores, foram encontrados 12 (doze) quilos de explosivos, devidamente apreendidos e periciados, em primoroso trabalho realizado pela autoridade policial condutora das investigações. Com a utilização das imagens, fotografias e vídeos, do local da retirada do dinheiro e registros obtidos com policiais de outras unidades da federação, foram identificados Petrônio Araújo, Deodato Ferreira, Abelardo Torquato, Natalício Neves, Gumercindo Reif e João Maria (motorista do carro arremessado contra o portão da empresa, com 17 anos de idade), como agentes que estavam na ação desenvolvida na empresa de transporte. Turíbio Rocha e Natanael Genovez foram identificados como agentes que estavam na casa de observação durante o período de preparação para o apossamento do dinheiro.
O funcionário da empresa que efetuou o reparo no esgoto da casa violada foi identificado como sendo Gabriel Kruguer. O soldado policial militar que estava de plantão no dia do assalto foi identificado como Januário Bezerra. A vítima mulher que restou baleada foi identificada como Anita da Silva. O vigilante que também foi atingido atende pelo nome de Ricardo Lebo, o qual estava prestes a se aposentar e contava com 65 (sessenta e cinco) anos de idade e o agente morto foi identificado como Mário Soares.
Para que as investigações possam seguir adiante, a autoridade policial, entendendo presentes os requisitos legais, encaminhou ao juízo competente representação para a segregação, sem prazo, dos investigados até aqui identificados, todos conhecidos dos meios policiais nos estados de São Paulo, Rio de Janeiro, Paraná e Santa Catarina. Também entendeu que outras medidas judiciais cautelares devam ser autorizadas para acompanhamento dos passos que ainda estão sendo executados, visando a verificação da destinação do dinheiro levado, acobertamento dos investigados e ocultação das armas usadas, além da possível realização de outras ações de igual porte, porquanto os agentes são especialistas em operações desta natureza.
A adoção de uma das medidas a serem alcançadas, diante da dificuldade instransponível de continuidade das investigações verificada, é única providência para possibilitar a identificação dos demais agentes criminosos, permitindo, ainda, a individualização de suas condutas, a comprovação do liame subjetivo entre eles e determinação de responsabilidades. Para que esta providência seja executada a autoridade policial indicou os telefones ns. (11)88889- 1211, (11) 99171-1291, (48) 88825-0155, (48) 99180-4327, (11) 89441-2089 e (48) 89137-5543, em poderdes investigados Petrônio Araújo, Deodato Ferreira, Abelardo Torquato, Patrícia Oliveira (dois números) e Pedro Araújo.
Os agentes envolvidos também fazem uso de intimidação difusa, o que dificulta a continuidade das investigações. A autoridade policial também recomendou que fosse autorizada a localização e apossamento de telefones celulares em poder dos investigados, ainda não identificados, além dos computadores, tablets e outros dispositivos eletrônicos de armazenamento de dados e informação, como forma de possibilitar o acesso de todo o conteúdo armazenado nos equipamentos encontrados, fornecendo o endereço detalhado de onde os investigados residiam ou poderiam ser encontrados.
A defesa de um dos investigados encaminhou petição ao juiz competente, alegando a nulidade das declarações extrajudiciais de João Maria, porque ausente o seu representante legal, embora a autoridade policial tivesse-lhe nomeado curador na pessoa de um advogado que estava na delegacia, depois de não encontrar os seus pais. A defesa ainda alegou a nulidade do reconhecimento por fotografia que João Maria efetuou de Eustáquio Jorge e Patrícia de Oliveira, embora adotadas as formalidades do artigo 226 do Código de Processo Penal.
O juiz competente deu vista ao Ministério Público do documento policial enviado e do pedido da defesa.
O candidato, na qualidade de Promotor de Justiça que recebeu os autos com os elementos antes indicados, deverá proceder ao exame de todas as providências representadas pela autoridade policial e solicitadas pela defesa, assim como, ainda, se for o caso, incluir outras medidas que no seu entender sejam pertinentes, segundo o que determina a lei, à luz da doutrina e da jurisprudência dominantes, indicando a conduta criminosa de cada um dos agentes, fundamentando seu posicionamento e requerendo o que for de direito.
O candidato deverá considerar que as lesões corporais e a morte estão devidamente comprovadas, da mesma forma que as demais afirmações constantes na questão e que as qualificações dos investigados identificados e endereços estão informados nos autos.
O candidato não poderá se identificar, consignando tão somente, ao final, a expressão "Promotor de Justiça".
(Linhas: a Banca disponibilizou 256 linhas para responder as 3 discursivas da prova)
(7,000 Pontos)
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Rômulo, nascido em 04 de abril de 1991, em Maricá, ficou inconformado por encontrar, em 02 de janeiro de 2010, mensagens de sua esposa Paola, nascida em 06 de junho de 1992, para Bruno, desejando a este, um próspero ano.
Em razão disso, desferiu golpes de faca nas mãos de Paola, pretendendo, em seguida, utilizar a arma branca para golpear a vítima e causar sua morte. Ocorre que Rômulo ficou sensível ao sofrimento de sua esposa após as facadas na mão, decidindo deixar o local dos fatos para se acalmar, apesar de ter consciência de que os atos praticados seriam insuficientes para causar a inicialmente pretendida morte de Paola.
Paola informou os fatos à sua mãe, que a levou ao hospital e, em seguida à Delegacia, onde ela narrou o ocorrido à autoridade policial.
O Delegado instaurou inquérito policial, realizando, por vários anos, diligências para a confirmação da versão da vítima, ouvindo testemunhas, realizando laudo de exame de local, acostando o exame de corpo de delito de Paola, que constatou a existência de lesão corporal de natureza grave, dentre outras. Por fim, ouviu o indiciado, que confirmou sua pretensão inicial e todos os fatos descritos pela vítima.
Concluído o procedimento, após relatório final, os autos foram encaminhados ao Ministério Público, que ofereceu denúncia em face de Rômulo, no dia 22 de janeiro de 2020, perante o Tribunal do Júri da comarca de Maricá/Rio de Janeiro, imputando-lhe a prática do crime previsto no Art. 121, § 2º, inciso VI (feminicídio), com redação dada pela Lei 13.104/15, c/c. Art. 14, inciso II, todos do Código Penal. A inicial acusatória foi recebida em 24 de janeiro de 2020, sendo o denunciado citado pessoalmente, e juntada Folha de Antecedentes Criminais, em que constava apenas uma outra anotação por ação penal em curso pela suposta prática de crime de furto qualificado.
Após regular prosseguimento do feito até aquele momento, foi designada audiência na primeira fase do procedimento do Tribunal do Júri, ocasião em que foram ouvidas a vítima e as testemunhas de acusação e defesa.
Todos prestaram declarações que confirmaram efetivamente o ocorrido. Rômulo não compareceu porque não foi intimado, mas seu advogado estava presente e consignou inconformismo com a realização do ato sem a presença do réu. O magistrado, contudo, destacou que designaria nova data para interrogatório e que a defesa técnica estaria presente, não havendo, então, prejuízo.
De fato, foi marcada nova data para a realização do interrogatório, ocasião em que Rômulo compareceu e permaneceu em silêncio. Após, as partes apresentaram manifestação, reiterando, a defesa, o inconformismo com a realização da primeira audiência. Os autos foram para conclusão, e foi proferida decisão pronunciando o réu nos termos da denúncia. Pessoalmente intimado, o Ministério Público se manteve inerte. A defesa técnica e Rômulo foram intimados em 10 de março de 2020, uma terça-feira.
Considerando apenas as informações expostas, na condição de advogado(a) de Rômulo, apresente a peça jurídica cabível, diferente de habeas corpus e embargos de declaração, apresentando todas as teses jurídicas de direito material e direito processual cabíveis.
A peça deverá ser datada no último dia do prazo para interposição, considerando que de segunda a sexta-feira são dias úteis em todo o país.
Obs.: a peça deve abranger todos os fundamentos de Direito que possam ser utilizados para dar respaldo à pretensão.
A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não confere pontuação.
Total 5 Pontos.
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