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Wesley começou a trabalhar como jardineiro na casa da Família Santos, tendo tomado conhecimento de que a família toda viajaria de férias e a casa ficaria vazia. Também descobriu que na residência havia vários celulares novos, uma vez que os proprietários guardavam em casa uma pequena parcela do estoque de sua loja. Wesley aguardou a viagem e chamou seu colega Maikson para furtarem a residência, ajustando a dinâmica da seguinte forma: Wesley levaria Maikson em seu carro até o local e aguardaria nas proximidades, estando a postos para rápida fuga. Maikson entraria pelos fundos e arrombaria uma porta de vidro para adentrar a residência e subtrair os celulares.
No dia combinado, durante a madrugada, assim puseram o plano em ação. Enquanto Wesley permaneceu no carro, Maikson adentrou o local, mas encontrou a porta destrancada, ingressando sem arrombamento. Subtraiu dez celulares e, quando saía, viu uma mulher (Sara) dormindo profundamente em um sofá da sala. A Família Santos havia emprestado a casa para amigos, fato que Wesley desconhecia.
Sara, de 25 anos, tinha chegado de uma festa totalmente embriagada e dormia seminua. Maikson, para satisfazer sua lascívia, passou as mãos no corpo de Sara, nas partes desnudas e deixou o local. Já do lado de fora, Maikson deparou-se com Jordan, irmão de Sara, e o agrediu para garantir a posse dos bens subtraídos. Em seguida, saiu do local com os celulares e entrou no carro de Wesley. Ambos empreenderam fuga, dividiram entre si os aparelhos subtraídos e seguiram para suas casas.
A casa da Família Santos possuía câmeras internas (fato desconhecido de Wesley), que registraram toda a ação. Iniciada a apuração, expediu-se mandado de prisão preventiva contra Maikson, que foi localizado em uma casa de prostituição, mantendo relação sexual com Ana, de 16 anos, que há 6 meses, em razão de carência financeira, se prostituía no local, atraída por terceiro.
a) A partir desse contexto fático, aponte os tipos penais que Wesley e Maikson em tese infringiram, indicando, se for o caso, as normas relativas à tentativa, ao concurso de agentes e ao concurso de crimes (máximo de 5 linhas – 1 ponto).
b) Sobre o concurso de agentes, responda (máximo de 15 linhas – 1 ponto):
b.1) Qual a teoria adotada pelo Código Penal, descrevendo-a de forma objetiva;
b.2) Quais os requisitos necessários para a sua caracterização;
b.3) Se a identidade de crimes (como regra geral no concurso de agentes) importa em igualdade de penas. Justifique.
(2 pontos)
(20 linhas)
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O Ministério Publico denunciou João Maria imputando os crimes de importunação sexual (por duas vezes) e estupro de vulnerável (por duas vezes), tudo em concurso material de delitos.
A denúncia narrou que João Maria no dia 17 de novembro de 2024, par volta de 02h da madrugada, adentrou no quarto de Joana, de 11 anos, enteada de seu genitor, passando a se masturbar enquanto ela dormia, vindo a expelir esperma no corpo da criança que despertou. Não satisfeita ainda a lascívia, João Maria aproveitou-se da falta de reação de Joana e iniciou toques com os dedos na genitália, permanecendo Joana inerte em razão da surpresa do ato praticado par seu "irmão".
Diante disso, ainda naquela madrugada e sabendo que a mãe da vitima e o padrasto somente chegariam na manhã seguinte, par volta das 4h da manhã, João Maria, repetiu os mesmos atos, retirando-se do quarto ao raiar do sol, permanecendo Joana inerte diante do ocorrido, mas agora totalmente desperta.
Ao chegar em casa, a mãe de Joana foi imediatamente ao quarto, percebendo que a filha estava assustada e marcas do que lhe pareceu esperma na roupa e corpo da criança, a qual, após sair do estado letárgico, narrou todo o ocorrido.
Houve instauração de IP com oitiva da vítima que detalhou o ocorrido, tendo a mãe da vítima entregue a camisola com esperma na delegacia e a perícia criminal concluiu que efetivamente se tratava de esperma a natureza do material encontrado na camisola de Joana, porém o então indiciado João Maria se negou a forneceu material genético para confirmação do DNA. João Maria optou pelo silêncio na fase inquisitorial, sendo denunciado pelos crimes dos artigos 215-A (par duas vezes) e 217-A (também par duas vezes), na forma do artigo 69, todos do Código Penal.
Durante a instrução criminal Joana foi ouvida no NUDECA, com a presença das partes, que fizeram perguntas por intermédio da profissional designada para o ato, respondidos pela vítima que ratificou o cometimento dos fatos imputados na denúncia.
Nada foi consignado na ata de audiência de relevante, sendo que João Maria, mais uma vez, optou pelo silêncio no momento do interrogatório.
Na fase das alegações finais, o Ministério Público requereu a procedência do pedido inicial conforme capitulada a acusação, pedindo, ainda, que na fixação da pena-base fosse considerada a circunstância judicial de maior reprovabilidade por ser João Maria "irmão de fato" da vítima.
A defesa técnica do réu, agora exercida por outro causídico que assumiu a causa a partir da abertura de vista dos autos para as derradeiras alegações, sustentou, em preliminar:
A - A inconstitucionalidade da oitiva da vítima sem inquirição direta pelas partes;
B - A nulidade tipificada no artigo 564, III, b, do CPP, vez que não foi realizado exame de corpo de delito na vítima;
C - A nulidade decorrente da quebra da cadeia de custódia, eis que violados a forma legal de coleta do vestígio (camisola com esperma), bem como o acondicionamento, transporte e recebimento.
No mérito, sustentou que:
a - A prova é insuficiente para uma condenação, pois só há a palavra da vítima;
b - Alegou que o réu completou 18 anos na véspera, dia 16 de novembro, e a capacidade penal não pode ser verificada apenas pelo critério biológico;
c - Caso haja condenação, que seja considerada a continuidade delitiva, isso se ultrapassada a consideração de crime único;
d - A privação de liberdade seja substituída por restritiva de direitos, pois nenhum dos crimes foi praticado com violência ou grave ameaça.
Considerando o exposto como relatório e tratar-se de réu sem antecedente penal, prolate a sentença.
(10 pontos)
(Edital e caderno de provas sem informação sobre o número de linhas)
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Conceitue o instituto denominado “adoção à brasileira”, indicando as consequências penais e a eventual possibilidade de consolidação da situação fática, mesmo no caso de falsidade do respectivo assento de nascimento.
(Sem informação acerca do número de linhas)
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Após escalar um muro de elevada altura, Lucas, primário e portador de bons antecedentes, às 3 (três) horas do dia 27 de julho de 2025, ingressou no imóvel de Caio, que se encontrava dormindo, apossando-se, rapidamente, de bens móveis de propriedade do ofendido, avaliados em R$ 800,00 (oitocentos reais). Contudo, policiais militares que passavam pela região visualizaram o momento em que Lucas adentrou e saiu do imóvel, capturando-o em flagrante e encaminhando-o, na sequência, à presença da autoridade policial, para fins de adoção das medidas constitucionais e legais.
Com base no cenário hipotético narrado, à luz das disposições do Código Penal e da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, responda, de forma fundamentada, aos questionamentos a seguir.
A) Diferencie, à luz do momento consumativo do crime de furto, as teorias da amotio e da posse mansa e pacífica.
B) É cabível o reconhecimento da qualificadora inerente à escalada com base na palavra dos policiais militares que capturaram Lucas em flagrante, sem que tenha ocorrido a perícia técnica?
C) Admite-se o reconhecimento do furto qualificado-privilegiado? Deverá ser reconhecida a causa de aumento de pena atinente ao repouso noturno?
(5 pontos)
(20 linhas)
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Carolina, depois de ser ameaçada por Bruno, seu marido, compareceu à sede da Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher, em Belo Horizonte, MG, solicitando a concessão de medidas protetivas de urgência.
Encaminhado o expediente ao Poder Judiciário, o Juízo competente concedeu as medidas solicitadas, abrangendo, entre outras, o distanciamento mínimo de 300 metros e a proibição de manutenção de qualquer tipo de contato com a ofendida, por um prazo de 180 (cento e oitenta) dias. Bruno, apesar de cientificado sobre o conteúdo do provimento jurisdicional, invadiu o domicílio de Maria, ameaçando-a de morte, caso ela não reatasse o relacionamento amoroso entre eles, que estão, atualmente, separados de fato. A ofendida ligou para a Polícia Militar, que capturou o agente em flagrante, encaminhando-o à unidade policial.
Com base no cenário hipotético narrado, à luz das disposições da Lei nº 11.340/2006 e da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, responda, de forma fundamentada, aos questionamentos a seguir.
A) Caso Bruno seja condenado pelo crime de descumprimento de medida protetiva de urgência, será cabível a aplicação, na dosagem das penas, da agravante prevista no Art. 61, inciso II, alínea “f”, do Código Penal?
B) É juridicamente adequado delimitar, temporalmente, o prazo de duração das medidas protetivas de urgência em benefício de mulheres em contexto de violência doméstica e familiar? Justifique.
C) Indique a forma de violência doméstica e familiar que caracteriza a conduta de Bruno ao ameaçar Maria de morte, caso ela não reatasse o relacionamento amoroso entre eles. Fundamente.
(5 pontos)
(20 linhas)
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Em junho de 2018, João, nascido em 12 de agosto de 1997, tentou subtrair o telefone celular de Maria, mediante grave ameaça, consubstanciada no emprego de faca. Graças à intervenção de populares, o autor do fato fugiu sem levar qualquer pertence, não sendo localizado posteriormente. Em seguida, a vítima compareceu à Delegacia de Polícia, registrando o ocorrido. Deflagrado o inquérito policial, com a oitiva da ofendida e de testemunhas, as investigações não chegaram à conclusão quanto à autoria delitiva durante anos, sendo certo que atualmente o inquérito policial ainda está em andamento.
João, em julho de 2025, após descobrir uma grave doença, buscando se redimir sobre o seu passado delitivo, compareceu à unidade policial e confessou os diversos delitos cometidos, incluindo a infração penal perpetrada contra Maria.
Com base nesse cenário hipotético, responda, à luz das disposições do Código Penal e da jurisprudência dos Tribunais Superiores, aos questionamentos a seguir.
A) Tipifique a conduta perpetrada por João. Fundamente.
B) Indique a providência que deverá ser adotada pela autoridade policial no inquérito deflagrado para apurar o crime praticado contra Maria. Justifique.
C) Diferencie crimes materiais, formais e de mera conduta, indicando a natureza do delito perpetrado por João.
(5 pontos)
(20 linhas)
A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
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Instruções: Elabore uma peça processual com extensão de no máximo 120 linhas de acordo com a proposta abaixo.
Em 20 de novembro de 2024, dentro de sua residência, Emiliano iniciou uma discussão com sua companheira, Josefina, acusando-a de tê-lo traído. Os filhos do casal, de nove e cinco anos, assustados com a briga, foram para o pavimento superior da residência, de onde não conseguiam mais escutar o que ocorria. Muito alterado, Emiliano pegou na gaveta da cozinha uma faca e, após ofender e ameaçar Josefina, atingiu-a com a faca três vezes no abdômen, causando sua morte. Os vizinhos, que ouviram gritos, haviam chamado a polícia, que chegou ao local cerca de trinta minutos após a morte de Josefina. Quando os policiais militares chegaram, Emiliano estava abraçado ao corpo de Josefina e chorava muito, tendo sido preso em flagrante. Na audiência de custódia, regularmente realizada, Emiliano foi representado por advogado constituído e teve a prisão em flagrante convertida em preventiva. No dia 22 do mesmo mês, Palmiro, pessoa que Emiliano supunha se relacionar com Josefina, sofreu oito golpes de faca nas costas quando andava pela rua, sem ver quem o atingiu. Ele foi rapidamente socorrido por pessoas que passavam pelo local e sobreviveu, tendo levado pontos e permanecido em observação no hospital por três dias. Emiliano foi denunciado pela alegada prática como autor imediato dos crimes previstos no artigo 121-A, § 1º, I e II, e § 2º, I (vítima mãe de crianças), III (na presença física de descendentes da vítima) e V (referência ao artigo 121, § 2º, IV, por ter surpreendido a vítima), e no artigo 121, § 2º, I (torpeza decorrente do ciúme), III (meio cruel caracterizado pelo elevado número de golpes de faca) e IV (impossibilidade de defesa decorrente da surpresa), combinado com o artigo 14, II, todos do Código Penal.
O advogado que atuou na audiência de custódia realizou também a defesa no processo criminal, apenas negando genericamente a acusação. Emiliano foi pronunciado conforme a exordial acusatória, mas o julgador esclareceu que, como Emiliano estava preso quando da tentativa de homicídio de Palmiro, não poderia ser o autor imediato das facadas. Assim, descreveu a provável conduta do acusado como mandante do fato, sem que tenha havido qualquer manifestação acusatória nesse sentido, o que não foi impugnado pela defesa nas razões do recurso em sentido estrito. Antes da sessão plenária, mas com antecedência adequada, o advogado constituído renunciou e, intimado, Emiliano manifestou o desejo de ser representado pela Defensoria Pública, que assumiu o caso. No plenário do Tribunal do Júri, interrogado, Emiliano informou que gostaria de, pela primeira vez, esclarecer o ocorrido. Ao tratar da morte de Josefina, iniciou dizendo que qualquer homem no seu lugar teria feito o mesmo, pois ela o havia traído e ele precisava defender sua honra. Nesse momento, o juiz presidente da sessão interrompeu o interrogatório, argumentando que o acusado violara decisão do Supremo Tribunal Federal sobre o tema. Emiliano manifestou firme intenção de continuar a dar sua versão, mas foi impedido pelo magistrado, que encerrou o interrogatório. O defensor público impugnou a medida adotada e alegou que havia ocorrido o cerceamento de defesa, mas o julgador refutou a arguição e deu início aos debates.
O promotor de justiça, em sua sustentação quanto à vítima Palmiro, afirmou que Emiliano teria sido o mandante. Fundamentou isso na declaração, em plenário, de duas pessoas que teriam ouvido dizer que Emiliano teria ordenado que um terceiro, não identificado, atacasse (com o objetivo de matar) Palmiro. O defensor público, que, apesar de ter impugnado, participou de toda a sessão a muitos metros de distância do promotor de justiça – este sentado ao lado do magistrado –, não requereu a absolvição quanto à vítima Josefina nem, em momento algum, sustentou a famigerada “legítima defesa da honra”. Pelo contrário, demonstrou a reprovabilidade desse argumento e esclareceu que o acusado era fruto de uma sociedade dominada pelo machismo, educado a partir de valores misóginos, sem outras referências, o que levou à lamentável alegação em seu interrogatório. Postulou apenas o afastamento dos incisos III e IV do § 2º do artigo 121-A do Código Penal. Quanto à vítima Palmiro, pleiteou a absolvição por negativa de autoria. Os quesitos foram formulados em conformidade com a decisão de pronúncia, o que foi impugnado pelo defensor público, especificamente no que dizia respeito à autoria do crime contra a vítima Palmiro, já que contradizia a exordial acusatória. O juiz negou o pedido defensorial de adequação do quesito, afirmando que é apenas a pronúncia que pauta sua redação, mas registrou a questão na ata. O acusado foi condenado pela prática dos crimes previstos no artigo 121-A (§ 1º, I e II), § 2º, I, e no artigo 121, § 2º, I e IV, combinado com o artigo 14, II, todos do Código Penal. Quanto ao segundo delito, o reconhecimento da autoria se deu por quatro votos a três. A pena foi adequadamente calculada. A Defensoria Pública interpôs, tempestivamente, recurso de apelação, nos termos do artigo 593, III, a e d, do Código de Processo Penal. O Ministério Público deixou transcorrer in albis o prazo recursal.
Diante dos fatos narrados, apresente as razões recursais. Não é necessário elaborar petição de juntada ou relatório. Não é necessário redigir um tópico exclusivo para requerimentos, desde que estes estejam expressos na fundamentação.
(40 pontos)
(120 linhas)
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Instruções: Elabore um texto dissertativo com extensão de no máximo 30 linhas de acordo com a proposta abaixo.
Certo dia, Bentinho, jovem empreendedor atarefado, assim que chegou em casa, percebeu que havia perdido seu cartão de crédito. Apesar do hábito de manter a senha pessoal escrita em um adesivo aposto sobre o cartão, contrariamente às recomendações bancárias, sobrecarregado, acabou esquecendo de tomar medidas para desativá-lo ou informar o extravio. Semanas depois, em março de 2024, Ezequiel encontrou o referido cartão de crédito na via pública e, no mesmo dia, fez uma compra no mercado do bairro no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), fazendo o pagamento a crédito com o cartão de Bentinho. Outro cliente do mercado, que era amigo de Bentinho e percebeu que Ezequiel estava se passando por ele, levou a situação imediatamente ao conhecimento do amigo e, sabendo-o relapso, também da Polícia Civil. No final do ano, em novembro de 2024, os envolvidos foram chamados à Delegacia e esclareceram os fatos. Ezequiel negou a autoria.
Concluída a investigação, Ezequiel foi denunciado no início de 2025 e regularmente processado. Após devidamente comprovados os fatos, ele foi condenado criminalmente por furto qualificado mediante fraude. Na aplicação da pena, a juíza estabeleceu a pena-base acima do mínimo legal em razão dos antecedentes de Ezequiel (que, de fato, possuía condenação definitiva por crime de trânsito). Ausentes atenuantes e agravantes. Na terceira fase, reconheceu a minorante do § 2º do artigo 155 do Código Penal: “Preenchidos os requisitos da primariedade e do pequeno valor, aplico a minorante no seu patamar máximo, com redução da pena em 2/3”. Por fim, fixou o regime inicial aberto, mas negou a substituição da pena em razão da presença dos antecedentes criminais.
A partir dessas informações, apresente, de forma fundamentada, as teses de direito penal material cabíveis em defesa de Ezequiel no recurso de apelação. Despreze as teses de direito processual (ANPP, suspensão condicional do processo ou nulidades processuais).
(15 pontos)
(30 linhas)
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Itamar possui um prestigiado canal no YouTube que conta com um grande número de inscritos. Em uma live, Itamar ofendeu uma youtuber concorrente, Ofélia, chamando-a de ladra e fazendo diversas outras insinuações acerca de sua vida privada. Enquanto realizava as ofensas, Itamar mencionou que estava recebendo dezenas de mensagens de pessoas que acompanhavam a live também fazendo xingamentos a Ofélia, informações que Itamar seguiu incorporando em seus próprios comentários durante toda a transmissão ao vivo. Não contente, em determinado momento, Itamar fez declaração de cunho racista e geral direcionado a todos cidadãos de origem nordestina. Diante dos fatos, Ofélia ingressou com queixa-crime em desfavor de Itamar, imputando-lhe os delitos de injúria e de difamação. Por sua vez, o Ministério Público Estadual denunciou Itamar pelo crime de racismo. A defesa de Itamar impetrou habeas corpus alegando que Ofélia deveria ter incluído na queixa-crime todas as pessoas que enviaram mensagens privadas a Itamar, já que a ausência desses indivíduos na queixa violava o princípio da indivisibilidade da ação penal privada. Conforme o art. 107, V, do Código Penal, a omissão dos demais resultaria na renúncia ao direito de queixa de Ofélia em relação a Itamar, gerando a extinção da punibilidade. Em relação ao crime de racismo, a defesa argumentou que o caso deveria ser julgado na Justiça Federal, já que as declarações teriam sido veiculadas em rede social e sua transmissão poderia ter alcance internacional. Diante desse caso, algum dos argumentos defensivos merece prosperar? Explique.
(1,25 ponto)
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Em contexto de grooming (sedução / aliciamento) infantil que acaba por escalar para a prática de atos libidinosos consistentes em masturbação bilateral, por meio de videochamada, via plataforma Omegle / Talk to Strangers (descontinuada em 2023), entre um adulto de 27 (vinte e sete anos) e um menino de 10 (dez) anos, ambos no Brasil, pergunta-se:
A - como Promotor de Justiça, qual seria a sua perspectiva de imputação?
B - fundamente sua resposta e discorra sobre eventual controvérsia jurisprudencial na temática.
(1 ponto)
(30 linhas)
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