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Helena, após o falecimento de seu companheiro, Paulo, procurou a Defensoria Pública alegando que, até a data do falecimento, os dois mantinham união estável havia três anos e moravam juntos. Antes de contrair união estável com Helena, Paulo havia se separado de fato de sua ex-esposa, com quem teve dois filhos. Assim, Helena requer o direito de perceber a herança de seu companheiro, que possuía bens particulares, como se casada fosse, ou seja, equivalente à quota que por lei for atribuída a cada filho do falecido.
Considerando essa situação hipotética, redija um texto acerca dos requisitos necessários à configuração da união estável (valor: 3,50 pontos), respondendo, de forma fundamentada, com base na jurisprudência do STJ e do STF, ao seguinte questionamento.
1 - Assiste razão à Helena no que se refere à percepção da herança, uma vez que, embora configurada a união estável, eles não eram casados? (valor: 6,00 pontos)
Na avaliação da questão discursiva, ao domínio do conteúdo serão atribuídos até 10,00 pontos, dos quais até 0,50 pontos serão destinados ao quesito apresentação (legibilidade, respeito às margens e indicação de parágrafos) e estrutura textual (organização das ideias em texto estruturado).
(30 linhas)
A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
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José e Maria casaram-se no regime da comunhão parcial de bens. Após separação de fato há seis meses, Maria ingressa com ação de divórcio em face de José. Na petição inicial, Maria afirma que os bens comuns já foram partilhados e requer a decretação do divórcio e a homologação da partilha realizada. José, por sua vez, alega que, durante o casamento, Maria ganhou na loteria o valor de R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais), que não foram partilhados.
Considerando essas informações, responda aos itens a seguir.
A) O prêmio auferido em loteria oficial é bem comum? (Valor: 0,60)
B) Poderia o julgador dividir o mérito, decretar desde logo o divórcio e prosseguir com o processo para julgamento da partilha? (Valor: 0,65)
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João Pedro Silva faleceu em data de 04 de janeiro de 2019, deixando como único bem um saldo em conta corrente bancária, junto ao Banco Pathos, Agência 001, Conta Corrente 1111-1, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais). O de cujus não deixou testamento. Em 15 de janeiro de 2019, os herdeiros de João Pedro Silva, quais sejam, sua viúva Maria da Silva (sessenta anos de idade), com a qual era casado no regime de separação total de bens, e que será nomeada inventariante, e seu filho João Marcos da Silva (dezessete anos de idade), sendo este último casado no regime de comunhão parcial de bens com Fernanda dos Santos (dezenove anos de idade), apresentaram-se em cartório juntamente com um advogado. João Marcos da Silva manifestou sua intenção de renunciar à herança, com o que sua cônjuge concordou. Diante disso, solicitaram a elaboração da escritura pública competente, de modo a contemplar a renúncia manifestada por João Marcos da Silva e, no mais, a destinação dos bens de conformidade com o disposto no Código Civil. Da escritura deverão constar todos os elementos que lhe são necessários de acordo com as normas aplicáveis, exceto: i) referência aos tributos; ii) referência aos documentos e certidões apresentadas; iii) declarações finais e fecho. Redija a minuta da escritura pública, conforme solicitada pelos herdeiros.
(40 linhas)
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