72 questões encontradas
Aproveitando-se da pandemia do novo coronavírus como uma janela de oportunidade para, a qualquer custo, aumentar seus lucros, a sociedade empresária Gama, do ramo farmacêutico, passou a produzir o medicamento XXX, sem as prévias autorizações legais exigidas pelos órgãos competentes. À revelia de qualquer embasamento científico, o intuito da farmacêutica seria anunciar e vender o medicamento, como se eficaz fosse, para a prevenção e tratamento da Covid-19.
Antes que qualquer unidade do medicamento fosse colocada à venda, a indústria farmacêutica foi fiscalizada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária que, agindo com base na legislação de regência e no regular uso de seu poder de polícia, lavrou auto de infração e, após processo administrativo sanitário, aplicou a sanção administrativa cabível à sociedade empresária Gama, diversa da interdição do estabelecimento.
Logo após a vistoria, e antes mesmo de concluído o mencionado processo administrativo, levado a cabo pela Anvisa, os sócios administradores da sociedade empresária Gama desistiram de produzir o medicamento XXX, incineraram os produtos irregulares já produzidos e os insumos destinados à produção de novos.
O Ministério Público Federal recebeu representação de farmacêutica concorrente que noticiou estar ocorrendo a produção ilegal de medicamentos para prevenção e tratamento do Covid-19 pela sociedade empresária Gama e informou que a Anvisa não adotou qualquer medida para a fiscalização dos fatos. Mesmo sabedora de que a Anvisa já havia atuado no caso e que a sociedade empresária Gama já havia desistido de produzir e vender o medicamento XXX, a noticiante, dolosamente, omitiu tais informações na notícia de fato que apresentou ao MPF.
Diante da gravidade da situação que lhe foi apresentada, o Ministério Público Federal ajuizou de imediato ação civil pública em face da Anvisa e da sociedade empresária Gama requerendo, em relação a esta última, inaudita altera pars, a concessão de tutela provisória de urgência para a interdição de todas as suas atividades, inclusive a produção de outros medicamentos devidamente licenciados, o que foi integralmente deferido pelo juízo da 1ª Vara Federal da Comarca da Capital do Estado Delta.
Imediatamente após receber a citação para responder à ação civil pública e à intimação para cumprimento da tutela provisória deferida, a sociedade empresária Gama procurou você, como advogado(a), para a defender.
Redija o recurso cabível, que possa levar o tema ao segundo grau de jurisdição, com intuito de reformar o mais rápido possível a decisão judicial que decretou a interdição narrada.
Obs.: a peça deve abranger todos os fundamentos de Direito que possam ser utilizados para dar respaldo à pretensão. A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não confere pontuação.
(5,0 Pontos)
Por enquanto não há notas de professor Não há nenhum comentário ainda. Seja o primeiro!
Por enquanto não há notas de professor Não há nenhum comentário ainda. Seja o primeiro!
Discorra sobre o poder de polícia administrativa, abordando os seguintes aspectos:
1 - O conceito de poder de polícia administrativa, diferenciando-o de serviço público; [valor: 0,80 ponto]
2 - As condicionantes de validade; [valor: 1,00 ponto]
3 - A evolução do entendimento do poder de polícia como imposição de deveres de abstenção para o de imposição de deveres de fazer, apresentando um exemplo; [valor: 1,00 ponto]
4 - O contraste entre competência para exercer segurança pública e competência para exercer poder de polícia administrativa. [valor: 1,00 ponto]
(4 pontos)
Na avaliação das questões dissertativas, ao domínio do conteúdo serão atribuídos até 4,00 pontos, dos quais até 0,20 ponto será atribuído ao quesito apresentação (legibilidade, respeito às margens e indicação de parágrafos) e estrutura textual (organização das ideias em texto estruturado)
(30 linhas)
A prova foi realizada sem consulta a códigos e(ou) legislação.
Por enquanto não há notas de professor Não há nenhum comentário ainda. Seja o primeiro!
Analise o caso hipotético seguinte. O Prefeito do Município de Formiga/MG expediu consulta ao Advogado Social atuante junto ao poder local, com o seguinte questionamento: considerando a denúncia anônima recebida de um cidadão local quanto ao atendimento com abuso de poder perpetrado por um Agente Social do CREAS, esclareça às seguintes dúvidas: diferenciar as hipótese de abuso de poder explicar a diferença entre impedimento e suspeição no procedimento para apuração de responsabilidade e delimitar a responsabilidade do agente. Na condição de Advogado Social do CREAS municipal, redija um parecer devidamente estruturado, em texto coeso, claro e conciso, juridicamente fundamentado, que esclareça aos seguintes questionamentos:
A) Explique e diferencie as três espécies de abuso de poder: desvio de poder, excesso de poder e omissão.
B) Cite, defina e explique, com base na Lei nº 9.784/99, a diferença entre impedimento e suspeição no processo de apuração de responsabilidades do agente indiciado.
C) Diferencie a responsabilidade administrativa, civil, penal e civil-administrativa do agente público e dê um exemplo de cada.
(20,00 pontos)
(Mínimo de 20 e máximo de 30 linhas)
A prova foi realizada sem consulta a códigos e(ou) legislação.
Por enquanto não há notas de professor Não há nenhum comentário ainda. Seja o primeiro!
Por enquanto não há notas de professor Não há nenhum comentário ainda. Seja o primeiro!
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no exercício do poder regulamentar, pode deixar de aplicar norma inconstitucional? Justifique sua resposta.
(0,5 ponto)
(Sem informação acerca do número de linhas)
A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
Por enquanto não há notas de professor Não há nenhum comentário ainda. Seja o primeiro!
Por enquanto não há notas de professor Não há nenhum comentário ainda. Seja o primeiro!
Por enquanto não há notas de professor Não há nenhum comentário ainda. Seja o primeiro!
Por enquanto não há notas de professor Não há nenhum comentário ainda. Seja o primeiro!
Por enquanto não há notas de professor Não há nenhum comentário ainda. Seja o primeiro!