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Uma autarquia celebrou contrato administrativo de prestação de serviços com uma empresa para 1.º de janeiro de 2005 a 31 de dezembro de 2005. No entanto, foi apurado, em processo criminal, que um funcionário da empresa pagou propina para o servidor da autarquia, à revelia da empresa, para permitir a celebração desse contrato, o qual foi integralmente cumprido. Transitada em julgado a condenação criminal do servidor e do funcionário da empresa, o Ministério Público ingressou com ação civil pública em janeiro de 2012, alegando que, embora os valores pagos no contrato, fruto de fraude, estivessem dentro do valor do mercado e que não tenha havido prejuízo econômico para a autarquia, restou pedida a rescisão do contrato. Em janeiro de 2006, a autarquia foi notificada da fraude no processo de licitação e nada fez durante todo esse período. Com base no caso hipotético acima apresentado, redija um texto dissertativo acerca do tema a seguir. Nulidades da licitação e sua repercussão no contrato administrativo. Ao elaborar seu texto, aborde, necessariamente, os seguintes aspectos: a) procedimentos para anular o contrato administrativo diante da fraude apurada em processo criminal; b) nulidade do contrato administrativo no caso concreto; c) prescrição da ação civil pública, visando à nulidade do contrato; d) penalidades administrativas no caso concreto e competência para sua aplicação; e e) prescrição da pretensão punitiva administrativa, em decorrência do poder de polícia no caso concreto.
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Discorra sobre o poder de polícia administrativa, abordando os seguintes aspectos: 1 - O conceito de poder de polícia administrativa, diferenciando-o de serviço público; [valor: 0,80 ponto] 2 - As condicionantes de validade; [valor: 1,00 ponto] 3 - A evolução do entendimento do poder de polícia como imposição de deveres de abstenção para o de imposição de deveres de fazer, apresentando um exemplo; [valor: 1,00 ponto] 4 - O contraste entre competência para exercer segurança pública e competência para exercer poder de polícia administrativa. [valor: 1,00 ponto]
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Analise o caso hipotético seguinte. O Prefeito do Município de Formiga/MG expediu consulta ao Advogado Social atuante junto ao poder local, com o seguinte questionamento: considerando a denúncia anônima recebida de um cidadão local quanto ao atendimento com abuso de poder perpetrado por um Agente Social do CREAS, esclareça às seguintes dúvidas: diferenciar as hipótese de abuso de poder explicar a diferença entre impedimento e suspeição no procedimento para apuração de responsabilidade e delimitar a responsabilidade do agente. Na condição de Advogado Social do CREAS municipal, redija um parecer devidamente estruturado, em texto coeso, claro e conciso, juridicamente fundamentado, que esclareça aos seguintes questionamentos:

A) Explique e diferencie as três espécies de abuso de poder: desvio de poder, excesso de poder e omissão.

B) Cite, defina e explique, com base na Lei nº 9.784/99, a diferença entre impedimento e suspeição no processo de apuração de responsabilidades do agente indiciado.

C) Diferencie a responsabilidade administrativa, civil, penal e civil-administrativa do agente público e dê um exemplo de cada.

(20,00 pontos)

(Mínimo de 20 e máximo de 30 linhas)

A prova foi realizada sem consulta a códigos e(ou) legislação.

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Em relação ao Poder de Polícia, responda às seguintes questões sobre o tema, apontando as atuais nuances doutrinárias e jurisprudenciais que o cercam. A - Quais são os requisitos gerais de validade dos atos oriundos da atividade de Polícia Administrativa? (0,25) B - Quais são as características do Poder de Polícia? (0,25) C- Segundo o STJ, o Poder de Polícia pode ser delegado à pessoa jurídica de direito privado? (0,25) D - Qual o sentido da proporcionalidade no exercício do Poder de Polícia? (0,25) (1,0 Ponto) (30 Linhas)
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O titular do Registro de Imóveis da Comarca de Nova Lima/MG impetrou Mandado de Segurança contra decisão do Juiz Diretor do Foro local que, em sede de processo administrativo, aplicou-lhe as sanções de suspensão e de multa, em virtude da constatação da ausência de recolhimento, aos cofres públicos, de valores correspondentes à Taxa de Fiscalização Judiciária – TFJ, durante os meses de junho e julho de 2019. Requereu a concessão de tutela de urgência, visando ao não afastamento das funções e à suspensão da exigibilidade da multa, durante a tramitação do mandamus. No mérito, pretendeu a anulação do ato sancionador, aos argumentos de que não seria o sujeito passivo da obrigação e que o Juiz Diretor do Foro da Comarca não poderia avocar funções inerentes à fiscalização fazendária, atribuição estaexclusiva da Receita Estadual. Instado a se manifestar, o Ministério Público opinou, preliminarmente, pela inadmissibilidade do Mandado de Segurança, invocando a Súmula 267 do STF, segundo a qual “não cabe mandado de segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição” e, no mérito, pela concessão da ordem, por entender tratar-se de ato ilegal, pois emanado de autoridade incompetente. A respeito da situação descrita anteriormente, responda objetiva e fundamentadamente: A) O mandado de segurança, enquanto remédio constitucional, é admissível para o caso em tela? B) Há recurso cabível contra tal decisão? Em caso positivo, aponte o recurso e o órgão competente para julgá-lo. C) Qual a natureza da TFJ e qual a função do titular Registrador nessa relação obrigacional? D) À luz da argumentação do impetrante, a quem compete a fiscalização sobre o recolhimento da taxa de fiscalização judiciária? (1,0 Ponto) (15 Linhas)
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José inscreveu-se para o concurso público destinado à seleção de garis da cidade de Cambuci. Aprovado na primeira etapa, foi convocado para prestar o teste de aptidão física, a ser realizado num sábado. Adventista de sétimo dia, formulou, com antecedência razoável, requerimento administrativo a fim de que a prova fosse prestada em outra data. O pedido foi negado sob o fundamento de que ao participar do concurso aderiu às regras do edital, estando ciente de que as provas poderiam se realizar aos sábados. Em vista da recusa, este procura a Defensoria Pública solicitando orientações. Existe alguma medida a ser tomada? Fundamente.
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A Secretaria Municipal de Educação promoveu o Pregão Eletrônico no 001/2018, do tipo menor preço, objetivando a contratação de prestação de serviços contínuos de manipulação de alimentos e preparo de refeições para distribuição aos alunos da rede pública de ensino do Município de Bauru. A empresa Good Food Ltda. apresentou a melhor proposta e, em seguida, após entrega da documentação pertinente, foi considerada habilitada, sagrando-se vencedora do certame. Do resultado da licitação, a empresa Food for All EIRELI apresentou recurso administrativo contra a habilitação da Good Food Ltda., alegando que esta não havia apresentado os documentos originais para habilitação técnica, o que contrariava o previsto no edital. A Pregoeira e a Equipe de Apoio analisaram o recurso da Food for All EIRELI e consideraram que a alegação não procedia, porque os documentos de habilitação técnica entregues pela Good Food Ltda. eram originais. No entanto, percebeu a Administração que houve vício na habilitação da Good Food Ltda., posto que a empresa não apresentou a Certidão de Regularidade junto ao FGTS e demonstrou a visita a número de escolas inferior àquele previsto no edital (10% das unidades da rede municipal). Diante disso, a Administração deu provimento ao recurso da empresa Food for All EIRELI e voltou à fase anterior da licitação. Irresignada, a empresa Good Food Ltda. ajuíza ação pelo procedimento comum em face do Município de Bauru, com pedido de tutela provisória cautelar de suspensão do certame, alegando que os documentos foram entregues e protocolados devidamente e que a Pregoeira não poderia prover o recurso administrativo extrapolando o pedido da Food for All EIRELI. No mérito, pleiteia a declaração de regularidade da habilitação da empresa Good Food Ltda., consequentemente considerando-a vencedora do certame. O processo foi distribuído à 2ª Vara da Fazenda Pública de Bauru, sob o número de processo 0025957-82.2018.8.26.0071, tendo o juiz proferido o seguinte despacho: “Não se vislumbra, ao menos nesta sede, a presença de prova pré-constituída nos autos acerca da pretensa ilegalidade indicada nos atos administrativos narrados, mostrando-se ausentes, inclusive, cópias dos documentos cuja falta ensejou o provimento do recurso de empresa concorrente, com a inabilitação da Requerente. Não é possível, nesse sentido, deferir a tutela pleiteada, suspendendo-se o certame discutido, entendimento reforçado pela natureza da prestação a ser contratada, que deve ser contínua”. O r. Juízo determinou a citação da Fazenda Pública Municipal que ocorreu por meio de oficial de justiça, posto haver motivo técnico que tornou inviável o uso do meio eletrônico prescrito em lei. O mandado foi juntado aos autos cumprido no dia 2 de abril de 2018. Neste caso hipotético, na qualidade de Procurador Jurídico, apresente a peça processual adequada à defesa dos interesses da municipalidade, da qual deverá constar a data do último dia do prazo. <img src= "https://treinesubjetivas.com.br/wp-content/uploads/2021/02/PGM_bauru.png" width="480" />
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Em 19.12.2017, a Fazenda Pública foi intimada da sentença a seguir, proferida pelo magistrado da 20ª Vara da Fazenda Pública da Capital de São Paulo, nos autos do processo nº 12345678-9. Diante disso, para os fins desta prova, considerando que estamos no dia 01.03.2018, adote a medida judicial cabível, visando, exclusivamente, a proteção dos direitos da Fazenda Pública. “O impetrante X, por meio do presente mandado de segurança, proposto em 10.11.2016, afirma ter sido injustamente demitido do cargo efetivo que ocupava desde 1992, conforme decisão proferida nos autos do processo administrativo nº 18-2016, da qual ele foi intimado em 25.04.2016, porque ele teria invadido, durante o horário de expediente, a casa vizinha ao seu local de trabalho, que estava vazia, e de lá subtraído uma bicicleta, posteriormente encontrada em sua residência e devolvida aos donos. Narra o impetrante que houve ação penal acerca dos fatos narrados, na qual ele foi absolvido exclusivamente por falta de provas, com decisão já transitada em julgado, e que os documentos e os depoimentos testemunhais colhidos administrativamente não são motivos justos o suficiente para sua demissão. Narra o impetrante, também, que, desde sua demissão, não conseguiu arrumar novo emprego e que tem passado por muita dificuldade econômica. É o relatório. Passo a decidir. Tem razão o impetrante. A Fazenda Pública, intimada na forma do art. 7º, II, da Lei nº 12.016, de 2009, limitou-se a ingressar no processo sem impugnar os fatos narrados na inicial. A autoridade apontada como coatora, em suas informações, apenas repetiu os argumentos da decisão administrativa que demitiu o impetrante, afirmando que havia provas suficientes da conduta ilícita dele, confirmada por todos os depoimentos prestados no processo administrativo e que, portanto, não houve nenhuma ilegalidade em sua conduta. Diante disso, resta claro que a autoridade apontada e a Fazenda deixaram de cumprir o ônus da impugnação especificada previsto no art. 336 do CPC. Além disso, intimadas para especificar provas, as partes afirmaram que não tinham outras provas a produzir. Assim sendo, ficou evidente que os argumentos do impetrante devem ser acolhidos. O julgamento administrativo proferido não foi justo com o impetrante. Os depoimentos testemunhais produzidos no processo administrativo, embora comprovem a existência da prática de atos ilícitos por parte do impetrante, como a invasão de domicílio e o furto de uma bicicleta, não foram reproduzidos em juízo e não podem, portanto, ser aceitos como prova. Nesse contexto, ante a conduta dos réus neste processo e a extrema facilidade que eles tinham para produzir tal prova, inverto o ônus probatório, na forma do art. 373, § 1º, do CPC. Além disso, a existência de absolvição na esfera penal é indício forte de que o impetrante não cometeu os atos ilícitos a ele imputados. Nesse ponto, aliás, recebo a cópia da sentença penal que o absolveu, juntada às fls. 88, assim como a cópia dos depoimentos prestados no processo penal (fls. 95-110) como prova emprestada, na forma do art. 372 do CPC. Diante desses fundamentos, acolho o pedido formulado na inicial e CONCEDO a segurança pretendida, para determinar a imediata reintegração do impetrante ao cargo público que ele ocupava antes de ser injustamente demitido, condenando a Fazenda do Estado e a autoridade administrativa, em regime de solidariedade, a lhe pagar, independentemente da expedição de precatório ou de ofício requisitório, por se tratar de verbas de natureza alimentar, todos os valores relativos aos vencimentos que ele deixou de receber desde sua demissão até a efetiva reintegração. Em virtude da sucumbência, condeno os réus a pagar, também solidariamente, honorários fixados em dez por cento do valor da condenação, bem como a pagar todas as demais despesas e custas processuais correspondentes. Por último, declaro que devem ser utilizados, quanto à correção monetária, os índices que melhor refletirem a desvalorização da moeda e, quanto aos juros, a taxa de um por cento ao mês, ambos contados da data em que os valores dos vencimentos do impetrante deveriam ser pagos até a data do efetivo pagamento da dívida”. ![calendariodez](https://treinesubjetivas.com.br/wp-content/uploads/2021/02/calendariodez.jpg) ![calendariojan](https://treinesubjetivas.com.br/wp-content/uploads/2021/02/calendario-jan.jpg)
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No âmbito do direito administrativo, a atuação do Estado está submetida ao chamado regime jurídico administrativo, que se expressa por meio do binômio prerrogativas-sujeições. As prerrogativas são concedidas à administração pública no intuito de fornecer os instrumentos e os meios necessários ao regular exercício de suas atividades, com vistas à concretização do interesse público. As prerrogativas concedidas à administração pública incluem os poderes administrativos, em especial o poder de polícia. Considerando que o texto precedente tem caráter unicamente motivador, redija um texto dissertativo atendendo ao que se pede a seguir. 1 - Discorra sobre o conceito de poder de polícia e cite dois exemplos de atos administrativos que expressam esse poder. [valor: 1,20 ponto] 2 - Discorra sobre os ciclos ou fases do poder de polícia. [valor: 1,20 ponto] 3 - Apresente as distinções entre polícia administrativa e polícia judiciária explicitando, para cada uma dessas polícias: o objeto de incidência, as infrações tratadas e os órgãos competentes para seu exercício. [valor: 1,40 ponto]
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Maria construiu, de forma clandestina, um imóvel residencial em local de risco e, em razão disso, a vida de sua família e outros imóveis situados na região estão ameaçados. A autoridade municipal competente, por meio do devido processo administrativo, tomou as providências cabíveis para determinar e promover a demolição de tal construção, nos exatos termos da legislação local. Diante dessa situação hipotética, responda aos itens a seguir. A - Pode o Município determinar unilateralmente a obrigação demolitória? (Valor: 0,60) B - Caso Maria não cumpra a obrigação imposta, o Município está obrigado a postular a demolição em Juízo?(Valor: 0,65)
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