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Joaquim Azevedo de Souza comparece pessoalmente à serventia do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito de Ouro Fino Paulista, no Município de Ribeirão Pires, no dia 6 de setembro de 2012, para requerer a lavratura do registro de nascimento de seu filho, a quem pretende dar o nome de Sebastião de Souza Neto. Foram apresentados os seguintes documentos:
a) declaração de nascido vivo n.º 12345678, da qual consta:
- data de nascimento: 29 de fevereiro de 2012;
- hora de nascimento: 07h15;
- local de nascimento: Hospital Municipal de Mauá, na rua da Matriz, n.º 17, Centro, Mauá/SP;
- sexo do recém-nascido: masculino;
- nome da genitora: Adriana Nascimento G. Ribeiro;
- idade da genitora na ocasião do parto: 17 anos;
- endereço da genitora: Rua 2 de Dezembro, n.º 465, Ouro Fino Paulista, Ribeirão Pires/SP;
- ocupação habitual da genitora: estudante;
- tipo de gestação: única;
- nome do genitor: não preenchido.
b) carteira nacional de habilitação de Joaquim Azevedo de Souza, da qual consta:
- filiação: Sebastião Fernandes de Souza e Francisca Maria Azevedo;
- data de nascimento: 15 de dezembro de 1990.
c) carteira de identidade de Adriana Nascimento Gonçalves Ribeiro, da qual consta:
- filiação: Moacir Alves Ribeiro e Maria Helena Nascimento Gonçalves;
- data de nascimento: 18 de janeiro de 1995; - naturalidade: Ribeirão Pires/SP.
Indagado pelo registrador, Joaquim declarou que é técnico de informática, natural de Santo André/SP, e reside juntamente com a genitora, no logradouro constante da declaração de nascido vivo; no entanto, o número correto é 456. Responda, apresentando justificativa:
1) A serventia é competente para a lavratura do ato?
2) Há necessidade de requerimento com assinatura de testemunhas?
3) É possível o registro com o nome pretendido?
4) A declaração de nascido vivo pode ser aceita ou há necessidade de sua retificação?
5) É necessária a presença da mãe ou dos avós maternos?
Considerando que eventuais exigências, incluindo a modificação do nome do registrando, tenham sido atendidas:
6) Indique de forma breve quais exigências foram formuladas e, em seguida, lavre o registro de nascimento.
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Filiação. Conceito e espécies. Tratamento constitucional. Reconhecimento voluntário e forçado.
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“A” pretende a averbação do cancelamento administrativo de hipoteca instituída sobre imóvel matriculado na serventia predial “B”, sob o argumento de que o credor hipotecário encontra-se em lugar ignorado e de que houve extinção da garantia real em virtude da prescrição da pretensão à cobrança da dívida a ela relacionada. Pode o Oficial Registrador promover a averbação pretendida? Justifique.
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É possível o registro de convenção de condomínio edilício no Registro de Títulos e Documentos? Justifique.
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As aquisições originárias da propriedade imobiliária implicam geralmente na inauguração do fólio real e na absoluta inobservância do princípio da continuidade ou trato sucessivo. Assim considerando, é correto afirmar que esse fenômeno ocorre na usucapião, expropriação amigável e arrematação judicial? Justifique.
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Conceitue o princípio da legitimação registral ou presunção de exatidão.
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Considere a seguinte situação registrária: Transcrição n.º 1.000, de 03 de dezembro de 1951. Imóvel rural denominado “Fazenda Santa Clara”, situado no Km 15,3 da Estrada Municipal Clovis Bevilacqua, no bairro X, distrito, município e comarca de Santos, Estado de São Paulo, com área de 740,00 hectares, confrontando de um lado com Afrânio de Carvalho, do outro, com Robert Torrens e, nos fundos, com Soriano Neto, existindo na propriedade um barracão de madeiras, coberto com telhas. ADQUIRENTE: JOSÉ DA SILVA, brasileiro, casado, agricultor, residente e domiciliado nesta comarca. Consta a inscrição n.º 10, de 21 de fevereiro de 1953, referente à servidão de passagem, em favor do imóvel objeto da transcrição n.º 53, de propriedade de MARIA APARECIDA, brasileira, casada, produtora rural, residente e domiciliada nesta comarca.
Consta à margem da transcrição aquisitiva a seguinte averbação: AV.1, feita em 1 de maio de 2011. Por Termo de Área Contaminada datado de 22.4.2011, emitido pela Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental – CETESB, procede-se à presente para constar, a teor do Procedimento n.º 18, que foi constatado que o imóvel objeto desta transcrição encontra-se contaminado parcialmente com substância nociva à saúde humana [metano].
Consta do referido termo que os herdeiros do proprietário foram notificados do procedimento administrativo.
Título apresentado para qualificação nesta data: Requerimento subscrito pelo único herdeiro MÁRIO SILVA, brasileiro, solteiro, maior, agricultor, residente no imóvel, e pela viúva meeira MARIA DA SILVA, brasileira, agricultora, residente no imóvel, solicitando a retificação do registro (transcrição) para que seja aberta matrícula do imóvel de acordo com a nova descrição que contém vértices, distâncias, azimutes e coordenadas UTM, tendo sido constatado que o imóvel possui, na realidade, a área de 900,00 hectares, bem como a complementação dos dados qualificativos.
Descrição constante do memorial: Fazenda Santa Clara, localizado no KM 15,3 da Estrada Municipal Clovis Bevilacqua, distrito, município e comarca de Santos-SP: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice CRI-M-0001, de coordenadas N 7.650.686,66m e E 564.229,35m; localizado num vértice em comum com a Fazenda Liberdade e com a Fazenda São Pedro; deste, segue confrontando com FAZENDA SÃO PEDRO (anteriormente imóvel de Soriano Neto), com os seguintes azimutes e distâncias: 133°41’17” e 2.500,00m até o vértice CRI-M-0002, de coordenadas N 7.648.959,83m e E 566.037,12m; deste, segue confrontando com ESTÂNCIA PRECIOSA (anteriormente imóvel de Robert Torrens), com os seguintes azimutes e distâncias: 223°41’17” e 3.600,00m até o vértice CRI-M-0003, de coordenadas N 7.646.356,64m e E 563.550,48m; localizado na faixa de domínio da ESTRADA MUNICIPAL CLOVIS BEVILACQUA, com os seguintes azimutes e distâncias: 313°41’17” e 2.500,00m até o vértice CRI-M-0004, de coordenadas N 7.648.083,47m e E 561.742,71m; deste, segue confrontando com FAZENDA LIBERDADE (anteriormente imóvel de Afranio de Carvalho), com os seguintes azimutes e distâncias: 43°41’17” e 3.600,00m até o vértice CRI-M-0001, ponto inicial da descrição deste perímetro, encerrando a área de Área (ha): 900,0000 ha.
Documentos que acompanham o título:
Memorial Descritivo e Planta, subscritos pelos requerentes, pelo Engenheiro Agrimensor (responsável técnico); Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) do profissional responsável pelos trabalhos; comprovante de certificação de georreferenciamento expedido pelo INCRA sob o n.º 000.309, datado de 23/8/2012; Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) atualizado; certidão negativa de débitos relativos ao imposto sobre a propriedade territorial rural; recibo de entrega da última declaração do Imposto Territorial Rural (ITR); certidões das matrículas dos imóveis confrontantes; certidão de óbito de José da Silva, falecido em 10 de janeiro de 1967; certidão de casamento de José da Silva com Maria da Silva, onde se verifica que casaram em 10 de maio de 1949 sob o regime da Comunhão Universal de Bens; cópias autenticadas das cédulas de identidade e dos CPFs de JOSÉ DA SILVA, MARIA DA SILVA e MÁRIO SILVA; certidão expedida pelo Cartório da 1.ª Vara da Família e Sucessões da Comarca da Capital, comprovando que Maria da Silva é a inventariante nos autos do inventário dos bens deixados por José da Silva. Do memorial e da planta constam as anuências dos titulares de domínio dos imóveis confrontantes, da titular de domínio do imóvel dominante e da Municipalidade.
Considerando que os documentos apresentados estão devidamente formalizados, promova a recepção do título, seu exame e os atos decorrentes da qualificação registral.
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Do procedimento de dúvida no Registro de Imóveis. Conceito. Previsão legal. Natureza jurídica. Prenotação. Requerimento. Suscitante. Suscitado. Razões da dúvida. Impugnação. Ministério Público. Hipóteses (registro e averbação). Juízo competente. Recurso. Trânsito em Julgado (providências).
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Proceda à distinção entre lesão e estado de perigo.
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Um usuário, na qualidade de firma individual, deseja adquirir um imóvel. Como deverá ser a qualificação do usuário na escritura pública? Justifique.
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