Sobre a Sucessão no direito brasileiro na visão da doutrina e jurisprudência atual, discorra em no máximo 40 linhas, abordando os seguintes aspectos:
A - conceito no campo dos fenômenos jurídicos e as suas formas, apresentando exemplos (até 3,0 pontos);
B - o princípio da saisine (até 3,0 pontos);
C - diferença entre herança e legado no que se refere à posse e administração dos bens do falecido (até 3,0 pontos);
D - situação da companheira em união estável, cuja condição de casado do de cujos lhe era sabida, em relação ao direito sucessório (até 3,0 pontos);
E - sucessão do Estado. Momento de incorporação dos bens ao Estado. Sua condição em relação aos herdeiros e renúncia à herança (até 3,0 pontos);
F - validade de cláusula de incomunicabilidade sobre os bens da legítima presente em testamento lavrado sob a égide da Lei nº 3.071/1916, com falecimento do de cujos em 2018 (até 3,0 pontos).
OBS: A pontuação relativa à estrutura gramatical totaliza 2,0 pontos.
(40 Linhas)
(20 pontos)
João, casado com Maria desde 2004, pelo regime da comunhão parcial de bens, proprietário de vários imóveis na cidade do Rio de Janeiro (Ipanema, Tijuca e Barra da Tijuca), doa em 2017 um de seus imóveis, localizado na Tijuca, adquirido em 1990, a seu filho mais velho Manoel, fruto de relacionamento anterior de João.
Diante de impugnação formulada por Maria à doação, explique se a pretensão de Maria deve ser julgada procedente ou improcedente.
Resposta objetivamente fundamentada.
(5,0 Pontos)
A súmula 377 do STF, de 1964, enuncia que “No regime da separação legal comunicam-se os bens adquiridos na constância do casamento”. Considerando a doutrina, a jurisprudência e a legislação, indaga-se: Esta súmula ainda tem aplicação? Justifique.
(30 linhas).
Íris e Apolo, residentes no Rio de Janeiro, iniciaram namoro no final de 2008, estando ambos divorciados. Desde 2010, mantinham relação pública, notória, contínua e duradoura, coabitando desde o início desse mesmo ano no domicílio de Íris, juntamente com Selene, de 19 anos, fruto do primeiro casamento de Íris. Íris e Apolo optaram por não realizar uma escritura de união estável.
Alguns meses após a mudança para o domicílio de Íris, Apolo vendeu o apartamento em que residia e, com o produto da venda, adquiriu uma casa, onde seus filhos gêmeos do primeiro casamento, Pietro e Dionísio, de 22 anos de idade, passaram a residir.
Em janeiro de 2011, o casal, juntamente com Selene, mudou-se para outro apartamento, arrematado nesse mesmo mês por Apolo, em praça judicial, com recursos provenientes dos rendimentos do casal. Lá realizaram diversas obras, em razão de o apartamento necessitar de reformas nas instalações hidráulica e elétrica.
Em 26 de dezembro de 2014, Íris e Apolo, acompanhados de Selene, sofreram acidente automobilístico, no qual faleceram ao mesmo tempo, sem deixar testamento, tendo sido declarada a morte do casal em suas respectivas certidões de óbito. Selene, ainda que gravemente ferida, sobreviveu.
Meses depois do acidente, Pietro, na qualidade de inventariante, enviou notificação para Selene, que ainda residia no mesmo apartamento, comunicando que ele e Dionísio, únicos herdeiros de Apolo, tomariam a posse do apartamento, caso ela não o devolvesse voluntariamente, sob o argumento de o bem pertencer somente a seu pai, uma vez que este o arrematara em seu nome apenas.
Selene, na qualidade de única herdeira de sua mãe Íris, o(a) procura em busca de orientação jurídica.
Sobre a situação descrita, responda aos itens a seguir.
A) Quem são os herdeiros dos imóveis adquiridos por Apolo enquanto residia com Íris e como deverão ser partilhados? (Valor: 0,65)
B) Para buscar a tutela de seu direito, que ação Selene deve ajuizar? Quais serão as partes deste processo? (Valor: 0,60)
Fernando e Lara se conheceram em 31/12/2011 e, em 02/05/2014, celebraram seu casamento civil pelo regime de comunhão parcial de bens.
Em 09/07/2014, Ronaldo e Luciano celebraram contrato escrito de compra e venda de bem móvel obrigando-se Ronaldo a entregar o bem em 10/07/2014 e Luciano a pagar a quantia de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) em 12/07/2014.
O contrato foi assinado pelos seguintes sujeitos: Ronaldo, Luciano, duas testemunhas (Flávia e Vanessa) e Fernando, uma vez que do contrato constou cláusula com a seguinte redação: “pela presente cláusula, fica estabelecida fiança, com renúncia expressa ao benefício de ordem, a qual tem como afiançado o Sr. Luciano e, como fiador, o Sr. Fernando, brasileiro, casado pelo regime de comunhão parcial de bens, economista, portador da identidade X, do CPF-MF Y, residente e domiciliado no endereço Z”.
No dia 10/07/2014, Ronaldo entregou o bem móvel, enquanto Luciano deixou de realizar o pagamento em 12/07/2014.
Em 15/07/2014, Ronaldo iniciou execução de título extrajudicial apenas em face do fiador, Fernando, distribuída automaticamente ao juízo da MM. 2a Vara Cível da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro. O executado é citado para realizar o pagamento em 03 dias.
Fernando apresentou embargos, os quais são rejeitados liminarmente, porquanto manifestamente improcedentes. Não foi interposto recurso contra a decisão dos embargos.
A execução prosseguiu, vindo o juiz a determinar, em 08/11/2014, a penhora de bens, a serem escolhidos pelo Oficial de Justiça, para que, uma vez penhorados e avaliados, sejam vendidos em hasta pública, a ser realizada em 01/03/2015.
Em 11/12/2014, foi penhorado o único apartamento no qual Fernando e Lara residem — avaliado, naquela data, em R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) —, bem imóvel esse adquirido exclusivamente por Lara em 01/03/2000.
Na mesma data da penhora, Fernando e Lara foram intimados, por Oficial de Justiça, sobre a penhora do bem e sobre a data fixada para a expropriação (01/03/2015).
Em 12/12/2014, Lara compareceu ao seu Escritório de Advocacia, solicitando aconselhamento jurídico.
Na qualidade de advogado (a) de Lara, elabore a peça processual cabível para a defesa dos interesses de sua cliente, indicando seus requisitos e fundamentos nos termos da legislação vigente. (Valor: 5,00)
João, casado com Maria pelo regime da separação convencional de bens, recebe doação de imóvel com cláusula de incomunicabilidade. Posteriormente, vem a falecer, sem deixar descendentes ou ascendentes, deixando como herança apenas o referido imóvel. Seu único irmão apresenta impugnação ao recebimento da herança por Maria, invocando a cláusula de incomunicabilidade.
Responda justificadamente: Procede a impugnação?
Adalberto e Marieta foram casados pelo regime de comunhão parcial de bens por oito anos. Estão separados de fato há vinte anos e possuem dois filhos maiores e capazes. O casal mantém patrimônio conjunto e ingressou com ação de divórcio. Ocorre que, tão logo ajuizaram a ação para a dissolução do vínculo conjugal, o advogado de ambos ficou impossibilitado de representá-los em juízo, motivo pelo qual outro advogado assumiu a causa e informou a Adalberto e Marieta que o divórcio poderia ter sido realizado em cartório, pela via extrajudicial.
Diante do caso apresentado, responda aos itens a seguir, apontando o fundamento legal.
A - É possível a convolação da ação de divórcio em divórcio por escritura pública? Como devem proceder para realizar o divórcio em cartório extrajudicial? (Valor: 0,75)
B - Caso Adalberto e Marieta pretendam manter os bens comuns do casal em condomínio, é possível a dissolução da sociedade conjugal sem a realização da partilha? (Valor: 0,50)
Considerando a disciplina do Código Civil a respeito dos regimes de bens entre os cônjuges, bem como, da sucessão legítima, discorra sobre o regime de participação final nos aquestos, abordando:
A - Conceito do regime de bens de participação final nos aquestos;
B - Principais diferenças entre o regime de participação final nos aquestos e os regimes de comunhão parcial e separação de bens;
C - Necessidade ou não de autorização do cônjuge para a alienação de bens imóveis no regime de participação final nos aquestos;
D - Ordem de vocação hereditária do cônjuge sobrevivente casado sob o regime de participação final nos aquestos na sucessão legítima, em concorrência com os descendentes e à luz da orientação mais recente do Superior Tribunal de Justiça;
E - Direito real de habitação do cônjuge sobrevivente, casado sob o regime de participação final nos aquestos, no imóvel destinado à residência da família, com eventual limite temporal ou de estado.
José, professor, com 54 anos, e Marta, comerciaria, com 30 anos, casaram em 20 de maio de 2003, pelo regime da comunhão universal de bens. Após cinco anos de casamento, sem gerar filhos, estando José com a saúde debilitada, optaram por recorrer à inseminação artificial heteróloga, uma vez que José não apresentava condições de gerar. Para dar continuidade à pretensão, José autoriza a esposa a realizar o procedimento, alcançando-lhe o valor a ser pago à clínica, no montante de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Dois meses após, Marta anuncia a gravidez, fato que foi comemorado em família.
Passados nove meses, Marta dá à luz uma menina, que recebeu o nome de Laura, constando José, como pai, no seu Registro de Nascimento. Dois meses após o nascimento, José toma conhecimento de boatos que circulavam na vizinhança a respeito da conduta de Marta. Diante disso, José procura a clínica buscando certificar-se da realização do procedimento, por parte de sua esposa, obtendo a informação de que a clínica não possuía banco de sêmen e tampouco registro da realização de procedimento de inseminação artificial por parte de Marta. Diante da confissão de adultério, por parte de Marta, em 16 de agosto de 2009, ocorre a separação de fato do casal, permanecendo a menina Laura em companhia da mãe.
José, que já se encontrava debilitado, sofreu grande abalo emocional com os fatos envolvendo a paternidade de Laura, ajuizando, no final de 2009, ação para afastar a paternidade, figurando, no polo passivo, a filha do autor da ação, representada por sua mãe. No curso da ação, José vai a óbito, em maio de 2010, sem deixar ascendentes e descendentes, com exceção de Laura. A notícia do falecimento de José foi levada aos autos pelos seus irmãos, oportunidade em que requereram a juntada da certidão de óbito.
Na sentença, o magistrado julgou José carecedor de ação, em face de seu decesso, extinguindo o feito sem julgamento do mérito.
Carlos, André e Vera, irmãos de José, no prazo recursal, ofereceram apelação. Em preliminar, sustentam a nulidade do feito por não ter havido a suspensão do processo para permitir a habilitação dos herdeiros, partes legítimas para suceder José. No mérito, alegam: a) ausência de decadência do direito de negar a paternidade; b) inviabilidade de reconhecer a adoção à brasileira ou a paternidade socioafetiva, porquanto a intenção de José sempre foi registrar a filha que acreditava ser fruto de inseminação artificial heteróloga; c) ocorrência de dolo por parte de Marta. Pedem a nulidade da sentença e, alternativamente, a sua desconstituição para ver aberto o prazo para a instrução ou, ainda, a procedência do pedido constante da inicial.
Em contrarrazões, a ré sustenta que a exclusão de José do registro de nascimento de Laura só seria possível na hipótese de acarretar prejuízo às partes. Alega que o autor tinha conhecimento de que a recém-nascida não era sua filha biológica, relações sexuais. Pugna pelo uma vez que não mantinham desprovimento do apelo.
Diante dos fatos relatados, na condição de Promotor de Justiça, responda, de forma fundamentada:
a) Há base legal e prazo para o ajuizamento da ação proposta por José?
b) Considerando que a separação de fato do casal ocorreu antes do óbito de José, examine a condição de Marta, para fins sucessórios.
c) Analise os requisitos para a realização de inseminação artificial heteróloga à luz da situação descrita na questão.
Fábio, empresário de sucesso, e Luíza, dentista, casaram-se no civil, em 20 de dezembro de 2005, adotando o regime da comunhão universal de bens. Da união, vieram os filhos Paulo, nascido em três de fevereiro de 2008, e Ana, nascida em 20 de setembro de 2009.
Por ocasião do casamento, Fábio era proprietário de um automóvel, avaliado em R$ 98.000,00 (noventa e oito mil reais). Luíza, diferente de Fábio, possuía uma dívida, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), decorrente de financiamento não quitado, referente a uma viagem de despedida de solteira que realizou com duas amigas de infância.
Em 2008, em decorrência da morte da sogra de Fábio, Luíza recebeu de herança, dois imóveis, avaliados em R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) e R$ 900.000,00 (novecentos mil reais), respectivamente.
Em 2010, Fábio e Luíza obtiveram êxito no pedido judicial de alteração do regime de bens, passando a adotar o regime da separação de bens, sem efeito retroativo, devidamente averbado no Registro Civil e no Registro de Imóveis.
Em 2011, Fábio adquiriu, com proventos advindos do seu trabalho, um imóvel rural, avaliado em R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais). Luíza, por sua vez, no mesmo ano, adquiriu, com proventos de seu trabalho, um automóvel, pelo valor de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais).
Seis meses após o casamento, Luíza e Fábio adquiriram um imóvel, no valor de R$ 90.000,00, consistente em sala comercial que, posteriormente, Luíza veio a instalar seu consultório dentário, no valor de R$ 90.000,00 (noventa mil reais).
Em 2009, Luíza, com proventos de seu trabalho, adquiriu os instrumentos destinados ao exercício da odontologia, avaliados em R$ 300.000,00 (trezentos mil reais).
Em 30 de abril de 2014, Fábio e Luíza, de forma consensual, separam-se de fato, Em juízo, o casal regulamentou a guarda, os alimentos e as visitas aos filhos. Em dezembro do mesmo ano, pretendem realizar o divorcio e a partilha dos bens, de forma consensual, dispensando, ambos, pensão alimentícia, tendo em vista que cada um deles aufere rendimentos para o seu sustento e manutenção.
a) Na partilha quais os bens tocarão para Luíza? Justifique indicando os dispositivos legais pertinentes. Quais os bens tocarão para Fábio? Justifique indicando os dispositivos legais pertinentes.
b) Fábio e Luíza podem utilizar o divórcio extrajudicial, previsto na Lei nº 11.441/2007? Considerando que a separação de fato ocorreu em 30 de abril de 2014, é possível realizar o divórcio extrajudicial em dezembro do mesmo ano? Justifique as respostas.
c) Considerando a situação de Fábio e Luíza, em que momento cessam os deveres conjugais de coabitação e fidelidade reciproca? E a comunicação patrimonial, decorrentes do regime de bens, quando cessa? Justifique sua reposta