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Helena, em virtude de dificuldades financeiras, contraiu empréstimo, em 01/06/2013, com o banco Tudo Azul S/A, mediante contrato assinado por duas testemunhas. Alcançada a data do vencimento em 27/01/2014, o pagamento não foi realizado, o que levou o credor a ajuizar ação de execução por título extrajudicial, em 25/01/2019. Distribuída a ação, o despacho de citação ocorreu em 01/02/2019, tendo Helena, nos embargos à execução apresentados, alegado a ocorrência de prescrição. Sobre tais fatos, responda aos itens a seguir, desconsiderando qualquer feriado estadual ou municipal. A) Qual o prazo prescricional para cobrança da dívida em tela? (Valor: 0,50) B) Deve ser acolhida a alegação de prescrição? Por que? (Valor: 0,75) - Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.
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Após o falecimento de seu pai, Renato e Roberto ajuizaram ação declaratória em face de Tenório Bezerra, seu alegado avó, para reconhecimento de relação avoenga e petição de herança, embora o falecido pai dos autores nunca tenha vindicado a investigação sobre a origem paterna. E possível isso? Ou os netos são carecedores da ação, ao pleitearem direito próprio de seu pai, que não buscou em vida o reconhecimento da paternidade? Responda fundamentada e justificadamente. (1,5 Pontos)
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José Aparecido adquire um terreno por meio de compromisso de compra e venda e, sem tê-lo registrado, onze anos depois pleiteia a outorga definitiva de compra e venda por meio de adjudicação compulsória, por ter havido recusa do promitente vendedor. Este defende-se alegando a impossibilidade de se requerer a adjudicação compulsória ante a ausência de registro do compromisso e, bem assim, a caducidade do pedido por ter sido ultrapassado o prazo decenal. E correto o posicionamento do promitente vendedor, que termina sua defesa argumentando que, embora tenha ocorrido a decadência, o único pedido meritório possível, em tese, seria indenizatório? Justifique fundamentadamente. (1,5 Pontos)
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Helena, em virtude de dificuldades financeiras, contraiu empréstimo, em 01/06/2013, com o banco Tudo Azul S/A, mediante contrato assinado por duas testemunhas. Alcançada a data do vencimento em 27/01/2014, o pagamento não foi realizado, o que levou o credor a ajuizar ação de execução por título extrajudicial, em 25/01/2019. Distribuída a ação, o despacho de citação ocorreu em 01/02/2019, tendo Helena, nos embargos à execução apresentados, alegado a ocorrência de prescrição. Sobre tais fatos, responda aos itens a seguir, desconsiderando qualquer feriado estadual ou municipal. A) Qual o prazo prescricional para cobrança da dívida em tela? (Valor: 0,50) B) Deve ser acolhida a alegação de prescrição? Por que? (Valor: 0,75)
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A sociedade empresária A, do ramo de confecções, firmou contrato com a sociedade empresária B, para que esta última fornecesse o tecido necessário para uma nova linha de vestuário, mediante o pagamento de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Nesse contrato, havia uma cláusula expressa de eleição de foro, que previa a competência territorial do juízo do domicílio da sociedade A para a solução de eventual controvérsia oriunda daquele negócio jurídico. Embora tenha cumprido a obrigação que lhe competia, a sociedade B não recebeu o valor avençado. Passado 1 (um) ano contado da data do vencimento, a sociedade B, orientada por seu advogado, notificou extrajudicialmente a sociedade A, para que esta efetuasse o pagamento. O administrador da sociedade A, pedindo desculpas pelo atraso e reconhecendo o equívoco, comprometeu-se a efetuar o pagamento. Passados seis meses sem que tenha havido o pagamento prometido, a sociedade B ajuizou uma ação, no juízo do seu próprio domicílio, em face da sociedade A, cobrando o valor devido de acordo com o contrato. Com base em tais fatos e considerando que não há vulnerabilidade ou hipossuficiência técnica entre as partes envolvidas, responda, fundamentadamente, às seguintes indagações. A) Qual é o prazo prescricional aplicável à espécie? O reconhecimento do equívoco, pelo administrador da sociedade A, produz algum efeito sobre a contagem desse prazo? (Valor: 0,65) B) Considerando a cláusula de eleição de foro, de que maneira poderá o réu tornar eficaz a previsão nela contida? (Valor: 0,60)
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A Importadora Morrinhos S/A contratou os serviços da Transportadora Jussara Ltda. para o transporte de veículos automotores. A carga deveria ter sido entregue no dia 12 de maio de 2018, mas, devido à interdição da rodovia pela Polícia Rodoviária Estadual, a chegada no destino ocorreu dois dias depois. Americano do Brasil, empresário individual e um dos destinatários, verificou, ao receber a carga, que parte dela estava avariada. Todavia, o protesto por avaria foi realizado após a entrega ao transportador, no dia 14 de maio de 2018, que se recusou a reparar o dano, levando o destinatário a reclamar o prejuízo junto à Importadora Morrinhos S/A. A seguradora da Importadora Morrinhos S/A indenizou Americano do Brasil de seu prejuízo e demandou a Transportadora Jussara Ltda. em ação de regresso, com base na Súmula 188 do STF (“O segurador tem ação regressiva contra o causador do dano, pelo que efetivamente pagou, até o limite previsto no contrato de seguro”) e no Art. 786 do Código Civil. Na contestação ao pedido, a ré invocou a decadência do direito do destinatário à reparação civil pela reclamação intempestiva; no mérito, aduziu que há limitação de responsabilidade do transportador ao valor indicado no conhecimento de transporte rodoviário, não cabendo o pagamento do valor integral efetuado pela seguradora. Com base nas informações acima, responda aos itens a seguir. A) Houve decadência do direito à reparação civil pelos prejuízos sofridos pelo destinatário com a avaria parcial da carga? (Valor: 0,70) B) Procede a alegação de mérito quanto à limitação da responsabilidade do transportador? (Valor: 0,55)
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Considere a seguinte situação hipotética: Cássio tomou emprestado de Renato R$ 5.000,00 (cinco mil reais), de modo que o mútuo foi formalizado por meio de instrumento particular de confissão de dívida. Cássio deveria devolver a quantia em 1º de agosto de 2018, mas não o fez. Em 5 de agosto de 2018, Renato cobrou Cássio, via e-mail. Cássio respondeu ao e-mail, em 6 de agosto de 2018, reconhecendo expressamente a dívida e informando que pagaria em 10 de agosto, juntamente com a multa acordada entre as partes. a) A cobrança realizada por Renato, em 5 de agosto de 2018, é causa de interrupção da prescrição? E o e-mail enviado por Cássio, em 6 de agosto de 2018? Responda fundamentadamente. b) Suponha que Cássio não pague Renato e este opte por ajuizar uma ação para cobrá-lo. Se a pretensão de Renato estiver prescrita, poderá o magistrado reconhecer a prescrição de ofício, antes mesmo da citação de Cássio? Qual seria o recurso cabível contra essa hipotética decisão? Responda fundamentadamente.
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Pedro, nascido em 01/08/1999, estagiário, com renda mensal de R$ 1.200,00, propôs, em 02/06/2018, ação indenizatória pelo procedimento comum contra Ana e Marcela, alegando que:

1 - Em 31/03/2015, por volta das 22 h, em uma festa em Balneário Camboriú – SC, envolveu-se em uma briga com Ana, sua prima, a qual derrubou seu aparelho celular — o bem, avaliado em R$ 2.000,00, ficou inutilizado;

2 - Na sequência, foi embora da festa na carona da motocicleta de seu melhor amigo, comprada em 01/12/2014, por R$ 5.300,00;

3 - Ana foi ao seu encalço dirigindo o veículo de Marcela e bateu na traseira da motocicleta, ocasionando sua queda e danos ao veículo na importância de R$ 3.000,00;

4 - Fraturou a perna, o que o afastou de sua atividade laboral por sete dias;

5 - A queda da motocicleta e o tempo de recuperação causaram-lhe abalo moral, valorado em R$ 15.000,00;

6 - Seu amigo não sofreu lesões; e

7 - Conforme recibo em seu nome, foi ele, o autor, quem pagou o conserto da motocicleta.

Postulou a condenação de Ana ao pagamento do montante relativo ao aparelho celular e a das duas rés ao pagamento das consequências do acidente de trânsito. Requereu produção de prova testemunhal e juntou:

1 - O boletim de ocorrência do acidente de trânsito;

2 - O recibo do conserto da motocicleta;

3 - A nota fiscal da compra do celular em 14/11/2014;

4 - O laudo médico referente ao afastamento do labor; e

5 - A cópia do seu contrato de trabalho, firmado em fevereiro de 2015. Deu-se à causa o valor de R$ 20.000,00. Não houve conciliação.

Em contestação, Ana sustentou que:

1 - O responsável pela colisão foi o piloto da motocicleta, que trafegava pela pista da direita e repentinamente fechou a frente do veículo, tendo sido inevitável o acidente;

2 - Por sua experiência na compra de aparelhos telefônicos, o celular do requerente valia R$ 1.000,00 na data dos fatos;

3 - Os acontecimentos não caracterizam abalo moral, mas apenas mero dissabor;

4 - O valor da causa não corresponde aos pedidos formulados; e

5 - Inexiste prova do vínculo laboral.

Marcela, por sua vez, aduziu, em contestação que:

1 - Sua responsabilidade é subjetiva;

2 - Não há evidência do dano moral;

3 - A culpa pelo acidente é exclusiva do condutor da motocicleta;

4 - Operou-se a prescrição, pois o acidente ocorreu em 31/03/2015 e a ação foi proposta em 02/06/2018; e

5 - O valor do salário não está demonstrado.

Ambas as rés requereram produção de prova pericial e testemunhal. A réplica foi ofertada.

Considerando essa situação hipotética, profira, de forma fundamentada, o ato judicial correspondente, indicando o(s) dispositivo(s) legal(is) aplicável(is).

(30 linhas)

(2 pontos)

A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.

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A 2ª seção do STJ pacificou, recentemente, entendimento sobre o prazo prescricional da responsabilidade contratual e da responsabilidade extracontratual. Qual foi a posição tomada e qual seu fundamento? (1,0 ponto) (10 linhas)
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O Ministério Público (MP) iniciou procedimento de cumprimento definitivo da sentença que reconhece a exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa, em face de uma sociedade limitada, condenada durante a fase de conhecimento do processo. Na sua defesa (impugnação), a sociedade limitada alegou, tão somente, a ocorrência de prescrição da pretensão discutida na fase de cognição. O MP, por sua vez, requereu a desconsideração da personalidade jurídica, com base, apenas, na dissolução irregular da sociedade. O juiz de primeiro grau proferiu uma decisão judicial em que: (i) negou o pedido de desconsideração da personalidade jurídica, ao argumento de que a dissolução irregular não é causa, por si só, para justificar o deferimento de tal medida; e, (ii) acolheu a prejudicial de mérito arguida pela sociedade limitada, extinguindo o procedimento de cumprimento de sentença. Diante do caso acima, pergunta-se: (A) Qual é o recurso cabível para o Ministério Público interpor para o Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG)? (B) O juiz acertou ao acolher a prescrição? (C) O juiz acertou ao indeferir o pleito de desconsideração da personalidade jurídica? (D) Por fim, o TJMG negou provimento ao recurso do MP, que, por sua vez, foi obrigado a interpor recurso especial ao Superior Tribunal de Justiça. Nessa Corte, o recurso não foi conhecido por decisão não unânime, ao argumento de que o recurso foi interposto um dia após o termo final do prazo. O MP, então, interpôs embargos de declaração e juntou uma certidão que comprovava a existência de feriado local, o que faria com que o recurso fosse tempestivo. Com base nessa certidão apresentada, o recurso especial será conhecido (pelo menos com base na sua tempestividade)? Instruções: 1 - Todas as respostas deverão estar juridicamente fundamentadas e em harmonia com o posicionamento consolidado do Superior Tribunal de Justiça. 2 - Os questionamentos deverão ser respondidos na ordem correta (letras ‘a’ a ‘d’), sendo necessário escrever, antes de cada resposta, a letra à qual corresponde a resposta que será apresentada. (25 Linhas) (2,0 Pontos)
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