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Mário, brasileiro, solteiro, residente em Belo Horizonte (MG), quando contava com a idade de 80 anos completos, veio a falecer no dia 27 de março de 2007. Era pai de uma única filha adotiva, nascida em 1º de maio de 1996, de nome Vitória. Todavia, durante os últimos vinte anos de sua vida, manteve relacionamento público, contínuo, duradouro e estabelecido com objetivo de constituição de família, com Maria José, domiciliada em Betim (MG), bem como com Romilda, domiciliada no Rio de Janeiro (RJ). Seus pais já eram falecidos desde a década de 60 e não possuía tios ou sobrinhos vivos quando de seu óbito. Na data de sua morte, seu patrimônio, adquirido exclusivamente pela herança que recebera dos pais, somava a importância de R$ 24.000.000,00 (vinte e quatro milhões de reais), sendo R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais), em bens móveis, e R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais), em bens imóveis. Deixou testamento por escritura pública lavrada em 1994, no qual legou a integralidade de seus bens para a Santa Casa de Misericórdia de Belo Horizonte (MG). Manifeste-se, fundamentadamente, sobre os possíveis direitos sucessórios de Vitória, Maria José, Romilda e da Santa Casa de Misericórdia de Belo Horizonte, indicando, ainda, o valor cabível a cada parte. A resposta não deve ser em forma de parecer, bem como deve ser integralmente fundamentada. (Máximo de 20 linhas) (2,0 pontos)
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1 - Como o sistema jurídico disciplina o problema concreto do conflito de valores entre a manutenção do dogma da autonomia patrimonial das sociedades empresárias e os interesses dos credores diante da prática de atos abusivos pela pessoa jurídica? 2 - Indique o objetivo do instituto jurídico em apreço e discorra sobre as teorias erigidas a partir do disposto no Código de Defesa do Consumidor e no Código Civil. 3 - É possível a aplicação da medida em comento no Direito de Família? Esclareça. Máximo: 90 linhas. 20 Pontos.
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Rodrigo, casado pelo regime da comunhão parcial com Liandra, garante à Indústria Bandeirantes S/A satisfazer obrigação assumida por seu amigo João. De posse do contrato de confissão de dívida, também assinado por duas testemunhas, a Bandeirantes S/A cedeu o contrato ao estudante Marcos, com anuência de João e Rodrigo. Decorrido o prazo contratual para pagamento da quantia de R$5.000,00, configurada a inadimplência, Marcos ajuizou demanda executiva em face de Rodrigo e João, junto à Vara do Juizado Especial Cível de Colatina/ES, local de cumprimento da obrigação. De acordo com os elementos do enunciado: A - Aponte qual a relação contratual acessória existente entre Rodrigo e João? A relação acessória pode ser objeto de questionamento? Fundamente. (valor: 0,85) B - Fazendo uma análise processual dos elementos do enunciado, a demanda ajuizada reúne condições de procedibilidade? (valor: 0,40) (1,25 Ponto)
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Paulo, maior e capaz, e Eliane, maior e capaz, casaram-se pelo regime da comunhão parcial de bens no ano de 2004. Nessa ocasião, Paulo já havia herdado, em virtude do falecimento de seus pais, um lote de ações na Bolsa de Valores, cujo montante atualizado corresponde a R$ 50.000,00, sendo certo que Eliane, à época, não possuía bens em seu patrimônio. No ano de 2005, nasceu João, filho do casal. Em 2006, Paulo vendeu as ações que havia recebido e, com o produto da venda, comprou um automóvel de igual valor. Em 2007, Paulo foi contemplado com um prêmio de loteria no valor atualizado de R$ 100.000,00, que se mantém depositado em conta bancária. Agora, no ano de 2012, o casal, pretendendo se divorciar mediante a lavratura de escritura pública, decide consultar um advogado. Na condição de advogado(a) consultado(a) por Paulo e Eliane, responda aos itens a seguir, empregando os argumentos jurídicos apropriados e a fundamentação legal pertinente ao caso. 1 - Pode o casal divorciar-se por meio de lavratura de escritura pública? (Valor: 0,6) 2 - A respeito da partilha de bens em caso de divórcio do casal, qual(is) bem(ns) deve(m) integrar o patrimônio de Eliane e qual(is) bem(ns) deve(m) integrar o patrimônio de Paulo? (Valor: 0,65) (1,25 Ponto)
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Cláudia, casada com Danilo pelo regime da comunhão universal de bens, faleceu em 10 de janeiro de 2010. Cláudia deixou cinco filhos, havidos com Danilo: Eliana, com 15 anos de idade; Fábio, com 13 anos de idade; Heitor, com 10 anos de idade; Ivete, com 8 anos de idade e Joana, com 5 anos de idade. Em sentença de inventário proferida na data de hoje, atribuiu-se à viúva a meação (equivalente, portanto, à metade de todos os bens de titularidade do casal) e mais um quinhão hereditário equivalente à quarta parte da herança deixada pelo de cujus. No cálculo da meação foi incluído, entre outros, imóvel adquirido por Claudia antes do casamento a título de herança deixada por um parente colateral. Diante dos fatos narrados, responda: a) a sentença de partilha atendeu integralmente às regras pertinentes ao regime de bens? b) e à sucessão hereditária? A resposta deve ser dada à luz dos fatos constantes do enunciado e com a expressa indicação dos dispositivos legais pertinentes. (12 Linhas) (1,0 Ponto)
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Maria e Hélio se conheceram em 2006 e, em seguida, iniciaram relacionamento amoroso, sendo que ambos eram solteiros. Hélio, com 25 anos de idade, havia conseguido seu primeiro emprego como consultor em uma multinacional. Já Maria, aos 22 anos de idade, não possuía nenhuma fonte de renda, estava desempregada e atravessava inúmeras dificuldades financeiras, tanto que havia abandonado o curso superior que frequentava e morava “de favor” na casa de parentes. Alguns meses depois, o casal passou a viver em união estável e Hélio adquiriu um imóvel comercial em nome de Maria, cuja quitação efetuou mediante pagamento de 20 prestações mensais e consecutivas. Ao longo dos anos, Maria concluiu a faculdade e curso de pós-graduação, com o auxílio exclusivo do companheiro, o único a trabalhar para prover o custeio das despesas do lar. Ainda durante o convívio, Hélio também conseguiu comprar em seu próprio nome dois automóveis e uma chácara de lazer. Em 20 de janeiro de 2010, Maria foi contemplada em um sorteio da “mega-sena”, vindo a receber a quantia de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais). Em seguida, diante da perspectiva de mudar de vida, rompeu o relacionamento com Hélio, pondo fim à união. Hélio concordou com a separação, mas os conviventes não chegaram a um consenso em relação à divisão do patrimônio. Diante da situação fática acima narrada e considerando a inexistência de contrato escrito entre as partes, pergunta-se: A) Algum dos bens adquiridos está sujeito à partilha? B) Em caso positivo, qual deles? E qual seria a proporção da divisão? Fundamente.
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De acordo com o CC em vigor, é possível a alterabilidade do regime matrimonial de bens? Se possível, a disposição se aplica ao regime obrigatório de separação de bens imposto pelo atual CC e aos casamentos ocorridos na vigência do CC de 1916? Fundamente, abordando os aspectos relevantes à análise das questões, fazendo referência aos dispositivos legais e eventuais posicionamentos doutrinários e jurisprudenciais, se houverem. (1,5 ponto)
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Maria e João casam-se sob o regime de comunhão parcial em 2004. Em 2006, Maria constitui uma sociedade empresária por cotas de responsabilidade limitada com Carla para explorar um restaurante. Nesta sociedade, cada uma das sócias é titular de cotas representativas de 50% do capital social. Em 2007, Maria e João separam-se litigiosamente. Por ocasião da partilha dos bens, João, com base no art. 1.660, inciso I, do Código Civil indica tais cotas como passíveis de partilha, vindicando a metade das mesmas (25% do total do capital social) e seu consequente ingresso na sociedade. Não há outros bens do casal ou pessoais de cada um dos ex-cônjuges. É viável o pleito de João? Qual a solução adequada para o caso? RESPOSTA JUSTIFICADA. (40 Pontos)
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Luísa é herdeira de um imóvel de Rafael, conforme testamento datado de 01/01/2001, gravado com cláusula de inalienabilidade, e sem qualquer justificativa para o gravame. O óbito do autor da herança ocorreu em 01/03/2004. Luísa, um mês depois, após divorciar-se de Carlos, com quem havia sido casada pelo regime da comunhão parcial de bens, vendeu o imóvel a Severino. Seu ex-marido quer anular a venda, aduzindo que o testamento gravou a legítima com a cláusula de inalienabilidade e que não se verificou a outorga do cônjuge varão que, como alega, é meeiro. É cabível a pretensão? Justifique a resposta e indique os institutos presentes, notadamente quanto à validade da cláusula testamentária em questão.
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Qual o regime ou regimes de bens que permite sempre ao cônjuge sobrevivente concorrer com descendentes do hereditando? RESPOSTA OBJETIVAMENTE JUSTIFICADA.
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